Sim! É possível que um brasileiro que trabalha ou trabalhou no exterior, tenha uma aposentadoria nos dois países. Para isso, há duas formas:
- Pelo Acordo Internacional, somando os tempos contribuídos em cada país.
- Ou contribuir em ambos os países e solicitar o benefício em cada um. Neste caso, vale para países com ou sem Acordo com o Brasil. Além disso, o benefício será conquistado integralmente em cada um dos países em que o trabalhar houver cumprido os requisitos.
Assim, os países que possuem Acordo com o Brasil, além de permitir os benefícios de forma independente, permitem também somar o tempo de contribuição em cada um deles para a concessão de um benefício proporcional ao tempo contribuído nesses países.