Aposentadoria na Alemanha para Brasileiros

Sumário

Você já trabalhou algum tempo na Alemanha ou tem a intenção de emigrar para lá? Ou você é alemão e agora está trabalhando no Brasil?

Nestas situações, muitas pessoas se perguntam quais os efeitos dos períodos de trabalho exercidos em diferentes países sobre a sua futura aposentadoria, considerando o fato de que o Brasil e a Alemanha têm sistemas de previdência social bem diferentes.

Embora isto seja verdade, podemos tranquilizá-lo. A Alemanha e o Brasil chegaram a um acordo para evitar eventuais prejuízos para seus cidadãos. Aliás, O Acordo Previdenciário entre Brasil e Alemanha é um dos que proporciona maior proteção e vantagem financeira aos segurados, pois cobre os seguros de acidentes de trabalho, protege expressamente os servidores públicos e inclui também agricultores e trabalhadores autônomos (algo que não é feito por inúmeros Acordos).

Para responder as suas dúvidas elaboramos este artigo. Boa leitura!

O que é Acordo Previdenciário Internacional?

Como forma de garantir os direitos de seguridade social aos indivíduos, o Brasil é signatário de diversos Acordos Previdenciários Internacionais com outros países.

O Acordo Previdenciário é uma maneira de garantir diversos direitos de seguridade social aos trabalhadores que deixam o sistema contributivo brasileiro e passam a residir e trabalhar em país diverso e também para os trabalhadores estrangeiros que passam a trabalhar no brasil.

Todo país que firma um Acordo Previdenciário com o Brasil, estabelece os benefícios de seguridade social que os trabalhadores terão direito caso utilizem o Acordo e as regras específicas para sua utilização, podendo esse Acordo ser bilateral ou multilateral.

O Acordo bilateral é firmado apenas entre dois países. Já o Acordo multilateral é firmado entre três ou mais países, como é o caso da Convenção Iberoamericana e da Mercosul.

Qual a finalidade do Acordo Previdenciário entre Brasil e Alemanha?

O Acordo Bilateral de Previdência Social firmado entre a República Federativa do Brasil e a República Federal da Alemanha tem por objetivo a garantia dos direitos dos trabalhadores que se encontram no território brasileiro e no território alemão quanto aos direitos previdenciários.

O Acordo Previdenciário entre Brasil e Alemanha passou a vigorar em 2013. Basicamente, o Acordo visa diminuir as diferenças entre as leis previdenciárias entre os países.

Quais são os principais pontos do Acordo Previdenciário entre Brasil e Alemanha?

Os três principais pontos do Acordo são os seguintes:

  • Todos aqueles que estejam ou tenham estado sujeitos à legislação previdenciária do Brasil e/ou da Alemanha, bem como seus dependentes, têm direito à utilização do Acordo Bilateral de Previdência Social entre o Brasil e a Alemanha.
  • Para os benefícios previstos no Acordo, o interessado poderá computar, se necessário, os períodos de contribuição no outro país para implementação das condições para o direito ao benefício.
  • Quando houver totalização de períodos de contribuição no Brasil e na Alemanha, o valor do benefício a ser pago será calculado na proporção ao tempo de contribuição cumprido no país que concede o benefício em relação ao tempo totalizado.

Como utilizar o Acordo de Previdência entre Alemanha e Brasil?

O acordo pode ser aplicado para contagem de tempo de contribuição ou carência de forma recíproca. Ou seja, a soma dos tempos nos dois países. Mas atenção! Apenas é considerado o tempo de contribuição do Brasil e não os valores das contribuições junto ao INSS.

Inclusive, além do tempo de contribuição do Brasil, o trabalhador poderá utilizar períodos contribuídos em qualquer País da União Europeia, do Espaço Econômico Europeu e da Suíça para formar um benefício de aposentadoria na Alemanha. Porém, como regra, abate-se proporcionalmente dos valores do benefício.

Você sabia que a aposentadoria do brasileiro no exterior pode ser conquistada tanto no país no qual ele vive, quanto no Brasil ou até mesmo em ambos? Acompanhe aqui!

Quais as vantagens proporcionadas pelo Acordo entre Brasil e Alemanha?

Podemos elencar alguns pontos importantes que podem ser vantajosos na hora de você requerer a sua aposentadoria:

  • Cobertura em caso de acidentes de trabalho.
  • Oferece proteção para servidores públicos, agricultores e inclui autônomos.
  • Além disso, garante direito à Aposentadoria Especial para quem trabalha em ambiente insalubre ou com risco de morte.
  • Possibilita a contagem do tempo trabalhado em países que possuem algum tipo de acordo com o Brasil (países Ibero-Americanos e do Mercosul) e Alemanha (países da EU).
  • Enquanto na Alemanha, é garantido aos brasileiros acesso ao sistema de saúde do país. Da mesma forma, cidadãos alemães têm direito ao atendimento pelo SUS.
  • Garante a Aposentadoria por Idade, por Tempo de Contribuição, Benefício por Incapacidade, entre outros.
  • Garante a Pensão por Morte.

Quem tem direito à utilização do Acordo Previdenciário entre Brasil e Alemanha?

Todos aqueles que estejam ou tenham estado sujeitos à legislação previdenciária do Brasil e/ou da Alemanha, bem como seus dependentes.

Para os benefícios previstos no Acordo, o interessado poderá computar, se necessário, os períodos de contribuição no outro país para implementação das condições para o direito ao benefício.

Quais os benefícios previstos no âmbito do Acordo Previdenciário entre Brasil e Alemanha?

No Brasil

Regime Geral da Previdência Social (RGPS):

  • Aposentadorias (Idade, Invalidez e Especial),
  • Pensão por Morte
  • Auxílio-Acidente

Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS):

  • Aposentadorias
  • Pensões por Morte

Na Alemanha

  • Seguro Previdenciário
  • Seguro Complementar da Caixa de Seguro dos Operários Siderúrgicos
  • Seguro de Aposentadoria dos Agricultores
  • Seguro de Acidentes, relativo às Aposentadorias e outras prestações pecuniárias.

Quais pensões estão cobertas pelo Acordo na Alemanha?

Além das aposentadorias elencadas, na Alemanha o Acordo cobre as seguintes pensões:

  • Pensão por morte ao cônjuge (ou companheiro) que poderá ser paga como “pequena pensão” ou “grande pensão”. A grande pensão é vitalícia para o cônjuge ou companheiro sobrevivente e paga quando completados os requisitos, que são a idade de: a) Cônjuge ou companheiro sobrevivente ter 45 anos de idade (que está subindo gradualmente até os 47 anos de idade, para óbitos a partir de 2012), b) O falecido tenha cumprido 5 anos de carência ou esteja gozando direito alguma aposentadoria; c) estar em uma das seguintes condições: – incapacidade laboral; – educar o próprio filho ou o filho do falecido menor de 18 anos ou que possua deficiência física ou incapacidade laboral.
  • A pensão por morte ao filho órfão que poderá ser paga como “pequena pensão” ou “grande pensão”. A grande pensão é paga quando completados os requisitos, que são a idade de: a) Filho menor de 18 anos de idade, sendo que mantém o direito por um prazo maior caso esteja estudando, ou ainda em caso de incapacidade laboral permanente; b) O falecido tenha cumprido cinco anos de carência ou esteja gozando direito alguma aposentadoria;
  • A Pequena Pensão, em ambos os casos, será de 25% do valor devido para a grande pensão, e paga por apenas 2 anos.

Nos casos de Benefícios por Incapacidade, como é feita a perícia médica?

Lembre-se, o reconhecimento do direito ao benefício de Aposentadoria por Invalidez e Auxílio Acidente na Previdência Social brasileira requer a realização de exame médico pela Perícia Médica do INSS.

Cabe a qualquer Agência da Previdência Social – APS – providenciar a realização de perícia médica nas seguintes situações:

  • Segurado (brasileiro ou estrangeiro) residente no Brasil e vinculado à Previdência Social do Brasil e/ou ao Regime Previdenciário Alemão, com requerimento de Aposentadoria por Invalidez sob a legislação brasileira;
  • Segurado (brasileiro ou estrangeiro) vinculado à Previdência Social Alemã, mesmo que não seja filiado à Previdência Social Brasileira, que esteja em trânsito pelo Brasil ou necessite desse tipo de serviço para o benefício requerido na Alemanha.

Como funciona o Acordo Previdenciário entre Brasil e Alemanha?

Para os benefícios previstos no Acordo, o interessado poderá computar, se necessário, os períodos de contribuição no outro país para implementação das condições para o direito ao benefício.

Quando houver totalização de períodos de contribuição no Brasil e na Alemanha, o valor do benefício a ser pago será calculado na proporção ao tempo de contribuição cumprido no país que concede o benefício em relação ao tempo totalizado.

Posso utilizar adicionalmente períodos trabalhados em outros países?

Relativo à aquisição de direito a benefícios, não serão considerados apenas os períodos cumpridos na Alemanha ou no Brasil, mas adicionalmente – se for necessário – pela parte alemã, também todos os períodos cumpridos em um Estado em qual se aplica o Direito Europeu, e pela parte brasileira, também todos aqueles períodos cumpridos em Estados com os quais o Brasil tenha concluído acordos bilaterais ou multilaterais (p. ex. o Acordo Mercosul).

Você sabia que mesmo estando vinculado ao Sistema Previdenciário no país estrangeiro é possível contribuir junto ao INSS. Deste modo, no futuro, é possível requerer duas aposentadorias, uma em cada país. Acompanhe aqui!

Qual a documentação necessária para requerimentos pelo Acordo Previdenciário entre Brasil e Alemanha?

  • Documento de Identidade ou Registro Geral (RG) emitido pelas Secretarias de Segurança Pública ou documento de identificação emitido por órgão oficial do País acordante;
  • CPF (Cadastro da Pessoa Física) – obrigatório para manutenção do benefício no Brasil;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS): folhas da foto, verso, vínculos e demais que contenham anotações relevantes (contribuição sindical, opção ao FGTS, alterações de salário e férias), principalmente para os segurados com vínculos no Brasil com data de demissão anterior ao ano de 1976;
  • Documento de inscrição no Programa de Integração Social (PIS) ou Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).

IMPORTANTE: Tratando-se de contribuinte individual ou facultativo, além dos documentos acima, deverão ser apresentados também os carnês de recolhimento.

Quais documentos necessários para requerer Pensão pelo Acordo Previdenciário entre Brasil e Alemanha?

No caso de pensão por morte, além dos documentos pessoais e profissionais do segurado instituidor falecido, são necessários os seguintes documentos:

  • Certidão de óbito do segurado (para todos os pedidos de Pensão por Morte).
  • Para o Cônjuge: Certidão de Casamento atualizada; Documento de Identidade ou Registro Geral (RG); CPF (Cadastro da Pessoa Física) – documento de apresentação obrigatória.
  • Para o(a) Companheiro(a): Documento de Identidade ou Registro Geral (RG); CPF (Cadastro da Pessoa Física) – documento de apresentação obrigatória; Certidão de Casamento com averbação de separação judicial ou divórcio, quando um dos companheiros ou ambos já tiverem sido casados, se for o caso; Provas de União Estável e dependência econômica.
  • Para os Filhos menores de 21 anos e não emancipados: Certidão de Nascimento; CPF (Cadastro da Pessoa Física) – documento de apresentação obrigatória.
  • Para os Pais: Certidão de Nascimento do filho falecido; Documento de Identidade ou Registro Geral (RG); CPF (Cadastro da Pessoa Física) – documento de apresentação obrigatória; Provas de dependência econômica dos pais em relação ao filho falecido.
  • Para os Irmãos: Certidão de Nascimento; Documento de Identidade ou Registro Geral (RG); CPF (Cadastro da Pessoa Física) – documento de apresentação obrigatória; Provas de dependência econômica do interessado em relação ao irmão falecido.

Estou recebendo Auxílio Acidente na Alemanha, como fica minha qualidade de segurado no Brasil?

O requerente que estiver trabalhando ou recebendo benefício (exceto pensão de dependentes) no país acordante terá garantida a manutenção da qualidade de segurado no Brasil.

Vou prestar um serviço temporário na Alemanha, e agora? 

Neste caso, será fornecido ao empregado ou trabalhador autônomo que exerça regularmente atividade econômica significativa no país de origem, um certificado de deslocamento temporário quando estiver prestando serviço temporariamente no país acordante, por um período inicial de até 24 meses.

Após o deslocamento inicial acrescido da prorrogação, posso solicitar novo deslocamento?

Fique atento, há a fixação do período mínimo de 24 meses de exercício de atividade no país de origem, decorrido desde o término do deslocamento anterior.

Quando não é cabível a emissão de certificado de deslocamento?

Não caberá a emissão de certificado de deslocamento quando:

  • O trabalho a ser realizado pelo trabalhador deslocado não corresponder ao campo de atividade do empregador no Estado de origem;
  • O empregador do trabalhador deslocado não exercer habitualmente atividade econômica significativa no Estado de origem;
  • A pessoa contratada para o deslocamento não possuir naquele momento sua residência habitual no Estado de origem;
  • A cessão do trabalhador deslocado representa uma infração ao direito de uma das Partes; ou
  • O trabalhador dependente, desde o último período de deslocamento, trabalhou menos que seis meses no Estado de origem.

O que é Convenção Excepcional?

A Convenção Excepcional pode ser celebrada, a princípio, por períodos de trabalho de até cinco anos. Se, no início da atividade estiver definido um prazo superior a cinco anos, a Convenção Excepcional não poderá ser aplicada. Porém, se um trabalho inicialmente planejado para um período máximo de cinco anos na outra Parte for prorrogado, uma Convenção Excepcional adicional de até três anos pode ser celebrada, desde que as circunstâncias especiais desse caso individual, apresentadas pelo empregador e empregado, justifiquem essa prorrogação.

O objetivo da convenção excepcional é possibilitar, entre outras coisas, que o empregado possa continuar segurado na Parte de origem, quando:

  • O deslocamento exceder 24 meses;
  • Habitualmente desempenhar uma atividade em uma das Partes e realizar um trabalho na outra Parte, por um período previamente determinado, a pedido do empregador da Parte de origem, para outro empregador.

Lembre-se, o empregado deverá manter, durante o desempenho temporário de sua atividade na outra Parte, o vínculo empregatício exclusivamente com o seu empregador de origem.

Quais formulários são utilizados entre Brasil – Alemanha?

Objetivo do FormulárioBrasilAlemanha
Formulário de Solicitação – estes formulários serão utilizados para requerimento dos benefícios previstos no Acordo firmado entre o Brasil e Alemanha. O requerente deverá preencher, datar e assinar o formulário que deve ser escolhido de acordo com o benefício pretendido.BRA/AL-01
(Idade/ Invalidez/ Especial por Tempo de Contribuição/ Especial/ Pensão por Morte/ Período Contributivo)
D/BRA 1
(Aposentadorias)
Notas explicativas D_BRA 1
*Roteiro de Preenchimento
D/BRA 2
(Pensão por Morte)
Notas explicativas D_BRA 2
*Roteiro de Preenchimento
Certificado de deslocamento temporário.

Será emitido pela Agência de Atendimento de Acordos Internacionais Florianópolis, quando solicitado pelo empregador ou trabalhador por conta própria para deslocamento de trabalhador para a Alemanha ou para o Brasil. Deve ser solicitado por meio de correspondência.

BR/DE – 101  DE/BR 101

É sempre vantajoso usar o Acordo Previdenciário entre Brasil e Alemanha?

Nem sempre. Os acordos podem ser prejudiciais ao valor final da aposentadoria do segurado caso ele possua longos períodos contributivos, em que mais vale a pena, seguir contribuindo de forma isolada, do que totalizar os períodos utilizando-se do Acordo.

Portanto, deve se permitir a livre opção para a aplicação ou não do Acordo, visando o princípio do benefício mais vantajoso.

É importante ter em mente que analisar qual é o sistema mais vantajoso para o segurado, o sistema previdenciário brasileiro ou o sistema previdenciário alemão, é uma avaliação complexa e individual. Ou seja, essa é uma escolha que deve ser feita caso a caso, pois inúmeras são as questões que devem ser consideradas.

Como funciona o Sistema Previdenciário na Alemanha?

Inicialmente é importante dizer que na Alemanha é necessário cumprir um prazo mínimo de carência (contribuição) de 05 anos, para requerer a aposentadoria na Alemanha.

Contudo, dependendo do tipo de aposentadoria, esse prazo se estende para 15, 35 ou 45 anos. Por isso, é muito importante se atentar para cada requisito de aposentadoria.

O Seguro Previdenciário Alemão concede aposentadorias por incapacidade laboral, por idade e pensão por morte.

Quanto à aposentadoria por idade, essa se divide nos seguintes tipos:

  • Aposentadoria regulamentar por idade;
  • Aposentadoria por idade para segurados com um número muito elevado de períodos contributivos;
  • Aposentadoria por idade para segurados com períodos contributivos de muitos anos;
  • Aposentadoria por idade para mulheres;
  • Aposentadoria por idade devido a desemprego ou após um período de trabalho de tempo parcial em idade avançada.

Quais são os requisitos básicos de aposentadoria da Alemanha?

Para receber uma aposentadoria alemã, devem ser cumpridos certos requisitos. Estes podem ser, por exemplo, uma determinada idade e um período mínimo de contribuição (tempo de carência).

Para cada aposentadoria alemã é exigido que o requerente tenha contribuído por um determinado período. Este período mínimo de seguro é chamado prazo de carência. Consoante o tipo de aposentadoria, o prazo de carência é de 5, 15, 35 ou de 45 anos.

Outro ponto importante é a idade. Se, cumprindo o prazo geral de carência de cinco anos, tiver atingido o limite de idade regular, poderá obter uma Aposentadoria por Idade Regular.

Para pessoas nascidas antes de 1947, a idade regular para a Pensão de Velhice é 65 anos. Para pessoas nascidas entre 1947 e 1963, a idade regular é elevada gradualmente.

A Aposentadoria por Idade para segurados com um número muito elevado de períodos contributivos é paga sem reduções e não pode ser auferida antecipadamente.

Esta Aposentadoria por Idade será concedida a um segurado que tiver cumprido o prazo de carência de 35 anos. O limite de idade regular para se aposentar depende do seu ano de nascimento.

Se o ano de nascimento for antes de 1949, o limite de idade é de 65 anos de idade. Se quiser receber essa Aposentadoria por Idade com 63 anos de idade, terá de contar com reduções de 7,2 por cento. Se nasceu entre 1949 e 1963, o limite de idade é gradualmente elevado. Se nasceu em 1964 ou mais tarde, o limite é de 67 anos de idade. Também continuará sendo possível receber a aposentadoria de maneira antecipada com 63 anos de idade, contudo, haverá uma redução de até 14,4 por cento.

Como podemos constatar a complexidade é grande, por isso recomendamos que procure sempre a orientação de um profissional especializado na área previdenciária.

Como é calculada a aposentadoria alemã?

A aposentadoria alemã apenas será calculada – também no âmbito do Acordo – com base nos períodos computáveis em conformidade com o Direito alemão. Períodos brasileiros e períodos cumpridos em Estados-Membros da União Europeia, no Espaço Econômico Europeu ou na Suíça, não têm, de princípio, um efeito sobre o valor de sua aposentadoria alemã.

O valor de sua aposentadoria alemã depende essencialmente do valor dos seus rendimentos para os quais pagou contribuições durante sua carreira de seguro na Alemanha.

Quais os canais de contato no Brasil?

Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)

Agência da Previdência Social

Atendimentos Acordos Internacionais Florianópolis

Rua Felipe Schmidt, 331 – 4º Andar – Centro –

CEP: 88.010-000 – Florianópolis / SC

Telefones:

(0055) 48 3298 8125

(0055) 48 3298 8142

(0055) 48 3298 8158Telefax: 0055 48 3216-7231

E-mail: apsai20001130@inss.gov.br

Internet: www.previdenciasocial.gov.br

ATENÇÃO: Vale ressaltar que o interessado poderá dirigir-se a qualquer Agência da Previdência Social (APS) no Brasil para formalizar seu pedido, munido da documentação necessária, informando que se trata de solicitação no âmbito do Acordo Internacional Brasil/Alemanha. Esta APS será responsável pela recepção e envio da documentação a APSAIFL.

Quais os canais de contato na Alemanha?

Deutsche Rentenversicherung Bund

Telefone: 030 865-0

Fax: 030 865-27240

E-mail: meinefrage@drv-bund.de

Internet: www.deutsche-rentenversicherung-bund.de

IMPORTANTE: Interessados residentes no exterior Poderão dirigir-se a quaisquer das instituições de seguro responsáveis pela operacionalização dos sistemas previdenciários alemães.

Veja os documentos do Acordo Previdenciário entre Alemanha e Brasil:

Acesse e leia os documentos do acordo de previdência entre Alemanha e Brasil

Ajuste Administrativo para a execução do Acordo de Previdência Social entre a República Federativa do Brasil e a República Federal da Alemanha

3 de Dezembro de 2009 – Ajuste Administrativo para execução do Acordo de Previdência Social entre a República Federal da Alemanha e a República Federativa do Brasil

Cartilha Previdenciária de Acordo Brasil e Alemanha

Perguntas frequentes:

Servidor público pode utilizar os acordos previdenciários internacionais?

Sim! Muitos servidores públicos que residem no exterior desconhecem um fato importante relacionado aos Acordos Internacionais de Seguridade Social: nem todos possuem cláusulas convencionais de Regime Próprio de Previdência (RPPS).

Isso significa que, caso o Acordo Internacional em questão tenha essa cláusula, o servidor público poderá aplicar diretamente seu tempo de serviço no RPPS, fazendo com que este seja o instituidor do benefício.

Assim, é importante que os servidores públicos que residem no exterior estejam cientes da existência dessas cláusulas e compreendam suas implicações no momento da aposentadoria. A falta de conhecimento sobre esse assunto pode resultar em dificuldades e incertezas no momento de se aposentar e receber o benefício previdenciário.

O que fazer quando o Acordo Previdenciário não estabelecer a possibilidade do servidor público usar o período no exterior para se aposentar?

Caso não haja, no Acordo Internacional, cláusula convencional de Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), o servidor público precisará primeiramente transferir seu tempo de contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e então requerer a aposentadoria a partir do Acordo Internacional diretamente ao INSS. Nesse caso, o INSS será o instituidor do benefício.

Ou seja, se a pessoa já se exonerou do serviço público ou teve no passado algum vínculo no serviço público, o INSS nesta situação, será o instituidor do benefício e fará os cálculos da aposentadoria com base nas regras do Acordo Internacional.

No entanto, a falta da cláusula convencional de RPPS pode resultar em prejuízos para o trabalhador, pois o tempo de contribuição no serviço público será transferido para o INSS, e isso pode reduzir o valor das suas contribuições devido ao teto de contribuições imposto pelo INSS.

Por exemplo, suponhamos que um brasileiro que trabalhou no serviço público com um salário acima do Teto do INSS, decidiu se licenciar do serviço público e residir nos Estados Unidos.

Anos depois, este brasileiro opta por requerer a sua aposentadoria no Brasil, utilizando para tanto o tempo de serviço dos EUA no cálculo. Mas ao fazer seu planejamento previdenciário percebe que o Acordo que Brasil possui com os Estados Unidos não prevê a cláusula convencional de RPPS.

Deste modo, ao utilizar o Acordo Internacional o trabalhador terá um grande prejuízo, pois deverá levar o período como servido público para o INSS e isso reduzirá o valor das suas contribuições, pois o INSS possui teto de contribuições.

Por isso, é crucial que um profissional especialista em Direito Previdenciário Internacional acompanhe o servidor público nessa jornada, a fim de garantir que seu direito à aposentadoria seja resguardado de forma adequada.

Sou servidor público, posso averbar tempo trabalhado no exterior? Veja aqui!

Moro no exterior, posso ter duas aposentadorias? Um no Brasil e uma no exterior?

Sim! O brasileiro pode se aposentar tanto no Brasil como no exterior, desde que tenha cumprido os requisitos para se aposentar em ambos os países.

Se cumprir os requisitos em ambos os países, você pode até mesmo receber duas aposentadorias.

Vou morar no exterior, posso contribuir para o INSS?

Sim. Mas antes de contribuir ao INSS é importante buscar a orientação de em especialista na área previdenciária. Desse modo é possível evitar que você faça contribuições indevidas e infrutíferas para a sua aposentadoria.

É importante ficar atento, pois vários brasileiros contribuem, por exemplo, como segurado individual, sendo essa filiação vedada pelo INSS, conforme dispõe o art. 90, § 3º da Instrução Normativa nº 128/2022:

  • 3º É vedada a inscrição na categoria de contribuinte individual para brasileiro residente ou domiciliado no exterior, observada a situação descrita no inciso XXIII do caput.

IMPORTANTE: Segundo o inciso XXIII, é contribuinte individual obrigatório apenas “o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por RPPS”.

Lembre-se, a nova Instrução Normativa do INSS (IN 128/2022), no seu art. 107, § 2º  prevê a possibilidade de inscrição como segurado facultativo ao:

 X – Brasileiro residente ou domiciliado no exterior.

Em caso de dúvida não hesite em procurar a orientação de um profissional.

Quanto tempo o INSS pode demorar para analisar o meu processo? Confira aqui!

O que define o valor da contribuição ao INSS para quem mora no exterior?

É neste ponto que entra o planejamento previdenciário. Antes de começar sua contribuição, é preciso fazer um diagnóstico previdenciário para definir como e quanto pagar, senão parte do dinheiro vai para o lixo.

Uma simulação de quando o contribuinte vai se aposentar e quanto será a futura aposentadoria é o passo inicial para definir qual será o valor da contribuição até a data da aposentadoria chegar.

Ou seja, para que o trabalhador não gaste mais do que vai receber, é muito importante procurar a orientação de um especialista.

Portanto, não se esqueça, o grau de complexidade exigido para fazer o planejamento previdenciário é grande. Por isso orientamos que busque o auxílio de um advogado especialista na área previdenciária para definir o cenário contributivo mais vantajoso para você.

Por que preciso da ajuda de um advogado na hora de pedir o meu benefício no INSS?

Ao longo deste artigo, ficou evidente que solicitar um benefício ao INSS pode se tornar um desafio complexo que requer conhecimentos específicos sobre a legislação previdenciária e sobre cálculos previdenciários. Caso o seu CNIS não contenha todos os seus vínculos, o seu pedido pode ser indeferido.

Por isso, é essencial contar com a orientação de um advogado previdenciário especializado.

O advogado especialista em Direito Previdenciário será capaz de analisar a sua situação de forma minuciosa, considerando todos os fatores relevantes, e realizar corretamente os cálculos para o seu benefício previdenciário.

Além disso, um advogado previdenciário experiente poderá auxiliar na apresentação de todos os documentos necessários e na argumentação mais adequada para o seu caso, aumentando assim as chances de sucesso do seu pedido.

Lembre-se, contar com a ajuda de um profissional qualificado pode fazer toda a diferença na obtenção do benefício a que você tem direito.

Por que escolher Jácome Advocacia?

Todos os serviços que comentamos ao longo do texto você encontra na Jácome Advocacia. Temos uma equipe totalmente dedicada a entregar o melhor em assessoria jurídica de Direito Previdenciário, tanto no Regime Geral de Previdência Social (INSS), quanto nos Regimes Próprios de Previdência dos Servidores (RPPS), Previdência dos Militares e Regimes Complementares e fundos de pensão.

Nossa equipe pode ajudar você a conquistar a revisão do seu benefício em todo o Brasil e, inclusive, no exterior. Com frequência prestamos serviços previdenciários para segurados que moram no fora do Brasil através de Acordos Previdenciários Internacionais, dentre eles, Japão, Espanha, Estados Unidos, Portugal, Itália, França, Alemanha. Clique e conheça mais sobre os serviços oferecidos:

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6 respostas

  1. Tenho 55 anos e trabalho desde os 19 anos em hospitais. Gostaria de solicitar minha aposentadoria, moro e trabalho na Alemanha e gostaria de uma orientaçao. A. Martins Stiller

    1. Prezado sr. Martins. Agradecemos o seu comentário. Para orientarmos o senhor corretamente, necessitamos de informações adicionais. Para sua comodidade, entraremos em contato via e-mail. Atenciosamente, Equipe Jácome Advocacia.

  2. Bom dia, tenho 22 anos de contribuição no Brasil, 6 anos em Portugal, e agora moro na Alemanha e contribuo para o INSS como contribuinte facultativo. Eu sofro de depressão, ansiedade e fibromialgia desde 2004, não tenho mais condições de trabalhar e já pedi através da segurança social da Alemanha uma aposentadoria por invalidez, por duas vezes, a primeira vez foi em fevereiro de 2022 e o INSS nem esperou que chegasse toda a documentação da Alemanha e já foram logo negando a aposentadoria, agora em novembro dei entrada novamente e a segurança social da Alemanha enviou toda documentação novamente, e o INSS até hoje não respondeu nada, no site do meu INSS eu acompanho e nem o pedido foi registrado ainda, não sei aonde se encontram os documentos, mando emails, faço reclamação mas não me respondem. Já não sei mais o que fazer, não estou recebendo nenhuma renda porque não consigo trabalhar e uma vez quando disse isso ao responsável da agência do INSS de Florianópolis, ele ainda foi grosseiro comigo e mandou eu pedir ajuda financeira ao governo da Alemanha, como se eu devesse viver de ajuda do governo, eu trabalhei tanto na minha vida, para agora não ter nenhum direito, e ainda ir pedir ajuda do governo alemão, isso foi ridículo. Necessito saber se devo já arrumar um advogado ou devo esperar a boa vontade do INSS para me darem uma resposta. Obrigado.

    1. Bom dia, Rosemeire. Agradecemos o seu contato. Lamentamos o ocorrido. Via de regra, os pedidos que envolvem os Organismos de Ligação tendem a superar o prazo legal estimado. Precisamos avaliar o seu caso para lhe darmos melhor cenário de providencias, já que é possível agilizarmos toda a tramitação administrativa. Ficamos à disposição. Atenciosamente

  3. Bom dia. Após 25 anos de contribuição para a previdência no Brasil, fui trabalhar a Alemanha, contribuindo para a previdência neste país. Continuei pagando o INSS mesmo morando fora. Após 10 anos de trabalhando na Alemanha e pagando previdência também no Brasil, pretendo voltar ao Brasil e me aponsentar pelo INSS, para o qual fiz por 35 anos de contribuição no total. Os 10 anos que paguei por previdência na alemanha são adicionados ao tempo de 35 anos de contribuição no Brasil? Ou não pode ser contabilizado o tempo de contribuição à previdência no exterior feito de forma concomitante com a contribuição no ao INSS?

    1. Olá, agradecemos o seu contato. Informamos que nesse caso, é necessário respeitar as regras e os benefícios dispostos no Acordo Previdenciário Internacional firmado entre Brasil e Alemanha. O Acordo Previdenciário limita os benefícios que poderão ser solicitados e o tempo de contribuição. Diante disso, é extremamente importante realizar um planejamento previdenciário prévio, para que você não sofra com prejuízos financeiros futuros. Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

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