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Especialistas em Previdência explicam que escolher o código correto de pagamento ao INSS é essencial para garantir que as contribuições sejam reconhecidas e tragam os benefícios desejados, como aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte e salário-maternidade. O código varia de acordo com o tipo de contribuinte (facultativo, individual, MEI, empregado doméstico, etc.) e o plano escolhido (normal, simplificado ou baixa renda). Quem contribui de forma errada pode acabar tendo os recolhimentos desconsiderados pelo INSS, perdendo tempo e dinheiro. Por isso, é fundamental identificar corretamente sua categoria, usar o código certo na guia GPS e, se for MEI, lembrar que o pagamento é feito via DAS e não exige código específico, sendo possível realizar posteriormente uma contribuição complementar de 15% por GPS. Tem dúvidas sobre qual código usar, como pagar ou corrigir pagamentos indevidos? Veja tudo o que você precisa saber e evite prejuízos futuros! Com qual código contribuir para o INSS?

Com qual código contribuir para o INSS?

Especialistas em Previdência explicam que escolher o código correto de pagamento ao INSS é essencial para garantir que as contribuições sejam reconhecidas e tragam os benefícios desejados, como aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte e salário-maternidade. O código varia de acordo com o tipo de contribuinte (facultativo, individual, MEI, empregado doméstico, etc.) e o plano escolhido (normal, simplificado ou baixa renda). Quem contribui de forma errada pode acabar tendo os recolhimentos desconsiderados pelo INSS, perdendo tempo e dinheiro. Por isso, é fundamental identificar corretamente sua categoria, usar o código certo na guia GPS e, se for MEI, lembrar que o pagamento é feito via DAS e não exige código específico, sendo possível realizar posteriormente uma contribuição complementar de 15% por GPS. Tem dúvidas sobre qual código usar, como pagar ou corrigir pagamentos indevidos? Veja tudo o que você precisa saber e evite prejuízos futuros! Com qual código contribuir para o INSS?

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Especialistas em Previdência esclarecem que aposentados e pensionistas do INSS podem ter direito à isenção do Imposto de Renda, desde que atendam a certos critérios previstos em lei. A isenção pode ser concedida em duas situações principais: quando o beneficiário tem 65 anos ou mais, ou quando é portador de doença grave listada na legislação (Lei nº 7.713/88). No caso dos maiores de 65 anos, existe uma faixa de rendimento isenta de IR, aplicada exclusivamente aos valores recebidos da aposentadoria. Já para pessoas com doenças graves, a isenção pode alcançar todo o valor da aposentadoria ou pensão, sem limite, desde que a condição de saúde seja comprovada por laudo médico oficial. Além disso, quem não sabia que tinha direito à isenção pode até solicitar a restituição dos valores pagos nos últimos cinco anos, mediante retificação das declarações anteriores. Quer saber quem tem direito, como solicitar e o que fazer em caso de negativa do INSS? Confira todas as informações e garanta esse direito! Isenção de Imposto de Renda na aposentadoria

Isenção de Imposto de Renda na aposentadoria

Especialistas em Previdência esclarecem que aposentados e pensionistas do INSS podem ter direito à isenção do Imposto de Renda, desde que atendam a certos critérios previstos em lei. A isenção pode ser concedida em duas situações principais: quando o beneficiário tem 65 anos ou mais, ou quando é portador de doença grave listada na legislação (Lei nº 7.713/88). No caso dos maiores de 65 anos, existe uma faixa de rendimento isenta de IR, aplicada exclusivamente aos valores recebidos da aposentadoria. Já para pessoas com doenças graves, a isenção pode alcançar todo o valor da aposentadoria ou pensão, sem limite, desde que a condição de saúde seja comprovada por laudo médico oficial. Além disso, quem não sabia que tinha direito à isenção pode até solicitar a restituição dos valores pagos nos últimos cinco anos, mediante retificação das declarações anteriores. Quer saber quem tem direito, como solicitar e o que fazer em caso de negativa do INSS? Confira todas as informações e garanta esse direito! Isenção de Imposto de Renda na aposentadoria

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Especialistas em Previdência explicam que o Acordo Previdenciário entre Brasil e França permite a soma do tempo de contribuição nos dois países para facilitar a concessão de benefícios. No entanto, essa opção pode não ser vantajosa em determinadas situações, especialmente para segurados que possuem um longo histórico de contribuições ao INSS. Isso porque, ao utilizar o acordo, o valor da aposentadoria será calculado de forma proporcional, o que pode reduzir o benefício. Além disso, em alguns casos, continuar contribuindo ao INSS de forma independente ao mesmo tempo em que é contribuinte na França pode garantir duas aposentadorias integrais, uma no Brasil e outra na França. Quer saber quando é melhor não aplicar o acordo, quais alternativas podem ser mais vantajosas e como garantir o melhor benefício possível? Confira todas as informações e planeje sua aposentadoria da melhor forma! Não utilize o acordo previdenciário entre Brasil e França se…

Não utilize o acordo previdenciário entre Brasil e França se…

Especialistas em Previdência explicam que o Acordo Previdenciário entre Brasil e França permite a soma do tempo de contribuição nos dois países para facilitar a concessão de benefícios. No entanto, essa opção pode não ser vantajosa em determinadas situações, especialmente para segurados que possuem um longo histórico de contribuições ao INSS. Isso porque, ao utilizar o acordo, o valor da aposentadoria será calculado de forma proporcional, o que pode reduzir o benefício. Além disso, em alguns casos, continuar contribuindo ao INSS de forma independente ao mesmo tempo em que se é contribuinte na França pode garantir duas aposentadorias integrais, uma no Brasil e outra na França. Quer saber quando é melhor não aplicar o acordo, quais alternativas podem ser mais vantajosas e como garantir o melhor benefício possível? Confira todas as informações e planeje sua aposentadoria da melhor forma! Não utilize o acordo previdenciário entre Brasil e França se…

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