Qual a idade para PcD se aposentar?

Sumário

Qual a idade para PcD se aposentar?

De acordo com a Constituição Federal, a concessão de aposentadoria para pessoas com deficiência deve levar em consideração requisitos e critérios diferenciados.

Mas afinal, você sabe o que é a aposentadoria da pessoa com deficiência? Qual a idade mínima exigida e como é calculado o valor desta modalidade de aposentadoria? Além disso, o servidor público também tem direito a aposentadoria da pessoa com deficiência? E a pessoa com deficiência que nunca contribuiu para o INSS, tem direito a algum benefício do INSS?

Com o objetivo de ajudar você a entender as particularidades dessa modalidade de aposentadoria, e quais os direitos da pessoa com deficiência, elaboramos este artigo. Boa leitura!

Qual a idade para PcD se aposentar?

A pessoa com deficiência que contribui para a Previdência Social pode pedir a aposentadoria por idade no INSS. Mas atenção, o benefício é apenas para quem tem 15 anos de contribuição e comprova com documentos a existência da deficiência durante esse mesmo período.

Além dessa regra, como o próprio nome do benefício já diz, esse tipo de aposentadoria leva em consideração a idade, que independentemente do grau de deficiência da pessoa será de:

  • 60 anos para o homem e
  • 55 anos para a mulher com deficiência.

Lembre-se, a aposentadoria por idade da pessoa com deficiência também exige a carência de 180 meses, que é comprovada quando se faz a contribuição mês a mês, como um tempo mínimo de espera para ter direito a se aposentar.

O que é a aposentadoria da pessoa com deficiência?

Infelizmente, as pessoas com deficiência enfrentam maiores dificuldades de inclusão na sociedade e no mercado de trabalho, o que exige que a legislação crie regras que garantam algum tipo de vantagem para aumentar as condições de igualdade.

Nesse sentido, foi criado o Estatuto da Pessoa com Deficiência, e a Constituição Federal passou a garantir, a partir de 2005, o direito à aposentadoria mais vantajosa para essas pessoas, com regras mais benéficas.

A aposentadoria da pessoa com deficiência é uma modalidade específica voltada apenas para pessoas portadoras de algum tipo de deficiência que cumpram os requisitos de idade e/ou tempo de contribuição.

Essa aposentadoria, na prática, foi instituída em 2013, por meio da Lei Complementar nº 142/2013. Mas lembre-se, o tempo de contribuição anterior à sua edição pode ser considerado para a concessão do benefício, desde que a deficiência seja comprovada por documentos.

Quem tem direito à aposentadoria da pessoa com deficiência?

A aposentadoria da pessoa com deficiência é um direito assegurado às pessoas que possuem algum tipo de deficiência. De acordo com a legislação, considera-se pessoa com deficiência aquela que apresenta impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que pode dificultar sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

O INSS também reconhece a necessidade de que esse “impedimento” seja de longo prazo, ou seja, a limitação decorrente da deficiência deve ser superior a dois anos. Essa medida visa garantir que as pessoas com deficiência tenham acesso a uma aposentadoria mais vantajosa e que possam usufruir de benefícios e direitos que lhes permitam ter uma vida mais digna e inclusiva.

É importante destacar que a deficiência não deve ser vista como uma limitação ou uma desvantagem, mas sim como uma característica que precisa ser valorizada e respeitada. A aposentadoria da pessoa com deficiência é uma medida de inclusão social que tem como objetivo garantir que essas pessoas tenham acesso aos mesmos direitos e benefícios que as demais, contribuindo para a promoção da igualdade e da justiça social.

Quais pessoas são consideradas com deficiência?

O termo “pessoas com deficiência” abrange indivíduos que enfrentam desafios de longa duração em diversas esferas, a saber:

  1. Deficiência Física: Refere-se a limitações relacionadas à mobilidade ou ao funcionamento do corpo, que podem resultar de condições congênitas, adquiridas ou traumáticas.
  2. Deficiência Mental: Esta categoria envolve deficiências cognitivas que afetam a capacidade de processar informações, aprender e se comunicar eficazmente.
  3. Deficiência Intelectual: Semelhante à deficiência mental, a deficiência intelectual se manifesta como limitações no funcionamento intelectual geral, incluindo habilidades de resolução de problemas, aprendizado e adaptação social.
  4. Deficiência Sensorial: Este tipo de deficiência se relaciona com a perda ou comprometimento das funções sensoriais, como audição, visão, olfato, paladar e tato.

É importante notar que essas deficiências, quando presentes, podem significar que as pessoas afetadas enfrentam obstáculos significativos para participar plenamente e de maneira efetiva na sociedade. Esses obstáculos podem incluir dificuldades no acesso à educação, emprego, serviços de saúde e participação na vida comunitária.

Além disso, a condição de deficiência pode ser classificada em três graus distintos, a depender da gravidade dos impedimentos:

  1. Grau Leve: Indivíduos com deficiências leves podem enfrentar limitações, mas ainda conseguem realizar muitas atividades diárias sem assistência significativa.
  2. Grau Médio: Neste nível, as limitações são mais pronunciadas, exigindo algum grau de apoio ou assistência em determinadas áreas da vida cotidiana.
  3. Grau Grave: Pessoas com deficiências graves enfrentam obstáculos significativos em várias áreas da vida e geralmente requerem apoio substancial e contínuo para realizar tarefas básicas e participar da sociedade.

É importante observar que, dependendo do grau de deficiência, os benefícios da aposentadoria podem variar, e indivíduos com deficiências mais graves podem ter a possibilidade de se aposentar mais cedo. Lembre-se, a perícia médica e perícia social do PCD são indispensáveis na comprovação da deficiência.

Como saber se a deficiência é grave, moderada ou leve?

De acordo com a legislação vigente, a determinação do grau de deficiência de um indivíduo é um processo minucioso que envolve a realização de avaliações médicas e sociais conduzidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Ou seja, a perícia médica e perícia social do PCD são indispensáveis para a concessão do seu benefício, uma vez que sem essas avaliações adequadas não é possível constatar a deficiência do segurado.

Nesse sentido, o INSS realiza não apenas uma, mas duas perícias distintas a fim de avaliar de forma abrangente o grau de deficiência de um trabalhador que solicita benefícios previdenciários.

A primeira dessas perícias é conduzida por um médico especializado, que avalia a condição física e de saúde do requerente.

Juntamente com essa avaliação médica, há também a segunda etapa, que envolve uma perícia social conduzida por um assistente social.

Vale destacar a relevância da perícia social, uma vez que as condições sociais e ambientais de cada indivíduo podem desempenhar um papel crucial na determinação do nível de dificuldade imposto pela deficiência.

Durante a perícia social, é realizada uma entrevista detalhada para avaliar as circunstâncias sociais específicas da pessoa com deficiência. Este processo é uma garantia estabelecida pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência, que exige que a avaliação da deficiência seja conduzida de maneira integral, considerando aspectos biopsicossociais.

Assim, o processo de avaliação do grau de deficiência abarca diversos fatores, tais como os impedimentos nas funções e estruturas do corpo, os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais, as limitações no desempenho de atividades e as restrições à participação na sociedade.

Em resumo, o INSS adota uma abordagem abrangente e interdisciplinar, realizando tanto avaliações médicas quanto sociais, a fim de compreender plenamente as condições do requerente e determinar o grau de deficiência de acordo com o estabelecido na legislação, garantindo, assim, a justiça e a precisão na concessão dos benefícios previdenciários.

Portanto, sem a perícia médica e perícia social do PCD não há como constatar a deficiência do segurado.

Quando o grau da deficiência é importante?

O grau de deficiência possui um papel importante na determinação dos benefícios que os cidadãos podem obter.

Um exemplo disso é a aposentadoria para pessoas com deficiência, que estabelece um tempo de contribuição reduzido para aqueles com um grau de deficiência maior.

Dessa forma, tantos os homens quanto as mulheres podem obter a Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência quando atingidos os seguintes requisitos:

HOMEMMULHER
Deficiência leve: 33 anos de contribuiçãoDeficiência leve: 28 anos de contribuição
Deficiência moderada: 29 anos de contribuiçãoDeficiência moderada: 24 anos de contribuição
Deficiência grave: 25 anos de contribuiçãoDeficiência grave: 20 anos de contribuição

Por outro lado, os requisitos exigidos na Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência não distinguem o grau de deficiência, mas exigem os requisitos abaixo:

HOMEMMULHER
15 anos de contribuição e 60 anos de idade15 anos de contribuição e 55 anos de idade

A avaliação do grau de deficiência é conduzida por um perito médico do INSS.

E se o INSS errar na avaliação da deficiência?

Infelizmente, é muito comum ver o INSS errar na avaliação da deficiência. Ou seja, algumas vezes o INSS conclui que não há deficiência, mas na realidade há.

Em outras, classifica como leve uma deficiência que, na verdade, é grave.

Nestes casos, a pessoa com deficiência pode procurar um advogado especialista em INSS para entrar com uma ação judicial.

Dessa forma, será realizada uma nova perícia para que a deficiência seja classificada da forma correta.

Você sabia que, ao contrário do que muitas pessoas pensam, a aposentadoria por tempo de contribuição não foi completamente extinta com a Reforma da Previdência? Saiba mais aqui!

Como comprovar o tempo de deficiência?

Você poderá utilizar vários meios para provar ao INSS que trabalhou em condição de deficiência.

  • Carteira de Trabalho;
  • Contrato de Trabalho;
  • Contracheque (holerite);
  • Documentos médicos;
  • Laudos médicos;
  • Receitas médicas;
  • Exames médicos;
  • Concessão de auxílio-doença.

ATENÇÃO: A prova testemunhal não é válida para comprovar esse tempo.

Como se aposentar por deficiência?

Há duas espécies de aposentadoria da pessoa com deficiência:

  • Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade;
  • Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição.

Enquanto a aposentadoria por idade servirá para quem não conseguiu contribuir por muito durante a vida, a por tempo de contribuição será direcionada aos segurados que possuem bastante tempo de trabalho.

Quais os requisitos para a aposentadoria da pessoa com deficiência por Idade?

Para ter direito à aposentadoria da pessoa com deficiência por idade, você precisará cumprir os seguintes requisitos:

  • Homem: 60 anos de idade;
  • Mulher: 55 anos de idade;
  • Tempo de contribuição: 15 anos de tempo de contribuição para ambos;
  • Comprovar: a existência de deficiência durante o tempo de contribuição (seja qual for o grau da deficiência).

Essa aposentadoria tem requisitos semelhantes aos da aposentadoria por idade. A exceção será a de que você deverá demonstrar a sua deficiência durante os anos trabalhados.

Por isso, os 15 anos de recolhimento (tempo de contribuição) somente começarão a valer quando você se tornar uma pessoa com deficiência.

Qual o valor da aposentadoria da pessoa com deficiência por idade?

O cálculo para saber quanto você vai ganhar de aposentadoria será feito deste modo:

O valor da aposentadoria por idade da pessoa com deficiência é 70% da média dos seus 80% maiores salários de contribuição com acréscimo de 1% para cada ano de contribuição a partir de julho de 1994.

Quais os requisitos para a aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição?

Na aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição não será necessário cumprir uma idade mínima.

Além disso, o grau da sua deficiência irá fazer diferença.

Veja os requisitos em graus de deficiência:

  • Deficiência de grau (grave):
    • Homem: 25 anos de tempo de contribuição;
    • Mulher: 20 anos de tempo de contribuição.
  • Deficiência de grau (médio):
    • Homem: 29 anos de tempo de contribuição;
    • Mulher: 24 anos de tempo de contribuição.
  • Deficiência de grau (leve):
    • Homem: 33 anos de tempo de contribuição;
    • Mulher: 28 anos de tempo de contribuição.

Lembre-se, quem vai calcular o grau da sua deficiência será o perito médico do INSS quando você for fazer o requerimento do benefício.

O perito do INSS pode constatar mudanças no grau da sua deficiência com o passar dos anos trabalhados.

Por isso, será importante que você leve todos os seus documentos médicos na perícia. São os documentos que ajudarão você a comprovar o seu grau de deficiência.

Qual o valor da aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição?

Na aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição o cálculo será feito da seguinte maneira:

  • 100% da média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário quando resultar em benefício mais vantajoso ao segurado, ou seja, quando o fator previdenciário calculado for maior que 1.

Ou seja, o valor da aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência é 100% da média dos seus 80% maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994.

A Reformada Previdência não mudou as regras de cálculo desse benefício.

Portanto, ele deve continuar seguindo essa regra antiga, inclusive quanto ao descarte dos 20% menores salários de contribuição.

A Reforma da Previdência mudou as regras da aposentadoria da pessoa com deficiência?

Com a Reforma da Previdência em 2019, as regras da maioria dos benefícios previdenciários foram alteradas.

Porém, a aposentadoria da pessoa com deficiência não foi prejudicada pela Reforma da Previdência.

Na verdade, a única “novidade” imposta pela Reforma da Previdência em relação à aposentadoria da pessoa com deficiência foi a necessidade de realização de avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.

Porém, já havia essa exigência antes da mudança constitucional. Ou seja, a Reforma da Previdência não mudou nada para este benefício, na prática.

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Servidor público tem direito à aposentadoria da pessoa com deficiência?

O servidor público com deficiência também tem direito à aposentadoria com regras diferenciadas.

A própria Constituição Federal garante este direito, inclusive aos servidores filiados a Regime Próprio de Previdência Social.

A diferença é que, além dos requisitos aplicáveis aos contribuintes do INSS, o servidor público também precisa cumprir:

  • 10 anos de efetivo exercício no serviço público; e
  • 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria.

Além disso, o pedido de aposentadoria deve ser feito ao órgão ou entidade pública responsável pela concessão de aposentadorias em seu Regime Próprio.

Este órgão ou entidade, também será responsável por avaliar e definir o grau da deficiência.

Quando o grau da deficiência do servidor é importante?

O grau de deficiência possui um papel importante na determinação dos benefícios que os cidadãos podem obter.

Um exemplo disso é a aposentadoria para pessoas com deficiência, que estabelece um tempo de contribuição reduzido para aqueles com um grau de deficiência maior.

A avaliação do grau de deficiência é conduzida por um perito médico competente, no órgão onde a solicitação do benefício está sendo realizada.

Por exemplo, no caso de segurados do Regime Geral de Previdência Social que buscam obter a Aposentadoria das Pessoas com Deficiência, a avaliação do grau de deficiência é realizada por peritos oficiais do INSS.

Já os servidores públicos vinculados a um Regime Próprio de Previdência Social devem passar por uma avaliação com peritos do órgão competente para essa finalidade.

Na Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência o grau da deficiência será determinante para estabelecer o tempo necessário de contribuição. Confira:

HOMEMMULHER
Deficiência leve: 33 anos de contribuiçãoDeficiência leve: 28 anos de contribuição
Deficiência moderada: 29 anos de contribuiçãoDeficiência moderada: 24 anos de contribuição
Deficiência grave: 25 anos de contribuiçãoDeficiência grave: 20 anos de contribuição
Para ambos, exige-se 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo em que for concedida a aposentadoria

Já na Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência o grau da deficiência será determinante para estabelecer o tempo necessário de contribuição. Confira:

HOMEMMULHER
15 anos de contribuição e 60 anos de idade15 anos de contribuição e 55 anos de idade
Para ambos, exige-se 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo em que for concedida a aposentadoria

A avaliação do grau de deficiência é conduzida por um perito médico competente, no órgão onde a solicitação do benefício está sendo realizada.

Não entrei no serviço público como PcD, e agora?

É importante lembrar que pode ser solicitada perícia por servidores que não entraram em vaga PcD, mas no decorrer do desempenho das atividades laborais, foram diagnosticados ou se tornaram PCDs.

As deficiências deverão ser comprovadas por laudos de médico especialista e exames médicos, conforme cada caso, os documentos deverão ser recentes, com no máximo 12 meses após a emissão.

Além de perícia médica, o servidor será avaliado por equipe multiprofissional, que emitirá parecer biopsicossocial sobre o quadro de saúde relatado, a fim de subsidiar a avaliação pericial.

A avaliação por equipe multiprofissional visa avaliar e registrar condições e necessidade de acessibilidade, recomendação de equipamentos, a natureza das atribuições e tarefas, e compatibilidade entre o cargo, função e a deficiência apresentada.

Servidor público do Estado de SC tem direito à aposentadoria da pessoa com deficiência?

Sim. O servidor público do Estado de SC com deficiência também tem direito à aposentadoria com regras diferenciadas.

A diferença é que, além dos requisitos aplicáveis aos contribuintes do INSS, o servidor público também precisa cumprir:

  • 10 anos de efetivo exercício no serviço público; e
  • 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria.

Além disso, o pedido de aposentadoria deve ser feito ao órgão ou entidade pública responsável pela concessão de aposentadorias em seu Regime Próprio. Este órgão ou entidade, também será responsável por avaliar e definir o grau da deficiência.

Transtorno do Espectro Autista é considerado deficiência?

No Estado de Santa Catarina, a pessoa com Transtorno do Espectro Autista é considerada, para todos os efeitos legais, pessoa com deficiência.

Portanto, uma pessoa diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista pode ter direito a benefícios previdenciários, como aposentadoria para pessoas com deficiência, desde que preencha os requisitos estabelecidos pela legislação previdenciária, como comprovação da deficiência e tempo de contribuição específico.

Visão monocular conta como deficiência?

Recentemente, entrou em vigor a Lei n.º 14.126/2021, que inclui as pessoas com visão monocular no grupo de pessoas com deficiência sensorial, do tipo visual, para todos os fins legais.

Isso significa que indivíduos com visão monocular, ou seja, com visão em apenas um olho, terão direito  as regras diferenciadas para as aposentadorias concedidas às pessoas com deficiência.

Tanto os segurados do Regime Geral de Previdência Social filiados ao INSS quanto os Servidores Públicos municipais, estaduais ou federais do Regime Próprio da Previdência Social terão direito aos mesmos benefícios destinados às pessoas com deficiência.

Dessa forma, pessoas com visão monocular também poderão se inscrever às oportunidades de vagas destinadas às pessoas com deficiência em concursos públicos.

Como funciona a aposentadoria do servidor deficiente?

A aposentadoria do servidor público com deficiência é um benefício previdenciário que se destina aos servidores públicos efetivos que possuem algum tipo de deficiência e que atendem a requisitos específicos de idade, tempo de contribuição e de serviço no cargo. Esses requisitos são definidos pela legislação previdenciária e, em geral, são reduzidos em relação aos demais servidores públicos que não possuem deficiência.

Vale ressaltar que a deficiência não é uma condição que garante automaticamente o direito à aposentadoria. O servidor público com deficiência deve atender aos requisitos exigidos pela legislação previdenciária, que levam em conta o tipo de deficiência do servidor, sua idade e o tempo de contribuição.

É importante esclarecer que a aposentadoria do servidor público com deficiência não significa que ele pode se aposentar simplesmente por possuir uma deficiência. Na realidade, o benefício é concedido com o objetivo de garantir a inclusão e a valorização desses profissionais no mercado de trabalho e na sociedade como um todo.

Por isso, a legislação previdenciária estabelece requisitos específicos para que o servidor público com deficiência possa se aposentar. Esses requisitos levam em consideração as particularidades de cada tipo de deficiência e visam garantir que o servidor público se aposente em condições mais favoráveis, como uma idade menor e um tempo de contribuição reduzido.

Como pedir a aposentadoria da pessoa com deficiência?

Para pedir a aposentadoria da pessoa com deficiência, você deve acessar o MeuINSS. A Plataforma Meu INSS é o portal de serviços da Previdência Social, onde você consegue fazer quase tudo de forma online.

Após entrar na plataforma, você deve escolher a opção Pedir Aposentadoria. Em seguida, deve escolher entre uma das duas espécies de aposentadoria da pessoa com deficiência:

  • Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade;
  • Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição.

Por fim, você deve fornecer as informações e documentos solicitados.

Mas atenção: antes de dar entrada em seu pedido e escolher uma das espécies de aposentadoria, você deve ter certeza de que está fazendo a escolha certa no momento correto.

Em alguns casos, vale mais a pena esperar um pouco para cumprir os requisitos da aposentadoria por tempo de contribuição em vez da aposentadoria por idade, por exemplo.

Como essa é uma decisão que vai afetar todo o restante da sua vida, tem que ser tomada com muito cuidado. Em caso de dúvida, um planejamento previdenciário pode ajudá-lo.

Existe algum benefício para a pessoa com deficiência que nunca contribuiu com o INSS?

Sim. Você sabia que o Benefício Assistencial de Prestação Continuada, também conhecido por BPC/LOAS, é um auxílio pago pelo governo para adultos e crianças com deficiência que pertençam a famílias de baixa renda?

Contrariamente ao que muitas pessoas pensam, o BPC não é uma aposentadoria, pois o segurado não é obrigado a contribuir para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para ter direito ao benefício.

Quais os requisitos para o BPC para pessoas com deficiência?

Para a pessoa com deficiência, além da comprovação da renda, é realizada a avaliação da deficiência, que tem como objetivo constatar os impedimentos de longa duração (que produza efeitos pelo prazo mínimo de 2 anos), e que limitem a pessoa em suas tarefas diárias ou em sua participação efetiva na sociedade. Essa avaliação é feita em duas etapas, uma por médicos peritos e outra por assistentes sociais do INSS, podendo ser realizadas sem seguir uma ordem, de forma a minimizar o tempo de espera do requerente.

Logo, além de respeitar o limite de um quarto de salário-mínimo por familiar, a pessoa com deficiência também precisa passar por uma avaliação médica no INSS para comprovar seu estado de incapacidade.

A avaliação social é muito importante pois as pessoas com deficiência lidam não apenas com suas condições físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais, mas também com a interação destas no contexto em que vivem. Assim, o olhar social amplia a visão médica para o requerente ou beneficiário do BPC.

Assim como no caso dos idosos, também é possível rever a questão do limite de renda no âmbito judicial, desde que o juiz entenda que existem outros elementos que comprovam a situação de pobreza e incapacidade.

E da mesma forma, é preciso estar no Cadastro Único para receber o benefício.

ATENÇÃO: Se for comprovada a impossibilidade de deslocamento da pessoa com deficiência até o local de realização da avaliação médica e social, essas serão feitas em domicílio ou na instituição em que a pessoa estiver internada (no caso de hospital) ou acolhida (no caso de serviços de acolhimento, como abrigos institucionais ou casas-lares, por exemplo).

Se o agendamento para a avaliação médica e social da pessoa com deficiência tiver sido feito em município diferente da cidade do município de domicílio, o INSS deverá realizar o pagamento das despesas com transporte e diárias do requerente.

Somente adultos podem receber o BPC/LOAS?

Não! Conforme mencionado anteriormente, para ser elegível ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), os indivíduos com deficiência não precisam cumprir o requisito de idade, mas apenas os critérios de renda estabelecidos.

Portanto, tanto crianças quanto adultos na condição de deficientes podem ter acesso ao benefício.

É importante ressaltar que, no caso dos adultos, é necessário comprovar a incapacidade de trabalhar e prover seu próprio sustento, tornando-se, assim, dependentes financeiramente de familiares ou pessoas próximas que possam auxiliá-los. Assim, a condição de dependência econômica é um dos fatores relevantes para a concessão do benefício.

Quando a criança também tem direito ao BPC/LOAS?

Para a criança, além da comprovação da renda, é realizada a avaliação da deficiência, que tem como objetivo constatar os impedimentos de longa duração (que produza efeitos pelo prazo mínimo de 2 anos), e que limitem a criança em suas tarefas diárias ou em sua participação efetiva na sociedade.

Essa avaliação é feita em duas etapas, uma por médicos peritos e outra por assistentes sociais do INSS, podendo ser realizadas sem seguir uma ordem, de forma a minimizar o tempo de espera do requerente.

Logo, além de respeitar o limite de um quarto de salário-mínimo por familiar, a criança com deficiência também precisa passar por uma avaliação médica no INSS para comprovar seu estado de incapacidade.

A avaliação social é muito importante pois as pessoas com deficiência lidam não apenas com suas condições físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais, mas também com a interação destas no contexto em que vivem. Assim, o olhar social amplia a visão médica para o requerente ou beneficiário do BPC.

Lembre-se. é possível rever a questão do limite de renda no âmbito judicial, desde que o juiz entenda que existem outros elementos que comprovam a situação de pobreza e incapacidade.

E da mesma forma, é preciso estar no Cadastro Único para receber o benefício.

ATENÇÃO: Se for comprovada a impossibilidade de deslocamento da pessoa com deficiência até o local de realização da avaliação médica e social, essas serão feitas em domicílio ou na instituição em que a pessoa estiver internada (no caso de hospital) ou acolhida (no caso de serviços de acolhimento, como abrigos institucionais ou casas-lares, por exemplo).

Se o agendamento para a avaliação médica e social da pessoa com deficiência tiver sido feito em município diferente da cidade do município de domicílio, o INSS deverá realizar o pagamento das despesas com transporte e diárias do requerente.

Toda criança com deficiência tem direito ao BPC/LOAS?

Para responder a essa pergunta precisamos relembrar os dois principais requisitos para o pagamento do benefício.

São eles:

  • Ser portador de deficiência ou doença que ocasione limitações;
  • Integrar família com renda por pessoa inferior a ¼ do salário-mínimo.

Os requisitos acima são cumulativos. Isto significa que ambos devem estar presentes para que a criança tenha direito ao BPC/LOAS. Na falta de algum deles, infelizmente não haverá a sua concessão.

Precisamos esclarecer também que crianças que possuem deficiência de natureza leve, que causam pouco ou quase nenhum impedimento em sua vida, não se enquadram nas regras para a concessão do benefício.

Portanto, não é toda criança com deficiência que poderá receber o Benefício Assistencial.

Mas afinal, quais são os requisitos para a criança conseguir o BPC/LOAS?

Existem alguns requisitos para uma criança ter concedido o BPC/LOAS. São eles:

  • Possuir deficiência (pode ser de qualquer natureza), que impeça sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Ou, portar doença que cause limitações e exija cuidados especiais dos familiares. Lembre-se, a criança precisa ter comprovada a sua deficiência através de perícia médica do INSS. No momento da perícia será avaliada a deficiência ou doença e os impactos dessa enfermidade na sua participação na sociedade;
  • A renda por pessoa do grupo familiar não poderá ser superior ¼ do salário-mínimo (R$ 325,50 em 2023), ATENÇÃO: o requisito de baixa renda pode ser relativizado na Justiça;
  • A criança que está solicitando o benefício e os membros de sua família devem estar cadastrados no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). É um requisito obrigatório e a inscrição deverá ser feita antes de fazer o pedido do benefício.

Qual o valor pago ao beneficiário do BPC/LOAS?

O valor concedido pelo INSS é de um salário-mínimo mensal. Ou seja, em 2023, esse valor corresponde a R$1.302.

É possível que a mesma família receba mais de um BPC?

Sim. O Benefício Assistencial (BPC) pode ser concedido a mais de um integrante da mesma família.

Vejamos o próprio texto da Lei nº 8.742/93, com redação dada pela Lei nº 13.982/2020:

Art. 20.  O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011) (Vide Lei nº 13.985, de 2020)

[…]

  • 15º. O benefício de prestação continuada será devido a mais de um membro da mesma família enquanto atendidos os requisitos exigidos nesta Lei. (Incluído pela Lei nº 13.982, de 2020)

E no § 14º do mesmo artigo um detalhe importantíssimo:

  • 14º. O benefício de prestação continuada ou o benefício previdenciário no valor de até 1 (um) salário-mínimo concedido a idoso acima de 65 (sessenta e cinco) anos de idade ou pessoa com deficiência não será computado, para fins de concessão do benefício de prestação continuada a outro idoso ou pessoa com deficiência da mesma família, no cálculo da renda a que se refere o § 3º deste artigo. (Incluído pela Lei nº 13.982, de 2020)

Isto significa que, para fins de concessão do benefício assistencial (BPC), deve ser excluído do cálculo da renda familiar:

  • O benefício de prestação continuada concedido a idoso acima de 65 (sessenta e cinco) anos de idade ou pessoa com deficiência;
  • O benefício previdenciário no valor de até 1 (um) salário-mínimo concedido a idoso acima de 65 (sessenta e cinco) anos de idade ou pessoa com deficiência.

Por que preciso da ajuda de um advogado na hora de pedir o meu benefício?

Ao longo deste artigo, ficou evidente que solicitar um benefício previdenciário, incluindo a perícia médica e perícia social do PCD, pode se tornar um desafio complexo que requer conhecimentos específicos sobre a legislação previdenciária e sobre cálculos previdenciários.

Há muitos motivos pelos quais o seu pedido pode ser negado, incluindo questões relacionadas à perícia médica e perícia social do PCD.

Por isso, é essencial contar com a orientação de um advogado previdenciário especializado.

advogado especialista em Direito Previdenciário será capaz de analisar a sua situação de forma minuciosa, considerando todos os fatores relevantes, e realizar corretamente os cálculos para o seu benefício previdenciário.

Além disso, um advogado previdenciário experiente, que compreenda as nuances da perícia médica e perícia social do PCD, poderá auxiliar na apresentação de todos os documentos necessários e na argumentação mais adequada para o seu caso, aumentando assim as chances de sucesso do seu pedido.

Lembre-se, contar com a ajuda de um profissional qualificado pode fazer toda a diferença na obtenção do benefício a que você tem direito, especialmente quando se trata da perícia médica e perícia social do PCD.

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