Antes da reforma da Previdência era possível que um trabalhador se aposentasse sem idade mínima, bastando o tempo de contribuição mínimo de 30 anos para mulheres e 35 anos de contribuição para homens.
No entanto, a principal mudança trazida pela Emenda Constitucional é a exigência da idade como principal critério para acesso à aposentadoria. Mas você sabia que a partir de janeiro de 2022, as regras vigentes serão novamente alteradas para que os trabalhadores tenham acesso aos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)?
Isto acontece porque a Reforma da Previdência trouxe regras de transição para os benefícios do INSS que mudam todo ano, sendo a Aposentadoria por Idade um dos benefícios mais afetados. Confira neste artigo quais mudanças passam a valer em 2022!
Qual a idade mínima para se aposentar em 2022?
Vale dizer que a regra de transição da aposentadoria por idade impõe um aumento na idade da aposentadoria por idade apenas das mulheres, que passarão a contar com a idade mínima de 61 anos e 6 meses a partir de 01/01/2022.
De acordo com o art. 18 da EC 103, a partir de 2022, além da idade de 61,5 anos, mulheres precisarão contar com 15 anos de tempo de contribuição. Mesmo tempo contributivo se aplica aos homens, só que a idade permaneceu a mesma de antes da reforma, 65 anos.
Como é calculada a aposentadoria por idade?
Depois que a Reforma da Previdência foi aprovada, a nova Regra Geral de cálculo da aposentadoria por idade é de 60% da média de todos salários de contribuição a partir de julho de 1994 + 2% a cada ano que exceder 20 anos de Tempo de Contribuição para homens e 15 anos para mulheres.
Aposentadoria por idade para homens em 2022
Para os homens que se filiaram à Previdência antes da Reforma da Previdência (13/11/2019), não houve alterações.
Assim, é exigida a idade mínima de 65 anos e 15 anos de tempo de contribuição para a concessão da aposentadoria por idade em 2022. Além disso, o INSS exige a carência de 180 meses.
Aposentadoria por idade para mulheres em 2022
Já no caso das mulheres, há o acréscimo de 06 meses na idade mínima que era exigida em 2021 (61 anos). Ou seja, em 2022 a idade mínima sobe para 61 anos e 06 meses.
Além da idade mínima de 61 anos e 06 meses, a mulher deve cumprir 15 anos de tempo de contribuição para a concessão da aposentadoria por idade em 2022. Lembre-se, o INSS exige também a carência de 180 meses.
Valor da aposentadoria por idade em 2022
É importante notar que também existe diferença para homens e mulheres no cálculo do benefício.
- Mulheres: a aposentadoria será de 60% da média de todos os salários de contribuição a partir de julho de 1994 + 02% a cada ano que exceder 15 anos de tempo de contribuição.
- Homens: a aposentadoria será de 60% da média + 02% a cada ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição.
O resultado dessa diferença pode ser exemplificado da seguinte maneira: Um homem e uma mulher se aposentam em 2022, ambos com 20 anos de tempo de contribuição. Para a mulher o valor da aposentadoria é de 70% da média. Já para o homem o valor é de apenas 60% da média (não há tempo excedente aos 20 anos). Assim, a mesma modalidade de aposentadoria é mais vantajosa para as mulheres do que para os homens.
Regra da idade mínima progressiva
A regra da Idade Mínima progressiva também sofreu alteração em 2022.
É importante lembrar que estamos falando de uma Regra de Transição, ou seja, este requisito etário vai aumentando ao passar dos anos até que seja atingida a idade que a Reforma prevê para quem começou a recolher após a sua vigência.
Isto significa que a Regra de Transição é feita para que o segurado não seja pego de surpresa com a edição de uma nova lei que modifica os requisitos dos benefícios.
Assim, no futuro, a Regra da idade mínima progressiva, pois a idade mínima prevista para quem começou a contribuir depois da Reforma será atingida.
Para 2022, a idade mínima das mulheres subirá de 57 para 57 anos e 6 meses e dos homens de 62 anos para 62 anos e 6 meses.
Dessa forma, os requisitos atualmente vigentes são:
- 30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos de contribuição para homens
- 57,5 anos de idade para mulheres e 62,5 anos para homens
Valor da aposentadoria na Regra de Transição da Idade Progressiva
O valor da aposentadoria na Regra de Transição da Idade Progressiva seguirá o novo cálculo estabelecido pela Reforma da Previdência.
Assim, o valor da aposentadoria será calculado da seguinte maneira:
- Será feita a média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994, média corrigida monetariamente;
- Desta média, você receberá 60% + 2%ao ano que ultrapassar 20 anos de contribuição (homens) ou que ultrapassar 15 anos de contribuição (mulheres).
Quem pode usar a Regra de Transição da Idade Progressiva?
A Regra de Transição da Idade Progressiva é indicada para quem:
- Possui entre 57,5-61 anos de idade (mulher) ou 62,5-65 anos (homem);
- Possui entre 30-32 anos de recolhimento (mulher) ou 35-37 anos de recolhimento (homem).
Caso você possua muito mais tempo de contribuição, além do requerido para esta Regra de Transição, provavelmente a mais recomendada para você será a Regra por Pontos.
A Regra por Pontos é mais indicada para quem possui muito tempo de contribuição e possui uma idade menor.
Nova Regra Definitiva
Agora quem se filiou à Previdência após a promulgação da reforma (13/11/2019), vale a nova regra permanente das aposentadorias, que é a seguinte:
- Mulheres: 62 anos de Idade + 15 anos de tempo de contribuição
- Homens: 65 anos de Idade + 20 anos de tempo de contribuição
Tenho Direito Adquirido?
O direito adquirido é extremamente importante para o direito previdenciário. Isso porque, com as mudanças de legislação que alteram os requisitos que se exige para a concessão de benefícios, muitas pessoas podem se ver prejudicadas.
Com isso, a aplicação do direito adquirido serve exatamente para preservar o direito daqueles que já possuíam as condições para se aposentar antes da Reforma.
Com efeito, a Reforma assegurou a aplicação das regras anteriores para aqueles segurados que houverem alcançado os requisitos para a concessão dos benefícios até a data da entrada em vigor da EC 103/2019 – que ocorreu em 13/11/2019.
Portanto, se uma pessoa fechou tanto a idade como o tempo de contribuição necessários para um benefício pré-reforma até 13/11/2019, tem direito adquirido à concessão desse benefício. Inclusive, independentemente da data de entrada do requerimento administrativo (DER).
Mas lembre-se, é necessário que a pessoa preencha todos os requisitos antes da entrada em vigor da Reforma, para que então ela tenha acesso a esse direito. Se o segurado tinha a idade necessária antes da Reforma, mas completou o tempo de contribuição somente após a Reforma, não há direito adquirido. Assim, aplicam-se as regras de transição previstas na EC 103/2019.
Portanto, antes de mais nada, é importante destacar que para quem já completou os requisitos antes de 2022 (idade e tempo de contribuição) as regras não mudam, ainda que o benefício tenha sido requerido posteriormente. Esse é o chamado direito adquirido.
Tipos de aposentadoria por idade
Vamos apresentar alguns casos de aposentadoria por idade, a depender da situação específica de cada segurado. Acompanhe.
Aposentadoria Rural por Idade
Antes e após a Reforma da Previdência, os requisitos para a aposentadoria por idade rural não foram alterados, continuam os mesmos da legislação anterior:
- 60 anos de idade se homem e 55, se mulher;
- comprovação do efetivo exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, por tempo igual ao número de meses de contribuição correspondente à carência do benefício pretendido.
Forma de cálculo do benefício
Apenas ocorreu mudança na forma de calcular o benefício. A partir da Emenda Constitucional 103/2019, o valor corresponderá a 60% da média de todos os salários de contribuição a partir de julho de 1994, com acréscimo de 2% por ano que exceder 20 anos do tempo de contribuição para homem e 15 anos para mulher, ou seja, conforme a nova regra geral de cálculo dos benefícios.
Aposentadoria por Idade Híbrida
A modalidade de aposentadoria por idade híbrida foi concebida pela Lei nº 11.718, de 20 de junho de 2008, que deu nova redação ao art. 48 da Lei 8.213/91, possibilitando a utilização do somatório de tempo de trabalho urbano e rural para se alcançar o direito à aposentadoria por idade.
Portanto, trata-se de um benefício inerentemente ligado à aposentadoria por idade, com a particularidade da utilização de tempo rural para o preenchimento do direito.
Assim, a idade das mulheres sofrerá a mesma progressão da regra de transição do art. 18 da EC 103, com a peculiaridade da possibilidade de utilização de tempo rural. Em resumo:
- Homens: 65 anos de idade + 15 anos de tempo de contribuição/serviço;
- Mulheres, a partir de 2022: 61 anos e 6 meses + 15 anos de tempo de contribuição/serviço;
Forma de cálculo do benefício
Logo, a forma de cálculo também obedece a regra geral de 60% da média + 2% por ano que exceder 20 anos do tempo de contribuição para homem e 15 anos para mulher.
Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência
Por outro lado, a aposentadoria da pessoa com deficiência é o benefício devido ao trabalhador que exerceu atividades laborais na condição de pessoa com deficiência.
Acima de tudo, na aposentadoria por idade da pessoa com deficiência o grau da deficiência não é relevante, sendo exigidos apenas os seguintes requisitos:
- Mulheres: 55 anos de Idade + 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência (leve, moderada ou grave).
- Homens: 60 anos de Idade + 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência (leve, moderada ou grave).
Forma de cálculo do benefício
Enfim, no art. 22 da Emenda Constitucional 103/2019 foi garantida a manutenção dos requisitos de cálculo dos benefícios para as pessoas com Deficiência, preservando integralmente a lei complementar 142/2013 para critérios de concessão e cálculo do benefício.
- Valor do benefício: 70% + 1% por grupo de 12 (doze) contribuições mensais até o máximo de 30% da média aritmética simples dos 80% maiores salários-de-contribuição desde julho de 1994,
CONCLUSÃO:
Qual a idade certa para se aposentar?
Para determinarmos o melhor momento para o trabalhador solicitar a sua aposentadoria é necessário um estudo individual sobre qual o melhor valor para o segurado contribuir ou a melhor data para requerer o benefício.
Isso porque, em cada caso, podem existir opções mais vantajosas à disposição do segurado, considerando que a Reforma da Previdência instituiu a aposentadoria com idade mínima no Brasil e extinguiu a aposentadoria por tempo de contribuição, criando regras de transição que dependendo da modalidade, progredirão até 2033.
Ainda assim, é perfeitamente possível apresentar regras gerais às quais cada segurado deve manter em perspectiva na hora de requerer o seu benefício.
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