A aposentadoria dos servidores públicos estaduais de Santa Catarina, vinculados ao IPREV/SC, obedece as regras de aposentadoria trazidas pela Reforma da Previdência Estadual, por meio da Lei Complementar n° 773, de 21 de agosto de 2021, que alterou a Lei Complementar n° 412, de 26 de junho de 2008.
As regras variam conforme o cargo, Sexo do servidor, Data de ingresso no serviço público (antes ou depois das reformas).
Servidor com deficiência (PcD), incluindo TEA (Transtorno do Espectro Autista):
Tem direito a aposentadoria com tempo de contribuição reduzido, conforme o grau da deficiência (grave, moderada ou leve).
Homens: 25, 29 ou 33 anos de contribuição.
Mulheres: 20, 24 ou 28 anos de contribuição.
É necessário laudo médico e avaliação biopsicossocial conforme legislação vigente.
Como requerer:
Pode-se aplicar, por analogia, os critérios da LC Federal nº 142/2013 (regra usada no RGPS e reconhecida em precedentes judiciais).
O pedido deve ser feito via sistema SIGRH (Servidor Público) ou pelo setor de Recursos Humanos do órgão de lotação.
Deve-se apresentar: documentos pessoais, comprovantes de tempo de contribuição, certidão funcional e, no caso de PcD ou TEA, os laudos e formulários exigidos.
Importante:
Recomenda-se consulta jurídica especializada para definição da regra mais vantajosa e correta instrução do pedido, especialmente em casos que envolvam deficiência ou condições especiais.
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A solicitação da Declaração de Tempo Utilizado na Aposentadoria, documento emitido pelo IPREV/SC, pode ser realizada por ex-servidores estaduais que necessitam comprovar o tempo já aproveitado em aposentadoria no âmbito do Estado de Santa Catarina.
O requerimento pode ser feito de duas formas:
1. Pela internet (preferencial):
Acesse o Protocolo Digital no Portal de Serviços do Governo do Estado:
🔗 https://www.sc.gov.br/servicos/protocolo-digital
Órgão destino: IPREV
Setor destino: IPREV/GERIN (Gerência de Informações)
2. Presencialmente:
Na Central de Atendimento do IPREV, em Florianópolis:
Endereço: Rua Visconde de Ouro Preto, nº 267 – Centro – Florianópolis/SC
Alternativamente, o requerimento também pode ser feito diretamente junto ao setor de Recursos Humanos do órgão onde o servidor se aposentou, local responsável pela instrução do processo.
Após a formalização do pedido, o órgão de origem encaminhará o processo ao Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina – IPREV/GERIN, que analisará a documentação apresentada. Estando as informações corretas e completas, será emitida a Declaração de Tempo Utilizado na Aposentadoria, devidamente certificada.
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