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Ação judicial para concessão de benefícios no INSS e RPPS, Mandado de Segurança

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Entenda o que é a revisão do FGTS, o que decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF) e por que não existe direito à revisão retroativa da correção monetária pela TR. Saiba como funciona a remuneração das contas vinculadas, quais revisões ainda são possíveis, como identificar erros nos depósitos e quais documentos analisar. Confira também como evitar golpes relacionados ao tema e quando é recomendável buscar orientação jurídica para proteger seus direitos. Revisão do FGTS, você pode ter direito

Revisão do FGTS, você pode ter direito

Entenda o que é a revisão do FGTS, o que decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF) e por que não existe direito à revisão retroativa da correção monetária pela TR. Saiba como funciona a remuneração das contas vinculadas, quais revisões ainda são possíveis, como identificar erros nos depósitos e quais documentos analisar. Confira também como evitar golpes relacionados ao tema e quando é recomendável buscar orientação jurídica para proteger seus direitos. Revisão do FGTS, você pode ter direito

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Corrigir erros na Guia da Previdência Social (GPS) pode ser feito antes ou até mesmo no momento da aposentadoria, mas o ideal é não deixar para a última hora. Inconsistências em códigos, competências ou dados de identificação podem gerar exigências do INSS e atrasar a análise do benefício. Em alguns casos, será necessário apresentar documentos antigos para comprovar a atividade exercida ou complementar contribuições. Embora o sistema permita ajustes no pedido de aposentadoria, a regularização antecipada torna o processo mais simples e seguro. Quando as informações estão corretas desde o início, o INSS consegue analisar o pedido com mais rapidez e menos pendências. Por isso, a organização prévia do histórico contributivo é essencial para evitar atrasos e garantir maior previsibilidade no benefício. Contribuí para o INSS com o código errado, e agora?

Contribuí para o INSS com o código errado, e agora?

Corrigir erros na Guia da Previdência Social (GPS) pode ser feito antes ou até mesmo no momento da aposentadoria, mas o ideal é não deixar para a última hora. Inconsistências em códigos, competências ou dados de identificação podem gerar exigências do INSS e atrasar a análise do benefício. Em alguns casos, será necessário apresentar documentos antigos para comprovar a atividade exercida ou complementar contribuições. Embora o sistema permita ajustes no pedido de aposentadoria, a regularização antecipada torna o processo mais simples e seguro. Quando as informações estão corretas desde o início, o INSS consegue analisar o pedido com mais rapidez e menos pendências. Por isso, a organização prévia do histórico contributivo é essencial para evitar atrasos e garantir maior previsibilidade no benefício. Contribuí para o INSS com o código errado, e agora?

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O servidor público que possui duas matrículas pode, em determinadas situações, ter direito a duas aposentadorias. No entanto, cada vínculo possui regras, requisitos e cálculos próprios, o que exige uma análise individualizada. Além disso, decisões como averbação de tempo de contribuição e escolha da regra de aposentadoria podem influenciar diretamente o valor dos benefícios. Neste artigo, explicamos quando a dupla aposentadoria é possível, quais cuidados devem ser observados e como o planejamento previdenciário pode evitar prejuízos. Servidor público: aposentadoria com duas matrículas, é possível?

Servidor público: aposentadoria com duas matrículas, é possível?

O servidor público que possui duas matrículas pode, em determinadas situações, ter direito a duas aposentadorias. No entanto, cada vínculo possui regras, requisitos e cálculos próprios, o que exige uma análise individualizada. Além disso, decisões como averbação de tempo de contribuição e escolha da regra de aposentadoria podem influenciar diretamente o valor dos benefícios. Neste artigo, explicamos quando a dupla aposentadoria é possível, quais cuidados devem ser observados e como o planejamento previdenciário pode evitar prejuízos. Servidor público: aposentadoria com duas matrículas, é possível?

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