Aposentadoria do médico

Sumário

O ambiente de trabalho saudável é direito de todo trabalhador. No entanto, em algumas profissões é impossível dissociar o risco à saúde da atividade laboral.

Nestes casos, a exposição aos riscos à saúde ou à integridade física, dependendo do grau, permitem que o trabalhador se aposente com um tempo reduzido de serviço em relação aos demais trabalhadores.

Nesta situação, encontram-se os médicos. O perigo das doenças infectocontagiosas sempre esteve sempre presente em ambientes hospitalares, deixando os profissionais da saúde vulneráveis a diversos tipos de infecções, motivo pelo qual são protegidos por regras diferenciadas de aposentadoria.

No entanto, para se aposentar mais cedo e sem o fator previdenciário, é preciso enfrentar alguns desafios no INSS. Isto porque a Reforma da Previdência trouxe alguns complicadores.

Para ajudar você a entender quais os requisitos para a concessão deste benefício, elaboramos este artigo. Boa leitura!

Como funciona a aposentadoria do médico?

O médico tem um tratamento diferenciado na sua aposentadoria por trabalhar exposto a riscos biológicos durante toda sua vida.

Por conta da exposição aos agentes biológicos, o médico pode se aposentar com apenas 25 anos de trabalho na função.

E isso vale tanto para médico que contribuir pelo INSS ou para o médico servidor público.

Além disso, essa aposentadoria não tem o fator previdenciário. Na verdade, só vai ter o fator previdenciário em alguns casos bem raros que o fator aumenta a aposentadoria ao invés de diminuir. Mas afinal o que é a aposentadoria especial? Confira a seguir.

O que é a aposentadoria especial?

A aposentadoria especial é o benefício previdenciário concedido ao trabalhador que exerce suas atividades laborais exposto a agentes nocivos, que podem causar algum prejuízo à sua saúde e integridade física ao longo do tempo.

No entanto, para se aposentar mais cedo e sem o fator previdenciário, é preciso enfrentar alguns desafios no INSS. Isto porque a Reforma da Previdência trouxe alguns complicadores.

Quais são as possibilidades de aposentadoria especial para médicos?

Para os médicos e profissionais de saúde existem quatro alternativas.

  1. Conversão de período especial em comum trabalhado até a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional 103/2019;
  2. Aposentadoria especial para quem trabalhou por 25 anos exposto ao agente nocivo à saúde até a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional 103/2019;
  3. Aposentadoria especial para quem começou a trabalhar antes da entrada de vigência da Emenda Constitucional 103/2019, e ainda não cumpria os requisitos da legislação anterior, mas cumpre a somatória de idade mais tempo trabalhado de forma especial atingindo 86 pontos (regra de transição);
  4. Aposentadoria especial com as regras novas, onde nenhuma das 3 acima foram cumpridas, necessitando por isso de idade mínima de 60 anos e 25 anos de contribuição.

Como funcionava a aposentadoria especial do médico antes da Reforma?

Antes da reforma da previdência, não havia idade mínima e, além disso, o cálculo do valor do benefício não sofria redução do fator previdenciário.

Ou seja, ao alcançar 25 anos de contribuição trabalhados em tempo especial, o médico já poderia se aposentar. E sem sofrer reduções no cálculo do benefício por causa da idade.

Além disso, poderia continuar trabalhando na mesma atividade após conquistar essa aposentadoria. Assim seria possível acumular o valor da aposentadoria e do trabalho.

Entretanto, essas regras mudaram com a Reforma da Previdência e com a decisão do STF sobre o direito de continuar trabalhando.

As regras ainda são mais vantajosas que a aposentadoria comum e ainda é possível continuar trabalhando, mas com restrições.

ATENÇÃO: Se o médico completou estes 25 anos de trabalho exposto a agentes agressivos até 13 de novembro de 2019 (data do início da vigência da Reforma) tem direito à aposentadoria pelas regras antigas.

Como ficou a aposentadoria especial do médico após a Reforma?

A Reforma da Previdência impactou diretamente a aposentadoria especial do médico. Isto porque, a partir dela surgiram duas novas regras:

Regra de transição

Exigência de 25 anos de exercício na atividade especial e implemento de 86 pontos ao se somar tempo de contribuição e idade. Os pontos são a soma da idade do médico, mais o tempo total de contribuição, podendo ser comum ou especial, sendo que pelo menos 25 anos deve ser especial.

ATENÇÃO: Esta regra se aplica aos segurados que já trabalhavam antes da reforma.

Regra permanente

Regra destinada aos segurados filiados após o início da vigência da Reforma. Implemento da idade mínima de 60 anos e 25 anos de exercício na atividade especial.

IMPORTANTE: A regra antiga, tanto para trabalhadores em geral, quanto para servidores e autônomos, ainda vale no caso de direito adquirido. Ou seja: os trabalhadores que tenham 25 anos de contribuição em atividade insalubre ou periculosa completos até 12 de novembro de 2019 terão o direito ao benefício independentemente da idade.

Isso é muito vantajoso também para o cálculo do valor do benefício, que era melhor antes da Reforma.

Quais as vantagens da aposentadoria especial dos médicos?

Como dissemos, a aposentadoria especial trazia grandes benefícios aos médicos antes da Reforma da Previdência.

Com ela, era possível se aposentar com apenas 25 anos de trabalho sem a aplicação do fator previdenciário, o grande vilão das aposentadorias.

Outra vantagem é que não existia idade mínima. Assim que você completava 25 anos de contribuição, era possível receber esta aposentadoria.

Além disso, o médico aposentado podia continuar trabalhando em uma atividade especial.

A Reforma da Previdência, no entanto, alterou muito essa modalidade de aposentadoria.

Se você não preencheu o requisito do tempo de atividade especial antes da Reforma ou começou a contribuir depois da Reforma, além desse tempo de 25 anos trabalhado na atividade especial, você precisa de uma idade mínima de 60 anos de idade para conseguir esse benefício.

Mas lembre-se, mesmo com todas as alterações, a aposentadoria especial continua sendo vantajosa em relação a aposentadoria normal.

Quanto tempo trabalhado é exigido para a aposentadoria especial do médico?

O tempo de atividade especial exigido para a aposentadoria especial do médico é de 25 anos. No entanto, após a Reforma da Previdência, passaram a ser exigidos uma pontuação mínima ou uma idade mínima, conforme o início de contribuição do segurado.

Até a Reforma da Previdência o principal requisito para concessão da aposentadoria especial para os profissionais da saúde era o exercício de 25 anos de trabalho com exposição a agentes nocivos.

Contudo, o médico que começou a trabalhar antes da Reforma, mas não reuniu o tempo de atividade especial mínimo, terá de observar as novas regras trazidas pela Reforma.

Foram instituídas duas regras, uma de transição e outra permanente, além da vedação de conversão de tempo especial em comum laborado após a entrada em vigor da Reforma.

Assim, se o médico já estava filiado no Regime Geral da Previdência Social até a entrada em vigor da Reforma, porém não havia completado os requisitos até 13/11/2019, pode requerer a aposentadoria especial quando preencher as seguintes condições:

  • 25 anos de exercício na atividade especial e implemento de 86 pontos ao se somar tempo de contribuição e idade. Esta é a chamada regra de transição.

Qual a regra de transição para a aposentadoria especial do médico?

Lembre-se, será preciso cumprir os seguintes requisitos para se aposentar de acordo com a regra de transição da aposentadoria especial.

Além disso, os requisitos são os mesmos para os homens e mulheres. Confira:

  • 86 pontos + 25 anos de atividade especial, no caso dos médicos.

Assim, quem não cumpriu os 25 anos até a Reforma, tem de alcançar, além dos 25 anos de atividade especial, a pontuação de 86 pontos, que é calculada através da soma do tempo de contribuição mais a idade.

Nesse sentido, cabe destacar que não se exige que o cálculo da pontuação contenha somente tempo de contribuição especial. Ou seja, períodos de atividade sem exposição a agentes nocivos podem ser considerados para que a segurada atinja a pontuação e tenha concedida a aposentadoria especial.

ATENÇÃO: Ao contrário da regra de transição por pontos para a aposentadoria comum, a pontuação da regra de transição da aposentadoria especial não muda com o passar dos anos.

Como somar a pontuação para a aposentadoria especial do médico? 

Lembre-se, a pontuação é a somatória da idade e do tempo de contribuição. Assim, um trabalhador que tem 33 anos de serviço e 53 anos de idade possui 86 pontos (33 + 53 = 86). Se 25 anos desses 33 forem atividades de risco, a aposentadoria especial estará garantida.

Percebe-se que é possível somar o tempo de serviço comum para atingir a pontuação, mas o site oficial do INSS não calcula o tempo de serviço especial. Por isso, procure a orientação de um especialista na área previdenciária.

Para os servidores públicos federais, as regras são as mesmas. A diferença é que é necessário cumprir 20 anos no serviço público e 5 anos no cargo.

Portanto, fique atento, a pontuação é a somatória da sua idade, tempo de atividade especial e também do seu tempo de contribuição “comum”. Ou seja, seu tempo exercido em atividades não especiais (não nocivas à saúde ou não perigosas) também entra na pontuação para você se aposentar.

Como fica a regra permanente da Reforma da Previdência para a aposentadoria especial do médico?

Para os segurados filiados após o início da vigência da Reforma, há uma regra permanente que exige:

  • Implemento da idade mínima de 60 anos e 25 anos de exercício na atividade especial.

O que é direito adquirido?

O direito adquirido é uma garantia que o trabalhador tem de não perder direitos pela demora em pedir o benefício. Ou seja, quem completou os critérios para a concessão da aposentadoria antes da vigência da Reforma, ainda hoje pode solicitar seu benefício usando as regras antigas.

Assim, mesmo que o segurado venha realizar o requerimento de aposentadoria somente agora, poderá ter concedida a aposentadoria especial pelas regras anteriores desde que comprove o seu direito.

Isso é muito vantajoso também para o cálculo do valor do benefício, que era melhor antes da reforma.

Qual a vantagem garantida pelo direito adquirido?

Uma das principais vantagens em se utilizar do direito adquirido em matéria previdenciária é garantir a forma de cálculo anterior às mudanças legislativas. Isto é preferível porque, com a Reforma, o cálculo das aposentadorias costuma ser menos vantajoso que a antiga forma de cálculo.

Ou seja, se o segurado preencheu os requisitos para a concessão de um benefício pré-Reforma, também terá direito à aplicação da forma de cálculo anterior.

Com isso, fica garantido aos segurados que já haviam cumprido os requisitos para a concessão do benefício antes da mudança legislativa, o cálculo do benefício na forma das leis anteriores.

As regras antigas são muito mais benéficas, uma vez que os requisitos são mais fáceis de serem cumpridos, além de que o cálculo do valor da aposentadoria é muito melhor em relação ao que a Reforma estabeleceu.

Desse modo, fique atento e veja se você não se encaixa nos requisitos de benefício antigos.

Isso pode ser feito através do reconhecimento de períodos de contribuição ou até mesmo, em alguns casos, do pagamento de recolhimentos em atraso.

Quando o médico terá direito adquirido?

Se você cumpriu os 25 anos de atividade especial até o dia 12/11/2019, você tem direito adquirido à aposentadoria especial nas regras antigas. Ou seja, uma vez cumprido o tempo mínimo, você terá direito ao benefício, sem idade ou pontuação mínima.

Além disso, você terá direito ao cálculo melhor, pois será feita a média de suas 80% maiores contribuições desde julho de 1994.

Isso pode aumentar muito o valor da sua aposentadoria e até mesmo antecipar o seu pedido.

Ou seja, quem completou os critérios para a concessão da aposentadoria antes da vigência da Reforma, ainda hoje pode solicitar seu benefício usando as regras antigas.

Assim, mesmo que o segurado venha realizar o requerimento de aposentadoria somente agora, poderá ter concedida a aposentadoria especial pelas regras anteriores desde que comprove o seu direito.

Isto porque, alcançados os requisitos até esta data, a profissional tem o direito adquirido, mesmo que ainda não tenha solicitado o benefício. A princípio, com o direito adquirido, a regra de cálculo é mais vantajosa e não há o requisito de pontos.

Em que casos as regras trazidas pela Reforma são aplicadas aos médicos?

Como dissemos, com a reforma vieram as regras de transição da aposentadoria especial. Elas serão aplicadas para os profissionais que:

  • Não cumpriram 25 anos de atividade especial antes de 12/11/2019.
  • Já contribuíam para a previdência antes de 12/11/2019.

Ou seja, todos que estavam prestes a se aposentar.

É possível planejar a aposentadoria especial?

 Sim. Antes de solicitar a sua aposentadoria, o segurado deve se informar a respeito das novas regras previdenciárias.

Isto porque o conhecimento lhe permite planejar. E o planejamento previdenciário permite encontrar o melhor benefício de acordo com o histórico de contribuições do segurado. Ou seja, permite elaborar uma estratégia de análise das informações do contribuinte com o objetivo de determinar o melhor momento para solicitar a aposentadoria ou, no caso de já estar aposentado, de revisar e corrigir possíveis erros cometidos pelo INSS.

Qual o valor da aposentadoria do médico?

O valor da aposentadoria depende de quando você completou os requisitos para a sua aposentadoria.

Isto porque a Reforma da Previdência alterou também a forma de calcular o valor dos benefícios previdenciários.

Qual o valor da aposentadoria do médico que completou os requisitos antes da Reforma?

Nesse caso, você não foi afetado pela Reforma da Previdência.

Sua aposentadoria especial será calculada do seguinte modo:

  • Será feita uma média dos seus 80% maiores recolhimentos desde julho de 1994;
  • Desta média, você recebe 100% do valor.

Esse cálculo é bom por dois motivos:

  1. são desconsiderados seus 20% menores recolhimentos, o que poderia fazer com que sua média diminuísse;
  2. não há nenhuma alíquota ou fator previdenciário aplicada à sua média.

Qual o valor da aposentadoria do médico que completou os requisitos depois da Reforma?

Nessa situação, sua aposentadoria especial será calculada do seguinte modo:

  • Será feita uma média de todos os seus recolhimentos desde julho de 1994;
  • Desta média, você recebe 60% + 2% ao ano para cada ano de contribuição que ultrapassar 20 anos de contribuição (homem) ou 15 anos de contribuição (mulheres).

A nova regra é prejudicial ao trabalhador por dois motivos:

  1. São considerados todos os salários de contribuição do segurado, o que faz entrar na contagem os recolhimentos mais baixos, que fazem a média diminuir;
  2. É aplicada uma alíquota ao valor da média, que pode baixar bastante a aposentadoria do segurado caso ele não possua bastante tempo de contribuição.

Como o médico deve comprovar a atividade especial?

É fundamental a comprovação do tempo especial por meio de documentação, e os dois principais documentos exigidos pelo INSS são:

  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP): preenchido pela empresa;
  • Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT): expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.

Esses dois documentos trazem informações referentes às condições técnicas do local de trabalho do médico e aos agentes a que o trabalhador está sendo exposto durante sua jornada laboral.

IMPORTANTE: O Equipamento de Proteção Individual não impede o direito à aposentadoria do médico pela especial.  Mesmo que o INSS alegue este fato, a justiça tem julgado que esse argumento nem sempre é válido para negar a aposentadoria especial aos médicos e demais profissionais da saúde.

Como mencionamos anteriormente, existe ainda o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) e o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) que são elaborados também pela empresa. Esses documentos não são de apresentação obrigatória, mas podem ajudar na comprovação.

Qual a importância do PPP na aposentadoria especial do médico?

É com este documento que o INSS, ou um juiz (caso haja necessidade de judicializar a questão) irão lhe garantir o direito à aposentadoria especial, ou a conversão do período especial em comum.

Para que serve o PPP?

A finalidade do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é apresentar o relatório completo sobre as atividades realizadas pelo empregado no trabalho. Ou seja, é através deste documento que o trabalhador irá comprovar a insalubridade ou o caráter especial de suas atividades.

O trabalhador deverá receber da empresa uma cópia autenticada do PPP em até 30 dias da data da rescisão do contrato de trabalho. Dessa maneira, ele tem alguns dados importantes sobre o emprego e o ambiente de trabalho.

Assim, no caso dos trabalhadores soldadores, profissão usualmente exercida na condição de segurado empregado, a instrução do processo de aposentadoria será feita fundamentalmente com o formulário PPP, podendo ser complementada com laudos da empresa (PRRA e/ou LTCAT).

Médico autônomo pode ter PPP?

Sim, porém para estes profissionais, a responsabilidade pela emissão do PPP é do próprio segurado (contribuinte individual), especialmente quando a sua atividade não consiste em uma prestação de serviço para outra empresa.

Como emitir o PPP quando o médico é contribuinte individual?

Para o contribuinte individual emitir o seu PPP, ele deverá contratar uma empresa da área da segurança do trabalho, que emitirá um laudo técnico com informações sobre as condições da atividade exercida e, a partir dele, preencher o seu Perfil Profissiográfico Previdenciário.

O INSS pode negar um pedido de aposentadoria especial com PPP?

Sim. Isto acontece porque, apesar da obrigatoriedade da emissão do PPP, nem sempre esse documento é emitido de forma correta.

Assim, o principal motivo do INSS não reconhecer o período especial está relacionado à incorreção das informações contidas no PPP, não demonstrando a realidade efetiva de contato do trabalhador com agentes nocivos, tornando o documento ineficaz para fins de reconhecimento de atividade especial.

Lembre-se, todos os pontos trazidos no Perfil Profissiográfico Previdenciário são relevantes: período, EPI e EPC eficazes, níveis de tolerância e exposição.

Como saber se o PPP está correto?

É preciso estar atento às formalidades exigidas no preenchimento do PPP.

Isso significa que para o PPP ter garantida a sua finalidade comprobatória de atividade especial este deve ser corretamente preenchido, com informações obrigatórias e formalidades previstas em lei e nas instruções normativas expedidas pelo INSS.

Para que o período trabalhado seja considerado especial, é muito importante que o preenchimento do documento esteja de acordo com a IN 85 de 2016, pois nela que encontramos as instruções de preenchimento e o modelo de formulário.

Toda e qualquer falha no preenchimento, que não atenda a instrução normativa do INSS será motivo de indeferimento, por isso a atenção deve ser dobrada ao preencher.

Em muitos casos o INSS não reconhece o período especial pelo empregador alegar que o EPI (equipamento de proteção individual) era eficaz, e isso pode ser revertido pelo empregado, comprovando seu direito.

Outras vezes a alegação do INSS é de que o laudo é extemporâneo sem referência de Layout.

Embora o INSS não reconheça laudos extemporâneos, o judiciário tem reconhecido. O laudo confeccionado em época posterior ao período trabalhado, pode ser utilizado como prova.

ATENÇÃO: É importante destacar que para o INSS aceitar o período, a exposição deve ser habitual e permanente ao agente agressivo à saúde.

O que fazer se o INSS negar o meu pedido de aposentadoria especial?

É comum o INSS indeferir pedidos administrativos para aposentadoria especial alegando que a atividade desenvolvida não se enquadra em especial.

​Nesse caso a saída para o segurado é entrar com pedido judicial. Ou seja, em caso de negativa administrativa da aposentadoria especial, o segurado que não concordar com a decisão da autarquia, pode contestar o indeferimento na Justiça.

Para isso, procure a orientação de um advogado especialista na área previdenciária e, de posse dos documentos que comprovem o exercício da profissão e prática da atividade insalubre, dê entrada em uma ação judicial para obter a aposentadoria especial.

A conversão do tempo especial em comum ainda é possível?

Por expressa disposição do art. 25, §2º da EC 103/2019, a conversão do tempo especial em comum, trabalhado depois da entrada em vigor da reforma, não será mais possível.

Ainda assim, o tempo laborado até a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional será possível a conversão, desde que se comprove a exposição a condições especiais que efetivamente prejudiquem a saúde.

É importante dizer que a conversão de tempo especial em comum acarreta acréscimo no tempo de contribuição total dos segurados, possibilitando muitas vezes que o segurado se adeque a uma regra transitória.

Além disso, uma vez que o tempo de contribuição aumenta, a conversão também pode ocasionar melhora significativa no valor dos benefícios, na medida que interfere em coeficientes de cálculo e no fator previdenciário.

Portanto, fique atento, os períodos trabalhados nessas atividades até a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional ainda podem ser convertidos. A Reforma da Previdência, portanto, mantém o direito à conversão apenas até a data da Promulgação.

Aposentei convertendo tempo especial em comum, posso trabalhar em atividade especial?

Pode, sem qualquer problema, pois sua aposentadoria é por tempo de contribuição e não a código 46 (aposentadoria especial).

Médico aposentado na modalidade especial pode continuar trabalhando?

A dúvida mais comum entre os trabalhadores expostos a agente nocivo à saúde, é se poderão continuar trabalhando após ter sido concedida a aposentadoria especial.

A resposta mais apropriada pode parecer paradoxal: sim e não. Isto significa que a aposentadoria especial permite continuar trabalhando, mas sem exposição aos agentes nocivos. Ou seja, o trabalhador que venha a obter a aposentadoria especial, pode continuar trabalhando, desde que seja em outra função.

O STF entendeu, inclusive, ser constitucional o cancelamento da aposentadoria, se o segurado continuar trabalhando em função que prejudique sua saúde. Não sendo relevante se a atual atividade é a mesma que lhe garantiu o benefício, e sim se continua exposto ao risco.

Portanto, é constitucionalmente possível o cancelamento da aposentadoria especial se o segurado continuar trabalhando em atividade insalubre ou a ela retorne, seja essa atividade especial aquela que justificou ou não a aposentadoria precoce.

Assim, o aposentado especial pode ainda trabalhar, porém a nova atividade não pode lhe causar exposição habitual e permanente a agente agressivo à saúde.

A decisão do STF assegura ainda, aos segurados que trabalham com insalubridade, o direito a receber os atrasados em caso de reconhecimento da aposentadoria especial na justiça.

Assim, mesmo que o segurado continue ou retorne ao trabalho nocivo, ele terá direito ao pagamento dos valores retroativos à DER (Data de Entrada do Requerimento). Isto porque a decisão do STF só exige o afastamento da atividade especial após a implantação do benefício.

Consequentemente, se ficar comprovado que o segurado continua a exercer atividade insalubre após a efetivação do benefício, este será cancelado de forma automática.

Qual é o momento ideal para solicitar a aposentadoria especial do médico?

Quando completar os requisitos para a aposentadoria especial, você já pode se aposentar.

Mas, antes, você precisa decidir se deseja realmente deixar de trabalhar na atividade especial.

Isto porque, em junho de 2020, no julgamento do Tema de Repercussão Geral 709 do Supremo Tribunal Federal, foi decidido que não existe mais a possibilidade para nenhum segurado que se aposentar na modalidade especial de continuar trabalhando em atividade especial.

Isso significa que não é possível que você retorne a atividades insalubres ou perigosas após conseguir a sua aposentadoria especial.

Ou seja, você até poderá continuar trabalhando, mas sem exposição aos agentes nocivos.

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