Acordo Previdenciário Internacional Brasil x Argentina

Sumário

Você já trabalhou algum tempo na Argentina ou tem a intenção de emigrar para lá? Ou você é argentino e agora está trabalhando no Brasil?

Nestas situações, muitas pessoas se perguntam quais os efeitos dos períodos de trabalho exercidos em diferentes países sobre a sua futura aposentadoria, considerando o fato de que o Brasil e a Argentina têm sistemas de previdência social bem diferentes.

Embora isto seja verdade, podemos tranquilizá-lo. A Argentina e o Brasil são signatários de Acordos Internacionais que evitam eventuais prejuízos para seus cidadãos.

Para responder as suas dúvidas elaboramos este artigo. Boa leitura!

O que é o Acordo Internacional de Previdência entre Brasil e Argentina?

O Acordo Previdenciário Internacional, também conhecido como Tratado Internacional, é a vontade de dois ou mais países em constituir relações previdenciárias com certo objetivo.

No acordo, são estabelecidas regras recíprocas, para que as pessoas que trabalharam nesses países tenham acesso aos benefícios previstos na legislação de cada um dos Estados signatários do acordo.

O acordo pode ser bilateral, quando apenas dois países manifestam a vontade de constituir relações previdenciárias, ou pode ser multilateral, quando três ou mais países manifestam suas vontades.

O Brasil e Argentina são mutuamente signatários de dois acordos multilaterais, que são eles: o acordo do MERCOSUL, que entrou em vigor em 01/06/2005 e acordo Ibero- americano, com vigor a partir de 19/05/2011.

Quem tem direito e como utilizar o Acordo de Previdência entre Brasil e Argentina?

O Acordo é aplicável às pessoas que estão ou tenham estado sujeitas à legislação previdenciária do Brasil e/ou da Argentina e aos dependentes das pessoas mencionadas.

O acordo pode ser aplicado para contagem de tempo de contribuição ou carência de forma recíproca. Ou seja, a soma dos tempos nos dois países. Mas atenção! Apenas é considerado o tempo de contribuição do Brasil ou na Argentina, e não os valores das contribuições junto à Previdência em cada país.

Quais são as principais vantagens proporcionadas pelo Acordo Previdenciário entre Brasil e Argentina?

É possível pontuar os principais pontos e benefícios dos acordos do MERCOSUL e o Ibero-americano, especificamente entre Brasil e Argentina:

  • Possibilidade de somar o tempo de contribuição dos períodos trabalhados em ambos os países para ter direito a aposentadorias, benefício por incapacidade laborativa e pensão por morte;
  • Direito de conquistar dupla aposentadoria, utilizando o tempo de contribuição dos períodos trabalhados em cada país separadamente;
  • Viabilidade de utilizar o tempo de contribuição trabalhado em um terceiro país signatário do acordo MERCOSUL ou do acordo Ibero-Americano para cumprir com o tempo de contribuição mínima necessária para se aposentar;
  • Evitar a dupla tributação de contribuição previdenciária pelo trabalho desenvolvido ou pelo benefício previdenciário recebido;

Quais os benefícios previstos no âmbito do Acordo Previdenciário entre Brasil e Argentina?

É possível requerer a aposentadoria no Brasil utilizando o tempo de contribuição da Argentina, contudo, esse tempo de contribuição somente poderá ser utilizado para pleitear a aposentadoria por idade, modalidade de aposentadoria comum entre os países.

Além da aposentadoria por idade, a utilização dos contribuídos na Argentina também poderá ser utilizada no Brasil para requerer os benefícios por incapacidade temporária (auxílio-doença) ou permanente (aposentadoria por invalidez) e pensão por morte.

Como podemos perceber, embora o Brasil conte um diversos outros benefícios previdenciários, se utilizado o tempo de contribuição Argentino no Brasil, a aposentadoria por tempo de contribuição, a aposentadoria especial, o salário maternidade, entre outros, estão de fora.

Benefícios no Brasil

  • Aposentadorias (Idade e Invalidez)
  • Auxílio-doença
  • Pensão por Morte

Benefícios na Argentina

  • Aposentadorias (Idade Avançada e Velhice)
  • Aposentadoria Não Contributiva Por Velhice
  • Pensão por Incapacidade
  • Pensão por Morte

Quais as condições da Aposentadoria por Idade Avançada na Argentina?

Na Argentina, para alcançar a Aposentadoria por Idade Avançada é necessário ter 60 anos de idade se mulher ou 65 anos de idade se homem e contar cumulativamente com 30 anos de contribuição.

Para atingir o tempo de contribuição mínima, o cidadão poderá se utilizar do tempo de contribuição de outro país integrante do acordo MERCOSUL ou do acordo Ibero-Americano, como o Brasil por exemplo.

Ainda, o sistema previdenciário argentino prevê a possibilidade de reduzir o tempo de contribuição. Essa redução ocorre para quem ultrapassa a idade mínima de 60 ou 65 anos de idade.

Para cada dois anos que ultrapassa a idade mínima, o cidadão é beneficiado com uma redução de um ano no tempo de contribuição exigido. Nesse caso, como exemplo, um cidadão homem que conta com 69 anos de idade, precisará cumprir com 63 anos de tempo de contribuição para alcançar sua aposentadoria por idade avançada.

Quais as condições da Aposentadoria por Velhice na Argentina?

Embora a nomenclatura no primeiro momento seja facilmente confunda com a Aposentadoria por Idade Avançada, a Aposentadoria por Velhice possui regras diferentes.

Para cumprir com os requisitos de Aposentadoria por Velhice, é necessário que o cidadão ou cidadã tenha 70 anos de idade e possua cumulativamente 10 anos de contribuição.

Além disso, dos 10 anos de contribuição exigidos, pelo menos 5 anos devem estar inseridos nos últimos 8 anos anteriores ao término das atividades profissionais.

Quais as condições para a Aposentadoria Não Contributiva por Velhice na Argentina?

A Aposentadoria Não Contributiva Argentina se assemelha ao tão conhecido Benefício Assistencial de Prestação Continuada do Brasil, concedido aos idosos ou aos deficientes que comprovem estar em situação de baixa renda, dado que em ambos os países esse benefício é concedido independentemente de contribuição.

Esse benefício é concedido na Argentina aos cidadãos natos ou naturalizados e aos estrangeiros residentes no país, com idade igual ou superior a 70 anos e que não estejam contribuindo para o sistema previdenciário.

Além desses requisitos, o argentino naturalizado deverá fazer prova de residência no país por pelo menos 5 anos antes de requerer o benefício. Já o estrangeiro não naturalizado deverá provar que reside no país por pelo menos 40 anos.

Cumulativamente a estes requisitos, o requerente ou seu cônjuge não podem estar recebendo benefícios previdenciários Argentinos, e devem provar que não possuem bens, rendimentos ou recursos que permitam sua subsistência e a de seu grupo familiar.

Um ponto interessante é que, ao contrário do Brasil, caso o titular da pensão não contributiva faleça, é possível que seus dependentes recebam pensão por morte, conforme será explicado abaixo.

Como requerer Pensão por Morte na Argentina?

Há várias formas de obter Pensão por Morte na Argentina: sendo dependente de um trabalhador ativo, de uma pessoa que era aposentada na data do óbito, ou sendo dependente de titular de benefício não contributivo, ambos já aprofundados nos tópicos anteriores.

Como funciona a Pensão por Morte para os dependentes de trabalhador ativo?

Esse benefício é destinado aos dependentes do contribuinte falecido, e se enquadram na qualidade de dependente o cônjuge, o companheiro que convivia em união estável e os filhos solteiros menores de 18 anos de idade que não receba outro benefício.

O companheiro deverá provar cinco anos de coabitação com o contribuinte falecido, anteriores à data do óbito, sendo esse prazo reduzido para 2 anos caso tenham filhos em comum.

Por outro lado, não há limite de idade para os filhos incapazes para o trabalho e que provem que eram dependentes econômicos do falecido.

Ademais, para ensejar direito a Pensão por Morte, o trabalhador falecido deve atender a algum dos requisitos abaixo:

  • Ter 30 anos de contribuições para o regime comum
  • Ter contribuído 30 meses ou mais nos últimos 36 meses antes de sua morte
  • Ter contribuído 18 meses ou mais nos últimos 36 meses antes de sua morte
  • Ter contribuído 12 meses nos últimos 60 meses anteriores ao seu falecimento e ter metade do número total de anos exigidos pelo regime comum ou diferencial.

Como funciona a Pensão por Morte para os dependentes de titular aposentado?

Por outro lado, os dependentes de titular de Aposentadoria por Velhice ou por Idade Avançada no momento do óbito, também poderão ser beneficiados com a Pensão por Morte.

Para isso, é necessário preencher os seguintes requisitos: se enquadrar na qualidade de cônjuge, companheiro(a) ou filho(a) do falecido.

Se o dependente possui qualidade de companheiro, isto é, vivia em união estável com o falecido, este deve provar coabitação nos últimos 5 anos antes do óbito. Esse prazo será reduzido para 2 anos caso o dependente e o falecido tenham filhos em comum.

De toda forma, inexistem os prazos acima mencionados para os dependentes que possuem qualidade de cônjuge, bastando apresentar a certidão de casamento atualizada antes do óbito.

Os filhos, todavia, precisam ser menores de 18 anos de idade, ser solteiro(a) e não receber outro benefício previdenciário Argentino. Não existe limite de idade para faz jus a Pensão por Morte o filho ou filha incapaz para o trabalho que provem dependência econômica em relação ao falecido.

E a Pensão por Morte para os dependentes de titular de Pensão não Contributiva por Velhice?

Outra forma de se obter Pensão por Morte Argentina é sendo dependente de um titular de Pensão Não Contributiva por Velhice.

Ao contrário do Brasil, em que o Benefício de Prestação Continuada é intransmissível, ou seja, não gera direito à Pensão por Morte, na Argentina está prevista essa possibilidade.

Para ser obtida a Pensão por Morte de Pensão Não Contributiva, é necessário que o titular do benefício ou seu dependente se enquadre em uma das hipóteses abaixo.

A primeira hipótese é que a pensionista falecida seja mãe de no mínimo 7 filhos. Nessa hipótese, o direito à Pensão por Morte passa para o viúvo ou companheiro incapacitado para o trabalho. Como também pode ser transmitida para os filhos menores de 18 anos de idade.

Para os filhos inexiste limite de idade se estes estiverem incapacitados para o trabalho quando ocorreu o falecimento ou quando completaram 18 anos de idade.

Já a segunda hipótese exige que o dependente do falecido tenha idade igual ou superior a 70 anos de idade ou prove estar incapacitado para o trabalho no momento do óbito. Essa hipótese cabe somente aos cônjuges ou companheiros (provada a coabitação nos últimos 5 anos que precederam o óbito).

Há também outras possibilidades, não tão comuns, previstas na legislação Argentina em que o titular de benefício não contributivo transmite aos seus dependentes a Pensão por Morte, como a Pensão por Morte aos dependentes de ex-presos políticos da República Argentina, Pensão Honorária dos Veteranos de Guerra das Malvinas, e Pensão para os dependentes de vencedores de títulos olímpicos ou paraolímpicos.

Quem pode receber a Pensão por Invalidez na Argentina?

Assim como no Brasil e seus benefícios por incapacidade, a Argentina também oferece cobertura previdenciária aos trabalhadores que se encontram incapacitado para o trabalho, pagando-lhes uma prestação mensal.

Para conquistar essa prestação, é necessário ter 65 anos de idade ou mais, provar estar incapaz para o trabalho e estar contribuindo regularmente para a previdência social Argentina.

Nessa Pensão, a incapacidade para o trabalho deverá ser superior a 66% e poderá ser de natureza física ou intelectual.

É possível receber duas aposentadorias (no Brasil e na Argentina)?

Sim. Conseguir duas aposentadorias é um processo relativamente simples. Você precisa:

  • Ter os requisitos necessários para se aposentar segundo as normas brasileiras e argentina (requisitos estes já ensinados nos tópicos passados);
  • Possuir tempo de contribuição realizado no Brasil e na Argentina;

É necessário realizar contribuições na Argentina estando com residência temporária no país?

Os Acordos Internacionais MERCOSUL e Ibero-americano preveem a possibilidade de trabalhadores que estão temporariamente no exterior, fiquem isentos de realizar contribuições para regimes previdenciários em outros países, desde que obtenham documento oficial do governo do seu país.

Assim, será possível realizar a contribuição do INSS de brasileiros no exterior, sem precisar contribuir no país em que se reside temporariamente.

Como também, será possível realizar a contribuição do ANSES de argentinos no exterior sem precisar contribuir no país em que reside temporariamente.

No Brasil, esse documento é denominado Certificado de Deslocamento Temporário e Isenção de Contribuição (CDT).

A CDT é requerida ao INSS e concedida mediante comprovação da transferência para o exterior, com a finalidade de isentar o brasileiro de contribuições previdenciárias no estrangeiro e vice-versa.

Quais os limites temporais para isenção de contribuição previdenciária para quem reside temporariamente no exterior?

Embora Brasil e Argentina sejam signatários de dois Acordos Internacionais Previdenciários, o acordo Ibero-americano prevê um prazo maior para essa isenção.

Para trabalhadores com carteira profissional no país de origem, é concedido o prazo de 12 meses de isenção no país de residência temporária, prorrogáveis por mais 12 meses.

O mesmo prazo é concedido aos trabalhadores autônomos com residência temporária no país vizinho.

Quais os canais de contato no Brasil?

Agência da Previdência Social Atendimento Acordos Internacionais – Florianópolis (SC) (Código: 20.001.130)

End.: Rua Felipe Schmidt, nº 331, 4º Andar, Sala 19.002, Centro, Florianópolis (SC) CEP 88.010-000

Tel: (48) 3298-8125 / 3298-8142 Fax: (48) 3298-8158

E-mail: apsai20001130@inss.gov.br

ATENÇÃO: Vale ressaltar que o interessado poderá dirigir-se a qualquer Agência da Previdência Social (APS) no Brasil para formalizar seu pedido, munido da documentação necessária, informando que se trata de solicitação no âmbito do Acordo Internacional Brasil/Argentina. Esta APS será responsável pela recepção e envio da documentação a APSAIBH.

Quais os canais de contato na Argentina?

ANSES (Administración Nacional de la Seguridad Social).

Você pode entrar em contato com +54 11 4015 5825 ou escrever para ResidentesExterior@anses.gov.ar

Por que preciso da ajuda de um advogado na hora de pedir a minha aposentadoria?

Como você pode acompanhar ao longo deste artigo, existem uma série de detalhes que precisam ser analisados corretamente para evitar prejuízos na hora de requerer seu benefício.

Um advogado previdenciarista vai saber analisar a sua situação e orientá-lo a partir das particularidades do seu histórico laboral e contributivo.

Dica valiosa é não esperar até as vésperas da aposentadoria para buscar um especialista, quanto mais cedo começar a se planejar e alinhar as estratégias para ter um benefício vantajoso, mais chances de alcançar esse objetivo lá na frente.

Por que escolher Jácome Advocacia?

Todos os serviços que comentamos ao longo do texto você encontra na Jácome Advocacia.

Temos uma equipe totalmente dedicada a entregar o melhor em assessoria jurídica de Direito Previdenciário, tanto no Regime Geral de Previdência Social (INSS), quanto nos Regimes Próprios de Previdência dos Servidores (RPPS), Previdência dos Militares e Regimes Complementares e fundos de pensão.

Nossa equipe pode ajudar você a conquistar seu benefício em todo o Brasil e, inclusive, no exterior. Com frequência prestamos serviços previdenciários para segurados que moram no fora do Brasil através de Acordos Previdenciários Internacionais, dentre eles, Japão, Espanha, Estados Unidos, Portugal, Itália, França, Alemanha.

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Dúvidas frequentes:

Quais são as opções de aposentaria para quem trabalhou no exterior?

Quando se trata de requerer o benefício previdenciário para brasileiros que residem no exterior, existem algumas opções disponíveis.

  • A primeira opção é se aposentar pelas regras do INSS no Brasil, levando em consideração o histórico contributivo no país.
  • A segunda opção é solicitar a aposentadoria pelas regras do país de residência, tendo em conta a legislação previdenciária local.
  • E a terceira opção é pedir aposentadoria proporcional nos dois países (Brasil e país de residência), utilizando os Acordos Internacionais de Previdência existentes.
  • É possível, ainda, cumprir os requisitos separadamente em ambos os sistemas previdenciários, e assim requerer duas aposentadorias.

No entanto, é importante levar em conta que essas opções podem ser complexas e requerem um planejamento cuidadoso para garantir que o segurado não perca direitos ao requerer a aposentadoria.

Infelizmente, não é incomum nos depararmos com brasileiros que se aposentaram com erros, devido a falta de orientação de um especialista no assunto.

Para evitar esse tipo de situação, é recomendável buscar o auxílio de um advogado previdenciarista antes de dar entrada no processo de aposentadoria. Dessa forma, será possível entender as opções disponíveis e escolher a melhor estratégia para garantir os direitos previdenciários do segurado, independentemente de ele residir no exterior ou no Brasil.

Como utilizar os Acordos Internacionais Previdenciários?

Ao escolher morar no exterior, os brasileiros devem estar cientes das complexidades envolvidas na questão previdenciária. A possibilidade de somar o tempo de contribuição no INSS para a concessão de aposentadoria, pensões por morte e aposentadoria por invalidez no país de residência, através dos Acordos Previdenciários Internacionais, é algo que deve ser levado em consideração.

No entanto, é importante destacar que esses acordos possuem regras específicas e requisitos a serem cumpridos, e é fundamental que o segurado esteja atento a esses detalhes para não sofrer prejuízos no momento de requerer o benefício. Além disso, é preciso avaliar se de fato haverá vantagens financeiras utilizando o acordo, ou se seria mais vantajoso se aposentar pelas regras do país de residência ou pelas regras do INSS no Brasil.

É importante ressaltar que ao usar o Acordo Internacional, apenas poderá ser contado, reciprocamente, o tempo de contribuição (e não o valor das contribuições) para requerer benefícios. Assim, quando o beneficiário leva o tempo de contribuição do INSS, para um país no qual o Brasil tenha acordo previdenciário, não é computado o valor da contribuição, e sim o período de contribuição.

É enorme o número de brasileiros que se aposentam com um benefício previdenciário menor, justamente por não saberem analisar as informações disponíveis, ou por requererem a aposentadoria sem analisar todas as opções.

Por isso, é fundamental que o segurado busque o auxílio de um advogado previdenciarista antes de requerer a sua aposentadoria, para garantir que seus direitos não sejam prejudicados.

Como se dá a totalização dos períodos trabalhados no exterior e no Brasil? 

A totalização é o procedimento por meio do qual o tempo de contribuição ou seguro cumprido em outros países, com os quais o Brasil mantenha acordo, é utilizado para fins de aquisição de direito e de cumprimento da carência exigida para o benefício pretendido no Brasil.

Assim, o tempo de contribuição cumprido em conformidade com a legislação brasileira é somado com o tempo de contribuição ou seguro cumprido em um ou mais países acordantes e totalizado.

Vale lembrar que os tempos de contribuição nos países abrangidos pelo Acordo se somam para efeito de reconhecimento de direito aos benefícios brasileiros, porém não são considerados os valores contribuídos no outro país acordante para fins de cálculo do benefício.

Nesse sentido, o valor do benefício será proporcional ao tempo de contribuição e ao valor contribuído no Brasil ou no outro país acordante onde o benefício for requerido.

Moro no exterior em país que não possui acordo com o Brasil, e agora?

Se você está trabalhando no exterior, você poderá se aposentar assim que preencher os requisitos conforme o sistema previdenciário do país que está residindo.

Agora, para conseguir uma aposentadoria no Brasil, é preciso que você continue contribuindo para o INSS. Para isso, você deve recolher como segurado facultativo.

Desta maneira, quando você preencher os requisitos para alguma aposentadoria aqui no Brasil, você pode solicitar o benefício através do Meu INSS, mesmo morando fora.

Posso usar o tempo trabalhado em um país sem Acordo Previdenciário com o Brasil?

Não. Se não houver acordo internacional, você não vai conseguir usar o tempo de contribuição de um país no outro.

Lembre-se, as regras para a aposentadoria do brasileiro no exterior dependem da existência ou não de um acordo previdenciário internacional entre o Brasil e o país onde este contribuinte está residindo.

Como fica o tempo trabalhado em um país sem Acordo Internacional Previdenciário?

Os trabalhadores que atuam em países que não mantêm acordos de previdência com o Brasil não podem somar o tempo de serviço exercido nos dois países.

Nesse caso é necessário completar o tempo total exigido no outro país, ficando submetido às obrigações trabalhistas e previdenciárias locais.

Por outro lado, o trabalhador pode optar por contribuir ao INSS e reivindicar seus benefícios no Brasil, como veremos a seguir.

Qual será o valor da aposentadoria utilizando o Acordo Internacional Previdenciário?

Para realizar a contagem do tempo de contribuição e o aproveitamento de tempo de contribuição no exterior, basta fazer a somatória do tempo realizado de forma legal no exterior e no Brasil.

É importante ressaltar que ao usar o Acordo Internacional apenas poderá ser contado reciprocamente o tempo de contribuição (e não o valor das contribuições) para requerer benefícios, ou seja, quando o beneficiário soma o tempo de contribuição do exterior ao INSS não é computado o valor da contribuição e sim o período de contribuição.

Desse modo, o valor do benefício previdenciário no Brasil será proporcional às contribuições vertidas ao INSS.

Assim, é necessário ter muita precaução no momento de usar o Acordo Internacional para levar tempo de contribuição do Brasil para o exterior e vice-versa, pois é necessário analisar juntamente com um advogado especialista na área previdenciária se este é vantajoso financeiramente para o seu caso e evitar que você tenha um prejuízo no momento de requerer o seu benefício previdenciário seja no Brasil seja no exterior.

Posso contribuir ao INSS morando no exterior?

Sim. Mas antes de contribuir ao INSS é importante buscar a orientação de em especialista na área previdenciária. Desse modo é possível evitar que você faça contribuições indevidas e infrutíferas para a sua aposentadoria.

É importante ficar atento, pois vários brasileiros que moram no exterior contribuem, por exemplo, como segurado individual, sendo essa filiação vedada pelo INSS, conforme dispõe o art. 20, §3º, da IN 77/15.

Portanto, em caso de dúvida não hesite em procurar a orientação de um profissional.

Brasileiro que mora no exterior pode contribuir ao INSS como autônomo?

Não. É importante referir a existência de vedação de pagamento do INSS como contribuinte individual (autônomo) do brasileiro residente no exterior.

Esta proibição está prevista no art. 20, § 3º da Instrução Normativa nº 77/2015:

Por outro lado, o art. 55 da IN 77/2015 prevê a possibilidade de inscrição como segurado facultativo.

Como realizar a inscrição do segurado facultativo?

A inscrição do Segurado Facultativo é feita, de forma on-line, pelo site do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Caso esteja impossibilitado de inscrever-se ou ocorra divergência de dados no Cadastro da Previdência Social, o interessado poderá constituir um procurador no Brasil para proceder à sua inscrição em uma Agência da Previdência Social (APS).

Mas afinal, para quem mora no exterior, vale a pena manter contribuição no Brasil?

Como dissemos, além do tempo de contribuição contar para a sua aposentadoria no futuro. Outros benefícios como o salário maternidade e o auxílio-doença também serão mantidos com a contribuição ativa.

No caso do auxílio-doença é possível realizar a perícia médica na instituição de previdência do país em que o beneficiado reside, quando há acordo internacional. Porém, quando não há acordo, ela pode ser feita no consulado brasileiro.

Vale lembrar que a Previdência Social do Brasil mantém acordo internacional com diversos países. Cada um possui suas peculiaridades, tais como as regras de cômputo de tempo de serviço, cômputo de carência e utilização de contribuições para concessão de aposentadorias e auxílios nos institutos de previdência respectivos.

Portanto, é imprescindível verificar se o país que você passou a residir tem acordo internacional com o Brasil e quais são as regras de utilização dos direitos adquiridos por meio do acordo específico.

Continuar contribuindo vale a pena quando o brasileiro tem interesse em garantir a aposentadoria brasileira, por não ter perspectiva de receber benefício no país estrangeiro, ou quando deseja acumular uma aposentadoria do INSS com outra estrangeira.

Onde encontrar os Acordos Multilaterais entre Brasil e Argentina?

Como dissemos, o Brasil e a Argentina possuem os seguintes Acordos Multilaterais:

  • IBEROAMERICANO (A Convenção já está em vigor para os seguintes países: Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, El Salvador, Equador, Espanha, Paraguai, Peru, Portugal e Uruguai) – atualizado em outubro de 2016:
    • Acordo (Convenção Multilateral Iberoamericana de Segurança Social)
      (Entrada em vigor no Brasil: 19/05/2011)
    • Anexos ao Acordo
    • Ajuste Administrativo (Acordo de Aplicação) (Entrada em vigor para o Brasil: maio/2011)
  • MERCOSUL (Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai): (Entrada em vigor: 01/06/2005)
    • Decreto Legislativo nº 451/2001 Aprova o texto do Acordo Multilateral de Seguridade Social do Mercado Comum do Sul e seu Regulamento Administrativo, celebrados em Montevidéu, em 15 de dezembro de 1997.
    • Regulamento
    • Cartilha Explicativa em português
    • Cartilha Explicativa em espanhol

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