É verdade que quem ganha auxílio-doença não pode trabalhar?

Especialistas em Direito Previdenciário esclarecem que, em regra, quem recebe auxílio-doença não pode trabalhar enquanto estiver em gozo do benefício. Isso porque o auxílio é concedido justamente quando o segurado é considerado temporariamente incapaz de exercer sua atividade profissional habitual, funcionando como substituição da renda durante o período de afastamento. Na prática, o retorno ao trabalho, inclusive em atividades informais, pode levar à suspensão ou cancelamento do benefício, já que indica a recuperação da capacidade laboral. No entanto, a legislação previdenciária admite situações excepcionais, especialmente quando o segurado exerce mais de uma atividade profissional e a incapacidade atinge apenas uma delas. Nesses casos, é possível manter o auxílio-doença em relação à atividade da qual houve o afastamento, ao mesmo tempo em que se continua trabalhando na função para a qual ainda há capacidade. Nessa hipótese, o INSS considera apenas as contribuições da atividade incapacitante — o que pode resultar, inclusive, em valor inferior ao salário mínimo, desde que a soma com as demais rendas do segurado atinja esse piso legal. Em caso de dúvida, busque o auxílio de um profissional especializado. É verdade que quem ganha auxílio-doença não pode trabalhar?

Especialistas em Direito Previdenciário esclarecem que, em regra, quem recebe auxílio-doença não pode trabalhar enquanto estiver em gozo do benefício. Isso porque o auxílio é concedido justamente quando o segurado é considerado temporariamente incapaz de exercer sua atividade profissional habitual, funcionando como substituição da renda durante o período de afastamento. Na prática, o retorno ao trabalho, inclusive em atividades informais, pode levar à suspensão ou cancelamento do benefício, já que indica a recuperação da capacidade laboral. No entanto, a legislação previdenciária admite situações excepcionais, especialmente quando o segurado exerce mais de uma atividade profissional e a incapacidade atinge apenas uma delas. Nesses casos, é possível manter o auxílio-doença em relação à atividade da qual houve o afastamento, ao mesmo tempo em que se continua trabalhando na função para a qual ainda há capacidade. Nessa hipótese, o INSS considera apenas as contribuições da atividade incapacitante — o que pode resultar, inclusive, em valor inferior ao salário mínimo, desde que a soma com as demais rendas do segurado atinja esse piso legal. Em caso de dúvida, busque o auxílio de um profissional especializado. É verdade que quem ganha auxílio-doença não pode trabalhar?

Perícia médica em 2026, o que muda?

Especialistas em Direito Previdenciário destacam que a mudança na perícia médica do INSS, prevista para entrar em vigor em 2026, representa uma alteração profunda na forma como a incapacidade é avaliada e comprovada no processo administrativo. Até então, muitos indeferimentos não decorriam da inexistência de incapacidade, mas da dificuldade do segurado em custear exames complementares exigidos pelo próprio perito, o que comprometia a produção da prova médica. Com a nova regra, o foco passa a ser a efetividade da perícia. Sempre que houver necessidade de exames adicionais ou pareceres especializados, o INSS deverá garantir a sua realização, sem transferir esse ônus ao segurado. A nova orientação redistribui responsabilidades, corrige distorções e fortalece a perícia como um procedimento mais técnico, equilibrado e alinhado à realidade clínica de cada segurado. Compreender o alcance dessa transformação, suas razões e seus efeitos práticos é fundamental. Perícia médica em 2026, o que muda?

Especialistas em Direito Previdenciário destacam que a mudança na perícia médica do INSS, prevista para entrar em vigor em 2026, representa uma alteração profunda na forma como a incapacidade é avaliada e comprovada no processo administrativo. Até então, muitos indeferimentos não decorriam da inexistência de incapacidade, mas da dificuldade do segurado em custear exames complementares exigidos pelo próprio perito, o que comprometia a produção da prova médica. Com a nova regra, o foco passa a ser a efetividade da perícia. Sempre que houver necessidade de exames adicionais ou pareceres especializados, o INSS deverá garantir a sua realização, sem transferir esse ônus ao segurado. A nova orientação redistribui responsabilidades, corrige distorções e fortalece a perícia como um procedimento mais técnico, equilibrado e alinhado à realidade clínica de cada segurado. Compreender o alcance dessa transformação, suas razões e seus efeitos práticos é fundamental. Perícia médica em 2026, o que muda?

Dor lombar e hérnia de disco podem dar direito a benefícios do INSS?

Especialistas em Direito Previdenciário explicam que a dor lombar e a hérnia de disco podem, sim, dar direito a benefícios do INSS, mas não de forma automática. O fator decisivo não é o diagnóstico em si, e sim o grau de limitação funcional que essas condições provocam na capacidade de trabalho do segurado. Dependendo da gravidade do quadro e do impacto na atividade profissional exercida, a dor lombar e a hérnia de disco podem justificar a concessão de benefícios por incapacidade temporária, aposentadoria por incapacidade permanente ou até auxílio-acidente, quando houver redução definitiva da capacidade laboral. Na prática, o INSS analisa cada caso de forma individual, considerando a documentação médica, o histórico clínico, a função desempenhada e o resultado da perícia. Muitos pedidos são indeferidos não porque o segurado não tenha direito, mas porque não consegue comprovar de maneira clara e consistente como a doença limita o exercício do trabalho. Por isso, compreender em que situações a dor lombar e a hérnia de disco geram incapacidade, quais benefícios podem ser concedidos, quais provas são exigidas e como funciona a avaliação pericial do INSS é fundamental para evitar negativas indevidas e tomar decisões previdenciárias mais seguras. Dor lombar e hérnia de disco podem dar direito a benefícios do INSS?

Especialistas em Direito Previdenciário explicam que a dor lombar e a hérnia de disco podem, sim, dar direito a benefícios do INSS, mas não de forma automática. O fator decisivo não é o diagnóstico em si, e sim o grau de limitação funcional que essas condições provocam na capacidade de trabalho do segurado. Dependendo da gravidade do quadro e do impacto na atividade profissional exercida, a dor lombar e a hérnia de disco podem justificar a concessão de benefícios por incapacidade temporária, aposentadoria por incapacidade permanente ou até auxílio-acidente, quando houver redução definitiva da capacidade laboral. Na prática, o INSS analisa cada caso de forma individual, considerando a documentação médica, o histórico clínico, a função desempenhada e o resultado da perícia. Muitos pedidos são indeferidos não porque o segurado não tenha direito, mas porque não consegue comprovar de maneira clara e consistente como a doença limita o exercício do trabalho. Por isso, compreender em que situações a dor lombar e a hérnia de disco geram incapacidade, quais benefícios podem ser concedidos, quais provas são exigidas e como funciona a avaliação pericial do INSS é fundamental para evitar negativas indevidas e tomar decisões previdenciárias mais seguras. Dor lombar e hérnia de disco podem dar direito a benefícios do INSS?

Tenho pinos na coluna, posso receber algum benefício do INSS?

Especialistas em Direito Previdenciário explicam que pessoas que passaram por cirurgia na coluna e possuem pinos podem, sim, ter direito a benefícios do INSS — como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio acidente ou, em casos específicos, o BPC/LOAS. No entanto, a simples existência de pinos não garante automaticamente o benefício. É necessário comprovar que a condição compromete, de forma temporária, permanente ou parcial, a capacidade de trabalho do segurado. A concessão depende de avaliação médica e da perícia oficial do INSS, além da apresentação de laudos, exames e documentação adequada. Também é essencial verificar se o segurado ainda possui qualidade de segurado ou está no período de graça no momento do fato gerador. Por isso, contar com orientação especializada pode fazer toda a diferença para evitar erros e garantir o reconhecimento do direito. Quer saber se você tem direito a algum benefício por causa da sua condição na coluna? Acesse nosso conteúdo completo e entenda todas as possibilidades. Tenho pinos na coluna, posso receber algum benefício do INSS?

Especialistas em Direito Previdenciário explicam que pessoas que passaram por cirurgia na coluna e possuem pinos podem, sim, ter direito a benefícios do INSS — como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio acidente ou, em casos específicos, o BPC/LOAS. No entanto, a simples existência de pinos não garante automaticamente o benefício. É necessário comprovar que a condição compromete, de forma temporária, permanente ou parcial, a capacidade de trabalho do segurado. A concessão depende de avaliação médica e da perícia oficial do INSS, além da apresentação de laudos, exames e documentação adequada. Também é essencial verificar se o segurado ainda possui qualidade de segurado ou está no período de graça no momento do fato gerador. Por isso, contar com orientação especializada pode fazer toda a diferença para evitar erros e garantir o reconhecimento do direito. Quer saber se você tem direito a algum benefício por causa da sua condição na coluna? Acesse nosso conteúdo completo e entenda todas as possibilidades. Tenho pinos na coluna, posso receber algum benefício do INSS?

Fibromialgia, pode aposentar?

Especialistas em Direito Previdenciário esclarecem que a fibromialgia pode, sim, gerar direito à aposentadoria, mas não de forma automática. O ponto central não é o diagnóstico em si, e sim o grau de limitação funcional que a doença provoca na vida profissional do segurado. Dependendo do caso, a fibromialgia pode justificar a concessão de benefícios por incapacidade, temporária ou permanente, e, a partir de 2026, também abrir caminho para a aposentadoria da pessoa com deficiência. Com o reconhecimento legal da fibromialgia como condição enquadrável como deficiência, passam a existir novas possibilidades previdenciárias, especialmente para quem convive com dor crônica, fadiga persistente e perda progressiva da capacidade de trabalho. Isso amplia o leque de proteção social, mas também exige atenção redobrada aos critérios técnicos, à documentação médica e à avaliação pericial, já que o INSS analisa cada situação de forma individual. Na prática, muitos indeferimentos não decorrem da inexistência de direito, mas da dificuldade em comprovar, de maneira clara e consistente, o impacto da doença na atividade profissional. Por isso, compreender quando a fibromialgia pode levar à aposentadoria, quais benefícios são possíveis, quais provas são exigidas e como funciona a análise do INSS é fundamental para evitar negativas indevidas e tomar decisões mais seguras. Fibromialgia, pode aposentar?

Qual o melhor atestado para mostrar na perícia do INSS?

Especialistas em Direito Previdenciário explicam que o atestado médico é um dos documentos mais importantes para comprovar incapacidade junto ao INSS, servindo como base para a análise pericial. Para que seja aceito, é fundamental que o documento contenha informações claras e completas, como o diagnóstico da doença (com CID), o período estimado de afastamento, a data de emissão e a identificação do médico responsável, com assinatura, carimbo e número do CRM. Na prática, um atestado bem elaborado aumenta as chances de deferimento do benefício, evitando indeferimentos por falhas formais ou ilegibilidade. Contudo, a eficácia do atestado depende da apresentação de documentos complementares, como laudos, exames e histórico clínico, que comprovem a evolução da doença e a incapacidade laboral. Nesse contexto, o acompanhamento de um advogado previdenciário é decisivo para orientar sobre a forma correta de elaborar e organizar os atestados e documentos médicos, garantindo que o segurado tenha maiores chances de obter o benefício de forma ágil e segura. Qual o melhor atestado para mostrar na perícia do INSS?

Especialistas em Direito Previdenciário explicam que o atestado médico é um dos documentos mais importantes para comprovar incapacidade junto ao INSS, servindo como base para a análise pericial. Para que seja aceito, é fundamental que o documento contenha informações claras e completas, como o diagnóstico da doença (com CID), o período estimado de afastamento, a data de emissão e a identificação do médico responsável, com assinatura, carimbo e número do CRM. Na prática, um atestado bem elaborado aumenta as chances de deferimento do benefício, evitando indeferimentos por falhas formais ou ilegibilidade. Contudo, a eficácia do atestado depende da apresentação de documentos complementares, como laudos, exames e histórico clínico, que comprovem a evolução da doença e a incapacidade laboral. Nesse contexto, o acompanhamento de um advogado previdenciário é decisivo para orientar sobre a forma correta de elaborar e organizar os atestados e documentos médicos, garantindo que o segurado tenha maiores chances de obter o benefício de forma ágil e segura. Qual o melhor atestado para mostrar na perícia do INSS?

Fui demitida e fiquei doente, tenho algum direito?

Especialistas em Direito Previdenciário esclarecem que ser demitido não significa, necessariamente, perder o direito ao auxílio-doença ou a outros benefícios do INSS. Isso porque a legislação garante ao trabalhador o chamado período de graça, um prazo em que a qualidade de segurado é mantida mesmo sem novas contribuições. Na prática, esse período pode variar de 12 a até 36 meses, conforme a situação do trabalhador, e é nele que reside a possibilidade de obter proteção previdenciária após a demissão. Para ter direito ao auxílio-doença, é preciso comprovar que a incapacidade para o trabalho surgiu dentro desse prazo e, em alguns casos, cumprir a carência mínima de 12 contribuições. Há exceções importantes, como doenças graves ou acidentes de qualquer natureza, em que a exigência de carência é dispensada. Portanto, a questão central não é apenas a existência da demissão, mas sim se a doença ou incapacidade ocorreu dentro do período de graça e se os requisitos legais foram atendidos. O acompanhamento de um advogado especializado pode ser decisivo para orientar sobre prazos, documentos necessários e a melhor forma de requerer o benefício junto ao INSS. Fui demitida e fiquei doente, tenho algum direito?

Especialistas em Direito Previdenciário esclarecem que ser demitido não significa, necessariamente, perder o direito ao auxílio-doença ou a outros benefícios do INSS. Isso porque a legislação garante ao trabalhador o chamado período de graça, um prazo em que a qualidade de segurado é mantida mesmo sem novas contribuições. Na prática, esse período pode variar de 12 a até 36 meses, conforme a situação do trabalhador, e é nele que reside a possibilidade de obter proteção previdenciária após a demissão. Para ter direito ao auxílio-doença, é preciso comprovar que a incapacidade para o trabalho surgiu dentro desse prazo e, em alguns casos, cumprir a carência mínima de 12 contribuições. Há exceções importantes, como doenças graves ou acidentes de qualquer natureza, em que a exigência de carência é dispensada. Portanto, a questão central não é apenas a existência da demissão, mas sim se a doença ou incapacidade ocorreu dentro do período de graça e se os requisitos legais foram atendidos. O acompanhamento de um advogado especializado pode ser decisivo para orientar sobre prazos, documentos necessários e a melhor forma de requerer o benefício junto ao INSS. Fui demitida e fiquei doente, tenho algum direito?

Mandado de segurança contra o INSS

Especialistas em Direito Previdenciário destacam que o mandado de segurança contra o INSS é um instrumento jurídico destinado a proteger o cidadão quando há violação clara e comprovável de um direito, especialmente em situações de demora excessiva, falhas na análise ou decisões manifestamente ilegais. Ele não serve para discutir o mérito do benefício, mas para garantir que o INSS cumpra a lei, respeite prazos e não pratiquem atos abusivos. Quando isso ocorre, o mandado de segurança pode ser a medida capaz de forçar o INSS a analisar o pedido, corrigir a ilegalidade ou restabelecer o benefício. Com orientação jurídica adequada, é possível reunir as provas necessárias, demonstrar a ilegalidade do ato e acionar o Judiciário para garantir uma resposta rápida e efetiva. No artigo a seguir, explicaremos quando o mandado de segurança é indicado, como ele funciona, quais documentos são necessários, e em quais casos ele pode ser a solução para destravar o processo e proteger o segurado diante de abusos ou omissões do INSS. Mandado de segurança contra o INSS

Especialistas em Direito Previdenciário destacam que o mandado de segurança contra o INSS é um instrumento jurídico destinado a proteger o cidadão quando há violação clara e comprovável de um direito, especialmente em situações de demora excessiva, falhas na análise ou decisões manifestamente ilegais. Ele não serve para discutir o mérito do benefício, mas para garantir que o INSS cumpra a lei, respeite prazos e não pratiquem atos abusivos. Quando isso ocorre, o mandado de segurança pode ser a medida capaz de forçar o INSS a analisar o pedido, corrigir a ilegalidade ou restabelecer o benefício. Com orientação jurídica adequada, é possível reunir as provas necessárias, demonstrar a ilegalidade do ato e acionar o Judiciário para garantir uma resposta rápida e efetiva. No artigo a seguir, explicaremos quando o mandado de segurança é indicado, como ele funciona, quais documentos são necessários, e em quais casos ele pode ser a solução para destravar o processo e proteger o segurado diante de abusos ou omissões do INSS. Mandado de segurança contra o INSS

Não fuja da Previdência Pública

Especialistas em Direito Previdenciário destacam que o INSS, apesar de críticas e desafios operacionais, exerce uma função pública que nenhuma alternativa privada é capaz de substituir integralmente: garantir cobertura contra eventos imprevistos como invalidez, morte, idade avançada, doenças incapacitantes e riscos que fogem completamente ao controle individual. Quando o trabalhador ignora ou interrompe suas contribuições, ele abre mão de direitos fundamentais e deixa sua segurança futura em situação de vulnerabilidade, muitas vezes irreversível. O equívoco comum está em enxergar a contribuição previdenciária apenas como um custo mensal, especialmente entre jovens, profissionais autônomos ou trabalhadores com renda variável. Na prática, trata-se de um seguro social de caráter solidário, que distribui riscos entre toda a coletividade e oferece proteção contínua, mesmo quando a vida segue caminhos inesperados. A lógica pública do sistema permite que pessoas em maior risco sejam amparadas sem depender de poupanças individuais, algo que a previdência privada, por sua natureza contratual e financeira, não garante. Fugir da Previdência Social é, portanto, abdicar de um mecanismo civilizatório de amparo, substituindo-o por incertezas e ausência de cobertura em momentos críticos. Assim, compreender a importância estrutural do INSS e manter contribuições regulares deve fazer parte de qualquer projeto de vida responsável. Ao contrário da ideia de “peso” ou “obrigação”, a Previdência Pública é uma ferramenta de segurança jurídica e dignidade futura. Não fuja da Previdência Pública

Especialistas em Direito Previdenciário destacam que o INSS, apesar de críticas e desafios operacionais, exerce uma função pública que nenhuma alternativa privada é capaz de substituir integralmente: garantir cobertura contra eventos imprevistos como invalidez, morte, idade avançada, doenças incapacitantes e riscos que fogem completamente ao controle individual. Quando o trabalhador ignora ou interrompe suas contribuições, ele abre mão de direitos fundamentais e deixa sua segurança futura em situação de vulnerabilidade, muitas vezes irreversível. O equívoco comum está em enxergar a contribuição previdenciária apenas como um custo mensal, especialmente entre jovens, profissionais autônomos ou trabalhadores com renda variável. Na prática, trata-se de um seguro social de caráter solidário, que distribui riscos entre toda a coletividade e oferece proteção contínua, mesmo quando a vida segue caminhos inesperados. A lógica pública do sistema permite que pessoas em maior risco sejam amparadas sem depender de poupanças individuais, algo que a previdência privada, por sua natureza contratual e financeira, não garante. Fugir da Previdência Social é, portanto, abdicar de um mecanismo civilizatório de amparo, substituindo-o por incertezas e ausência de cobertura em momentos críticos. Assim, compreender a importância estrutural do INSS e manter contribuições regulares deve fazer parte de qualquer projeto de vida responsável. Ao contrário da ideia de “peso” ou “obrigação”, a Previdência Pública é uma ferramenta de segurança jurídica e dignidade futura. Não fuja da Previdência Pública

Quando o perito pode sugerir aposentadoria?

Especialistas em Direito Previdenciário destacam que a possibilidade de o perito do INSS sugerir aposentadoria por incapacidade permanente não decorre de escolha pessoal, mas da aplicação estrita de critérios médicos e legais previamente definidos. Essa recomendação somente ocorre quando a perícia constata que o segurado perdeu, de forma total e definitiva, a capacidade de exercer qualquer atividade que lhe garanta subsistência, e que não há viabilidade de reabilitação para outra função. Para os segurados, compreender os critérios que norteiam essa recomendação, incapacidade total, permanência do quadro e impossibilidade de reabilitação, é essencial para preparar a documentação adequada e evitar indeferimentos. Com orientação jurídica qualificada, é possível esclarecer dúvidas, organizar provas médicas e assegurar que a avaliação pericial reflita fielmente a realidade clínica do segurado. No artigo a seguir, explicaremos detalhadamente quais são os critérios que autorizam o perito do INSS a sugerir a aposentadoria por incapacidade permanente e como o segurado pode se preparar para esse procedimento. Quando o perito pode sugerir aposentadoria?

Especialistas em Direito Previdenciário destacam que a possibilidade de o perito do INSS sugerir aposentadoria por incapacidade permanente não decorre de escolha pessoal, mas da aplicação estrita de critérios médicos e legais previamente definidos. Essa recomendação somente ocorre quando a perícia constata que o segurado perdeu, de forma total e definitiva, a capacidade de exercer qualquer atividade que lhe garanta subsistência, e que não há viabilidade de reabilitação para outra função. Para os segurados, compreender os critérios que norteiam essa recomendação, incapacidade total, permanência do quadro e impossibilidade de reabilitação, é essencial para preparar a documentação adequada e evitar indeferimentos. Com orientação jurídica qualificada, é possível esclarecer dúvidas, organizar provas médicas e assegurar que a avaliação pericial reflita fielmente a realidade clínica do segurado. No artigo a seguir, explicaremos detalhadamente quais são os critérios que autorizam o perito do INSS a sugerir a aposentadoria por incapacidade permanente e como o segurado pode se preparar para esse procedimento. Quando o perito pode sugerir aposentadoria?