Servidor público: aposentadoria com duas matrículas, é possível?

Sumário

Muitos servidores com mais de um vínculo na administração pública se questionam acerca de como se dá a aposentadoria para quem tem duas matrículas.

A Reforma da Previdência permite o recebimento de duas aposentadorias?

Sim. A dupla filiação previdenciária enseja a concessão de dois benefícios de aposentadoria, a partir do momento, em que são completados os requisitos para a inativação em cada um deles e, por conseguinte, o recebimento de proventos decorrentes das duas aposentadorias.

Assim, sempre que as aposentadorias do servidor forem decorrentes do exercício cumulativo de cargos públicos será possível o recebimento dos proventos relacionados a ambos sem a aplicação da redução estabelecida na reforma da previdência.

Quais cargos podem ter duas matrículas como servidor público?

É importante esclarecer que não são todas as profissões que permitem a ocupação de dois cargos públicos. E mais, a Constituição Federal, em seu art. 37, XVI, proibiu a acumulação remunerada de cargos públicos. Contudo, esse mesmo artigo fez a ressalva para os seguintes casos:

  • dois cargos de professor;
  • um cargo de professor com outro técnico ou científico;
  • dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

ATENÇÃO: Somente pessoas que ocupem os cargos permitidos acima é que podem ter mais de uma matrícula no serviço público. Todos os demais cargos são proibidos de haver cumulação.

Mas lembre-se, nesses casos em que é possível ter mais de um cargo, deve-se sempre observar a compatibilidade de horários e o teto constitucional na remuneração.

Alguma outra exceção para cumulação de cargos prevista na Constituição? 

Sim. São os seguintes casos:

  • Membros do Ministério Público: podem cumular com mais um cargo de magistério (art. 128, §5º, II, “d”, da Constituição)
  • Juízes: também podem exercer mais um cargo de magistério (art. 95, parágrafo único, inc. I da Constituição)

É possível se aposentar pelo Estado e pelo INSS?

Sim, se você completou os critérios para a aposentadoria em ambos, é possível se aposentar pelo Estado e pelo INSS. Mas há uma restrição: no Estado você deve ter sido aposentado na previdência própria do Estado, ou seja, precisa ser estatutário. Afinal, se não for estatutário, suas contribuições são feitas ao INSS, e não seria possível ter duas aposentadorias no mesmo regime.

Além disso, é preciso ter atenção a uma questão: uma vez usado um período de trabalho em um regime, você não poderá usar o mesmo período no outro. Por exemplo, se você usou 10 anos do INSS no Estado, você não pode usar esses mesmos 10 anos no INSS.

É possível acumular os proventos de aposentadoria com a remuneração de outro cargo público?

A regra geral prevista na Constituição é de que não é possível cumular proventos com a remuneração de outro cargo público.

Entretanto, aqui aplica-se a mesma exceção de que falamos inicialmente: para os cargos em que a cumulação é permitida (professores e médicos, por exemplo), pode sim haver a cumulação de proventos com remuneração de cargo público. Essa exceção está prevista no art. 37, XXII, §10 da Constituição.

Em que condição se pode ter duas aposentadorias?

Para poder ter duas aposentadorias, o primeiro ponto a ser entendido é de que o servidor só pode ter dois benefícios no mesmo regime previdenciário se estiver nas regras de cumulação que mencionamos. Assim, ele só poderá contar com duas aposentadorias se sua profissão estiver no rol de exceções.

Outro ponto importante é que, tendo duas matrículas, o servidor deve cumprir os requisitos de aposentadoria em cada uma delas. Por exemplo, se o servidor ingressou em 1989 em um cargo, e depois em 2002 em outro, o requisito de tempo de contribuição será alcançado no cargo em que ele ingressou primeiro. Assim, ele poderá se aposentar nesse primeiro cargo e continuar trabalhando no cargo em que ingressou posteriormente.

Tenho dois vínculos de professor, posso receber duas aposentadorias pelo regime próprio?

Sim, a aplicação do disposto no artigo 40, § 6º da Constituição Federal em conjunto com os regramentos atinentes à cumulação de cargos públicos, permite afirmar que continua sendo autorizado constitucionalmente o recebimento de proventos decorrentes da inativação em dois cargos de professor.

Quantos vínculos públicos o professor pode ter?

Para o caso de professores que atuem exclusivamente na área pública (em escolas públicas) só há possibilidade de ter DOIS vínculos com a administração. E isso se justifica pelo que já explicamos anteriormente: a Constituição Federal permite apenas cumular dois cargos de professor.

Mas lembre-se. para poder contar com duas aposentadorias, o professor deve cumprir os requisitos em cada um dos cargos.

Aposentadoria de médico com duas matrículas e outros profissionais da saúde

Para esses profissionais vale o que já explicamos anteriormente: é possível ter duas aposentadorias, desde que sejam cumpridos os requisitos para cada cargo.

Além disso, caso o médico tenha contribuição no RGPS e não tenha cumprido os requisitos para se aposentar em um dos cargos no regime próprio, também é possível “levar” esse tempo para o regime geral, por meio da averbação de tempo de contribuição, e requerer a aposentadoria no INSS.

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55 respostas

    1. Prezado sr. Carlos. Agradecemos o seu comentário. Para uma análise adequada do seu caso, necessitaremos de informações adicionais. Ficamos à disposição. Quaisquer outras dúvidas, acesse os nossos canais de atendimento. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

    2. Também tenho essa dúvida e ninguém consegue me esclarecer. Sou aposentada , como professora,pelo INSS, e tenho duas matriculas em dois municípios distintos também como professora. Gostaria de saber se consigo me aposentar nas duas matriculas públicas também.

      1. Prezada Ziulea,
        Olá,

        Na hipótese de os Munícipios possuírem regimes próprios de previdência, em regra, será possível solicitar a aposentadoria em cada um deles, caso atinja os requisitos.​ Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente

  1. Quero fazer um concurso, onde não posso acumular, mas já tenho 35 anos de contribuição, posso averbar esse tempo caso eu assumo o csrgo de professora

    1. Prezada sra. Angela. Agradecemos o seu comentário. Para uma análise adequada do seu caso, necessitaremos de informações adicionais. Ficamos à disposição. Quaisquer outras dúvidas, acesse os nossos canais de atendimento. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

  2. Me aposentei como professora estadual D.O. em 04/01/2022. Tenho um segundo cargo no Estado desde 14/07/2014. Posso juntar o tempo do segundo cargo com o tempo de INSS (6 anos e meio) para segunda aposentadoria?

    1. Prezada sra. Vilma. Agradecemos o seu comentário. Para uma análise adequada do seu caso, necessitaremos de informações adicionais. Para sua comodidade, entraremos em contato. Quaisquer outras dúvidas, acesse os nossos canais de atendimento. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

      1. Sou aposentada desde janeiro de 2022
        Continuei no segundo cargo desde 2014 e tenho 6 anos e meio de contribuição pelo INSS. Posso me aposentar por idade pegando a segunda aposentadoria?

        1. Agradecemos o seu contato.

          Para que possamos lhe orientar diante do seu questionamento, será necessário analisarmos o seu caso de modo completo. A análise pode ser feita de modo digital em qualquer localidade;

          Ficamos à disposição. Atenciosamente

  3. Bom dia , meu nome e Moacir sou professor aposentado não efetivo do Estado de Paulo em setembro de 2019, mas trabalhei durante 20 anos como autonomo posso me aposentar de novo , meu artigo desta aposentadoria e ´:Art. 40, § 1º, III, “a”, § 5º da CF/88 alt. p/ECs nºs 20/98 e 41/03, c/c Lei 500/74, obrigado

    1. Prezado sr. Moacir. Agradecemos o seu comentário. Para sua comodidade, entraremos em contato via e-mail. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

  4. Sou cadeirante e me aposentei com 20 anos de contribuição pela lei de deficiência posso ocupar um cargo público de professor e continuar com minha aposentadoria?

    1. Prezada sra. Edineide. Agradecemos o seu comentário. Para uma análise adequada do seu caso, necessitaremos de informações adicionais. Ficamos à disposição. Quaisquer outras dúvidas, acesse os nossos canais de atendimento. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

  5. Boa tarde,
    É direito do professor, que possui duas matrículas, e se aposentou numa delas, o professor pode escolher em qual horário e dia que irá cumprir a jornada reduzida? Por exemplo: trabalhar 3 dias e folgar 2 dias por semana.
    Ataíde.

    1. Prezado sr. Ataide. Agradecemos o seu comentário. Para uma análise adequada do seu caso, necessitaremos de informações adicionais. Ficamos à disposição. Quaisquer outras dúvidas, acesse os nossos canais de atendimento. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

  6. Boa noite. Sou aposentada como professora municipal por tempo de serviço de 28 anos, regime geral da previdência e aposentada pelo regime próprio de previdência SPPREV do estado e como fui aprovada por um concurso público municipal assumi o cargo de gestor escolar. Nesse caso tenho tríplice cargo, mesmo sendo aposentada primeiro pelo regime Geral da Previdência?

    1. Prezada sra. Elizabeth. Agradecemos o seu comentário. Para uma análise adequada do seu caso, necessitaremos de informações adicionais. Para sua comodidade, entraremos em contato. Quaisquer outras dúvidas, acesse os nossos canais de atendimento. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

  7. Posso ter 3 aposentadoria por órgãos diferentes? Ou seja trabalhei pelo INSS por 15 anos….Trabalhei como professora publica Estadual()) estado de São Paulo) por 25 anos…fui aposentada por invalidez como professora Municipal (Prefeitura do munícipio de São Pulo ) Portanto….aposentadoria pelo INSS, pelo RPPS…pelo IPREM. Sendo então tres orgãos diferentes
    Agradecida.

    1. Olá, agradecemos o seu contato. Informamos que é possível acumular três aposentadorias, sendo uma delas no Regime Geral, isto é, perante o INSS, e duas no Regime Próprio, como servidora pública, desde que ocupado diferentes cargos públicos com matrículas diferentes. Nesse caso, para analisarmos o preenchimento dos requisitos das demais aposentadorias, sugerimos que você realize um Planejamento Previdenciário, assim você saberá se preenche ou quando preencherá os requisitos, além do valor de benefício, com cenários e projeções. Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

  8. Bom dia
    Aposentei como professora pelo INSS em 2019.
    Trabalho como professora efetiva no estado de MG.
    Posso pegar um contrato de professor que surgiu pela prefeitura?

  9. Sou aposentada pelo regime CLT pelo o INSS. 40horas. Fiz um outro concurso no estado, regime IPREV. MInha pergunta é: Posso me aposentar por 40 horas tambem?

    1. Olá, agradecemos o seu contato. Para emitirmos parecer diante de seu questionamento, será necessário analisarmos o seu caso de forma completa. A análise poderá ser realizada digitalmente. Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

  10. Boa noite,
    Minha mãe é professora e tem duas matrículas da mesma fonte pagadora, em uma ela já está aposentada, no preenchimento do IR posso colocá-la na matrícula aposentada como Proventos de Aposentadoria não tributáveis (como Tipo de Rendimentos) e a outra como tributável?
    Obrigado!
    Ela completa em junho 65 anos

    1. Agradecemos o seu contato.

      Para emitirmos parecer diante de seu questionamento, será necessário analisarmos o seu caso de modo completo.

      A análise pode ser feita em qualquer localidade de forma on-line. A esfera previdenciária é totalmente digital.

      Ficamos à disposição. Atenciosamente

  11. Tenho dois cargos de professor no município mas meu município nao tem regime próprio. Poderei, como servidor público do regime geral, ter duas aposentadorias de professor?

    1. Agradecemos o seu contato.

      Para emitirmos parecer diante de seu questionamento, será necessário analisarmos o seu caso de modo completo.

      A análise pode ser feita em qualquer localidade de forma on-line. A esfera previdenciária é totalmente digital.

      Ficamos à disposição. Atenciosamente

  12. SOU PROFESSOR E TÉCNICO. JA TENHO 30 ANOS DE TRABALHO DE PROFESSOR E 32 DE TECNICO. COMO POSSO ME APOSENTAR. TENHO DIREITO A DUAS APOSENTADORIAS. O QUE FAZER.?

  13. Olá!! Sou professora da rede municipal com previdência própria. Já tenho idade e 22 anos de contribuição. Também sou empresária e já contribuia com o INSS antes mesmo de ser professora. Posso averbar esse tempo de INSS os três anos que ainda faltam para aposentar-me?

    1. Prezada,

      A depender da modalidade que foram feitas as contribuições para o Regime Geral de Previdência Social – RPGS (INSS), é possível solicitarmos a averbação do tempo de contribuição no regime próprio do município ao seu favor.​ Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente

  14. Boa noite! Sou professora municipal. Tenho duas matrículas, obtidas por concursos públicos. O primeiro vínculo desde 1999 e o segundo desde 2003. Acompanhando o extrato previdenciário ,percebi que os valores salariais das contribuições , de vários anos, não correspondem as duas matrículas, mesmo os descontos mensais acontecerem corretamente nos meus holerites. No extrato previdenciário consta apenas de uma matrícula. Minha dúvida e preocupação: Quando chegar o período de me aposentar , o cálculo será feito em cima das informações do extrato previdenciário. Mas eu tenho duas matrículas , o valor da aposentadoria reduzirá bastante!!?? Se o professor tem direito a ter duas aposentarias, cumprindo as exigências estabelecidas , o que fazer?? Conheço casos de colegas com duas matrículas que o valor da aposentadoria ,na maioria ficou estabelecida em um salário mínimo.

    1. Olá, agradecemos o seu contato. Informamos que atualmente, após a Reforma da Previdência, os salários de contribuição concomitantes, realizados em cada uma das atividades, serão somados, podendo atingir até o teto do INSS. Ocorre que antes da Reforma da Previdência, o INSS não realizava a soma dessas contribuições, acarretando em redução dos valores das contribuições. Caso você queira saber o valor aproximado de suas futuras aposentadorias, recomendamos que você realize um Planejamento Previdenciário, nele você saberá a data e o valor aproximado dos benefícios futuros. Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

    1. Olá, agradecemos o seu contato. Informamos que é possível que você continue trabalhando no setor público, desde que ocupante de outro cargo, mediante aprovação em novo concurso público. Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos. Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

  15. Bom dia. Sou Servidor Público Federal, com deficiencia fisica. Sou lotado no Exército Brasileiro e já possuo 34 anos de contribuição. foi confeccionado um laudo pela junta médica do hospital do exército, definindo minha deficiencia com grau moderado. este laudo serve como parâmetro para solicitar minha aposentadoria , ou necessita de um laudo do INSS?

    1. Olá, agradecemos o seu contato.

      Informamos que na condição de servidor público, caso o sr seja filiado ao Regime Próprio da Previdência, não compete ao INSS examinar laudo ou contribuir para fins de sua futura aposentadoria ainda que na modalidade do deficiente. Este caso, recomendamos que seja analisado por um especialista de nossa equipe para melhor lhe orientar, já que envolve critérios pontuais a serem observados.

      Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

      1. Sou médico de 2 municípios,o primeiro com regime próprio e outro não tem regime próprio.Como fica a situação pq também sou médico do Estado?

        1. Prezado,

          Como há vínculo tanto com o Regime Próprio, como com o Regime Geral de Previdência Social, na hipótese de estar se contribuindo para ambos, será possível solicitar aposentadoria em cada um, quando completar os requisitos necessários.

          No seu caso recomenda-se a realização de um planejamento previdenciário, a fim de verificar qual o melhor cenário de aposentadoria. Ficamos à disposição. Atenciosamente

  16. Bom dia, Sou professora aposentada de um cargo e no segundo cargo estou com 15 anos de serviço. Minha dúvida é:
    Quantos anos e trabalho é preciso na segunda aposentadoria de professor?

    1. Olá, agradecemos o seu contato.

      Informamos que o tempo de trabalho leva em consideração os seguintes elementos: se você é aposentada pelo Regime Geral da Previdência Social – INSS – é possível requerer a segunda aposentadoria somente pelo Regime Próprio da Previdência, isto é, como servidora pública.

      De outro modo, se você já é aposentada pelo Regime Próprio da Previdência, nesse caso você poderá acumular com uma aposentadoria do Regime Geral da Previdência – INSS – ou com outra do mesmo Regime Próprio.

      Recomendamos que você realize uma consulta previdenciária detalhada para averiguar a possibilidade de quando e como requerer a sua segunda aposentadoria já que existem critérios a serem observados.

      Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

  17. Sou professora e supervisora concursada no mesmo município. Quando eu aposentar no primeiro cargo que é o de professora, tenho o direito de continuar trabalhando no segundo cargo concursada ou tenho que sair dos dois cargos,? Regime geral de previdência social. Estatutário

    1. Olá, agradecemos o seu contato. Informamos que em regra, com base na hipótese narrada, é possível a permanência no serviço público após a aposentadoria no Regime Geral. Contudo, é importante analisarmos a Lei que regulamenta o cargo público exercido por você, pois nela podem conter disposições importantes relativas à essa questão. Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

  18. Sou funcionaria publica estadual de saude , tenho duas matriculas , ambas do mesmo ano 2006 . Uma da UPE e outra SES aqui do estado de Pernamvuco. Vou poder ter duas aposentadorias quando chegar o tempo??

    1. Olá, agradecemos o seu contato. Informamos que é permitida a cumulação de duas aposentadorias ocupando diferentes cargos públicos, no entanto, é importante verificar se a atividade que você exerce admite essa cumulação, conforme regulamenta a Constituição Federal. Além disso, se faz importante também analisar a lei aplicável aos servidores públicos do ente que você está vinculada, para analisarmos os requisitos exigidos e demais disposições. Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

  19. Boa tarde! Sou professora aposentada com duas matrículas, no mesmo estado- regime estatutário. Gostaria muito de prestar um concurso público a nível estadual também ( outro estado, regime estatutário ) mas para analista ou auditor fiscal de tributos. Para isso devo me desvincular de um dos cargos aposentados, já que não posso ter três aposentadorias. Numa pesquisa, não encontrei nenhum tema relacionado a isso, ou seja, me desvincular de um cargo aposentado para assumir outro proveniente de concurso público. É possível?

  20. Sou professora e acumulo cargo na Prefeitura e no Estado. Estou aposentada por invalidez na Prefeitura e precisei entrar com processo no Estado tanto para licença saúde, quanto para aposentadoria. Perdi o processo de licença saúde e estou aguardando o de aposentadoria. Se caso eu perder esse processo também, serei obrigada a exonerar?

  21. Boa noite!
    Sou aposentado desde 2006 pelo INSS no cargo Técnico em Química. Atuo como professor com duas matrículas ( dois cargos de professor ). Neste ano irei me aposentar de uma matrícula ( um cargo de professor ) pelo Regime Próprio da Previdência Social do Estado de São Paulo. A documentação já está tudo ok. Me avisaram que não terei direito a terceira aposentadoria daqui a sete anos quando completar o tempo dessa segunda matrícula ( outro cargo de professor ). Saberia informar se isso procede?

    1. Olá, agradecemos o seu contato. Informamos que os servidores públicos que exercem cargos acumuláveis, conforme dispõe a Constituição Federal, poderão receber até duas aposentadorias no Regime Próprio que estejam investidos. Para isso, é necessário, além de outros requisitos, preencher as exigências para aposentadoria em cada uma das funções, de forma isolada. Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

  22. Servidor municipal (professor) que atua em duas matrículas e aposentado por invalidez permanente, por decisão da perícia médica do próprio órgão previdenciário municipal.
    Ocorre que foi aposentado percebendo apenas o valor correspondente a uma das matriculas. Em se tratando de aposentadoria por invalidez permanente, ele tem direito a receber das duas matrículas?

  23. Boa noite… Sou aposentado desde 2017 como Guarda Municipal Celetista/Emprego Público; trabalhei na Prefeitura do Município de Diadema. Tenho interesse em prestar Concurso para a Polícia Civil, portanto Cargo Público e gostaria de saber se é possível. Grato

  24. Sou professora efetiva em 2 municípios ambos no regime estatutário. Com tempos de contribuição ao INSS diferentes. Posso ter 2 aposentadorias? Ou o tempo se contribuição podem ser somados para aposentadoria?

    1. Olá, Evani. Agradecemos o seu contato. Informamos que neste caso, é necessário analisarmos o seu caso de modo completo para emitirmos parecer. Cada Município tem autonomia para estabelecer suas próprias regras e cálculos de aposentadoria. Para analisarmos se a Sra atende aos critérios de aposentadoria, precisamos analisar seu histórico laboral, o tempo de permanência em ambos os cargos e demais informações essenciais desta análise. Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

  25. Sou aposentada pelo Inss desde 2019. Atuo como professora municipal 20 horas desde 2022. Posso assumir outro concurso para professor 20h.

    1. Agradecemos o seu contato.

      Para que possamos lhe orientar diante do seu questionamento, será necessário analisarmos o seu caso de modo completo. A análise pode ser feita de modo digital em qualquer localidade;

      Ficamos à disposição. Atenciosamente

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