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Especialistas em Direito Previdenciário esclarecem que a união estável pode, sim, garantir o direito à pensão por morte, mesmo sem registro em cartório, desde que sejam atendidos os requisitos legais e previdenciários. O ponto central não é a formalização da relação, mas a comprovação de que, no momento do óbito, existia uma convivência pública, contínua e duradoura, com intenção de constituir família, nos termos da legislação civil e das normas do INSS. Na prática, isso significa que o companheiro ou companheira sobrevivente deve demonstrar, por meio de documentação idônea, que a relação ia além de um namoro ou noivado, sendo reconhecida socialmente como entidade familiar. Além disso, é indispensável que o falecido possuísse qualidade de segurado do INSS na data do óbito, seja por estar contribuindo, dentro do período de graça ou em gozo de benefício previdenciário. Embora a lei reconheça a união estável — inclusive nas relações homoafetivas —, a experiência prática mostra que muitos pedidos são negados por falhas na prova documental ou desconhecimento das regras específicas, especialmente quanto à duração da união e ao impacto desses fatores no tempo de pagamento da pensão. Assim, não existe uma solução automática: cada caso envolve um histórico familiar, contributivo e probatório próprio, exigindo análise técnica individualizada para evitar indeferimentos, reduzir riscos e assegurar o efetivo direito à pensão por morte decorrente da união estável. União Estável e Pensão por Morte

União Estável e Pensão por Morte

Especialistas em Direito Previdenciário esclarecem que a união estável pode, sim, garantir o direito à pensão por morte, mesmo sem registro em cartório, desde que sejam atendidos os requisitos legais e previdenciários. O ponto central não é a formalização da relação, mas a comprovação de que, no momento do óbito, existia uma convivência pública, contínua e duradoura, com intenção de constituir família, nos termos da legislação civil e das normas do INSS. Na prática, isso significa que o companheiro ou companheira sobrevivente deve demonstrar, por meio de documentação idônea, que a relação ia além de um namoro ou noivado, sendo reconhecida socialmente como entidade familiar. Além disso, é indispensável que o falecido possuísse qualidade de segurado do INSS na data do óbito, seja por estar contribuindo, dentro do período de graça ou em gozo de benefício previdenciário. Embora a lei reconheça a união estável — inclusive nas relações homoafetivas —, a experiência prática mostra que muitos pedidos são negados por falhas na prova documental ou desconhecimento das regras específicas, especialmente quanto à duração da união e ao impacto desses fatores no tempo de pagamento da pensão. Assim, não existe uma solução automática: cada caso envolve um histórico familiar, contributivo e probatório próprio, exigindo análise técnica individualizada para evitar indeferimentos, reduzir riscos e assegurar o efetivo direito à pensão por morte decorrente da união estável. União Estável e Pensão por Morte

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Especialistas em Direito Previdenciário esclarecem que, em regra, quem recebe auxílio-doença não pode trabalhar enquanto estiver em gozo do benefício. Isso porque o auxílio é concedido justamente quando o segurado é considerado temporariamente incapaz de exercer sua atividade profissional habitual, funcionando como substituição da renda durante o período de afastamento. Na prática, o retorno ao trabalho, inclusive em atividades informais, pode levar à suspensão ou cancelamento do benefício, já que indica a recuperação da capacidade laboral. No entanto, a legislação previdenciária admite situações excepcionais, especialmente quando o segurado exerce mais de uma atividade profissional e a incapacidade atinge apenas uma delas. Nesses casos, é possível manter o auxílio-doença em relação à atividade da qual houve o afastamento, ao mesmo tempo em que se continua trabalhando na função para a qual ainda há capacidade. Nessa hipótese, o INSS considera apenas as contribuições da atividade incapacitante — o que pode resultar, inclusive, em valor inferior ao salário mínimo, desde que a soma com as demais rendas do segurado atinja esse piso legal. Em caso de dúvida, busque o auxílio de um profissional especializado. É verdade que quem ganha auxílio-doença não pode trabalhar?

É verdade que quem ganha auxílio-doença não pode trabalhar?

Especialistas em Direito Previdenciário esclarecem que, em regra, quem recebe auxílio-doença não pode trabalhar enquanto estiver em gozo do benefício. Isso porque o auxílio é concedido justamente quando o segurado é considerado temporariamente incapaz de exercer sua atividade profissional habitual, funcionando como substituição da renda durante o período de afastamento. Na prática, o retorno ao trabalho, inclusive em atividades informais, pode levar à suspensão ou cancelamento do benefício, já que indica a recuperação da capacidade laboral. No entanto, a legislação previdenciária admite situações excepcionais, especialmente quando o segurado exerce mais de uma atividade profissional e a incapacidade atinge apenas uma delas. Nesses casos, é possível manter o auxílio-doença em relação à atividade da qual houve o afastamento, ao mesmo tempo em que se continua trabalhando na função para a qual ainda há capacidade. Nessa hipótese, o INSS considera apenas as contribuições da atividade incapacitante — o que pode resultar, inclusive, em valor inferior ao salário mínimo, desde que a soma com as demais rendas do segurado atinja esse piso legal. Em caso de dúvida, busque o auxílio de um profissional especializado. É verdade que quem ganha auxílio-doença não pode trabalhar?

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Especialistas em Previdência explicam como os períodos de trabalho em diferentes países podem impactar sua futura aposentadoria, especialmente considerando as diferenças entre os sistemas previdenciários do Brasil e da Alemanha. Acompanhe todos os detalhes e descubra como os brasileiros que residem na Alemanha podem garantir sua aposentadoria de forma mais ágil, ou até mesmo alcançar duas aposentadorias. Como se aposentar na Alemanha?

Como se aposentar na Alemanha?

Especialistas em Direito Previdenciário Internacional esclarecem que aposentar-se na Alemanha exige planejamento jurídico e contributivo cuidadoso. O ponto central é compreender o funcionamento do sistema previdenciário alemão (Deutsche Rentenversicherung) e a aplicação do Acordo Internacional de Previdência Social entre Brasil e Alemanha, que permite a totalização dos períodos de contribuição realizados nos dois países para fins de direito ao benefício. Na prática, isso significa que o trabalhador não precisa cumprir todo o tempo mínimo de contribuição exclusivamente na Alemanha: os períodos contributivos no Brasil podem ser somados aos períodos alemães para viabilizar a aposentadoria. No entanto, cada país paga apenas a parte do benefício proporcional ao tempo efetivamente contribuído em seu território, o que impacta diretamente o valor final da renda previdenciária. Além disso, a aposentadoria na Alemanha está sujeita a regras próprias de idade mínima, carência, tipo de benefício e cálculo, que variam conforme o histórico profissional, o momento de ingresso no sistema e a natureza da atividade exercida. Quem não compreende essas regras ou não formaliza corretamente os pedidos pode enfrentar indeferimentos, atrasos ou pagamentos a menor. Assim, não existe uma solução única: cada segurado possui um histórico contributivo, migratório e fiscal próprio, o que exige análise técnica individualizada para garantir o melhor enquadramento, evitar perdas e assegurar o pleno exercício do direito à aposentadoria na Alemanha. Como se aposentar na Alemanha?

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