
O que muda na aposentadoria dos professores em 2026?
O que muda na aposentadoria dos professores em 2026? As regras de aposentadoria dos professores continuam passando por ajustes graduais desde a Reforma da Previdência

O segurado que cumprir os requisitos de aposentadoria no Brasil estará amparado pela previdência social brasileira e poderá ter direito a benefícios, inclusive de aposentadoria.

O brasileiro residente no exterior poderá se aposentar de modo independente ao cumprir os requisitos do país fiscal o qual reside, recebendo em moeda estrangeira.

Essa opção pode ser vantajosa para quem não vai conseguir contribuir em ambos os países ou que não conseguiu completar o tempo total em cada um. Ou seja, esta possibilidade é voltada para quem precisa somar o tempo contribuído nos dois países. Contudo, neste caso a aposentadoria em dois países será proporcional ao valor contribuído para cada um;
Os Acordos Internacionais de Previdência permitem que brasileiros que trabalharam no exterior possam somar o tempo de contribuição feito em outros países ao tempo de contribuição no Brasil, facilitando a obtenção de benefícios previdenciários. O Brasil possui acordos com diversos países, incluindo:Acordos Bilaterais: Alemanha, França, Itália, Japão, Portugal, Espanha, Estados Unidos, entre outros.Acordos Multilaterais: Convenção Ibero-Americana e Acordo do Mercosul.Esses acordos possibilitam a totalização de períodos de contribuição, ou seja, somar os tempos trabalhados em diferentes países para cumprir os requisitos para aposentadoria.
Dependendo do país em que você contribuiu e do acordo existente, é possível solicitar:AposentadoriasPensão por morteAuxílio-doençaAuxílio-acidenteSalário-maternidadeMesmo com a totalização, o valor do benefício será calculado proporcionalmente com base nas contribuições feitas em cada país.
O tempo de contribuição no Brasil e no exterior pode ser somado para atingir os requisitos mínimos de aposentadoria.Cada país paga sua parte proporcional, de acordo com o tempo de contribuição feito sob sua legislação.É possível iniciar o processo sem sair do país onde você reside, com suporte remoto completo.
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Sim! É possível que um brasileiro que trabalha ou trabalhou no exterior, tenha uma aposentadoria nos dois países. Para isso, há duas formas:
Assim, os países que possuem Acordo com o Brasil, além de permitir os benefícios de forma independente, permitem também somar o tempo de contribuição em cada um deles para a concessão de um benefício proporcional ao tempo contribuído nesses países.
Os Organismos de Ligação são unidades designadas para realizarem a comunicação entre os Países Acordantes, garantindo o cumprimento das solicitações formuladas no âmbito de cada Acordo.
Não. Somente o critério de cidadania não irá lhe garantir o direito a uma aposentadoria estrangeira.
Depende. Se trabalhou no exterior e deseja utilizar o Acordo Internacional, o país acordante no exterior poderá pagar proporcionalmente ao tempo trabalhado em moeda estrangeira.
Sim! Alguns Acordos internacionais de Previdência estabelecem que é possível receber salário de aposentadoria em valor inferior ao salário-mínimo.


O que muda na aposentadoria dos professores em 2026? As regras de aposentadoria dos professores continuam passando por ajustes graduais desde a Reforma da Previdência

Especialistas em Direito Previdenciário alertam que a situação dos brasileiros que vivem e trabalham na Holanda exige atenção redobrada, já que não existe Acordo Previdenciário em vigor entre os dois países. Isso significa que o tempo de contribuição na Holanda não pode ser somado ao tempo do INSS para fins de aposentadoria no Brasil. Nesses casos, o trabalhador pode até conquistar duas aposentadorias independentes — uma no sistema previdenciário holandês e outra no brasileiro —, desde que planeje corretamente suas contribuições. Embora seja possível contribuir por conta própria para o INSS na condição de segurado facultativo, definir a forma e o valor dessas contribuições envolve análise técnica, simulações de cálculo e conhecimento das regras previdenciárias, fatores que podem impactar diretamente no valor final do benefício. É justamente aqui que a orientação de um advogado especializado faz toda a diferença para evitar desperdício de recursos e prejuízos na aposentadoria. Brasileiros na Holanda, como fica a aposentadoria?

Especialistas em Direito Empresarial e Tributário esclarecem que não há impedimento legal para que um brasileiro mantenha um CNPJ ativo mesmo após fixar residência no exterior, desde que sejam observadas as obrigações fiscais, societárias e cadastrais previstas na legislação brasileira. Na prática, a manutenção do CNPJ implica o cumprimento regular de obrigações acessórias, como declarações fiscais, pagamento de tributos e atualização cadastral no CNPJ da Receita Federal. Além disso, deve-se atentar à residência fiscal, pois a mudança para o exterior pode alterar o enquadramento tributário da pessoa física, exigindo a entrega da Comunicação de Saída Definitiva do País e, posteriormente, da Declaração de Saída Definitiva. Assim, manter um CNPJ ativo no Brasil enquanto se vive no exterior é plenamente possível, desde que haja planejamento tributário e regularidade societária. Vou morar no exterior, posso manter CNPJ ativo?
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