Previdência entre Brasil e Itália

Sumário

Você já trabalhou algum tempo na Itália ou tem a intenção de emigrar para lá? Ou você é italiano e agora está trabalhando no Brasil?

Nestas situações, muitas pessoas pensam que, ao sair do Brasil para trabalhar no exterior, deixam a sua vida previdenciária brasileira para trás.

Mas afinal, quais os efeitos dos períodos de trabalho exercidos em diferentes países sobre a sua futura aposentadoria? Será que o tempo de contribuição na Itália conta para o Brasil? E o tempo de contribuição no Brasil pode ser usado na Itália? Ou ainda, é possível receber mais de uma aposentadoria ao mesmo tempo: uma no Brasil e outra na Itália?

Podemos tranquilizá-lo, brasileiros em solo italiano tem seus direitos previdenciários preservados e vice-versa. Isto porque há um Acordo entre esses dois países para evitar eventuais prejuízos para seus cidadãos.

Mas como aplicar este Acordo Previdenciário? Quais os benefícios previstos? Para responder as suas dúvidas elaboramos este artigo. Boa leitura!

O tempo trabalhado na Itália conta para a minha aposentadoria no Brasil?

Sim. Isto acontece porque a Itália, assim como vários outros países, possui Acordo Previdenciário Internacional com o Brasil.

Através desse acordo, é permitido contar tempo de contribuição em cada país para concessão de aposentadorias, pensões e auxílios no outro país acordante.

Outra grande vantagem, é que o acordo alcança também o atendimento público à saúde, ou seja, o Brasileiro que está na Itália pode ter acesso a rede pública de saúde como cidadão local por meio da emissão do CDAM – Certificado de Direito à Assistência Médica.

Essa vantagem, se aplica aos brasileiros aposentados ou pensionistas do INSS e também contribuintes na ativa, como empregadores, empregados, autônomos e segurados facultativos. Inclusive, dependentes menores que 21 anos de idade e cônjuges também têm direito ao atendimento.

O que é o Acordo Internacional de Previdência?

Um Acordo Internacional, também conhecido como Tratado Internacional, é a vontade de dois ou mais países em constituir relações com um certo objetivo.

O Acordo Internacional Previdenciário estabelece um compromisso entre os países que o assinaram. Assim, eles ficam previdenciariamente vinculados às normas ali tratadas.

Cabe dizer que o Acordo Internacional pode se dar de forma bilateral ou multilateral.

  • Acordo bilateral ocorre quando somente dois países manifestam sua vontade em comum.
  • Acordo multilateral acontece quando três ou mais países fazem um Acordo sobre determinado tema.

Qual a finalidade do Acordo Previdenciário entre Brasil e Itália?

O Acordo Previdenciário entre Brasil e Itália tem a finalidade de integrar os períodos de contribuição de ambos os países para garantir aos brasileiros e aos italianos o acesso aos seus respectivos benefícios.

Com isso, os nacionais de cada um dos dois países se beneficiarão da legislação de previdência social do outro, nas mesmas condições que os nacionais daquele país.

Quais são os benefícios previstos no Acordo Previdenciário entre Brasil e Itália?

Na Itália

Em relação à aposentadoria e auxílios, é possível levar o tempo de contribuição do INSS para o sistema de previdência italiano para requer os seguintes benefícios

  • Aposentadoria por idade ou por invalidez
  • Pensão por morte
  • Benefício por maternidade
  • Auxílio-doença por doenças profissionais e acidente de trabalho

No Brasil

Já, se for requerer um benefício no INSS com o tempo de contribuição italiano é possível requerer:

  • Pensão por morte;
  • Aposentadoria por idade;
  • Aposentadoria por invalidez;
  • Auxílio-doença;
  • Auxílio-acidente.

Quem tem direito à utilização do Acordo Previdenciário entre Brasil e Itália?

O Acordo aplica-se igualmente aos trabalhadores brasileiros na Itália e aos trabalhadores italianos no Brasil, os quais terão os mesmos direitos e as mesmas obrigações que os nacionais do Estado Contratante em cujo território se encontrem.

No caso de morte do migrante, o direito à pensão será igualmente reconhecido aos seus beneficiários, onde quer que se encontrem.

Como funciona o Acordo Previdenciário entre Brasil e Itália?

Dentro dos limites dos benefícios fixados para os nacionais na legislação própria de cada um desses países, Brasil e a Itália convencionam assegurar os direitos da previdência social anteriormente adquiridos, no país de origem, pelos trabalhadores migrantes, enquanto não decorram, no país de acolhimento, os prazos mínimos de carência exigidos para a concessão de cada espécie de benefício.

Na hipótese de o migrante não haver preenchido o período de carência, no país de origem, computar-se-á o tempo de contribuição anterior, para os efeitos previstos na legislação vigente no país de acolhimento.

Como se dá a totalização dos períodos trabalhados na Itália e no Brasil? 

A totalização é o procedimento por meio do qual o tempo de contribuição ou seguro cumprido em outros países, com os quais o Brasil mantenha acordo, é utilizado para fins de aquisição de direito e de cumprimento da carência exigida para o benefício pretendido no Brasil.

Assim, o tempo de contribuição cumprido em conformidade com a legislação brasileira é somado com o tempo de contribuição ou seguro cumprido em um ou mais países acordantes e totalizado.

Vale lembrar que os tempos de contribuição nos países abrangidos pelo Acordo se somam para efeito de reconhecimento de direito aos benefícios brasileiros, porém não são considerados os valores contribuídos no outro país acordante para fins de cálculo do benefício.

Nesse sentido, o valor do benefício será proporcional ao tempo de contribuição e ao valor contribuído no Brasil ou no outro país acordante onde o benefício for requerido.

Quando é possível ter duas aposentadorias?

O brasileiro pode se aposentar tanto no Brasil como na Itália, desde que tenha cumprido os requisitos para se aposentar em ambos os países.

Se cumprir os requisitos em ambos os países, você pode até mesmo receber duas aposentadorias.

Vou morar na Itália, posso contribuir para o INSS?

Sim. Mas antes de contribuir ao INSS é importante buscar a orientação de em especialista na área previdenciária. Desse modo é possível evitar que você faça contribuições indevidas e infrutíferas para a sua aposentadoria.

É importante ficar atento, pois vários brasileiros contribuem, por exemplo, como segurado individual, sendo essa filiação vedada pelo INSS, conforme dispõe o art. 90, § 3º da Instrução Normativa nº 128/2022:

  • 3º É vedada a inscrição na categoria de contribuinte individual para brasileiro residente ou domiciliado no exterior, observada a situação descrita no inciso XXIII do caput.

IMPORTANTE: Segundo o inciso XXIII, é contribuinte individual obrigatório apenas “o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por RPPS”.

Lembre-se, a nova Instrução Normativa do INSS (IN 128/2022), no seu art. 107, § 2º  prevê a possibilidade de inscrição como segurado facultativo ao:

 X – Brasileiro residente ou domiciliado no exterior.

Em caso de dúvida não hesite em procurar a orientação de um profissional.

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O que define o valor da contribuição ao INSS para quem mora no exterior?

É neste ponto que entra o planejamento previdenciário. Antes de começar sua contribuição, é preciso fazer um diagnóstico previdenciário para definir como e quanto pagar, senão parte do dinheiro vai para o lixo.

Uma simulação de quando o contribuinte vai se aposentar e quanto será a futura aposentadoria é o passo inicial para definir qual será o valor da contribuição até a data da aposentadoria chegar.

Ou seja, para que o trabalhador não gaste mais do que vai receber, é muito importante procurar a orientação de um especialista.

Portanto, não se esqueça, o grau de complexidade exigido para fazer o planejamento previdenciário é grande. Por isso orientamos que busque o auxílio de um advogado especialista na área previdenciária para definir o cenário contributivo mais vantajoso para você.

E se eu estiver vinculado ao Sistema Previdenciário na Itália, posso pagar o INSS?

Sim. Como dissemos, a nova Instrução Normativa do INSS (IN 128/2022), no seu art. 107, § 2º  prevê a possibilidade de inscrição como segurado facultativo ao:

 X – Brasileiro residente ou domiciliado no exterior.

Não havendo, na IN, qualquer restrição quanto à filiação a regime previdenciário de país com o qual o Brasil mantenha acordo internacional.

Portanto, mesmo você estando vinculado ao Sistema Previdenciário no país estrangeiro é possível contribuir junto ao INSS. Assim, se o país em que você residir, possuir Acordo Previdenciário Internacional com o Brasil, no futuro, é possível requerer duas aposentadorias, uma em cada país.

Brasileiro que mora na Itália pode contribuir ao INSS como autônomo?

Não. É importante referir a existência de vedação de pagamento do INSS como contribuinte individual (autônomo) do brasileiro residente no exterior.

Esta proibição está prevista no art. 90, § 3º da Instrução Normativa nº 128/2022.

  • 3º É vedada a inscrição na categoria de contribuinte individual para brasileiro residente ou domiciliado no exterior, observada a situação descrita no inciso XXIII do caput.

Por outro lado, a mesma Instrução Normativa do INSS (IN 128/2022), no seu art. 107, § 2º, inciso X  prevê a possibilidade de inscrição como segurado facultativo ao:

  •  X – Brasileiro residente ou domiciliado no exterior.

Como realizar a inscrição do segurado facultativo?

A inscrição do Segurado Facultativo é feita, de forma on-line, pelo site do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Caso esteja impossibilitado de inscrever-se ou ocorra divergência de dados no Cadastro da Previdência Social, o interessado poderá constituir um procurador no Brasil para proceder à sua inscrição em uma Agência da Previdência Social (APS).

Mas afinal, para quem mora no exterior, vale a pena manter contribuição no Brasil?

Como dissemos, além do tempo de contribuição contar para a sua aposentadoria no futuro. Outros benefícios como o salário maternidade e o auxílio-doença também serão mantidos com a contribuição ativa.

No caso do auxílio-doença é possível realizar a perícia médica na instituição de previdência do país em que o beneficiado reside, quando há acordo internacional. Porém, quando não há acordo, ela pode ser feita no consulado brasileiro.

Vale lembrar que a Previdência Social do Brasil mantém acordo internacional com diversos países. Cada um possui suas peculiaridades, tais como as regras de cômputo de tempo de serviço, cômputo de carência e utilização de contribuições para concessão de aposentadorias e auxílios nos institutos de previdência respectivos.

Portanto, é imprescindível verificar se o país que você passou a residir tem acordo internacional com o Brasil e quais são as regras de utilização dos direitos adquiridos por meio do acordo específico.

Continuar contribuindo vale a pena quando o brasileiro tem interesse em garantir a aposentadoria brasileira, por não ter perspectiva de receber benefício no país estrangeiro, ou quando deseja acumular uma aposentadoria do INSS com outra estrangeira.

Em que caso não é vantajoso contribuir ao INSS?

A vantagem e desvantagem de contribuir ao INSS pode variar conforme o caso. Quem não tiver o objetivo de acumular aposentadoria de regimes previdenciários distintos, não é vantajoso pagar a previdência no Brasil se o país estrangeiro já tiver acordo internacional com o INSS.

É que neste caso o trabalhador poderá pagar em duplicidade. Por exemplo, desde 1995 a Espanha possui acordo bilateral previdenciário com o Brasil. Então, os brasileiros que lá trabalham, se pagam a seguridade social de lá, não precisam ter a preocupação de pagar o carnê aqui. Ocorrendo o regresso para o Brasil, esse histórico contributivo espanhol é computado na aposentadoria.

Vou prestar um serviço temporário na Itália, e agora? 

O trabalhador que dependa de uma empresa pública ou privada com sede em um dos Estados Contratantes e que for enviado ao território do outro por um período limitado, continuará sujeito à legislação do primeiro Estado sempre que o tempo de trabalho no território de outro Estado não exceda um período de 12 (doze) meses.

Se o tempo de trabalho necessitar ser prolongado por período superior aos 12 (doze) meses previstos, poder-se-á prorrogar a aplicação da legislação do Estado Contratante em que tenha sede a empresa, a critério da autoridade competente do outro Estado.

O pessoal de voo das empresas de transporte aéreo continuará exclusivamente sujeito à legislação vigente no Estado em cujo território a empresa tenha sede.

Os membros da tripulação de navio sob bandeira de um dos Estados contratantes estarão sujeitos às disposições vigentes no mesmo Estado ao qual o navio pertence. Qualquer outra pessoa que o navio empregue em tarefas de carga e descarga, conserto e vigilância, quando no porto, estará sujeita à legislação do Estado sob cujo âmbito jurisdicional se encontre o navio.

O que é deslocamento temporário?

A transferência não definitiva do trabalhador é chamada de Deslocamento Temporário, onde o trabalhador se desloca para outro país e permanece vinculado à Previdência Social do Brasil (INSS).

O Deslocamento Temporário só pode ocorrer entre os países que possuem Acordo Internacional entre si e dispõem sobre esta possibilidade de deslocamento. Caso contrário, não é permitido.

Qual é o objetivo do Deslocamento Temporário?

O objetivo do Deslocamento Temporário é que não ocorra o duplo pagamento de encargos trabalhistas e previdenciários – no país de origem e no país de destino.

Assim, os encargos não são recolhidos duas vezes e passam a ser recolhidos apenas uma vez, no país de origem do trabalhador.

O requerimento do Certificado de Deslocamento Temporário deve ser feito através do Organismo de Ligação dos países acordantes.

Dessa forma, o Organismo de Ligação emitirá o Certificado de Deslocamento Temporário, que deverá ser levado pelo trabalhador para o exterior.

ATENÇÃO: No Acordo em vigor entre Brasil Itália não estão previstos deslocamentos temporários para trabalhadores autônomos.

Servidor público pode utilizar os acordos previdenciários internacionais?

Sim! Muitos servidores públicos que residem no exterior desconhecem um fato importante relacionado aos Acordos Internacionais de Seguridade Social: nem todos possuem cláusulas convencionais de Regime Próprio de Previdência (RPPS).

Isso significa que, caso o Acordo Internacional em questão tenha essa cláusula, o servidor público poderá aplicar diretamente seu tempo de serviço no RPPS, fazendo com que este seja o instituidor do benefício.

Assim, é importante que os servidores públicos que residem no exterior estejam cientes da existência dessas cláusulas e compreendam suas implicações no momento da aposentadoria. A falta de conhecimento sobre esse assunto pode resultar em dificuldades e incertezas no momento de se aposentar e receber o benefício previdenciário.

O que fazer quando o Acordo Previdenciário não prever a possibilidade do servidor público usar o período no exterior para se aposentar?

Caso não haja, no Acordo Internacional, cláusula convencional de Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), o servidor público precisará primeiramente transferir seu tempo de contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e então requerer a aposentadoria a partir do Acordo Internacional diretamente ao INSS. Nesse caso, o INSS será o instituidor do benefício.

Ou seja, se a pessoa já se exonerou do serviço público ou teve no passado algum vínculo no serviço público, o INSS nesta situação, será o instituidor da benefício e fará os cálculos da aposentadoria com base nas regras do Acordo Internacional.

No entanto, a falta da cláusula convencional de RPPS pode resultar em prejuízos para o trabalhador, pois o tempo de contribuição no serviço público será transferido para o INSS, e isso pode reduzir o valor das suas contribuições devido ao teto de contribuições imposto pelo INSS.

Por exemplo, suponhamos que um brasileiro que trabalhou no serviço público com um salário acima do Teto do INSS, decidiu se licenciar do serviço público e residir nos Estados Unidos.

Anos depois, este brasileiro opta por requerer a sua aposentadoria no Brasil, utilizando para tanto o tempo de serviço dos EUA no cálculo. Mas ao fazer seu planejamento previdenciário percebe que o Acordo que Brasil possui com os Estados Unidos não prevê a cláusula convencional de RPPS.

Deste modo, ao utilizar o Acordo Internacional o trabalhador terá um grande prejuízo, pois deverá levar o período como servido público para o INSS e isso reduzirá o valor das suas contribuições, pois o INSS possui teto de contribuições.

Por isso, é crucial que um profissional especialista em Direito Previdenciário Internacional acompanhe o servidor público nessa jornada, a fim de garantir que seu direito à aposentadoria seja resguardado de forma adequada.

Sou servidor público, posso averbar tempo trabalhado no exterior? Veja aqui!

O que são Organismos de Ligação?

Organismos de Ligação são os órgãos designados pelas autoridades competentes dos Acordos de Previdência Social para comunicarem entre si e garantir o cumprimento das solicitações formuladas no âmbito dos Acordos, bem como os devidos esclarecimentos aos segurados/beneficiários.

Quais os canais de contato no Brasil para utilizar o Acordo Brasil/Itália?

Agência da Previdência Social Atendimento Acordos Internacionais – Belo Horizonte (Código: 11.001.140)

End.: Rua Amazonas, nº 266, 9º Andar, Sala 901, Centro, Belo Horizonte (MG) – CEP 30.180-001

Tel: (31) 3249-4605/ 3249-4604/ 3249-4606/ 3249-4607

E-mail: apsai11001140@inss.gov.br

ATENÇÃO: Vale ressaltar que o interessado poderá dirigir-se a qualquer Agência da Previdência Social (APS) no Brasil para formalizar seu pedido, munido da documentação necessária, informando que se trata de solicitação no âmbito do Acordo Internacional Brasil/Itália. Esta APS será responsável pela recepção e envio da documentação a APSAIBH.

Quais os canais de contato na Itália para utilizar o Acordo Brasil/Itália?

Servizio Rapporti Convezioni Internazionale

End.: Villa della Frezza, 17 00186 – Roma – Itália.

Tel.: 00xx 3906 5905-6401 /

Fax: 00xx 3906 5905-6405

Qual será o valor da aposentadoria utilizando o Acordo Internacional Previdenciário?

Para realizar a contagem do tempo de contribuição e o aproveitamento de tempo de contribuição no exterior, basta fazer a somatória do tempo realizado de forma legal no exterior e no Brasil.

É importante ressaltar que ao usar o Acordo Internacional apenas poderá ser contado reciprocamente o tempo de contribuição (e não o valor das contribuições) para requerer benefícios, ou seja, quando o beneficiário soma o tempo de contribuição do exterior ao INSS não é computado o valor da contribuição e sim o período de contribuição.

Desse modo, o valor do benefício previdenciário no Brasil será proporcional às contribuições vertidas ao INSS.

Assim, é necessário ter muita precaução no momento de usar o Acordo Internacional para levar tempo de contribuição do Brasil para o exterior e vice-versa, pois é necessário analisar juntamente com um advogado especialista na área previdenciária se este é vantajoso financeiramente para o seu caso e evitar que você tenha um prejuízo no momento de requerer o seu benefício previdenciário seja no Brasil seja no exterior.

Como definir o valor da contribuição ao INSS morando na Itália?

É neste ponto que entra o planejamento previdenciário. Antes de começar sua contribuição, é preciso fazer um diagnóstico previdenciário para definir como e quanto pagar, senão parte do dinheiro vai para o lixo.

Uma simulação de quando o contribuinte vai se aposentar e quanto será a futura aposentadoria é o passo inicial para definir qual será o valor da contribuição até a data da aposentadoria chegar.

Ou seja, para que o trabalhador não gaste mais do que vai receber, é muito importante procurar a orientação de um especialista.

Portanto, não se esqueça, o grau de complexidade exigido para fazer o planejamento previdenciário é grande. Por isso orientamos que busque o auxílio de um advogado especialista na área previdenciária para definir o cenário contributivo mais vantajoso para você.

É sempre mais vantajoso usar o Acordo de Previdência entre Brasil e Itália?

Não. Se você sempre trabalhou na Itália, não é necessário, podendo tranquilamente obter a aposentadoria na Itália direito ao INPS (Istituto Nazionale Previdenza Sociale) como qualquer outra pessoa que sempre contribuiu à previdência italiana.

Entretanto, para usar o tempo trabalhado no Brasil para completar os critérios de aposentadoria, a utilização do Acordo será necessária, somando assim os períodos trabalhados nos dois países.

É importante ressaltar que ao usar o Acordo apenas poderá ser contado reciprocamente o tempo de contribuição (e não o valor das contribuições) para requerer benefícios.

Assim, quando a pessoa leva o tempo de contribuição do INSS para a Itália, ou vice-versa, não é computado o valor da contribuição e sim o período de contribuição.

Lembre-se, o Acordo Previdenciário entre Brasil e Itália não permite “somar” tempo de contribuição acumulados em outros países que não a Itália e o Brasil.

Assim, é necessário ter muita precaução, no momento de usar o Acordo para levar tempo de contribuição do Brasil para Itália e vice-versa, pois é necessário analisar, juntamente com um advogado especialista na área previdenciária, se este é vantajoso financeiramente para o seu caso, e evitar que você tenha um prejuízo no momento de requerer o seu benefício previdenciário, seja no Brasil, seja na Itália.

Quando aplicar o Acordo previdenciário?

No caso dos brasileiros que se mudam para a Itália há 3 possibilidades:

  • Ir aposentado, com benefício brasileiro, que é depositado na conta indicada ao INSS. Entretanto, o aposentado pode sofrer um desconto irregular de 25% no valor, mas que pode ser parado.
  • Contribuiu anos no Brasil e vai contribuir mais algum tempo na Itália. Nesse caso, pode aplicar o Acordo de Previdência Internacional;
  • Nunca contribuiu no Brasil, somente na Itália. Então deve seguir as regras da previdência italiana.

Como conseguir o fim da cobrança de 25%?

Infelizmente ainda não existe uma forma de resolver a questão sem pedido judicial. No entanto, não é necessário vir ao Brasil providenciar o pedido de encerramento da cobrança de 25% de aposentados no exterior.

Lembre-se, aposentados e pensionistas que não se encaixam nos critérios de isenção, se obtiverem êxito ao ingressarem com a Ação Judicial, passarão a ter a cobrança do Imposto na alíquota correspondente à faixa mensal do Imposto de Renda, da mesma forma como ocorre para residentes no Brasil, ao invés da alíquota fixa de 25%.

Ou seja, a decisão judicial não vai isentá-lo totalmente dos recolhimentos futuros, mas fará com que seja feita a cobrança normal e devida da alíquota conforme a faixa mensal do Imposto de Renda, e não mais no percentual fixo de 25%. Se for o caso, além de barrar as tributações futuras, o aposentado também terá direito à restituição dos últimos 5 anos, no valor do percentual cobrado indevidamente.

Portanto, fique atento: ao se encaixar nos critérios da lei ou para conseguir a isenção dessa cobrança, ou pelo menos para que seja cobrado o mesmo dos aposentados e pensionistas no Brasil, conforme a faixa mensal do IR ao invés de uma alíquota fixa, o segurado deve entrar com Ação Judicial.

Acesse e leia na íntegra os documentos do Acordo de Previdência entre Brasil e Itália

    • Acordo de Migração (Entrada em vigor:05/08/1977)
    • Ajuste administrativo (para aplicação dos Artigos 37 a 43, do Acordo de Migração)
    • Protocolo adicional (Entrada em vigor:05/08/1977)
    • Normas de Aplicação do Protocolo Adicional

Por que preciso da ajuda de um advogado na hora de pedir o meu benefício no INSS?

Ao longo deste artigo, ficou evidente que solicitar um benefício ao INSS pode se tornar um desafio complexo que requer conhecimentos específicos sobre a legislação previdenciária e sobre cálculos previdenciários. Caso o seu CNIS não contenha todos os seus vínculos, o seu pedido pode ser indeferido.

Por isso, é essencial contar com a orientação de um advogado previdenciário especializado.

O advogado especialista em Direito Previdenciário será capaz de analisar a sua situação de forma minuciosa, considerando todos os fatores relevantes, e realizar corretamente os cálculos para o seu benefício previdenciário.

Além disso, um advogado previdenciário experiente poderá auxiliar na apresentação de todos os documentos necessários e na argumentação mais adequada para o seu caso, aumentando assim as chances de sucesso do seu pedido.

Lembre-se, contar com a ajuda de um profissional qualificado pode fazer toda a diferença na obtenção do benefício a que você tem direito.

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93 respostas

  1. Srs/as, boa tarde
    Minha duvida é a seguinte: tenho 67 anos e já sou aposentado por idade no Brasil, recebendo 1 salario mínimo/mês; pergunto: se me mudando para a Itália, consigo também receber 1 salario mínimo italiano por volta de 515.00 Euros ?
    fico no aguardo e agradeço desde já, obrigado.

    1. Prezado sr. Marcel. Agradecemos o seu comentário. O sr. só terá direito ao benefício italiano se tiver trabalhado na Itália e contribuído para o sistema previdenciário italiano. No entanto, o sr. poderá continuar recebendo a sua aposentadoria brasileira no exterior. A solicitação de transferência de benefício, mantido sob a legislação brasileira, para recebimento no exterior poderá ser requerida pelo beneficiário. Neste caso, o segurado deverá, antes da mudança ou viagem prolongada, solicitar a transferência junto à Agência da Previdência Social – APS, onde o benefício está mantido. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

      1. Bom dia.
        Sou ítalo-brasileiro, tenho 40 anos de idade e 10 anos de contribuição no Brasil, porém moro na Alemanha.
        Existe a possibilidade de contribuir com a previdência italiana mesmo sem morar lá para gerar os 20 anos de contribuição exigido no acordo previdenciário Brasil-Itália e poder me aposentar na Itália?
        Muito obrigado

        1. Prezado sr. Rodrigo. Agradecemos o seu comentário. Para uma análise adequada do seu caso, necessitaremos de informações adicionais. Ficamos à disposição. Quaisquer outras dúvidas, acesse os nossos canais de atendimento. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

      2. Buongiorno, ho la doppia cittadinanza, ma ho sempre lavorato e vissuto in Italia. Vorrei utilizzare il sistema pensionistico Brasiliano, in quanto in Brasil andrei in pensione prima rispetto l’Italia. La mia domanda è la seguente inizio ad versare come volontario una quota al sistema pensionistico Brasiliano l’anno prossimo, attualmente ho circa 25 anni di contributi versati in Italia. Con quanti anni andrei in pensione in brasile calcolando i versamenti italiani e Brasiliani? Grazie mille

        1. Prezado Dirceu,
          Boa tarde,
          Sua solicitação foi devidamente respondida via e-mail. Ficamos a disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia

  2. Como funciona a aposentaria antecipada na Itália? Tenho 43 anos e 17anos de contribuição somente no Brasil (nunca trabalhei na Itália). Sou ítalo-brasileiro. Há alguma possibilidade de transferir e solicitar na Itália a aposentaria, ou senão, qual seria o tempo que eu deveria trabalhar na Itália para atender aos requisitos de conseguir uma aposentaria em Euros?

    1. Prezado sr. Erk. Agradecemos o seu comentário. Para uma análise adequada do seu caso, necessitaremos de informações adicionais. Ficamos à disposição. Quaisquer outras dúvidas, acesse os nossos canais de atendimento. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

  3. Meu nome é Mari. Estou no Brasil e quero me aposentar aqui. Trabalhei 5 anos na Itália e quero saber se posso utilizar esse tempo para me aposentar no Brasil. Quero saber, também, se o valor que recebia na Itália pode influenciar positivamente no valor do meu benefício no Brasil. Recebia 1060,00 euros mensais. Tenho 16 anos de contribuição no Brasil. Contribuo como facultativo.

    1. Prezada sra. Mari. Agradecemos o seu comentário. Para uma análise adequada do seu caso, necessitaremos de informações adicionais. Ficamos à disposição. Quaisquer outras dúvidas, acesse os nossos canais de atendimento. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

  4. Boa noite. É o seguinte :tenho 68 anos e já sou aposentada por idade no Brasil.Trabalhei na Italia por 13 anos e poucos meses,contribuidos.Pergunta é, posso recuperar os anos contribuidos na Italia, pois sei que pela norma são requisitos a idade 67 anos e 20 anos .Agradeço desde já. Obrigado.

    1. Prezada sra. Ildete. Agradecemos o seu comentário. Para uma análise adequada do seu caso, necessitaremos de informações adicionais. Ficamos à disposição. Quaisquer outras dúvidas, acesse os nossos canais de atendimento. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

  5. Boa tarde! eu sou italiano e resido no Brasil ha 11 anos. somente agora comecei a contribuir no INSS aqui, pretendo fazer por 15 anos e tenho na italia cerca de 13 anos de contribuiçāo tambem. Gostaria de saber qual seria minda melhor opçāo entre continuar por mais 7 anos com contribuiçāo volontaria na italia ou juntar os periodos de contribuiçāo com a do Brasil. deixo em baixo meus contato.
    Agradeço
    Stefano

    1. Prezado sr. Stefano. Agradecemos o seu comentário. Para uma análise adequada do seu caso, necessitaremos de informações adicionais. Ficamos à disposição. Quaisquer outras dúvidas, acesse os nossos canais de atendimento. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

  6. Prezados, Gostaria de Saber como faço a inscrição de contribuição voluntária e qual é o tempo mínimo de contribuição na Itália para obter o direito a um aposentadoria no sistema público italiano? Qual é o valor mínimo e máximo de contribuição mensal e qual a referência de piso de aposentadoria x contribuição valor mensal ?

    1. Prezado sr. Italo. Agradecemos o seu comentário. Para uma análise adequada do seu caso, necessitaremos de informações adicionais. Ficamos à disposição. Quaisquer outras dúvidas, acesse os nossos canais de atendimento. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

      1. Boa noite. É possível usar (averbar) tempo de contribuição da Itália no INSS para aposentadoria por tempo de contribuição ou somente para aposentadoria por idade

        1. Olá, Janes. Agradecemos o seu contato. Excelente pergunta. O acordo internacional entre Brasil e Itália não prevê a aposentadoria por tempo de contribuição. Em contrapartida, reconhece a possibilidade da aposentadoria por “velhice” ou por idade. Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente

  7. Já sou aposentada no Brasil, se mudar pra Italia e trabalhar lá, consigo me aposentar lá também? Desde já, obrigada

    1. Prezada sra. Marlene. Agradecemos o seu comentário. Cumpridos os requisitos para a aposentadoria na Itália, poderá solicitar o benefício italiano, desde que não use o tempo já usado na outra aposentadoria. Ou seja, utilizado o tempo de serviço ou de contribuição para obtenção de um benefício, esse tempo não mais poderá servir para que se obtenha outro benefício. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

  8. Já sou aposentada no Brasil, se mudar pra Italia e trabalhar lá, consigo me aposentar lá também? Desde já, obrigada

    1. Prezada sra. Marlene. Agradecemos o seu comentário. Cumpridos os requisitos para a aposentadoria na Itália, poderá solicitar o benefício italiano, desde que não use o tempo já usado na outra aposentadoria. Ou seja, utilizado o tempo de serviço ou de contribuição para obtenção de um benefício, esse tempo não mais poderá servir para que se obtenha outro benefício. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

    1. Prezado sr. João. Agradecemos o seu comentário. Para uma análise adequada do seu caso, necessitaremos de informações adicionais. Ficamos à disposição. Quaisquer outras dúvidas, acesse os nossos canais de atendimento. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

  9. Bom dia,
    Meu marido é italiano e por 3 anos foi sócio e trabalhou em uma empresa que administrava casas para temporada. Gostaria de saber se existe a possibilidade de usar esses anos para antecipar a aposentadoria dele aqui na Itália.
    Muito obrigada pela resposta.
    Luciana Valença

    1. Prezada sra. Luciana. Agradecemos o seu comentário. Para uma análise adequada do seu caso, necessitaremos de informações adicionais. Ficamos à disposição. Quaisquer outras dúvidas, acesse os nossos canais de atendimento. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

  10. Boa tarde! Sou aposentada no Brasil. Tenho 68 anos e trabalhei na Itália por 10 anos. Sou italo- brasileira. Atualmente moro no Brasil. Posso requisitar o Acordo Bilateral? Antecipadamente Agradeço

  11. Sou aposentado no Brasil estou morando na Itália a 3 anos posso receber alguma diferença na Itália se passar a receber aqui.

    1. Prezado sr. Sérgio. Agradecemos o seu comentário. Para respondermos corretamente a sua questão, necessitaremos de informações adicionais. Entre em contato pelos nossos canais de atendimento. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

  12. Bom dia
    Tenho um amigo que é aposentado na Itália e casou com brasileira na Itália, averbou o registro do casamento no brasil, pretende morar no brasil, e quer transferir a aposentadoria de lá para ficar recebendo pelo regime previdenciário do brasil.
    Como vai ficar a situação da contribuição dele em relação ao IR, uma vez que na Itália ele já deduz 20% sobre o valor da aposentadoria.
    Como ele deve agir.
    Domingos Carvalho

    1. Prezado sr. Domingos. Agradecemos o seu comentário. Para uma análise adequada do seu caso, necessitaremos de informações adicionais. Ficamos à disposição. Quaisquer outras dúvidas, acesse os nossos canais de atendimento. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

  13. Prezado advogado,
    Sou residente na Itália há anos, pagos todos os tributos relativos ao INPS – INAL, no futuro posso requerer aposentadoria no Brasil ? Como se calcula o valor da aposentadoria?? E necessario pagar o inss contemporaneamente ? Desde agradeço.

    1. Prezada sra. Letícia. Agradecemos o seu comentário. Para uma análise adequada do seu caso, necessitaremos de informações adicionais. Ficamos à disposição. Quaisquer outras dúvidas, acesse os nossos canais de atendimento. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

  14. Bom dia. Sou italiano residente no Brasil onde acabei de me aposentar por idade aos meus 65 anos somando os periodos trabalhados no Brasil (mais ou menos dois anos) com aqueles trabalhados na Italia (mais ou menos 25 anos).
    Aos meus 67 anos (ou seja alcancando a idade pela aposentadoria por idade na Italia) vou me aposentar tambem na Italia, nesse caso cumprindo os requisitos sem precisar dos periodos trabalhados no Brasil.
    O beneficio recebido do INSS è de menos de 200 Reais mas, ao meu ver, atè receber sò a aposentadoria no Brasil, na base do art. 11 do Protocolo Adicional ao Acordo de Migração entre Brasil e Itália, de 30 de janeiro de 1974 deveria ter direito a uma integracao atè um salario minimo.
    Isso porque a somatoria do beneficio da aposentadoria que recebo no Brasil (menos de 200 Reais) com o que recebo na Italia (zero atè meus 67 anos) vai ser um valor inferior a um salario minimo. Quando irei me aposentar na Italia essa somatoria irà superar o valor de um salario minimo e conseguentemente deveria ter direito sò a aposentadoria do Brasil sem alguma integracao, inferior entao a um salario minimo, assim como previsto pelo art. 35 do Decreto 3048/99
    Aqui o link de um acórdão que parece confirmar essa minha tese ( https://www.cjf.jus.br/publico/pdfs/00573841120144013800-TEMA262.pdf ). Esse acordao se refere ao acordo internacional Brasil – Portugal (Decreto n. 1.457/95) mas no art. 12 parece a replica do art. 11 acima citado do acordo Brasil -Italia.
    Gostaria de saber se voces concordam com essa minha tese e no caso qual pode ser a melhor forma para obter a integracao atè um salario minimo.
    Obrigado Att. Giuseppe

    1. Prezado sr. Giuseppe. Agradecemos o seu comentário. Para uma análise adequada do seu caso, necessitaremos de informações adicionais. Ficamos à disposição. Quaisquer outras dúvidas, acesse os nossos canais de atendimento. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

  15. Prezados,
    Tenho 59 anos e sou servidora Pública no Brasil, com a nova legislação só poderei aposentar com mais ou menos 58 anos pagando pedágio! Tenho hoje 28 anos de trabalho (26 de serviço público mais 2 averbados do INSS de serviço privado).
    Pretendo morar na Itália e tentar me aposentar por lá pedindo exoneração daqui, uma vez que o que ganho aqui não representa nem o salário mínimo italiano, pois pertenço ao executivo! Conseguiria aposentar pelo acordo italiano, levando o meu tempo de serviço daqui! Minha filha é Cidadã Italiana e pretendo morar com ela!
    Grata, no aguardo!

      1. Prezada sra. Sandra. Agradecemos o seu comentário. Quaisquer dúvidas, entre em contato pelos nossos canais de atendimento. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

    1. Prezada sra. Sandra. Agradecemos o seu comentário. Para uma análise adequada do seu caso, necessitaremos de informações adicionais. Ficamos à disposição. Quaisquer outras dúvidas, acesse os nossos canais de atendimento. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

    1. Prezado sr. Alessandro. Agradecemos o seu comentário. Para uma segunda aposentadoria, não será possível contabilizar o tempo de contribuição já utilizado na aposentadoria concedida para ingressar com o pedido de uma segunda aposentadoria. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

    1. Prezado sr. Alessandro. Agradecemos o seu comentário. Para uma segunda aposentadoria, não será possível contabilizar o tempo de contribuição já utilizado na aposentadoria concedida para ingressar com o pedido de uma segunda aposentadoria. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

  16. Vou me aposentar em 3 anos como servidor público, mas gostaria de terminar minha aposentadoria na Itália e receber por lá.
    Tenho 2 perguntas
    Como ficaria o valor, considerando que tenho contribuído para a previdência a mais de 25 anos como servidor público?
    Quanto tempo preciso trabalhar na Itália para ter direito a receber por lá em Euros?

    1. Prezado sr. Jose. Agradecemos o seu comentário. Para uma análise adequada do seu caso, necessitaremos de informações adicionais. Para sua comodidade, entraremos em contato. Quaisquer outras dúvidas, acesse os nossos canais de atendimento. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

  17. Boa tarde, sou Antonio italiano, trabalhei no Brasil como autonomo desde 1979 até 1984 . Neste periodo foram pagas as contribuiçoes do INSS atraves varios Bancos Brasileiro. Voltei para Italia e trabalhei como autonomo pagando as contribuiçoes. Estou pedindo a aposentadoria brasileira desde 2018 , a o completar dos 65 anos. Hoje estou com 69 anos e juntando as contribuiçoes italianas e brasileiras chego a os 20 anos de contribuiçoes. Mandei para o INSS os comprovantes das contribuiçoes pagas e até hoje nao foram reconhecidas , porque no CPF nao consta nenhuma contribuiçao. Como posso resolver este problema.
    Me ajude se poder e agradeço muito.

    1. Prezado sr. Antonio. Agradecemos o seu comentário. Para uma análise adequada do seu caso, necessitaremos de informações adicionais. Para sua comodidade, entraremos em contato. Quaisquer outras dúvidas, acesse os nossos canais de atendimento. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

  18. Tenho cidadania italiana, moro e trabalho no brasil, é possivel contribuir para a previdencia de lá morando aqui?

    1. Prezado sr. João. Agradecemos o seu comentário. Para uma análise adequada do seu caso, necessitaremos de informações adicionais. Ficamos à disposição. Quaisquer outras dúvidas, acesse os nossos canais de atendimento. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

  19. Só italiano trabalhei mais oi menos 18-19 anos na Itália, agora moro no Brasil a 10 anos na trabalhei no Brasil de carteira assinada mais ou menos 6 anos,quando faço 67 anos posso usufruir do acordo juntar os anos trabalhados 19+6 e conseguir a mínima italiana? Também eu agora estou pagando o Mei no Brasil, o senhor acha que seria melhor eu contribuir voluntariamente no INSS par conseguir um valor maior de aposentadoria ao 67 anos? Obrigado

    1. Prezado sr. Giovanni. Agradecemos o seu comentário. O Acordo Previdenciário entre Brasil e Itália tem a finalidade de integrar os períodos de contribuição de ambos os países para garantir aos brasileiros e aos italianos o acesso aos seus respectivos benefícios. Quaisquer outras dúvidas, entre em contato pelos nossos canais de atendimento. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

  20. Bom dia!
    Tenho 54 anos e falta 4anos para minha aposentadoria pelo INSS.
    Estou de mudança para Itália. Onde vou trabalhar, morar, estudar.
    Posso levar meu tempo de contribuição daqui para lá?

    1. Prezada sra. Ana. Agradecemos o seu comentário. O Acordo Previdenciário entre Brasil e Itália tem a finalidade de integrar os períodos de contribuição de ambos os países para garantir aos brasileiros e aos italianos o acesso aos seus respectivos benefícios. Quaisquer outras dúvidas, entre em contato pelos nossos canais de atendimento. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

  21. Sou professora no Brasil. Falta apenas 1 ano para me aposentar. Se me mudar para a Itália ( motivos familiares), posso trabalhar como professora neste período na Itália e depois requerer minha aposentadoria no Brasil?

    1. Prezada sra. Lucienne. Agradecemos o seu comentário. Sim, o Acordo Previdenciário entre Brasil e Itália tem a finalidade de integrar os períodos de contribuição de ambos os países para garantir aos brasileiros e aos italianos o acesso aos seus respectivos benefícios. Quaisquer outras dúvidas, entre em contato pelos nossos canais de atendimento. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

  22. Minha tia tinha uma união estável com um italiano que era aposentado na Itália e moravam aqui no Brasil. Acontece que ano passado (2021), esse italiano veio a falecer, e agora, minha tia quer receber a pensão por morte desse italiano. Me questiono se é possível ela requerer essa pensão por morte através desse acordo. Agradeço a atenção.

    1. Prezado sr. Ícaro. Para fornecermos um parecer correto a respeito da sua solicitação, necessitaremos de informações adicionais. Para sua comodidade entraremos em contato via Whatsapp. Quaisquer outras dúvidas, entre em contato pelos nossos canais de atendimento. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

  23. Existe contribuição facultativa na Itália? Gostaria de ter duas aposentadorias. Trabalho em home office, contratado no Brasil. Meu empregador brasileiro teria que contribuir com a previdência italiana se eu trabalhar na Itália em home office? Tenho dupla nacionalidade.

    1. Olá, agradecemos o seu contato. Informamos que é possível permanecer vinculado à Previdência Social Brasileira durante determinado período, mesmo exercendo trabalho na Itália. Lembrando que a vinculação à Previdência Social Brasileira nesse período não é automática, devendo ser feita de acordo com as regras instituídas no Acordo Previdenciário Internacional. Recomendamos que seja realizado um estudo do caso concreto, que poderão lhe ser repassadas informações e instruções de como proceder neste caso da maneira mais vantajosa. Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

  24. SOU ITALO-BRASILEIRO, TENHO 13 ANOS DE CONTRIBUICAO AQUI NO BRASIL E 10 ANOS DE CONTRIBUICAO NA ITALIA. AINDA SOU RESIDENTE NAQUELE PAIS. APESAR DE NAO TER AINDA 67 ANOS (TENHO 51), MAS JA PENSANDO NA POSSIBILIDADE DE APOSENTADORIA POR LA, GOSTARIA DE SABER O QUE DEVO FAZER PARA USAR O ACORDO BRASIL ITALIA. GRATO.

    1. Agradecemos o seu contato. Para emitirmos parecer diante dos questionamentos informados, será necessário realizarmos uma análise completa. Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente

  25. Boa tarde Srs.,
    Fiquei com dúvida se, o período de serviço militar na Itália, ele também é aproveitado no Brasil para a contagem de tempo?
    Agradeço pelo retorno.
    Abs. Marta Bueno Semionato

    1. Olá, agradecemos o seu contato. Informamos que, em regra, o serviço militar prestado na Itália não é computado para fins de tempo de contribuição no Brasil. Contudo, há hipóteses que permitem aproveitar o período de contribuição Italiano junto ao Brasil, sendo necessário realizar um estudo individual de cada caso. Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

  26. Estou a pesquisar a possibilidade aposentar minha mãe na Itália. Atualmente estamos residentes em Portugal, ela possui 15 anos de contribuição no Brasil com salario minimo. Os outros 5 anos desejo contribuir na Itália de forma voluntária. Ela tem 60 anos hoje e completa 67 em 2029. Duas perguntas: ela possui a nacionalidade italiana e seu AIRE está cadastrado em Portugal.
    1- É preciso ser residente na Italia para fazer o pedido de aposentadoria?
    2- É preciso aguardar os 20 anos de contribuição e a idade, ou pode-se pagar o valor restante de uma só vez?

    1. Olá, Dayana. Agradecemos o seu contato. Para emitirmos parecer diante dos seus questionamentos, precisamos analisar o caso de sua mãe de forma completa a partir do histórico de contribuições dela em ambos os países, dentre outros elementos. É possível utilizar o Acordo Internacional Previdenciário entre Itália e Brasil, como em alguns casos, não é interessante. Para que possamos ser precisos diante de suas dúvidas, é importante analisarmos. A análise poderá ser realizada em qualquer localidade de forma remota. Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente

  27. Prezados, sou brasileira e morei na Itália por muitos anos. Consegui uma aposentadoria especial, pois efetuei o recolhimento mínimo para a previdência de lá. Tenho 69 anos. A aposentadoria foi concedida em 2020. Voltei para o Brasil em 2010. Para o INSS, no Brasil, recolhi alguns meses nos anos 70 (setenta). Minha dúvida é se eu poderia requerer outra aposentadoria no Brasil, por idade, mesmo tendo essa italiana, que é mínima? E também pelo fato de não ter aproveitado nenhum recolhimento efetuado tanto para o governo italiano quanto para o governo brasileiro.

    1. Prezada, sra. Aparecida. Agradecemos o seu comentário. Para sua comodidade, responderemos sua solicitação via e-mail. Esperamos auxiliar. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

  28. Prezados, tenho a seguinte dúvida: se trabalho na Itália como funcionaria pública e AO MESMO TEMPO continuo a pagar a contribuição no Brasil como assegurado facultativo o tempo de contagem se sobrepõem ou se mantém separado para cada país no caso de uma análise para aposentadoria multilateral?
    Obrigada.

    1. Prezada sra. Valeria. Agradecemos o seu comentário. Para orientarmos a senhora corretamente, necessitamos de informações adicionais. Para sua comodidade, entraremos em contato via e-mail. Atenciosamente, Equipe Jácome Advocacia.

  29. Boa tarde!
    Estou com 61 anos e pouco mais de 27 anos de contribuição INSS (Brasile) + 5 anos no INPS (Italia)
    Existe uma opção na Itália que permite resgatar (pagando um valor) até 5 anos correspondentes aos anos de universidade que cursei lá antes de vir para o Brasil.
    Conseguiria daqui a 2 anos (2025) me aposentar ainda com a regra dos pontos considerando que os pontos seriam em 2025:
    63 (anos) + 29 (contribuição INSS) + 10 ( contribução INPS)=102

    1. Olá agradecemos o seu contato, informamos que caso você queira totalizar os tempos de contribuição vertidos no Brasil e na Itália, que você realize um Planejamento Previdenciário, para apurar quais as providências mais benéficas no caso concreto. Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

    1. Olá agradecemos o seu contato, informamos que nesse caso não é possível contribuir para a Previdência Social Italiana, pois uma das exigências é ser residente e trabalhador naquele país. Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

  30. Como declarar no imposto de renda o rendimeno do benefico Italiano, sem haver dupla tributação, pois sou aposentado no Brasil também?

    1. Olá, agradecemos o seu contato. Informamos que os proventos de aposentadoria recebidos do exterior deverão ser declarados no Brasil, independentemente da faixa de isenção. Além disso, caso esteja havendo incidência da cobrança de 25% sobre o benefício brasileiro, é possível pleitearmos a sua cessação mediante ação judicial, dada a inconstitucionalidade dessa cobrança indevida. Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

  31. Boa tarde.
    Tenho 28 anos e recentemente consegui a cidadania italiana. Minha dúvida é: é possível pagar a aposentadoria mínima lá sem nem sequer ter contribuído nem trabalhado na Itália?

    1. Agradecemos o seu contato.

      Para emitirmos parecer diante de seu questionamento, será necessário analisarmos o seu caso de modo completo.

      A análise pode ser feita em qualquer localidade de forma on-line. A esfera previdenciária é totalmente digital.

      Ficamos à disposição. Atenciosamente

  32. Olá!

    Pretendo morar na Itália e trabalhar.

    Posso utilizar o meu tempo de contribuição no INSS daqui para me aposentar lá mais cedo?

    Contribuição como Autônomo, é válida na Itália? E como Auxiliar Administrativo?

    Abraço!!

    1. Olá, agradecemos o seu contato.

      Informamos que o Brasil possui Acordo de Previdência Internacional com a Itália. Com base nisso, é viável avaliarmos se a transferência do tempo de contribuição de um país para o outro é vantajosa no caso concreto. A totalização dos períodos contributivos em ambos os países pode, em certos casos, possibilitar uma aposentadoria antecipada, mas também pode ser prejudicial, a depender do caso. As contribuições como autônomo, são válidas. Portanto, é crucial realizarmos diagnóstico das contribuições para evitar quaisquer prejuízos financeiros. Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

  33. Estou, tentando ajudar um amigo Italiano que vive no Brasil com 67 anos e nunca fez contribuições na Itália ou no Brasil.
    A situação dele é de estado de pobreza!
    Pergunto, o Governo da Itália concede auxilio velhice; se sim, como devo proceder para ajudar esse amigo cidadão Italiano?
    Obrigado pela prestimosa atenção, fico no aguardo.

  34. buongiorno sono un italiano che sta andando in pensione a breve ,ho lavorato sempre in italia come dipendente privato…vorrei passare la mia futura vita in brasile …se prendo un visto permanente in brasile con successiva residenza… potrò fare domanda all’INPS per avere diritto solo alla tassazione brasiliana?…oppure dovrò sempre pagare le tasse in italia?

    1. Grazie per averci contattato, Lino. Puoi richiedere il trasferimento della tua pensione in Brasile ed evitare la doppia imposizione. Entrambi i paesi stipulano un accordo internazionale di previdenza.

      Pertanto, il vantaggio sarà tassato solo dalla fonte pagante. In caso di trattenuta dell’importo del beneficio in entrambi i paesi, è possibile adottare misure legali per interrompere uno degli sconti. Rimaniamo a disposizione per ulteriori chiarimenti.

      Cordiali saluti, squadra di Jácome Advocacia.

  35. Boa tarde. Tenho 59 anos vivo na italia.20 anos contributo no brasil e 12 anos na italia. Ja posso pedir a aposentadoria?grazie

    1. Agradecemos o seu contato.

      Diante de suas informações, neste primeiro momento, recomendamos que seja realizado atendimento remoto com o(a) especialista para que lhe seja fornecido parecer e esclarecimentos de melhores providências.

      Muitos casos referente à viabilidade do acordo internacional no caso concreto, são solucionados somente na consulta. http://jacomeadvocacia.com.br/agendar-horario-com-um-especialista/ Ficamos à disposição. Atenciosamente

  36. Bom dia a todos!
    Trabalhei por mais ou menos 20 anos no Brasil e trabalho a 6 anos na Itália, posso me aposentar na Itália somando o tempo Brasil e Itália? Já a 6 anos pago o Inps para aposentadoria Itáliana.

    1. Olá, agradecemos o seu contato. Informamos que ao passar a trabalhar na Itália, o Senhor tem a opção de somar os períodos de contribuição em ambos os países conforme Acordo Previdenciário vigente. No entanto, precisamos analisar o seu caso de modo completo, tendo em vista que somar os períodos contributivos poderá não ser vantajoso em todos os casos. Portanto, é fundamental realizarmos uma análise detalhada de seu histórico de contribuições e sua idade atual, para determinarmos a opção mais vantajosa para o Senhor, considerando que poderá inclusive antecipar sua aposentadoria. Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

  37. BOM DIA TENHO DUPLA NACIONALIDADE E JA CONTRIBUI NA ITALIA DURANTE 8 ANOS QUANDO RETORNEI PORQUE PASSEI EM UM CONCURSO PUBLICO ESTADUAL. AQUI JA TENHO 15 ANOS NO REGIME RPPS E SOU ESCRITO NO AIRES. POSSO PEDIR EXONERAÇAO DO SERVIÇO PUBLICO E LEVAR MEUS TEMPOS PRA JUNTAR COM OS TRABALHADOS LA E PEDIR UMA APOSENTADORIA? PROXIMO ANO COMPLETAREI 65 ANOS DE IDADE. AGRADEÇO ANTECIPADAMENTE.

    1. Prezado Carlos Alberto,
      Boa tarde,
      Sua solicitação foi devidamente respondida via e-mail. Ficamos a disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia

  38. Bom dia! Tenho 56 anos, no Brasil, estão para serem reconhecidos 7 anos rural e 5 anos d salubridade, mais 15 anos d contributo efetivo, para um total d 27 anos. Na Itália, tenho 15 anos d contribuição. Com quantos anos posso me aposentar no Brasil?
    Obrigado…

    1. Olá, agradecemos o seu contato. Informamos que os períodos de trabalho rural e os períodos insalubres, caracterizados por exposição a agentes prejudiciais à saúde, podem aumentar sua contagem de tempo de contribuição. O mesmo se aplica aos períodos de trabalho que o Senhor desempenhou na Itália, podendo ser considerados no cômputo total de contribuição. Diante das diversas possibilidades que se apresentam, é fundamental realizarmos um diagnóstico em seu caso, a fim de identificar a opção de aposentadoria mais vantajosa. Esse diagnóstico irá determinar com qual idade o Senhor poderá se aposentar, quais períodos de trabalho contribuem de forma mais favorável financeiramente para sua aposentadoria e para torná-la mais próxima em termos de data. Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

  39. Boa tarde. Trabalhei e paguei o INPS, por 12 anos na Itália. Vim passear no Brasil em outubro de 2021, fiquei doente e, não consegui retornar para a Itália, devido uma lesão no cóccix, pelo qual ainda estou em tratamento!
    Perdi meu emprego! Será que terei direito, a algum ressarcimento no INPS da Itália?
    Agradeço a atenção sobre o meu caso. Tenho 78 anos!

    1. Olá, Maria. Agradecemos o seu contato. Brasil e Itália possuem Acordo Previdenciário vigente. O acordo possibilita a obtenção de benefícios previdenciários em ambos os países, contanto que sejam cumpridos os requisitos estipulados pela legislação. Diante disso, é fundamental realizarmos uma análise concreta de seu caso, para avaliarmos a sua situação previdenciária na Itália e determinarmos a viabilidade de pleitearmos uma pensão por invalidez. Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

  40. Olá

    Minha vida trabalhista no Brasil foi dos 17 aos 21 anos, dos 21 aos 39 que tenho hoje, foi na Itália.
    Gostaria de saber como devo seguir para não perder direitos??

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