Previdência: como regularizar contribuições em atraso?

Sumário

Guia completo com todas as informações para o segurado que deseja recolher em atraso!

É possível o recolhimento em atraso, desde que cumpridos alguns requisitos exigidos. Confira!

Por conta da iminente reforma da Previdência, muitos trabalhadores que deixaram de contribuir por algum período para o INSS durante a vida profissional precisam saber que é possível regularizar a situação por meio do pagamento retroativo das parcelas e, deste modo, computar mais tempo de contribuição.

Uma vez que a reforma da Previdência vai exigir dos brasileiros uma idade mínima e ao menos 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens) de recolhimento para o INSS para se aposentar, é importante termos em perspectiva que um período maior de contribuição permitirá se aposentar mais cedo. Por isto, em muitos casos, é vantajoso para o segurado a regularização das contribuições atrasadas.

Quem não precisa contribuir com o INSS em atraso?

Antes de calcular juros, multas e pagar seu INSS atrasado, você precisa saber se você realmente precisa pagar o INSS. Ou seja, nem sempre a responsabilidade de pagar o INSS é sua. Em alguns casos, basta comprovar que você trabalhava na época e o INSS vai considerar este tempo para sua aposentadoria.

  • Trabalhadores rurais que atuam antes de 1991
  • Trabalhador autônomo que prestou serviços a empresas
  • Quem era informal, ou seja, que não tinha carteira assinada.

Se o período em aberto corresponde a um tempo em que você estava empregado, com carteira assinada, não se preocupe. A obrigação de pagar o INSS é da empresa e não do empregado, sem prejuízo da contagem do tempo trabalhado para a sua aposentadoria.

Como saber o tempo de contribuição?

Muitos brasileiros não sabem ao certo por quanto tempo contribuíram nem como regularizar eventuais prazos em que trabalharam sem contribuir.

Por meio de extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) é possível o reconhecimento automático dos direitos previdenciários, bem como dos dados relativos a vínculos, remunerações e contribuições como prova de filiação à Previdência Social, incluindo tempo e de salário-de-contribuição.

Este extrato previdenciário mostra também se os recolhimentos foram feitos corretamente pela empresa ou pelo autônomo todos os meses, deixando claro que períodos estão pendentes e se o trabalhador está perto ou não de se aposentar.

O que fazer quando as contribuições não aparecem no extrato?

Quando as contribuições pagas por meio de carnê não aparecem no sistema, deve-se agendar o atendimento em uma agência do INSS para abrir processo administrativo. O prazo para a conclusão é de, no máximo, 90 dias. Ultrapassando esse período, o segurado pode entrar com ação judicial pedindo a retificação, a partir de cópias e originais do carnê.

Se a empresa empregadora foi quem deixou de recolher, basta comprovar o vínculo no INSS. O órgão é obrigado a reconhecer a qualidade de segurado e cobrar os valores pendentes diretamente do empregador.

Como regularizar parcelas em atraso?

Para ter esse direito, na condição de trabalhador autônomo ou empresário, o segurado precisa comprovar que exerceu atividade remunerada no período em que deixou de recolher para o INSS.

Nestes casos, a comprovação desse tempo adicional de atividade é feita por meio de documentos como notas fiscais, contratos com pessoas físicas ou empresas para quem prestou serviços e comprovantes de pagamento de impostos.

Alguns profissionais liberais não precisam desse tipo de comprovação. Advogados, arquitetos e médicos, por exemplo, têm atividade presumida. Como fazem contribuição anual para órgãos de classe, podem pagar o valor retroativo sem provas.

Há ainda casos em que os trabalhadores começaram a contribuir como autônomos — os chamados de contribuintes individuais —, e ficaram um período sem pagar o carnê do INSS e depois começaram a trabalhar com carteira assinada. Nessas situações, para fazer o pagamento referente à lacuna contributiva, é preciso comprovar o exercício de função autônoma.

Antes de pagar os carnês, o trabalhador deve ficar atento e procurar um especialista no assunto. Em muitos casos, os valores estão errados, e é importante consultar um advogado para discutir e detalhar o que será pago.

Como comprovar atividade informal?

Quem trabalha sem registro na carteira de trabalho tem maior dificuldade para comprovar que exerceu atividade remunerada e fazer o pagamento de retroativos. Nesses casos, podem ser usados como provas: notas fiscais de produtos (para ambulantes, por exemplo) ou de serviços (como eletricistas e pedreiros), fotos e testemunhas (como no caso de uma diarista). 

Como fazer o pagamento atrasado?

Pelo site do INSS, o trabalhador gera uma guia de recolhimento com o valor atualizado. É preciso informar o código de sua atividade e outros dados. Também é possível fazer isso pessoalmente em agências do INSS.

Para débitos em atraso há mais de 5 anos

Para o pagamento em atraso do período chamado de decadente (há mais de cinco anos), o cálculo da contribuição mensal em atraso é feito pela média salarial do segurado. Aplica-se juros (até 50% do valor da contribuição) e multa (10%).

Para débitos em atraso até 5 anos

Quanto ao período dos últimos cinco anos, o segurado pode gerar a guia do valor que pretende recolher no site da Receita, com juros e multa (até 20% neste caso).

Lembre-se: não é apenas importante fazer o pagamento retroativo para contar este período no cálculo do benefício, mas é importante que o cidadão mantenha as suas contribuições em dia porque caso adoeça, se acidente, ou até mesmo venha a falecer, e esteja fora dos períodos que lhe garantam a proteção da Previdência, tanto o segurado quanto a família ficarão sem direito aos benefícios previdenciários.

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5 respostas

  1. Adorei a matéria e muito me interessa, pois comecei a trabalhar em 1975 e de 1984 a 1997 fiquei sem trabalhar, mas em 1998 tornei me servidora pública e hoje aos 60 anos de idade e 22 de serviço público, quero pagar a lacuna que falta para me aposentar. Como podem me ajudar. Grata.

  2. Sou contribuinte individual e tenho uma falha de recolhimento de INSS no período de 1998 a 2002 pois nessa época era motorista autônomo para uma empresa com caminhão próprio mas tenho TDS as RPA nas quais provan o meu trabalho nesse período .posso pagar esses atrazados para completar os 35 anos de contribuição pois tenho 62anos e 31 anos contribuídos

    1. Prezado sr. Diorge. Agradecemos o seu contato. Para emitirmos um parecer preciso do seu caso, necessitaremos de informações adicionais. Entre em contato nos nossos canais de atendimento. Ficamos à disposição para quaisquer esclarecimentos. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

  3. Sou servidor público há 21 anos tenho 5aos de INSS quero pagar retroativo os 4 aos que faltam a parti de 1999 como fazer eu não trabalhava.

    1. Prezado sr. Judson. Agradecemos o seu contato. Para emitirmos um parecer preciso do seu caso, necessitaremos de informações adicionais. Entre em contato nos nossos canais de atendimento. Ficamos à disposição para quaisquer esclarecimentos. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

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