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Especialistas em direito consular e tributação internacional destacam que o atestado de residência no exterior não é apenas um documento formal, mas um comprovante oficial indispensável em diversas situações que envolvem a relação do cidadão, brasileiro ou estrangeiro, com o Estado brasileiro. Emitido por repartições consulares, ele certifica o período de permanência fora do país e serve como prova reconhecida pela Receita Federal, instituições financeiras, órgãos públicos e até pelo Judiciário. Para utilizá-lo corretamente, é essencial compreender três aspectos centrais: a finalidade da comprovação — que pode envolver retorno definitivo ao Brasil, isenção alfandegária ou exigências administrativas; a documentação necessária, que varia conforme a nacionalidade do solicitante e as regras de cada consulado; e o período mínimo de residência exigido, geralmente de um ano, alinhado às normas fiscais e alfandegárias brasileiras. Entender esses elementos é crucial para evitar indeferimentos, atrasos e questionamentos futuros. Com as orientações adequadas, é possível reunir as provas exigidas, solicitar o documento com segurança e utilizá-lo para demonstrar sua condição de residente no exterior perante qualquer órgão brasileiro. No artigo a seguir, explicaremos em detalhes quem pode solicitar o atestado, quando ele é necessário e como ele pode ser utilizado de forma estratégica em diferentes contextos administrativos e fiscais. Atestado de residência no exterior

Atestado de residência no exterior

Especialistas em direito consular e tributação internacional destacam que o atestado de residência no exterior não é apenas um documento formal, mas um comprovante oficial indispensável em diversas situações que envolvem a relação do cidadão, brasileiro ou estrangeiro, com o Estado brasileiro. Emitido por repartições consulares, ele certifica o período de permanência fora do país e serve como prova reconhecida pela Receita Federal, instituições financeiras, órgãos públicos e até pelo Judiciário. Para utilizá-lo corretamente, é essencial compreender três aspectos centrais: a finalidade da comprovação — que pode envolver retorno definitivo ao Brasil, isenção alfandegária ou exigências administrativas; a documentação necessária, que varia conforme a nacionalidade do solicitante e as regras de cada consulado; e o período mínimo de residência exigido, geralmente de um ano, alinhado às normas fiscais e alfandegárias brasileiras. Entender esses elementos é crucial para evitar indeferimentos, atrasos e questionamentos futuros. Com as orientações adequadas, é possível reunir as provas exigidas, solicitar o documento com segurança e utilizá-lo para demonstrar sua condição de residente no exterior perante qualquer órgão brasileiro. No artigo a seguir, explicaremos em detalhes quem pode solicitar o atestado, quando ele é necessário e como ele pode ser utilizado de forma estratégica em diferentes contextos administrativos e fiscais. Atestado de residência no exterior

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Especialistas em Direito Previdenciário explicam que a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) é um instrumento fundamental para professores que exerceram atividades vinculadas a diferentes regimes de previdência ao longo da carreira, especialmente entre o INSS (RGPS) e regimes próprios de servidores públicos (RPPS). O ponto central da CTC não é apenas a existência de contribuições em mais de um regime, mas a possibilidade jurídica de somar esses períodos para viabilizar ou antecipar a aposentadoria, respeitadas as regras constitucionais da contagem recíproca. Na prática, isso significa que o professor pode aproveitar o tempo contribuído fora do magistério público — ou em outro ente federativo — para cumprir os requisitos exigidos pelas regras de transição ou permanentes, inclusive aquelas específicas da aposentadoria do professor. Contudo, a experiência prática demonstra que muitos pedidos enfrentam entraves por erros na emissão da CTC, resistência de unidades gestoras, desconhecimento sobre CTC fracionada ou impactos irreversíveis da averbação, como a impossibilidade de usar o mesmo tempo para outra aposentadoria. Assim, a CTC não é uma solução automática nem meramente burocrática: cada caso envolve um histórico funcional e contributivo próprio, exigindo planejamento previdenciário individualizado para definir se, quando e como utilizar a certidão, a fim de evitar prejuízos financeiros e assegurar o melhor benefício possível ao professor. CTC para Professores

CTC para Professores

Especialistas em Direito Previdenciário explicam que a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) é um instrumento fundamental para professores que exerceram atividades vinculadas a diferentes regimes de previdência ao longo da carreira, especialmente entre o INSS (RGPS) e regimes próprios de servidores públicos (RPPS). O ponto central da CTC não é apenas a existência de contribuições em mais de um regime, mas a possibilidade jurídica de somar esses períodos para viabilizar ou antecipar a aposentadoria, respeitadas as regras constitucionais da contagem recíproca. Na prática, isso significa que o professor pode aproveitar o tempo contribuído fora do magistério público — ou em outro ente federativo — para cumprir os requisitos exigidos pelas regras de transição ou permanentes, inclusive aquelas específicas da aposentadoria do professor. Contudo, a experiência prática demonstra que muitos pedidos enfrentam entraves por erros na emissão da CTC, resistência de unidades gestoras, desconhecimento sobre CTC fracionada ou impactos irreversíveis da averbação, como a impossibilidade de usar o mesmo tempo para outra aposentadoria. Assim, a CTC não é uma solução automática nem meramente burocrática: cada caso envolve um histórico funcional e contributivo próprio, exigindo planejamento previdenciário individualizado para definir se, quando e como utilizar a certidão, a fim de evitar prejuízos financeiros e assegurar o melhor benefício possível ao professor. CTC para Professores

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Especialistas em Direito Previdenciário esclarecem que a união estável pode, sim, garantir o direito à pensão por morte, mesmo sem registro em cartório, desde que sejam atendidos os requisitos legais e previdenciários. O ponto central não é a formalização da relação, mas a comprovação de que, no momento do óbito, existia uma convivência pública, contínua e duradoura, com intenção de constituir família, nos termos da legislação civil e das normas do INSS. Na prática, isso significa que o companheiro ou companheira sobrevivente deve demonstrar, por meio de documentação idônea, que a relação ia além de um namoro ou noivado, sendo reconhecida socialmente como entidade familiar. Além disso, é indispensável que o falecido possuísse qualidade de segurado do INSS na data do óbito, seja por estar contribuindo, dentro do período de graça ou em gozo de benefício previdenciário. Embora a lei reconheça a união estável — inclusive nas relações homoafetivas —, a experiência prática mostra que muitos pedidos são negados por falhas na prova documental ou desconhecimento das regras específicas, especialmente quanto à duração da união e ao impacto desses fatores no tempo de pagamento da pensão. Assim, não existe uma solução automática: cada caso envolve um histórico familiar, contributivo e probatório próprio, exigindo análise técnica individualizada para evitar indeferimentos, reduzir riscos e assegurar o efetivo direito à pensão por morte decorrente da união estável. União Estável e Pensão por Morte

União Estável e Pensão por Morte

Especialistas em Direito Previdenciário esclarecem que a união estável pode, sim, garantir o direito à pensão por morte, mesmo sem registro em cartório, desde que sejam atendidos os requisitos legais e previdenciários. O ponto central não é a formalização da relação, mas a comprovação de que, no momento do óbito, existia uma convivência pública, contínua e duradoura, com intenção de constituir família, nos termos da legislação civil e das normas do INSS. Na prática, isso significa que o companheiro ou companheira sobrevivente deve demonstrar, por meio de documentação idônea, que a relação ia além de um namoro ou noivado, sendo reconhecida socialmente como entidade familiar. Além disso, é indispensável que o falecido possuísse qualidade de segurado do INSS na data do óbito, seja por estar contribuindo, dentro do período de graça ou em gozo de benefício previdenciário. Embora a lei reconheça a união estável — inclusive nas relações homoafetivas —, a experiência prática mostra que muitos pedidos são negados por falhas na prova documental ou desconhecimento das regras específicas, especialmente quanto à duração da união e ao impacto desses fatores no tempo de pagamento da pensão. Assim, não existe uma solução automática: cada caso envolve um histórico familiar, contributivo e probatório próprio, exigindo análise técnica individualizada para evitar indeferimentos, reduzir riscos e assegurar o efetivo direito à pensão por morte decorrente da união estável. União Estável e Pensão por Morte

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