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Você sabia que...
há mais de uma forma de aposentadoria?

Aposentadoria pelas regras do INSS no Brasil

O segurado que cumprir os requisitos de aposentadoria no Brasil estará amparado pela previdência social brasileira e poderá ter direito a benefícios, inclusive de aposentadoria.

Aposentadoria pelas regras no exterior

O brasileiro residente no exterior poderá se aposentar de modo independente ao cumprir os requisitos do país fiscal o qual reside, recebendo em moeda estrangeira.

Aposentadoria proporcional nos dois países através de acordos

Essa opção pode ser vantajosa para quem não vai conseguir contribuir em ambos os países ou que não conseguiu completar o tempo total em cada um. Ou seja, esta possibilidade é voltada para quem precisa somar o tempo contribuído nos dois países. Contudo, neste caso a aposentadoria em dois países será proporcional ao valor contribuído para cada um;

O Que São Acordos Internacionais de Previdência?

Os Acordos Internacionais de Previdência permitem que brasileiros que trabalharam no exterior possam somar o tempo de contribuição feito em outros países ao tempo de contribuição no Brasil, facilitando a obtenção de benefícios previdenciários. O Brasil possui acordos com diversos países, incluindo:Acordos Bilaterais: Alemanha, França, Itália, Japão, Portugal, Espanha, Estados Unidos, entre outros.Acordos Multilaterais: Convenção Ibero-Americana e Acordo do Mercosul.Esses acordos possibilitam a totalização de períodos de contribuição, ou seja, somar os tempos trabalhados em diferentes países para cumprir os requisitos para aposentadoria.

Quais Benefícios Você Pode Solicitar?

Dependendo do país em que você contribuiu e do acordo existente, é possível solicitar:AposentadoriasPensão por morteAuxílio-doençaAuxílio-acidenteSalário-maternidadeMesmo com a totalização, o valor do benefício será calculado proporcionalmente com base nas contribuições feitas em cada país.

Como Funciona a Totalização de Contribuições?

O tempo de contribuição no Brasil e no exterior pode ser somado para atingir os requisitos mínimos de aposentadoria.Cada país paga sua parte proporcional, de acordo com o tempo de contribuição feito sob sua legislação.É possível iniciar o processo sem sair do país onde você reside, com suporte remoto completo.

Por Que Contar com a Jácome Advocacia?

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Perguntas frequentes

Sim! É possível que um brasileiro que trabalha ou trabalhou no exterior, tenha uma aposentadoria nos dois países.  Para isso, há duas formas:

  • Pelo Acordo Internacional, somando os tempos contribuídos em cada país.   
  • Ou contribuir em ambos os países e solicitar o benefício em cada um. Neste caso, vale para países com ou sem Acordo com o Brasil. Além disso, o benefício será conquistado integralmente em cada um dos países em que o trabalhar houver cumprido os requisitos.

Assim, os países que possuem Acordo com o Brasil, além de permitir os benefícios de forma independente, permitem também somar o tempo de contribuição em cada um deles para a concessão de um benefício proporcional ao tempo contribuído nesses países.

Os Organismos de Ligação são unidades designadas para realizarem a comunicação entre os Países Acordantes, garantindo o cumprimento das solicitações formuladas no âmbito de cada Acordo.

Não. Somente o critério de cidadania não irá lhe garantir o direito a uma aposentadoria estrangeira. 

Depende. Se trabalhou no exterior e deseja utilizar o Acordo Internacional, o país acordante no exterior poderá pagar proporcionalmente ao tempo trabalhado em moeda estrangeira. 

Sim! Alguns Acordos internacionais de Previdência estabelecem que é possível receber salário de aposentadoria em valor inferior ao salário-mínimo.

Assessoria de especialistas.
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Especialistas em Direito Previdenciário destacam que a possibilidade de o perito do INSS sugerir aposentadoria por incapacidade permanente não decorre de escolha pessoal, mas da aplicação estrita de critérios médicos e legais previamente definidos. Essa recomendação somente ocorre quando a perícia constata que o segurado perdeu, de forma total e definitiva, a capacidade de exercer qualquer atividade que lhe garanta subsistência, e que não há viabilidade de reabilitação para outra função. Para os segurados, compreender os critérios que norteiam essa recomendação, incapacidade total, permanência do quadro e impossibilidade de reabilitação, é essencial para preparar a documentação adequada e evitar indeferimentos. Com orientação jurídica qualificada, é possível esclarecer dúvidas, organizar provas médicas e assegurar que a avaliação pericial reflita fielmente a realidade clínica do segurado. No artigo a seguir, explicaremos detalhadamente quais são os critérios que autorizam o perito do INSS a sugerir a aposentadoria por incapacidade permanente e como o segurado pode se preparar para esse procedimento. Quando o perito pode sugerir aposentadoria?

Quando o perito pode sugerir aposentadoria?

Especialistas em Direito Previdenciário destacam que a possibilidade de o perito do INSS sugerir aposentadoria por incapacidade permanente não decorre de escolha pessoal, mas da aplicação estrita de critérios médicos e legais previamente definidos. Essa recomendação somente ocorre quando a perícia constata que o segurado perdeu, de forma total e definitiva, a capacidade de exercer qualquer atividade que lhe garanta subsistência, e que não há viabilidade de reabilitação para outra função. Para os segurados, compreender os critérios que norteiam essa recomendação, incapacidade total, permanência do quadro e impossibilidade de reabilitação, é essencial para preparar a documentação adequada e evitar indeferimentos. Com orientação jurídica qualificada, é possível esclarecer dúvidas, organizar provas médicas e assegurar que a avaliação pericial reflita fielmente a realidade clínica do segurado. No artigo a seguir, explicaremos detalhadamente quais são os critérios que autorizam o perito do INSS a sugerir a aposentadoria por incapacidade permanente e como o segurado pode se preparar para esse procedimento. Quando o perito pode sugerir aposentadoria?

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Especialistas em Direito Previdenciário alertam para os riscos que a demora do INSS na análise de requerimentos de auxílio-doença pode representar para a vida dos segurados. Quando esse benefício é essencial para a subsistência, sobretudo em casos de incapacidade temporária, a morosidade administrativa pode comprometer a renda e a estabilidade financeira de pessoas em situação frágil. Um precedente recente demonstra que o Judiciário já tem condenado o INSS, quando este ultrapassa os prazos legais e os limites estabelecidos pelo acordo homologado no Supremo Tribunal Federal. Nessa decisão, o órgão foi obrigado a concluir a análise de um auxílio-doença pendente muito além do período permitido, reafirmando que a administração pública deve agir com celeridade e eficiência, especialmente em demandas previdenciárias de caráter alimentar. Esse entendimento fortalece outros segurados que enfrentam situação semelhante, demonstrando que a demora não precisa ser aceita como algo “normal”. Com a atuação jurídica adequada, é possível exigir o cumprimento dos prazos, acelerar a tramitação e assegurar que o trabalhador incapacitado receba o benefício a que tem direito. INSS é condenado por demora na análise de auxílio-doença

INSS é condenado por demora na análise de auxílio-doença

Especialistas em Direito Previdenciário alertam para os riscos que a demora do INSS na análise de requerimentos de auxílio-doença pode representar para a vida dos segurados. Quando esse benefício é essencial para a subsistência, sobretudo em casos de incapacidade temporária, a morosidade administrativa pode comprometer a renda e a estabilidade financeira de pessoas em situação frágil. Um precedente recente demonstra que o Judiciário já tem condenado o INSS, quando este ultrapassa os prazos legais e os limites estabelecidos pelo acordo homologado no Supremo Tribunal Federal. Nessa decisão, o órgão foi obrigado a concluir a análise de um auxílio-doença pendente muito além do período permitido, reafirmando que a administração pública deve agir com celeridade e eficiência, especialmente em demandas previdenciárias de caráter alimentar. Esse entendimento fortalece outros segurados que enfrentam situação semelhante, demonstrando que a demora não precisa ser aceita como algo “normal”. Com a atuação jurídica adequada, é possível exigir o cumprimento dos prazos, acelerar a tramitação e assegurar que o trabalhador incapacitado receba o benefício a que tem direito. INSS é condenado por demora na análise de auxílio-doença

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Especialistas em direito previdenciário destacam que as pessoas com autismo têm direitos garantidos pela legislação brasileira, mesmo nos casos leves do Transtorno do Espectro Autista (TEA). A Legislação reconhece o autista como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais., mesmo quando o grau do autismo é leve. No campo previdenciário, o reconhecimento do TEA como deficiência também pode influenciar na aposentadoria, permitindo a aplicação de regras diferenciadas quanto ao tempo de contribuição e idade mínima. A comprovação das limitações deve ser feita por meio de laudos médicos e avaliações multiprofissionais, que consideram não apenas o diagnóstico, mas o impacto do autismo na vida cotidiana e nas atividades laborais. Assim, mesmo quem tem autismo leve pode acessar direitos e benefícios previstos em lei, desde que demonstradas as barreiras enfrentadas em razão da condição. Direitos do autista mesmo em casos leves

Direitos do autista mesmo em casos leves

Especialistas em direito previdenciário destacam que as pessoas com autismo têm direitos garantidos pela legislação brasileira, mesmo nos casos leves do Transtorno do Espectro Autista (TEA). A Legislação reconhece o autista como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais., mesmo quando o grau do autismo é leve. No campo previdenciário, o reconhecimento do TEA como deficiência também pode influenciar na aposentadoria, permitindo a aplicação de regras diferenciadas quanto ao tempo de contribuição e idade mínima. A comprovação das limitações deve ser feita por meio de laudos médicos e avaliações multiprofissionais, que consideram não apenas o diagnóstico, mas o impacto do autismo na vida cotidiana e nas atividades laborais. Mesmo sem ter contribuído para o INSS, a pessoa com autismo pode ter direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), um benefício assistencial, e não previdenciário. Assim, mesmo quem tem autismo leve pode acessar direitos e benefícios previstos em lei, desde que demonstradas as barreiras enfrentadas em razão da condição. Direitos do autista mesmo em casos leves

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