Aposentadoria Especial do médico após a Reforma

A Reforma da Previdência trouxe mudanças à Aposentadoria Especial do médico?

Sim. A Emenda Constitucional nº 103, alterou o sistema de previdência social e estabeleceu regras de transição e disposições transitórias, inclusive para à aposentadoria especial do médico

Antes da Reforma, a Aposentadoria Especial para o médico era uma possibilidade de se aposentar mais cedo. Bastava comprovar 25 anos de atividades nocivas à saúde, sem a necessidade de idade mínima e sem a aplicação do fator previdenciário.

Além disso, o cálculo era de 100% das 80% maiores contribuições de todo o período desde 07/1994.

Após a aprovação da Reforma da Previdência, os requisitos para a Aposentadoria Especial mudaram. A idade mínima de 60 anos passou a ser exigida. Conjuntamente, é necessário ter 25 anos de atividade nociva à saúde.

Além das alterações nos requisitos, a fórmula de cálculo passou a ser a média de 60% de todas as contribuições no período.

Aposentadoria especial do médico com regra de transição (86 pontos)

Como dissemos, a Reforma da Previdência incluiu uma idade mínima – 60 anos – para quem quer uma aposentadoria especial com 25 anos de contribuição.

Contudo, ficou garantido para quem não tem a idade mínima nem o direito adquirido, uma regra de transição sem idade mínima desde que o trabalhador tenha 86 pontos.
Esses pontos são obtidos a partir da soma da idade com o tempo de contribuição.

Lembre-se, os pontos exigidos aumentam a cada ano. Em 2020, eram 86 pontos para o nível que exige 25 anos de contribuição. Em 2021, a pontuação sobe para 87.

E quem não atingir a pontuação?

Quando não atinge o tempo de serviço mínimo para aposentadoria especial de 25 anos, o tempo de serviço prestado em atividades de risco à saúde ou à integridade física pode ser somado com o adicional de 20% para a mulher e de 40% para o homem.

A calculadora da Previdência não faz esse cálculo que poderia antecipar a aposentadoria. Para realizar esse cálculo e ter a certeza de que esta possibilidade é vantajosa tendo em perspectiva as particularidades do seu caso, procure um advogado especialista na área previdenciária.

Como provar o tempo de serviço especial?

O médico que trabalha por conta própria tem que ter o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) e o empregado precisa do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) fornecido pela empresa.

Assim, o médico autônomo tem de contratar um engenheiro do trabalho ou médico do trabalho para que o LTCAT seja corretamente confeccionado.

No caso de médico com vários vínculos, seja em empresas como empregado, vínculos públicos temporários ou permanentes, como contribuinte individual por empresa própria ou planos de saúde, é importante comprovar a especialidade para cada local que contribuiu, mesmo que seja concomitante.

Mas lembre-se, quando existem diversas contribuições previdenciárias concomitantes de vínculos diferentes, é preciso observar o valor que está sendo contribuído em cada uma delas. Isso porque o INSS tem um teto previdenciário
e você não deve contribuir mais que este valor.

Se isso estiver ocorrendo, você pode pedir a restituição dos valores pagos a mais, nos últimos 5 anos.

Nos casos de médicos servidores públicos concursados que contribuem ao RPPS (Regime Próprio de Previdência Social), a comprovação será feita por PPP e LTCAT, fornecidos pelo próprio órgão em que o servidor atua.

Já ao médico concursado em município que não possui um RPPS, será fornecido pelo município laudos de insalubridade (PPP ou LTCAT) como acontece com os empregadores da área privada.

Posso contar com a residência em hospitais e clínicas como tempo de contribuição?

Sim. O médico poderá contar nos 25 anos de contribuição com o período que trabalhou como residente em hospitais e clínica, o que é frequentemente esquecido no momento dos cálculos.

Além disso, é importante mencionar que, para períodos trabalhados até 28/04/1995, não é necessário a comprovação da presença de agentes insalubres com laudos técnicos, bastando juntar os documentos que comprovem o exercício da atividade de médico no requerimento ao INSS, pois, naquele período havia a presunção absoluta da insalubridade para esta atividade.

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Após a concessão da aposentadoria posso continuar trabalhando?

É importante dizer que o § 8º do art. 57 da Lei 8.213/91 veda que o beneficiário de aposentadoria especial permaneça desempenhando atividade nociva.

No entanto, há reiterada jurisprudência que assegura a inconstitucionalidade dessa disposição.

Caso o INSS negue a permanência do médico na profissão que ensejou sua aposentadoria especial, sempre existe a possibilidade de entrar com ação judicial, para que se faça valer o direito constitucional de livre exercício da profissão.

Importante ressaltar que o médico servidor público, que deseje continuar trabalhando após os 25 anos de contribuição, poderá requerer o Abono permanência.

O Abono Permanência é uma vantagem paga aos servidores públicos de todas as esferas (União, Estados e Municípios) que mesmo tendo completado os requisitos para se aposentar optam por permanecer em atividade, fazendo jus assim, ao recebimento de valor correspondente ao valor da contribuição previdenciária paga pelo servidor.

Em que situação o médico tem direito adquirido?

Aqueles profissionais que alcançaram 25 anos de profissão antes de 13/11/2019, (data em que passou a vigorar a Reforma da Previdência), poderão se beneficiar do direito adquirido, utilizando as regras vigentes até a promulgação da reforma.

E como é feito o cálculo do benefício?

Na regra antiga o valor era de 100% da média aritmética dos 80% maiores salários de contribuição.

Até a aprovação a Reforma da Previdência em 13/11/2019, os benefícios de aposentadoria especial eram calculados sobre 100% do salário de benefício que é apurado com base na média dos maiores salários de contribuição a partir de julho/1994, equivalente 80% do período contributivo, sem a aplicação do fator previdenciário.

Com a Reforma, os benefícios dos Médicos passaram a ser calculados com base na apuração da média de 60% de todas as contribuições desde 07/1994, acrescido de 2% a cada ano, que superar 20 anos de contribuição, para os homens e, 15 anos para as mulheres.

Para os médicos servidores que ingressaram antes de 31/12/2003 continua sendo assegurado o cálculo do benefício pela paridade e integralidade de vencimentos.

Mas o que é a Aposentadoria Especial do médico?

A Aposentadoria Especial é um benefício previdenciário concedido àqueles profissionais que, no exercício da sua atividade laboral, estejam expostos a situações insalubres.

Ficar exposto a doenças infecto contagiantes e a situações de riscos são algumas das dificuldades do exercício da profissão médica, já que essas circunstâncias deixam esses trabalhadores vulneráveis a problemas de saúde.

Por esse motivo, a legislação confere aos médicos o direito à aposentadoria especial, com algumas diferenças e vantagens em relação à comum.

Para maiores informações, esclarecimento de dúvidas ou consulta para entrada de pedido, clique aqui e fale conosco.

Artigo escrito por Dra. Juliana Jácome, Advogada Especialista em Direito Previdenciário

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