Reforma da Previdência EC 103/2019

A Nova Previdência e as Regras de Transição

Para iniciarmos as orientações, é preciso saber que:

  1. Nada muda para quem já se aposentou ou é pensionista.
  2. Nada muda para quem ainda não pediu a aposentadoria, mas já cumpriu as regras atuais. Mesmo depois da aprovação da reforma, os direitos adquiridos estão garantidos.
  3. Para trabalhadores que já estão registrados no INSS, os novos requisitos de idade mínima de 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens).
  4. Nada muda também para aposentados e pensionistas que já acumulam benefícios permitidos pela legislação atual.
  5. Nada muda para aqueles que já têm esse direito adquirido, mas ainda não ingressaram com o seu pedido.

Todas as orientações das regras de transição, você confere no e-book abaixo.

 

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Entenda, de uma forma simples, as regras de transição e os requisitos da nova Emenda Constitucional.
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