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Especialistas em Direito Previdenciário explicam que, nos casos de aposentadoria relacionados ao Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), não é o diagnóstico isolado que define o direito ao benefício, mas os impactos reais que o transtorno provoca na capacidade de trabalho e na autonomia funcional do segurado. Por isso, antes de concluir que “tenho TDAH, então posso me aposentar”, é essencial analisar se os sintomas geram limitações concretas, persistentes e comprováveis no desempenho profissional. Essa avaliação vai além da existência de relatórios médicos genéricos. É necessário verificar como o transtorno interfere na concentração, na organização de tarefas, no controle emocional e na adaptação às exigências do ambiente de trabalho. Documentos médicos detalhados, histórico de tratamentos, relatórios psicológicos e registros profissionais são elementos fundamentais para demonstrar o impacto funcional exigido pelo INSS. Também é indispensável definir qual modalidade de benefício se aplica ao caso, auxílio por incapacidade temporária, aposentadoria por incapacidade permanente, aposentadoria da pessoa com deficiência ou benefício assistencial, considerando o histórico contributivo e a intensidade das limitações. A ausência dessa análise técnica prévia é uma das principais causas de indeferimento administrativo. Uma análise previdenciária bem estruturada permite identificar a melhor estratégia para o caso concreto, organizar adequadamente a prova médica e funcional e aumentar a segurança no reconhecimento do direito ao benefício previdenciário relacionado ao TDAH. Aposentadoria por TDAH

Aposentadoria por TDAH

Especialistas em Direito Previdenciário explicam que, nos casos de aposentadoria relacionados ao Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), não é o diagnóstico isolado que define o direito ao benefício, mas os impactos reais que o transtorno provoca na capacidade de trabalho e na autonomia funcional do segurado. Por isso, antes de concluir que “tenho TDAH, então posso me aposentar”, é essencial analisar se os sintomas geram limitações concretas, persistentes e comprováveis no desempenho profissional. Essa avaliação vai além da existência de relatórios médicos genéricos. É necessário verificar como o transtorno interfere na concentração, na organização de tarefas, no controle emocional e na adaptação às exigências do ambiente de trabalho. Documentos médicos detalhados, histórico de tratamentos, relatórios psicológicos e registros profissionais são elementos fundamentais para demonstrar o impacto funcional exigido pelo INSS. Também é indispensável definir qual modalidade de benefício se aplica ao caso, auxílio por incapacidade temporária, aposentadoria por incapacidade permanente, aposentadoria da pessoa com deficiência ou benefício assistencial, considerando o histórico contributivo e a intensidade das limitações. A ausência dessa análise técnica prévia é uma das principais causas de indeferimento administrativo. Uma análise previdenciária bem estruturada permite identificar a melhor estratégia para o caso concreto, organizar adequadamente a prova médica e funcional e aumentar a segurança no reconhecimento do direito ao benefício previdenciário relacionado ao TDAH. Aposentadoria por TDAH

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Especialistas em Direito Previdenciário explicam que, na aposentadoria especial do contribuinte individual, não é o tipo de vínculo com o INSS que define o direito, mas as condições reais em que o trabalho é exercido. Por isso, antes de concluir que “sou autônomo, então não posso ter aposentadoria especial”, é essencial analisar se houve exposição habitual e permanente a agentes nocivos à saúde ou à integridade física ao longo da atividade profissional. Essa análise vai além da simples descrição da profissão exercida. É necessário verificar quais agentes estavam presentes no ambiente de trabalho, desde quando ocorreu a exposição, se ela foi contínua e se existe documentação técnica capaz de comprovar essas condições, como laudos, PPP e outros elementos de prova. Também é fundamental identificar qual regra previdenciária se aplica ao caso, considerando as mudanças trazidas pela reforma da previdência e o histórico contributivo do segurado. A ausência dessa avaliação técnica prévia é uma das principais causas de indeferimento no INSS, especialmente nos casos de contribuintes individuais, em que a prova costuma exigir maior organização documental. Uma análise previdenciária bem estruturada permite identificar se há direito à aposentadoria especial, se é possível fortalecer a prova da atividade especial e qual estratégia administrativa ou judicial oferece maior segurança para o reconhecimento do tempo trabalhado em condições nocivas. Aposentadoria especial do contribuinte individual

Aposentadoria especial do contribuinte individual

Especialistas em Direito Previdenciário explicam que, na aposentadoria especial do contribuinte individual, não é o tipo de vínculo com o INSS que define o direito, mas as condições reais em que o trabalho é exercido. Por isso, antes de concluir que “sou autônomo, então não posso ter aposentadoria especial”, é essencial analisar se houve exposição habitual e permanente a agentes nocivos à saúde ou à integridade física ao longo da atividade profissional. Essa análise vai além da simples descrição da profissão exercida. É necessário verificar quais agentes estavam presentes no ambiente de trabalho, desde quando ocorreu a exposição, se ela foi contínua e se existe documentação técnica capaz de comprovar essas condições, como laudos, PPP e outros elementos de prova. Também é fundamental identificar qual regra previdenciária se aplica ao caso, considerando as mudanças trazidas pela reforma da previdência e o histórico contributivo do segurado. A ausência dessa avaliação técnica prévia é uma das principais causas de indeferimento no INSS, especialmente nos casos de contribuintes individuais, em que a prova costuma exigir maior organização documental. Uma análise previdenciária bem estruturada permite identificar se há direito à aposentadoria especial, se é possível fortalecer a prova da atividade especial e qual estratégia administrativa ou judicial oferece maior segurança para o reconhecimento do tempo trabalhado em condições nocivas. Aposentadoria especial do contribuinte individual

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Especialistas em Direito Previdenciário explicam que, na aposentadoria por idade da pessoa com deficiência, não é o simples diagnóstico que garante o direito, mas o reconhecimento de um impedimento de longo prazo que gere limitações reais na vida profissional e social do segurado. Por isso, antes de concluir que “tenho uma doença, logo posso me aposentar”, é indispensável analisar se a condição de saúde se enquadra juridicamente como deficiência para fins previdenciários. Essa análise vai além da existência de laudos médicos. É necessário verificar se o impedimento é duradouro, desde quando está presente, se houve contribuição por pelo menos 15 anos na condição de pessoa com deficiência e se o segurado mantém essa condição no momento do pedido (ou quando completou os requisitos). Também é essencial confirmar o cumprimento da idade mínima e examinar cuidadosamente o histórico contributivo. A ausência dessa avaliação técnica prévia é uma das principais causas de indeferimento no INSS. Uma análise previdenciária bem estruturada permite identificar se há direito à aposentadoria por idade da pessoa com deficiência, se outra modalidade é mais adequada e quais documentos precisam ser fortalecidos para assegurar a proteção no momento correto. Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência

Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência

Especialistas em Direito Previdenciário explicam que, na aposentadoria por idade da pessoa com deficiência, não é o simples diagnóstico que garante o direito, mas o reconhecimento de um impedimento de longo prazo que gere limitações reais na vida profissional e social do segurado. Por isso, antes de concluir que “tenho uma doença, logo posso me aposentar”, é indispensável analisar se a condição de saúde se enquadra juridicamente como deficiência para fins previdenciários. Essa análise vai além da existência de laudos médicos. É necessário verificar se o impedimento é duradouro, desde quando está presente, se houve contribuição por pelo menos 15 anos na condição de pessoa com deficiência e se o segurado mantém essa condição no momento do pedido (ou quando completou os requisitos). Também é essencial confirmar o cumprimento da idade mínima e examinar cuidadosamente o histórico contributivo. A ausência dessa avaliação técnica prévia é uma das principais causas de indeferimento no INSS. Uma análise previdenciária bem estruturada permite identificar se há direito à aposentadoria por idade da pessoa com deficiência, se outra modalidade é mais adequada e quais documentos precisam ser fortalecidos para assegurar a proteção no momento correto. Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência

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