Se aposente no exterior com segurança: tenha acesso aos seus direitos previdenciários em qualquer país.Conheça nosso atendimento internacional!

Você sabia que...
há mais de uma forma de aposentadoria?

Aposentadoria pelas regras do INSS no Brasil

O segurado que cumprir os requisitos de aposentadoria no Brasil estará amparado pela previdência social brasileira e poderá ter direito a benefícios, inclusive de aposentadoria.

Aposentadoria pelas regras no exterior

O brasileiro residente no exterior poderá se aposentar de modo independente ao cumprir os requisitos do país fiscal o qual reside, recebendo em moeda estrangeira.

Aposentadoria proporcional nos dois países através de acordos

Essa opção pode ser vantajosa para quem não vai conseguir contribuir em ambos os países ou que não conseguiu completar o tempo total em cada um. Ou seja, esta possibilidade é voltada para quem precisa somar o tempo contribuído nos dois países. Contudo, neste caso a aposentadoria em dois países será proporcional ao valor contribuído para cada um;

O Que São Acordos Internacionais de Previdência?

Os Acordos Internacionais de Previdência permitem que brasileiros que trabalharam no exterior possam somar o tempo de contribuição feito em outros países ao tempo de contribuição no Brasil, facilitando a obtenção de benefícios previdenciários. O Brasil possui acordos com diversos países, incluindo:Acordos Bilaterais: Alemanha, França, Itália, Japão, Portugal, Espanha, Estados Unidos, entre outros.Acordos Multilaterais: Convenção Ibero-Americana e Acordo do Mercosul.Esses acordos possibilitam a totalização de períodos de contribuição, ou seja, somar os tempos trabalhados em diferentes países para cumprir os requisitos para aposentadoria.

Quais Benefícios Você Pode Solicitar?

Dependendo do país em que você contribuiu e do acordo existente, é possível solicitar:AposentadoriasPensão por morteAuxílio-doençaAuxílio-acidenteSalário-maternidadeMesmo com a totalização, o valor do benefício será calculado proporcionalmente com base nas contribuições feitas em cada país.

Como Funciona a Totalização de Contribuições?

O tempo de contribuição no Brasil e no exterior pode ser somado para atingir os requisitos mínimos de aposentadoria.Cada país paga sua parte proporcional, de acordo com o tempo de contribuição feito sob sua legislação.É possível iniciar o processo sem sair do país onde você reside, com suporte remoto completo.

Por Que Contar com a Jácome Advocacia?

Atendimento especializado em Direito Previdenciário InternacionalConsultoria personalizada para brasileiros residentes no exteriorPlanejamento previdenciário com foco em totalização de tempoSuporte completo para contribuições atrasadas ou facultativasAtendimento 100% online, com eficiência e segurança jurídica

A ajuda está aqui. Converse com um especialista!

Oferecemos atendimento personalizado para garantir que você receba a melhor orientação previdenciária possível. Preencha corretamente o formulário abaixo e envie suas informações — assim, nosso especialista poderá analisar seu caso com atenção e oferecer a solução mais adequada para o seu perfil.

Perguntas frequentes

Sim! É possível que um brasileiro que trabalha ou trabalhou no exterior, tenha uma aposentadoria nos dois países.  Para isso, há duas formas:

  • Pelo Acordo Internacional, somando os tempos contribuídos em cada país.   
  • Ou contribuir em ambos os países e solicitar o benefício em cada um. Neste caso, vale para países com ou sem Acordo com o Brasil. Além disso, o benefício será conquistado integralmente em cada um dos países em que o trabalhar houver cumprido os requisitos.

Assim, os países que possuem Acordo com o Brasil, além de permitir os benefícios de forma independente, permitem também somar o tempo de contribuição em cada um deles para a concessão de um benefício proporcional ao tempo contribuído nesses países.

Os Organismos de Ligação são unidades designadas para realizarem a comunicação entre os Países Acordantes, garantindo o cumprimento das solicitações formuladas no âmbito de cada Acordo.

Não. Somente o critério de cidadania não irá lhe garantir o direito a uma aposentadoria estrangeira. 

Depende. Se trabalhou no exterior e deseja utilizar o Acordo Internacional, o país acordante no exterior poderá pagar proporcionalmente ao tempo trabalhado em moeda estrangeira. 

Sim! Alguns Acordos internacionais de Previdência estabelecem que é possível receber salário de aposentadoria em valor inferior ao salário-mínimo.

Assessoria de especialistas.
Fale conosco

Especialistas em Direito Previdenciário destacam que a Lei nº 14.128/2021 trouxe uma proteção especial aos profissionais de saúde que atuaram no enfrentamento da pandemia de COVID-19. O regramento prevê o pagamento de indenização em dinheiro nos casos de incapacidade permanente causada pela doença ou em situação de falecimento do profissional, hipótese em que o benefício é destinado aos seus dependentes. Para ter direito, é necessário comprovar que a contaminação ocorreu durante o período de emergência em saúde pública, no exercício da atividade profissional de atendimento direto a pacientes infectados. Além disso, a indenização é cumulativa com outros benefícios, como pensão, aposentadoria ou seguro, o que reforça seu caráter reparatório e independente. Embora esteja em vigor desde março de 2021, ainda é grande o número de profissionais e familiares que não sabem da existência desse direito. Por isso, vale a pena acompanhar este conteúdo e verificar se você ou seus entes têm a possibilidade de receber essa indenização. Indenização para profissionais da saúde

Indenização para profissionais da saúde

Especialistas em Direito Previdenciário destacam que a Lei nº 14.128/2021 trouxe uma proteção especial aos profissionais de saúde que atuaram no enfrentamento da pandemia de COVID-19. O regramento prevê o pagamento de indenização em dinheiro nos casos de incapacidade permanente causada pela doença ou em situação de falecimento do profissional, hipótese em que o benefício é destinado aos seus dependentes. Para ter direito, é necessário comprovar que a contaminação ocorreu durante o período de emergência em saúde pública, no exercício da atividade profissional de atendimento direto a pacientes infectados. Além disso, a indenização é cumulativa com outros benefícios, como pensão, aposentadoria ou seguro, o que reforça seu caráter reparatório e independente. Embora esteja em vigor desde março de 2021, ainda é grande o número de profissionais e familiares que não sabem da existência desse direito. Por isso, vale a pena acompanhar este conteúdo e verificar se você ou seus entes têm a possibilidade de receber essa indenização. Indenização para profissionais da saúde

Ler o Artigo »
Especialistas em Direito Previdenciário explicam que as mudanças na aposentadoria do policial, trazidas pela Reforma da Previdência de 13/11/2019, impactaram de forma direta os servidores da área de segurança pública. O novo regramento criou três cenários distintos: direito adquirido, regras de transição e novas regras. Cada modalidade possui requisitos próprios de idade mínima, tempo de contribuição, tempo de exercício na carreira policial e cálculos diferenciados dos proventos, o que exige atenção redobrada ao histórico funcional e à data de ingresso no serviço público. Além da aposentadoria especial (voluntária), também permanecem previstas a aposentadoria compulsória, aos 75 anos, e a aposentadoria por invalidez, em casos de incapacidade permanente para o trabalho. Outro ponto relevante é a discussão sobre a aposentadoria proporcional, que deixou de existir após a reforma, mas ainda pode ser pleiteada em situações de direito adquirido ou em unidades federativas sem legislação própria. Diante de tantas mudanças e detalhes específicos da carreira policial, um planejamento previdenciário especializado torna-se essencial para identificar em qual regra o servidor se enquadra, escolher a forma mais vantajosa de aposentadoria e evitar perdas financeiras ou atrasos na concessão. Mudanças na aposentadoria do policial

Mudanças na aposentadoria do policial

Especialistas em Direito Previdenciário explicam que as mudanças na aposentadoria do policial, trazidas pela Reforma da Previdência de 13/11/2019, impactaram de forma direta os servidores da área de segurança pública. O novo regramento criou três cenários distintos: direito adquirido, regras de transição e novas regras. Cada modalidade possui requisitos próprios de idade mínima, tempo de contribuição, tempo de exercício na carreira policial e cálculos diferenciados dos proventos, o que exige atenção redobrada ao histórico funcional e à data de ingresso no serviço público. Além da aposentadoria especial (voluntária), também permanecem previstas a aposentadoria compulsória, aos 75 anos, e a aposentadoria por invalidez, em casos de incapacidade permanente para o trabalho. Outro ponto relevante é a discussão sobre a aposentadoria proporcional, que deixou de existir após a reforma, mas ainda pode ser pleiteada em situações de direito adquirido ou em unidades federativas sem legislação própria. Diante de tantas mudanças e detalhes específicos da carreira policial, um planejamento previdenciário especializado torna-se essencial para identificar em qual regra o servidor se enquadra, escolher a forma mais vantajosa de aposentadoria e evitar perdas financeiras ou atrasos na concessão. Mudanças na aposentadoria do policial

Ler o Artigo »
Especialistas em Direito Previdenciário explicam que servidores públicos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) podem ter direito tanto ao abono permanência quanto às modalidades diferenciadas de aposentadoria. Cada modalidade possui critérios próprios, como tempo mínimo de serviço, avaliação médica oficial, sendo fundamental observar o histórico funcional e o enquadramento correto do grau de deficiência. Além disso, erros na comprovação da deficiência ou no cálculo do benefício podem gerar negativa ou redução indevida da aposentadoria, tornando indispensável um planejamento previdenciário especializado. Com ele, o servidor identifica a regra mais vantajosa, assegura o recebimento correto do abono de permanência e evita prejuízos financeiros ou atrasos na concessão do benefício. Quer entender como se enquadrar nas regras corretas e garantir seus direitos como servidor público com TEA? Acesse nosso conteúdo completo e saiba todos os detalhes sobre abono permanência e aposentadoria do servidor com TEA.

Abono permanência e aposentadoria do servidor com TEA

Especialistas em Direito Previdenciário explicam que servidores públicos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) podem ter direito tanto ao abono permanência quanto às modalidades diferenciadas de aposentadoria. Cada modalidade possui critérios próprios, como tempo mínimo de serviço, avaliação médica oficial, sendo fundamental observar o histórico funcional e o enquadramento correto do grau de deficiência. Além disso, erros na comprovação da deficiência ou no cálculo do benefício podem gerar negativa ou redução indevida da aposentadoria, tornando indispensável um planejamento previdenciário especializado. Com ele, o servidor identifica a regra mais vantajosa, assegura o recebimento correto do abono de permanência e evita prejuízos financeiros ou atrasos na concessão do benefício. Quer entender como se enquadrar nas regras corretas e garantir seus direitos como servidor público com TEA? Acesse nosso conteúdo completo e saiba todos os detalhes sobre abono permanência e aposentadoria do servidor com TEA.

Ler o Artigo »

Confira as notícias diárias em nosso blog