Criamos o simulador de aposentadoria conforme as alterações trazidas pela EC 103/2019 – Reforma da Previdência.
=> Insira os seus dados, faça seus cálculos e veja qual é o melhor caminho para garantir a sua aposentadoria.
*Caso você seja servidor público ou professor, disponibilizamos uma ferramenta de Simulação individualizada conforme as alterações legais e singularidades do seu histórico laboral contributivo.
*A análise referente ao caso seguirá as diretrizes estabelecidas pela LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, Lei nº 13.709/2018, conforme previsto nos artigos 5º, inc. XII, 7º inc. I e 11 inc. I da Lei n.º 13.709/2018.
Homem
Mulher
Entre com as informações solicitadas e simule a regra dos pontos
Entre com as informações solicitadas e simule a regra da idade progressiva
Entre com as informações solicitadas e simule a regra do pedágio 50%
Entre com as informações solicitadas e simule a regra da idade mínima
Entre com as informações solicitadas e simule a regra do pedágio 100%
Esta regra é muito parecida ao atual modelo 86/96. Quem optar por esta regra terá de somar sua idade e o tempo de contribuição para chegar a uma pontuação necessária para requerer a aposentadoria. Essa pontuação mínima exigida sobe com o passar do tempo. É preciso, portanto, ver em que ano a soma da idade e do tempo de contribuição coincide com os pontos exigidos pela Previdência para requerer aposentadoria. O que não muda é o tempo mínimo de contribuição que entra nessa conta: 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens).
Para o homem, a soma do tempo de contribuição e da idade deve resultar em, pelo menos, 96 pontos em 2019. Essa pontuação mínima exigida aumenta a cada ano até atingir os 105 pontos, em 2028. No caso das mulheres, a pontuação inicia em 86 (em 2019) e continuar subindo anualmente até atingir 100 pontos, em 2033.
Em todos os casos, exige-se o tempo mínimo de contribuição para o INSS: 30 anos para mulheres e 35 anos para homens. No entanto, a idade flutuará no período de transição. A regra considera uma idade mínima para a mulher, de 56 anos em 2019. E aumenta seis meses a cada ano até chegar a 62 anos, em 2031. Já para o homem, a idade inicia em 61 anos, em 2019, e aumenta seis meses a cada ano, chegando a 65 anos no ano 2027.
O trabalhador que estiver a dois anos de se aposentar pelas regras atuais poderá optar pela regra que prevê um pedágio de 50% sobre o tempo que ainda falta. Por exemplo, quem estiver a um ano da aposentadoria deverá trabalhar mais seis meses, totalizando um ano e meio (1+50%).
Essa modalidade de aposentadoria, já existente hoje e mais usada por trabalhadores informais, normalmente de baixa renda, que não conseguem contribuir de forma contínua para o INSS, também terá regras de transição.
Como a aposentadoria por idade já existia no sistema brasileiro, as mulheres, que hoje se aposentam com 60 anos, terão essa idade mínima elevada ao longo dos anos, com o acréscimo de seis meses por ano a partir de 2020, até chegar aos 62 anos em 2023. No caso dos homens, não haverá mudanças.
Nesta regra o pedágio é maior, de 100%, mas estará disponível para todos os trabalhadores – e não só para aqueles que estão perto de se aposentar. Outra diferença é que, neste pedágio, será exigida também uma idade mínima: 60 anos para homens e 57 anos para mulheres.
Então, por exemplo, se o trabalhador está a três anos de se aposentar pelas regras atuais, terá de trabalhar por seis anos (3+100%). E, se tiver cumprido a idade mínima, poderá pedir a aposentadoria.
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