Conheça as modalidades de Aposentadoria

Em 2019, com a promulgação da Reforma da Previdência (EC 103/2019), diversas alterações legislativas impactaram as modalidades de aposentadoria, entre as quais se destaca a extinção da Aposentadoria por Tempo de Contribuição.

A partir dessa reforma, além do tempo de contribuição, passou a ser exigida uma idade mínima tanto para homens quanto para mulheres. Essas modificações introduziram novas possibilidades de aposentadoria para os segurados que, até novembro de 2019, ainda não haviam alcançado os requisitos necessários, mas estavam próximos de atingi-los. O intuito dessas mudanças foi mitigar os efeitos da Reforma da Previdência.

As mudanças foram estabelecidas por meio das chamadas Regras de Transição. De maneira geral, para que um segurado possa requerer o benefício de Aposentadoria Programada, é necessário que tenha, no mínimo, 180 contribuições (equivalentes a 15 anos). Além disso, no caso dos homens, a idade mínima exigida é de 65 anos, enquanto para as mulheres é de 62 anos, desde que o segurado tenha se filiado ao RGPS até a entrada em vigor da EC 103/2019.

Aposentadoria programada,Aposentadoria por idade

A aposentadoria programada se refere a aposentadoria por idade concedida após a Reforma da Previdênciaem que se estabelece os seguintes critérios para os trabalhadores urbanos:
Aposentadoria do HOMEM
  • Homens

Idade mínima  – 65 anos, com pelo menos 20 anos de tempo de contribuição.

Aposentadoria da MULHER

  • Mulheres

Idade mínima  62 anos, com tempo mínimo de contribuição de 15 anos. 

Aposentadoria Especial

A aposentadoria especial é um benefício previdenciário garantido aos contribuintes que trabalham em condições que podem ser prejudiciais à saúde.

Essas condições incluem a exposição a agentes insalubres, que são substâncias químicas, físicas ou biológicas que podem causar danos à saúde, e agentes periculosos, que são situações de risco de vida, como a função de vigilante.

Antes de 2019 o segurado que trabalhou por 15, 20 ou 25 anos em condições especiais poderia se aposentar, independente da sua idade. Estes anos variavam de acordo com a exposição que exercia.

No entanto, a Reforma da Previdência estabeleceu uma idade mínima para a aposentadoria especial, conforme o grau de insalubridade a que o trabalhador foi exposto. 

Aposentadoria por Invalidez

A aposentadoria por invalidez é devida a todo trabalhador permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa, e que não tenha possibilidade de reabilitação profissional para outras áreas.

É importante dizer que não é necessário que o acidente ou a doença incapacitante tenha ocorrido durante as funções laborais para que o trabalhador tenha direito ao benefício.

Assim, se o trabalhador sofre um acidente fora do expediente ou é acometido por uma enfermidade sem nenhuma relação com a sua atividade profissional, ainda assim ele tem direito à aposentadoria por invalidez.

No entanto, a condição de incapacidade permanente deverá ser comprovada em perícia médica do INSS, e passar por uma reavaliação a cada dois anos para manter o benefício.

Aposentadoria Rural e Aposentadoria do Pescador

Benefício devido aos trabalhadores rurais que comprovarem o mínimo de 180 meses trabalhados na atividade rural, além da idade mínima de 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher. Neste benefício uma das características que difere da aposentadoria urbana é a idade. 

Aposentadoria da Pessoa Portadora de Deficiência

De acordo com a Constituição Federal, a concessão de aposentadoria para pessoas com deficiência deve levar em consideração requisitos e critérios diferenciados.

A aposentadoria da pessoa com deficiência é uma modalidade específica voltada apenas para pessoas portadoras de algum tipo de deficiência que cumpram os requisitos de idade e/ou tempo de contribuição.

Essa aposentadoria, na prática, foi instituída em 2013, por meio da Lei Complementar nº 142/2013. Mas lembre-se, o tempo de contribuição anterior à sua edição pode ser considerado para a concessão do benefício, desde que a deficiência seja comprovada por documentos.

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Especialistas em Previdência explicam que a suspensão ou o bloqueio de um benefício do INSS ocorre quando há pendências ou irregularidades que precisam ser resolvidas pelo segurado. Entre os principais motivos estão a falta de atualização cadastral, a ausência em perícias médicas obrigatórias, indícios de acúmulo indevido de benefícios e a não apresentação de documentos solicitados pelo INSS. A suspensão é temporária e pode ser revertida, desde que as exigências sejam cumpridas dentro do prazo. Caso o problema não seja resolvido, o benefício pode ser cancelado definitivamente. Quer saber como regularizar a situação e recuperar seu pagamento? Confira as orientações e os passos necessários para reativar seu benefício! Benefício suspenso ou bloqueado pelo INSS, como resolver?

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