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Especialistas em tributação internacional destacam que o Brasil e os Estados Unidos não possuem, até o momento, um tratado para evitar a dupla tributação, o que exige atenção redobrada de quem vive, investe ou mantém rendimentos nos dois países. O ponto central não está apenas em “pagar imposto em dois lugares”, mas em compreender como cada país define residência fiscal, quais rendas são tributadas na fonte e de que forma mecanismos como crédito de imposto estrangeiro ou regras específicas da legislação americana podem atenuar, mas não eliminar automaticamente, a sobreposição de incidências. A ausência de um acordo formal aumenta o risco de bitributação, autuações e custos de conformidade, tornando essencial um planejamento prévio, técnico e individualizado. Antecipar cenários, organizar fluxos financeiros e alinhar obrigações no Brasil e nos EUA é fundamental para reduzir riscos, preservar patrimônio e assegurar segurança jurídica nas operações entre os dois países. Acordo Brasil–EUA sobre bitributação

Acordo Brasil–EUA sobre bitributação

Especialistas em tributação internacional destacam que o Brasil e os Estados Unidos não possuem, até o momento, um tratado para evitar a dupla tributação, o que exige atenção redobrada de quem vive, investe ou mantém rendimentos nos dois países. O ponto central não está apenas em “pagar imposto em dois lugares”, mas em compreender como cada país define residência fiscal, quais rendas são tributadas na fonte e de que forma mecanismos como crédito de imposto estrangeiro ou regras específicas da legislação americana podem atenuar, mas não eliminar automaticamente, a sobreposição de incidências. A ausência de um acordo formal aumenta o risco de bitributação, autuações e custos de conformidade, tornando essencial um planejamento prévio, técnico e individualizado. Antecipar cenários, organizar fluxos financeiros e alinhar obrigações no Brasil e nos EUA é fundamental para reduzir riscos, preservar patrimônio e assegurar segurança jurídica nas operações entre os dois países. Acordo Brasil–EUA sobre bitributação

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Especialistas em Direito Previdenciário alertam que os direitos do portador de fibromialgia vão muito além do acesso a benefícios por incapacidade, mas dependem sempre de análise individualizada e do correto enquadramento jurídico da condição. O ponto central não está apenas no diagnóstico médico, e sim na forma como a síndrome impacta a funcionalidade da pessoa, sua autonomia, sua capacidade de trabalho e sua participação social. Com o reconhecimento legal da fibromialgia como condição passível de enquadramento como deficiência, mediante avaliação biopsicossocial, abre-se um campo mais amplo de proteção jurídica. Isso pode envolver direitos previdenciários, como benefício por incapacidade e aposentadoria da pessoa com deficiência; direitos assistenciais, como o BPC/LOAS em situações de vulnerabilidade; além de garantias trabalhistas, prioridade de atendimento, acesso a políticas públicas de saúde e inclusão e proteção contra discriminação. Na prática, duas pessoas com fibromialgia podem ter enquadramentos jurídicos distintos. Algumas podem não apresentar limitação relevante para fins legais, enquanto outras podem ter sua condição reconhecida como deficiência, com repercussões diretas no acesso a direitos específicos. O grau da limitação funcional, a duração dos sintomas, o contexto profissional e socioeconômico e a qualidade da comprovação técnica são fatores determinantes. Os direitos do portador de fibromialgia, portanto, não são automáticos nem uniformes: resultam da correta identificação das limitações reais impostas pela síndrome e da aplicação adequada das normas previdenciárias, assistenciais e de inclusão. Direitos do portador de fibromialgia

Direitos do portador de fibromialgia

Especialistas em Direito Previdenciário alertam que os direitos do portador de fibromialgia vão muito além do acesso a benefícios por incapacidade, mas dependem sempre de análise individualizada e do correto enquadramento jurídico da condição. O ponto central não está apenas no diagnóstico médico, e sim na forma como a síndrome impacta a funcionalidade da pessoa, sua autonomia, sua capacidade de trabalho e sua participação social. Com o reconhecimento legal da fibromialgia como condição passível de enquadramento como deficiência, mediante avaliação biopsicossocial, abre-se um campo mais amplo de proteção jurídica. Isso pode envolver direitos previdenciários, como benefício por incapacidade e aposentadoria da pessoa com deficiência; direitos assistenciais, como o BPC/LOAS em situações de vulnerabilidade; além de garantias trabalhistas, prioridade de atendimento, acesso a políticas públicas de saúde e inclusão e proteção contra discriminação. Na prática, duas pessoas com fibromialgia podem ter enquadramentos jurídicos distintos. Algumas podem não apresentar limitação relevante para fins legais, enquanto outras podem ter sua condição reconhecida como deficiência, com repercussões diretas no acesso a direitos específicos. O grau da limitação funcional, a duração dos sintomas, o contexto profissional e socioeconômico e a qualidade da comprovação técnica são fatores determinantes. Os direitos do portador de fibromialgia, portanto, não são automáticos nem uniformes: resultam da correta identificação das limitações reais impostas pela síndrome e da aplicação adequada das normas previdenciárias, assistenciais e de inclusão. Direitos do portador de fibromialgia

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Especialistas em direito tributário internacional alertam que voltar a morar no Brasil não gera, por si só, imposto de saída, mas exige planejamento técnico e atenção aos efeitos fiscais do retorno. O ponto central não está apenas em “voltar ao país”, mas em compreender quando a residência fiscal brasileira é retomada e como rendimentos, bens no exterior, investimentos e vínculos mantidos fora do Brasil passam a ser tratados a partir desse momento. Além disso, é essencial avaliar se o país de onde o brasileiro está retornando adota regime de exit tax, como ocorre em jurisdições como os Estados Unidos. Na prática, brasileiros com trajetórias semelhantes de retorno podem enfrentar consequências fiscais completamente distintas, a depender de fatores como o marco exato do retorno fiscal, a existência de rendimentos no exterior no mesmo ano-calendário, o patrimônio constituído fora do país, a aplicação de acordos para evitar a dupla tributação e a regularidade da saída fiscal anterior. Erros nesse enquadramento podem resultar em tributação indevida, multas, inconsistências cadastrais e problemas bancários, mesmo na ausência de um imposto de saída no Brasil. Por isso, o retorno fiscal deve ser tratado como um processo estruturado, individualizado e preventivo. Antecipar o planejamento, alinhar as obrigações fiscais brasileiras às regras do país de saída e organizar corretamente a declaração de bens e rendimentos é essencial para evitar surpresas fiscais, proteger o patrimônio e garantir segurança jurídica ao brasileiro que decide voltar a morar no país. Voltar a morar no Brasil gera imposto de saída?

Voltar a morar no Brasil gera imposto de saída?

Especialistas em direito tributário internacional alertam que voltar a morar no Brasil não gera, por si só, imposto de saída, mas exige planejamento técnico e atenção aos efeitos fiscais do retorno. O ponto central não está apenas em “voltar ao país”, mas em compreender quando a residência fiscal brasileira é retomada e como rendimentos, bens no exterior, investimentos e vínculos mantidos fora do Brasil passam a ser tratados a partir desse momento. Além disso, é essencial avaliar se o país de onde o brasileiro está retornando adota regime de exit tax, como ocorre em jurisdições como os Estados Unidos. Na prática, brasileiros com trajetórias semelhantes de retorno podem enfrentar consequências fiscais completamente distintas, a depender de fatores como o marco exato do retorno fiscal, a existência de rendimentos no exterior no mesmo ano-calendário, o patrimônio constituído fora do país, a aplicação de acordos para evitar a dupla tributação e a regularidade da saída fiscal anterior. Erros nesse enquadramento podem resultar em tributação indevida, multas, inconsistências cadastrais e problemas bancários, mesmo na ausência de um imposto de saída no Brasil. Por isso, o retorno fiscal deve ser tratado como um processo estruturado, individualizado e preventivo. Antecipar o planejamento, alinhar as obrigações fiscais brasileiras às regras do país de saída e organizar corretamente a declaração de bens e rendimentos é essencial para evitar surpresas fiscais, proteger o patrimônio e garantir segurança jurídica ao brasileiro que decide voltar a morar no país. Voltar a morar no Brasil gera imposto de saída?

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