Aposentadoria na Espanha para brasileiros

Sumário

Você já trabalhou algum tempo na Espanha ou tem a intenção de emigrar para lá? Ou você é espanhol e agora está trabalhando no Brasil?

Nestas situações, muitas pessoas se perguntam quais os efeitos dos períodos de trabalho exercidos em diferentes países sobre a sua futura aposentadoria, considerando o fato de que o Brasil e a Espanha têm sistemas de previdência social diferentes.

Embora isto seja verdade, podemos tranquilizá-lo. A Espanha e o Brasil chegaram a um acordo para evitar eventuais prejuízos para seus cidadãos. Aliás, O Acordo Previdenciário entre Brasil e Alemanha possibilita a soma de tempos de contribuição e prazos de carência entre os dois países. Isto facilita e aumenta a segurança social para brasileiros e espanhóis que trabalharam em ambas as nações.

Qual a finalidade dos Acordos Internacionais Previdenciários?

Os Acordos Internacionais têm por objetivo principal garantir os direitos de seguridade social previstos nas legislações dos dois países aos respectivos trabalhadores e dependentes legais, residentes ou em trânsito no país.

Como funcionam os Acordos Internacionais Previdenciários?

Os Acordos Internacionais de Previdência Social estabelecem uma relação de prestação de benefícios previdenciários, não implicando na modificação da legislação vigente no país, cumprindo a cada Estado contratante analisar os pedidos de benefícios apresentados e decidir quanto ao direito e condições, conforme sua própria legislação aplicável, e o respectivo Acordo.

Quais as vantagens do Acordo Previdenciário entre Brasil e Espanha?

O Acordo Previdenciário Internacional Brasil e Espanha possibilita a soma de tempos de contribuição e prazos de carência entre os dois países. Assim, aplicando o Acordo, você poderá utilizar o tempo de contribuição do Brasil para solicitar qualquer aposentadoria na Espanha.

Além disso, o Acordo Previdenciário entre Brasil e Espanha traz outras vantagens, tais como:

  • Garantia de direitos para cidadãos em deslocamento temporário;
  • Evita a bitributação para empregados de empresas multinacionais, evitando a cobrança dupla de contribuição previdenciária no contra cheque. Por padrão, a cobrança no acordo previdenciário internacional Espanha e Brasil é cobrado 20% de encargos previdenciários do empregado;
  • Não exigência recíproca de tradução de documentos;
  • Possibilidade de utilização dos órgãos administrativos de previdência para realização de atos como a perícia médica por exemplo.

Quem pode utilizar o Acordo Previdenciário Brasil e Espanha?

O Acordo Previdenciário entre Brasil e Espanha será aplicado às pessoas que estejam ou tenham estado submetidas à legislação de uma ou ambas as Partes Contratantes bem como a seus familiares e dependentes legais.

Em que casos é aplicado o Acordo Previdenciário Brasil e Espanha?

No Brasil

O Brasil deverá aplicar o acordo nas aposentadorias por invalidez, idade, nas pensões por morte, por acidentes de trabalho e doença profissional.

Na Espanha

Já a Espanha cumpre as prestações por incapacidade permanente, aposentadorias, nas pensões por morte e sobrevivência, e também por acidentes de trabalho e doenças profissionais.

Como ficam a Prestação Pecuniárias por Invalidez, Velhice, Tempo de Serviço e Sobrevivência?

O trabalhador que tenha estado, sucessiva ou alternadamente, submetido à legislação de uma e outra Parte Contratante, terá direito às prestações regulamentadas nas seguintes condições:

  1. A Instituição competente de cada Parte determinará o direito à pensão, tendo em conta unicamente os períodos de seguro cumpridos nessa Parte.
  2. Do mesmo modo, a Instituição competente de cada Parte determinará o direito à pensão totalizando com os próprios períodos aqueles períodos de seguro cumpridos sob a legislação da outra Parte. Quando, efetuada a totalização, se alcançar o direito à prestação, para o cálculo do montante a pagar aplicar-se-ão as seguintes regras:
  • Determinar-se-á o montante da pensão à qual o interessado faria jus como se todos os períodos de seguro totalizados tivessem sido cumpridos sob a sua própria legislação (pensão teórica);
  • O montante da pensão será estabelecido aplicando-se a pensão teórica calculada de acordo com a sua legislação, na mesma proporção existente entre o período de seguro cumprido na Parte a que pertence a Instituição que calcula a pensão e a totalidade dos períodos de seguro cumpridos em ambas as Partes (pensão pro rata);
  • Se a legislação de uma das Partes exigir uma duração máxima de períodos de seguro para o reconhecimento de uma pensão completa, a Instituição Competente dessa Parte levará em conta, para fins de totalização, somente os períodos de contribuição versados na outra Parte necessários para alcançar o direito a tal pensão.

ATENÇÃO: Nos casos de prestações calculadas por totalização de períodos de seguro cujo montante final resulte numa quantia inferior ao valor mínimo estabelecido pela Seguridade Social brasileira, o valor a abonar será automaticamente igual ao referido mínimo.

Como é aplicado o Acordo em casos de Acidente do Trabalho e Doença Profissional?

O direito às prestações derivadas de acidente do trabalho ou doença profissional será determinado de acordo com a legislação da Parte Contratante à qual o trabalhador se encontrava sujeito na data do acidente ou no momento de contrair a doença.

Lembre-se, nos casos de incapacidade, para determinar o grau de diminuição da capacidade física do trabalhador, as Instituições competentes de cada uma das Partes Contratantes levarão em conta os relatórios médicos e os dados administrativos emitidos pela Instituição da outra Parte. Não obstante, cada Instituição Competente terá direito a submeter o segurado a exame por um médico de sua escolha.

As prestações por doenças profissionais serão regulamentadas em conformidade com a legislação da Parte que for aplicável ao trabalhador durante o tempo que esteve exercendo a atividade sujeita ao risco que produziu essa doença profissional, mesmo que esta seja diagnosticada pela primeira vez quando se encontrou sujeito à legislação da outra Parte.

Supondo-se que o trabalhador tenha realizado sucessiva ou alternadamente essa atividade, estando sujeito à legislação de ambas as Partes, seus direitos serão determinados em conformidade com a legislação da Parte à qual tenha estado sujeito em último lugar em decorrência dessa atividade.

No caso de uma doença profissional ter originado a concessão de prestações por uma das Partes, esta responderá por qualquer agravamento da doença que possa ter lugar quando se encontre sujeito à legislação da outra Parte, a menos que o trabalhador tenha realizado uma atividade com o mesmo risco, estando sujeito à legislação desta última Parte, caso em que será esta última que assumirá o pagamento da prestação. Se, em consequência disso, a nova prestação for inferior ao que vinha percebendo da primeira Parte, esta garantirá ao interessado um complemento igual à diferença.

A utilização do Acordo é sempre vantajosa?

Nem sempre. Eventualmente, os acordos podem ser prejudiciais ao valor final da aposentadoria do segurado. Por isso é essencial fazer um planejamento previdenciário com um especialista na área.

A partir da confecção desse planejamento, é permitido ao segurado a livre opção para a aplicação ou não do Acordo, visando o princípio do benefício mais vantajoso. Ou seja, essa é uma escolha que deve ser feita caso a caso, pois inúmeras são as questões que devem ser consideradas.

É possível levar tempo de contribuição no Brasil para a previdência na Espanha?

Sim. Brasileiros que buscam formas de como receber aposentadoria na Espanha, normalmente desejam levar o tempo de contribuição feito no Brasil para a previdência de lá. Quem deseja realizar a soma dos períodos, deverá aplicar o acordo de previdência, seja o bilateral, ou o multilateral (ibero-americano).

Mas lembre-se, o período precisa ser reconhecido por ambos os países, nas suas previdências.

Como funciona o sistema de Previdência na Espanha?

Primeiramente, vale dizer que o Sistema de Previdência Espanhol permite a utilização do Acordo Previdenciário entre Brasil e Espanha.

Esse sistema cobre um vasto tipo de benefícios previdenciários, sendo um dos países com maior diversidade de possibilidades para se aposentar. Estão incluídas as seguintes categorias:

  • Empregados;
  • Autônomos;
  • Trabalhadores associados às cooperativas de trabalho associadas;
  • Alunos;
  • Funcionários públicos, civis ou militares.

Quais as modalidades de aposentadoria na Espanha?

Na Espanha existem diversas modalidades para se aposentar:

  • O regime geral, com regras aplicadas à maior parte dos trabalhadores, cuja regra mais usada é a jubilación ordinaria;
  • E os regimes especiais, que englobam categorias profissionais, como trabalhadores por conta própria ou autônomos, trabalhadores da mineração de carvão e trabalhadores do Mar.

No regime geral de previdência da Espanha, a “jubilación ordinaria” é a mais comum, mas além dela há também as julibaciones (aposentadorias) antecipadas, flexível, parciais e especial.

Quais os requisitos para a modalidade comum de aposentadoria na Espanha?

A possibilidade de aposentadoria mais utilizada é a Aposentadoria Normal (jubilación ordinaria), sendo que a idade mínima exigida para se aposentar é de 67 anos ou, 65 anos quando forem creditados 38 anos e 6 meses de contribuições. Essa idade é tanto para homem, como para mulher.

Entretanto, há também a regra de transição após a reforma, que permite, em 2021, se aposentar aos:

  • 65 anos quando tiver 37 anos e 3 meses de contribuição ou mais;
  • 66 anos, quando tiver menos de 37 anos de contribuição.

Além disso, nos próximos anos a regra aumentará, até atingir a regra geral em 2027.

Para outras modalidades de aposentadoria a idade mínima muda, sendo elas:

  • 60 anos de idade na aposentadoria mutualista, inclusive na modalidade parcial;
  • 62 a 65 anos de idade na aposentadoria voluntária;
  • 61 a 63 anos de idade na aposentadoria involuntária;
  • 56 anos de idade na aposentadoria por incapacidade;
  • a partir de 52 anos de idade em profissões insalubres e perigosas específicas (há uma lista de profissões);
  • 60 anos de idade para a aposentadoria de artistas;
  • 55 anos de idade para aposentadoria de profissionais toureiro;
  • 65 anos para pessoas em geral, ou 60 anos para incapacitados, na modalidade SOVI (que não tem contribuições suficientes para outras modalidades).

Há ainda um regramento para Aposentadoria Parcial, com redução no valor, a partir dos 60 anos de idade. E Aposentadoria Especial para mineiros, aeronautas, ferroviários, artistas, profissionais taurinos e bombeiros.

Como funciona a Pensão por morte na Espanha?

É concedida aos dependentes do segurado falecido que tenha no mínimo 500 dias de cotização nos últimos 5 anos anteriores ao óbito. Caso a morte seja decorrente de acidente, de trabalho ou não, não se exige carência.

Quando o falecimento se dá por motivo de doença anterior ao casamento, se exige um período de doze meses de casados, ou a comprovação de vida comum de pelo menos dois anos anteriores ao óbito, sendo que filhos em comum dispensam essa prova. Sem essa prova, a pensão será temporária, por dois anos.

Para os filhos, a pensão é mantida até os 21 anos. E é vitalícia caso o filho tenha incapacidade total e permanente.

Qual o Tempo de Contribuição na Espanha?

É necessário ter no mínimo 15 anos e estar contribuindo ao Sistema da Previdência nos últimos dois anos anteriores ao pedido de aposentadoria.

Inclusive, se o trabalhador pagou plano de previdência privada ou, escolheu uma aposentadoria parcial, poderá se aposentar com idade reduzida. Essa possibilidade também é permitida para aeroviários, mineiros, artistas, ferroviários, profissionais do Mundo do Touro, bombeiros, e pessoas com problemas físicos.

Entretanto, na aposentadoria antecipada, o trabalhador deve ter no mínimo, 52 anos, tanto para homem, como para mulher.

O que é Deslocamento Temporário?

O Acordo Previdenciário prevê a possibilidade do Deslocamento Temporário, para o caso, por exemplo, do brasileiro estar trabalhando na Espanha, podendo ficar por 03 anos ininterruptos, prorrogáveis por mais 02 anos, contribuindo apenas para o seu país de origem, no caso o Brasil.

Tal situação é permitida para que não ocorra o duplo pagamento de encargos trabalhistas e previdenciários, tanto no país de origem como de destino.

Assim, o trabalhador que, estando a serviço de uma empresa em uma das Partes Contratantes, for deslocado por essa empresa ao território da outra Parte para efetuar um trabalho de caráter temporário, continuará submetido à legislação da primeira Parte como se continuasse trabalhando em seu território, desde que este trabalhador não tenha esgotado o seu período de deslocamento e que a duração previsível do trabalho que deva efetuar não ultrapasse três anos.

Se, por circunstâncias imprevisíveis, a duração do trabalho a ser realizado exceder três anos, poderá continuar sendo-lhe aplicada a legislação da primeira Parte, por um período de dois anos, desde que a Autoridade Competente da segunda Parte autorize.

O trabalhador autônomo que exercer normalmente a sua atividade por conta própria no território de uma Parte, e que passe a realizar um trabalho por sua conta no território da outra Parte, continuará a ser regido pela legislação da primeira Parte desde que a duração prevista não exceda dois anos.

O pessoal de voo pertencente às empresas de transporte aéreo estará sujeito à legislação da Parte onde a empresa tenha sua sede principal.

Quando um trabalhador exercer a sua atividade profissional a bordo de um navio com pavilhão pertencente a uma das Partes Contratantes, aplicar-se-á a legislação dessa Parte. Não obstante o disposto no parágrafo anterior, uma pessoa que exercer atividade por conta de outrem a bordo de um navio com pavilhão de uma das Partes Contratantes, e que seja remunerada em função dessa atividade por uma empresa ou pessoa que tenha a sua sede no território da outra Parte Contratante, continuará submetida à legislação desta última Parte, se residir no território da mesma.

A empresa ou pessoa que pagar a remuneração será considerada como empresário para aplicação da referida legislação.

Os trabalhadores portuários, empregados em trabalhos de carga e descarga, reparações ou na inspeção desses trabalhos, serão regulamentados pelas disposições legais da Parte Contratante a cujo território pertença o porto.

Qual o valor da aposentadoria na Espanha?

O salário-mínimo na Espanha, chamado de sueldo mínimo interprofesional ou SMI, em 2022, é de 1.000€., mas isso não reflete o valor exato a ser recebido. Isso porque o cálculo do valor da aposentadoria na Espanha é muito variável, de acordo com o tipo de aposentadoria, quantidade e valor de contribuições feitas nos últimos anos e o ano de pedido da aposentadoria.

Existem ainda exceções, eventualmente uso de regras antigas e outras variações no valor da aposentadoria na Espanha. Em alguns casos aplica-se inclusive a legislação anterior à reforma da Previdência espanhola.

Quais os canais de contato no Brasil?

Agência da Previdência Social Atendimento Acordos Internacionais Rio de Janeiro (Código: 17.001.220)

End.: Rua Pedro Lessa nº 36, 5º andar, sala 519, Centro, Rio de Janeiro (RJ) – CEP 20.030-030

Tel: (21) 2272-3438/ 2272-3515

E-mail:apsai17001220@inss.gov.br

ATENÇÃO: Vale ressaltar que o interessado poderá dirigir-se a qualquer Agência da Previdência Social (APS) no Brasil para formalizar seu pedido, munido da documentação necessária, informando que se trata de solicitação no âmbito do Acordo Internacional Brasil/Espanha. Esta APS será responsável pela recepção e envio da documentação a APSAIRJ.

Quais os canais de contato na Espanha?

Instituto Nacional de la Seguridad Social

End.: Calle Padre Damion, 4, Madrid 26036 – Espanha

Tel.: 00xx3491 563-6688

Fax: 00xx3491 563-3027

Acesse e leia os documentos do Acordo de Previdência entre Espanha e Brasil na íntegra:

Convênio de Seguridade Social entre o Governo da República Federativa do Brasil & o Governo do Reino da Espanha

Acordo Complementar de Revisão do Convênio de Seguridade Social firmado entre o Reino da Espanha e a República Federativa do Brasil

 Ajuste Administrativo para a Aplicação do Convênio de Seguridade Social entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Espanha

 Para maiores informações, esclarecimento de dúvidas ou consulta para entrada de pedido, clique aqui e fale conosco  

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Respostas de 4

  1. Olá! Preciso de uma informação. Trabalhei como professora, no Brasil, pelo período de 22 anos e 6 meses. Tenho 56 anos de idade e agora estou vivendo na Espanha. Quanto tempo ainda necessito trabalhar na Espanha para me aposentar, utilizando as regras desse convênio Brasil x Espanha? Desde já, agradeço-lhes pela informação.

    1. Prezada,

      Agradecemos o seu contato.

      O Brasil possui acordo internacional com a Espanha, no tocante a questão previdenciária, assim, em regra, é possível utilizar o tempo de contribuição de um país no outro para fins de concessão de aposentadoria.

      Para podermos lhe apresentar uma perspectiva de data de possível de benefício de aposentadoria e verificarmos qual a forma mais vantajosa, recomendamos a realização de um diagnóstico previdenciário. Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia

  2. Bom dia,
    Sou aposentada por invalidez, mas tenho cidadania europeia e vou me mudar para a Espanha no próximo ano, esss aposentadoria permanece lá?
    E se eu trabalhar, tem o risco de perder minha aposentadoria aqui?

    1. Olá, agradecemos o seu contato. Informamos que é possível solicitar a transferência do benefício de aposentadoria para o exterior, desde que o país em questão possua Acordo Previdenciário Internacional com o Brasil e essa disposição esteja contida nos termos do acordo. Além disso, caso haja comunicação ao INSS de que a sra. exerça atividade remunerada, ainda que em outro país, poderá ser instaurado um procedimento para averiguar a irregularidade do pagamento do benefício. Dessa forma, é extremamente importante realizar um estudo completo do Acordo Previdenciário do país que a senhora passará a residir. Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

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