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Especialistas em tributação e previdência internacional ressaltam que declarar aposentadoria recebida do exterior no Imposto de Renda não é uma escolha do contribuinte, mas uma obrigação direta decorrente das regras fiscais aplicadas aos residentes no Brasil. A legislação determina que todo rendimento estrangeiro — inclusive benefícios previdenciários pagos por governos de outros países — deve ser informado mensalmente no Carnê-Leão e, depois, consolidado na declaração anual. Para cumprir corretamente essa obrigação, o contribuinte precisa compreender três pilares essenciais: a residência fiscal, que define se a renda estrangeira está sujeita ao IR brasileiro; o processo de conversão cambial, que deve seguir taxas específicas exigidas pela Receita; e, por fim, a possibilidade de compensar o imposto pago no exterior, quando houver acordo internacional ou reciprocidade. Entender esses critérios é fundamental para evitar erros, divergências e futuras cobranças. Com orientação técnica adequada, é possível organizar a documentação necessária, aplicar corretamente as regras de conversão, verificar o direito à compensação e garantir que a declaração seja entregue com segurança e precisão. No artigo a seguir, explicaremos passo a passo como declarar aposentadorias pagas por outros países e quais cuidados devem ser observados para evitar problemas com a Receita Federal. Como declarar no Imposto de Renda aposentadoria do exterior?

Como declarar no Imposto de Renda aposentadoria do exterior?

Especialistas em tributação e previdência internacional ressaltam que declarar aposentadoria recebida do exterior no Imposto de Renda não é uma escolha do contribuinte, mas uma obrigação direta decorrente das regras fiscais aplicadas aos residentes no Brasil. A legislação determina que todo rendimento estrangeiro — inclusive benefícios previdenciários pagos por governos de outros países — deve ser informado mensalmente no Carnê-Leão e, depois, consolidado na declaração anual. Para cumprir corretamente essa obrigação, o contribuinte precisa compreender três pilares essenciais: a residência fiscal, que define se a renda estrangeira está sujeita ao IR brasileiro; o processo de conversão cambial, que deve seguir taxas específicas exigidas pela Receita; e, por fim, a possibilidade de compensar o imposto pago no exterior, quando houver acordo internacional ou reciprocidade. Entender esses critérios é fundamental para evitar erros, divergências e futuras cobranças. Com orientação técnica adequada, é possível organizar a documentação necessária, aplicar corretamente as regras de conversão, verificar o direito à compensação e garantir que a declaração seja entregue com segurança e precisão. No artigo a seguir, explicaremos passo a passo como declarar aposentadorias pagas por outros países e quais cuidados devem ser observados para evitar problemas com a Receita Federal. Como declarar no Imposto de Renda aposentadoria do exterior?

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Especialistas em Direito Previdenciário destacam que a possibilidade de o perito do INSS sugerir aposentadoria por incapacidade permanente não decorre de escolha pessoal, mas da aplicação estrita de critérios médicos e legais previamente definidos. Essa recomendação somente ocorre quando a perícia constata que o segurado perdeu, de forma total e definitiva, a capacidade de exercer qualquer atividade que lhe garanta subsistência, e que não há viabilidade de reabilitação para outra função. Para os segurados, compreender os critérios que norteiam essa recomendação, incapacidade total, permanência do quadro e impossibilidade de reabilitação, é essencial para preparar a documentação adequada e evitar indeferimentos. Com orientação jurídica qualificada, é possível esclarecer dúvidas, organizar provas médicas e assegurar que a avaliação pericial reflita fielmente a realidade clínica do segurado. No artigo a seguir, explicaremos detalhadamente quais são os critérios que autorizam o perito do INSS a sugerir a aposentadoria por incapacidade permanente e como o segurado pode se preparar para esse procedimento. Quando o perito pode sugerir aposentadoria?

Quando o perito pode sugerir aposentadoria?

Especialistas em Direito Previdenciário destacam que a possibilidade de o perito do INSS sugerir aposentadoria por incapacidade permanente não decorre de escolha pessoal, mas da aplicação estrita de critérios médicos e legais previamente definidos. Essa recomendação somente ocorre quando a perícia constata que o segurado perdeu, de forma total e definitiva, a capacidade de exercer qualquer atividade que lhe garanta subsistência, e que não há viabilidade de reabilitação para outra função. Para os segurados, compreender os critérios que norteiam essa recomendação, incapacidade total, permanência do quadro e impossibilidade de reabilitação, é essencial para preparar a documentação adequada e evitar indeferimentos. Com orientação jurídica qualificada, é possível esclarecer dúvidas, organizar provas médicas e assegurar que a avaliação pericial reflita fielmente a realidade clínica do segurado. No artigo a seguir, explicaremos detalhadamente quais são os critérios que autorizam o perito do INSS a sugerir a aposentadoria por incapacidade permanente e como o segurado pode se preparar para esse procedimento. Quando o perito pode sugerir aposentadoria?

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Especialistas em Direito Previdenciário alertam para os riscos que a demora do INSS na análise de requerimentos de auxílio-doença pode representar para a vida dos segurados. Quando esse benefício é essencial para a subsistência, sobretudo em casos de incapacidade temporária, a morosidade administrativa pode comprometer a renda e a estabilidade financeira de pessoas em situação frágil. Um precedente recente demonstra que o Judiciário já tem condenado o INSS, quando este ultrapassa os prazos legais e os limites estabelecidos pelo acordo homologado no Supremo Tribunal Federal. Nessa decisão, o órgão foi obrigado a concluir a análise de um auxílio-doença pendente muito além do período permitido, reafirmando que a administração pública deve agir com celeridade e eficiência, especialmente em demandas previdenciárias de caráter alimentar. Esse entendimento fortalece outros segurados que enfrentam situação semelhante, demonstrando que a demora não precisa ser aceita como algo “normal”. Com a atuação jurídica adequada, é possível exigir o cumprimento dos prazos, acelerar a tramitação e assegurar que o trabalhador incapacitado receba o benefício a que tem direito. INSS é condenado por demora na análise de auxílio-doença

INSS é condenado por demora na análise de auxílio-doença

Especialistas em Direito Previdenciário alertam para os riscos que a demora do INSS na análise de requerimentos de auxílio-doença pode representar para a vida dos segurados. Quando esse benefício é essencial para a subsistência, sobretudo em casos de incapacidade temporária, a morosidade administrativa pode comprometer a renda e a estabilidade financeira de pessoas em situação frágil. Um precedente recente demonstra que o Judiciário já tem condenado o INSS, quando este ultrapassa os prazos legais e os limites estabelecidos pelo acordo homologado no Supremo Tribunal Federal. Nessa decisão, o órgão foi obrigado a concluir a análise de um auxílio-doença pendente muito além do período permitido, reafirmando que a administração pública deve agir com celeridade e eficiência, especialmente em demandas previdenciárias de caráter alimentar. Esse entendimento fortalece outros segurados que enfrentam situação semelhante, demonstrando que a demora não precisa ser aceita como algo “normal”. Com a atuação jurídica adequada, é possível exigir o cumprimento dos prazos, acelerar a tramitação e assegurar que o trabalhador incapacitado receba o benefício a que tem direito. INSS é condenado por demora na análise de auxílio-doença

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