
Mudanças na aposentadoria do policial
Especialistas em Direito Previdenciário explicam que as mudanças na aposentadoria do policial, trazidas pela Reforma da Previdência de 13/11/2019, impactaram de forma direta os servidores da área de segurança pública. O novo regramento criou três cenários distintos: direito adquirido, regras de transição e novas regras. Cada modalidade possui requisitos próprios de idade mínima, tempo de contribuição, tempo de exercício na carreira policial e cálculos diferenciados dos proventos, o que exige atenção redobrada ao histórico funcional e à data de ingresso no serviço público. Além da aposentadoria especial (voluntária), também permanecem previstas a aposentadoria compulsória, aos 75 anos, e a aposentadoria por invalidez, em casos de incapacidade permanente para o trabalho. Outro ponto relevante é a discussão sobre a aposentadoria proporcional, que deixou de existir após a reforma, mas ainda pode ser pleiteada em situações de direito adquirido ou em unidades federativas sem legislação própria. Diante de tantas mudanças e detalhes específicos da carreira policial, um planejamento previdenciário especializado torna-se essencial para identificar em qual regra o servidor se enquadra, escolher a forma mais vantajosa de aposentadoria e evitar perdas financeiras ou atrasos na concessão. Mudanças na aposentadoria do policial