Revisão da Vida Toda é validada pelo STF

Sumário

Depois de nove meses de julgamento suspenso, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria e decidiu que aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem direito à chamada “revisão da vida toda”.Com a decisão, tornou-se constitucional incluir todas as contribuições previdenciárias realizadas pelos trabalhadores antes de julho de 1994 no cálculo da aposentadoria. Antes eram considerados os pagamentos ao INSS apenas após a data, que marca o início do Plano Real.O que a maioria dos aposentados e pensionistas querem saber agora é: Eu me encaixo nos requisitos desta Revisão? Se sim, o que preciso fazer para ter o valor do meu benefício revisto? Afinal, tenho um prazo para requerer a Revisão?Para ajudar você a tomar decisões, elaboramos este artigo. Boa leitura!

O que é a Revisão da Vida Toda?

A Revisão da Vida Toda é uma modalidade de revisão que permite a inclusão no cálculo do salário da aposentadoria de todos os períodos contributivos da vida do trabalhador!Ou seja, esta revisão é um novo cálculo da média mensal, que vai considerar todos os salários do trabalhador, mesmo os anteriores a julho de 1994, feitos em outras moedas, como o cruzeiro real e o cruzeiro.Em alguns casos, isso poderá trazer um aumento expressivo no valor que o aposentado recebe.

Por que a Revisão da Vida Toda beneficia os aposentados?

A revisão poderá ser vantajosa e acontece porque nas aposentadorias concedidas após o ano de 1999 o INSS simplesmente descartou os salários de contribuição anteriores a julho de 1994, início do plano real.Ou seja, somente o tempo de contribuição, antes de 07/1994, é contado, e não o valor da contribuição.Assim, milhares de aposentados que tinham salários altos antes da implantação do plano Real tiveram essas contribuições desconsideradas, causando prejuízo nas suas aposentadorias.A inclusão de todos os salários na aposentadoria passou a ser solicitada na Justiça por quem se sentiu prejudicado com a mudança trazida pela reforma da Previdência de 1999.Com a Revisão da Vida Toda, o INSS é obrigado a levar em conta TODO o período contributivo do segurado, ou seja, a considerar as contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994, e com isso, provavelmente aumentar sua renda mensal da aposentadoria.

O STF aprovou a Revisão da Vida Toda, o que fazer agora?

Há duas situações que irão determinar os próximos passos a serem tomados pelo aposentado:
  • Quem já está com processo aberto pode pedir para o juiz antecipar a decisão e já começa a receber, isso no caso das pessoas que já sabem que terão aumento dos valores com a revisão.
  • Quem não entrou com ação ainda poderá ingressar com o pedido judicial e terá que fazer um cálculo prévio com um advogado especialista em Direito Previdenciário para ver se vale a pena realmente fazer o pedido de revisão.
ATENÇÃO: Aos que ainda não entraram com ação, mas estão perto de completar os 10 anos de recebimento da primeira aposentadoria, é preciso correr contra o tempo para não correr o risco da decadência de direito, que é o prazo fatal para o pedido na Justiça.Significa dizer que você que é aposentado há quase dez anos, poderá ter última oportunidade de rever o beneficio nessa modalidade!

A decisão do STF sobre a Revisão da Vida Toda vale para todos os aposentados?

Sim, desde que não tenha ultrapassado os dez anos da concessão do beneficio como dito acima.Lembrando, 0 julgamento é de repercussão geral. Isso significa que a decisão do STF será válida para todo o país, seguida por todas as instâncias.Assim, todos os processos que estavam aguardando o julgamento deverão andar novamente, e ao final deles, os pagamentos serão liberados.

Só aposentadoria poderá se revista pela Revisão da Vida Toda?

Não! O que poucos sabem é que  não são apenas as aposentadorias que poderão ser revisadas pela Revisão da Vida Toda.TODOS os benefícios abaixo poderão entrar nesta Revisão:
  • Aposentadoria por Idade;
  • Aposentadoria por Tempo de Contribuição;
  • Aposentadoria Especial;
  • Aposentadoria por Invalidez;
  • Auxílio-doença;
  • Pensão por morte.
Assim, se você recebe algum desses benefícios e possui os requisitos, você poderá pedir sua Revisão da Vida Toda.LEMBRE-SE: Sempre consulte um advogado especialista em Direito Previdenciário para lhe fornecer as orientações conforme o seu caso!

Quem pode pedir a Revisão da Vida Toda?

Para se beneficiar da “revisão da vida toda”, é preciso preencher os seguintes requisitos:
  • Ter aposentadoria com data de início entre 29/11/1999 e 12/11/2019, para que tenha havido a aplicação da regra de transição contida no artigo 3º da Lei 9.876/1999;
  • Benefício precisa ter sido concedido a menos de 10 anos, a contar o primeiro dia do mês seguinte ao recebimento da primeira prestação.
  • Ter começado a contribuir com o INSS antes de julho de 1994.

Quais são as vantagens da revisão da vida toda?

A correção beneficia quem teve salários altos no início da carreira, na comparação com os salários recebidos nos anos que antecederam a aposentadoria.Lembre-se que, em novembro de 1999, foram criadas duas formas de calcular a aposentadoria:
  • Uma regra para quem começou a contribuir a partir desta data, em que os salários da vida inteira entram no cálculo.
  • Outra regra para quem já estava contribuindo quando a lei começou a valer e utiliza as contribuições de julho de 1994 até a data do início do benefício.
Assim, quem foi incluído nesta última regra e que tem os maiores salários antes de julho de 1994 também quer a aplicação dos salários da vida toda e essa é a principal vantagem.

A Reforma da Previdência tem consequência na Revisão da Vida Toda?

Sim! É importante dizer que os aposentados que já estavam filiados ao INSS, e que tiveram seus benefícios concedidos após a vigência da lei de 29/11/1999, têm direito à revisão.No entanto, nem todos os benefícios concedidos após essa data darão direito à revisão.Isto porque, aposentadorias concedidas com base nas novas regras estabelecidas pela Reforma da Previdência não entram nessa revisão. Isso porque a Emenda Constitucional 103/2019 criou suas próprias regras de cálculo de aposentadoria.Ou seja, a Reforma da Previdência estabeleceu um novo PBC definitivo para os benefícios concedidos a partir da vigência da lei (13/11/2019).Desse modo, para ter direito à Revisão da vida toda, sua aposentadoria deverá ter sido concedida até 12/11/2019.Caso contrário, você entrará nas novas regras que a Reforma da Previdência estabeleceu e poderá ter o salário de benefício prejudicado.Isso significa que a Data do Início do Benefício (DIB) deverá ser entre 29/11/1999 e 12/11/2019.

Como saber se minha aposentadoria pode ser revista pela Revisão da vida toda? 

Busque auxílio com um advogado especialista em Direito Previdenciário para lhe esclarecer sobre os seus direitos. Via de regra, para saber se pode rever a aposentadoria, não poderá  ter passado dez anos da concessão do benefício e você também precisa ter a certeza que teve boas contribuições no inicio da carreira laboral.

Quais são os documentos necessários para pedir a revisão da vida toda?

Os documentos necessários são a carta de concessão, memória de cálculo do benefício, que conste todos os salários considerados para o cálculo do benefício e a indicação dos que foram descartados. Carteiras de Trabalho e todos os documentos comprobatórios contributivos também poderão ser importantes. Veja abaixo de forma detalhada:CHECK-LIST DA REVISÃO DA VIDA TODA:
  • Documentos pessoais, como RG e CPF
  • Cópias de recibos ou holerites da época
  • Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais)
  • Carta de concessão do benefício
  • A carta de concessão e a memória de cálculo do benefício mostram os valores que foram considerados no cálculo inicial da aposentadoria
  • Nesses documentos, devem constar todos os salários considerados e a indicação dos que foram descartados
  • PA (Processo Administrativo) do benefício, que pode ser solicitado ao INSS, pelo site Meu INSS ou pelo telefone 135
A documentação poderá ser requerida junto ao INSS, pelo site Meu INSS ou pelo telefone 135, o PA (Processo Administrativo) do benefício.

Posso pedir a Revisão da Vida Toda sem advogado?

Infelizmente, não. Essa modalidade de revisão só poderá ser ajuizada na via judicial, portanto, o primeiro passo a fazer é buscar um advogado de sua confiança ou que te inspire segurança para a realização dos cálculos para ter certeza de que o valor do benefício vai, de fato, aumentar. O cálculo para saber se essa revisão vale a pena não é simples, por isso o ideal é contar com a ajuda do especialista na área previdenciária.Após constatado que o benefício vai aumentar, é hora de solicitar a revisão do benefício. Para recorrer e pedir a revisão, uma ação deve ser ingressada na Justiça. Não é possível pedir de forma administrativa no INSS.Os segurados devem ingressar com uma ação levando em conta as seguintes situações:
  • Juizado Especial Federal, quando o valor da causa é até 60 salários-mínimos;
  • Justiça Federal, quando o valor da causa é acima de 60 salários-mínimos.
Contudo, não se esqueça, como em qualquer outro tipo de revisão de aposentadoria, o principal cuidado é ter certeza de que o valor do benefício vai aumentar. Para isso, fique atento aos seguintes itens:
  • Acesse a cópia do processo de aposentadoria e o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) para provar os salários anteriores a 1994
  • Caso não tenha todos os salários no CNIS, solicite nas empresas a Relação dos Salários de Contribuição (RSC). Lembre-se, nos meses que não tiver a prova da remuneração, será considerado o salário-mínimo.
  • Faça o cálculo e verifique se o valor da aposentadoria vai aumentar.

A Revisão da Vida Toda é sempre vantajosa?

Não e todo cuidado é pouco. Mesmo com o parecer favorável do Supremo, nem todos serão beneficiados com a Revisão da Vida Toda, já que, dependendo do caso, a correção pode baixar o valor da aposentadoria do segurado. Por isso, é preciso fazer as contas antes de solicitar a revisão.

Quando a Revisão da Vida Roda vale a pena?

Lembre-se, somente pelo fato de você cumprir os requisitos para a Revisão, não quer dizer que você poderá ter um aumento considerável no valor do seu benefício.A Revisão da Vida Toda só vai valer a penas se:
  • Você tenha recebido bem e, consequentemente, contribuído bem antes de julho de 1994.
  • Você possua poucas contribuições ou tenha começado a ganhar menos a partir de julho de 1994.
Assim, se você ganhava bem antes de julho de 1994, isso fará com que a sua Renda Mensal Inicial (RMI) também suba, porque serão considerados todos os seus salários de contribuição.serão os seus salários de contribuição, antes dessa data (sendo maiores), que vão fazer aumentar o valor do seu benefício.

Qual é o prazo para pedir no INSS a Revisão da Vida Toda?

A lei estipula o prazo de dez anos. Caso o benefício tenha sido concedido há mais de dez anos o INSS não aceita a abertura do processo de revisão.IMPORTANTE: Aposentados com direito à revisão da vida toda, que estão perto de completar dez anos da aposentadoria precisam estar atentos ao fato de que se ultrapassado o prazo de dez anos, não será mais possível entrar com a ação.Caso o segurado tenha feito algum pedido de revisão nos últimos 10 anos, o prazo é interrompido e só recomeça a contar depois da resposta do INSS. Se o instituto não se manifestou sobre o pedido de revisão, o protocolo pode ser usado como prova.Lembre-se, a partir do momento que entra na Justiça pedindo a revisão, você tem direito de receber as diferenças dos últimos cinco anos entre as aposentadorias concedidas e as aposentadorias revisadas.Conte conosco para realização dos cálculos e emissão de parecer se vale a pena a revisão da vida toda para você. Iremos lhe explicar todos os detalhes de como poderemos auxiliá-lo a ter certeza que vale a pena aumentar a aposentadoria e em caso positivo, como poderemos dar entrada. Para maiores informações,  dúvidas ou consulta para entrada de pedido, clique aqui e fale conosco  

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