Aposentadoria especial do Servidor Público com deficiência

Sumário

Ainda que o direito do servidor estivesse garantido na Constituição Federal, a aposentadoria do servidor público federal portador de deficiência, durante muito tempo, precisava ser requerida judicialmente. 

Isto porque os critérios e regras aplicáveis a esses servidores, não haviam sido regulamentados. Ou seja, apesar dessa aposentadoria especial estar prevista na Constituição, ela não contava com nenhuma Lei Complementar que a definisse legalmente.

Assim, esta modalidade de aposentadoria era judicialmente concedida ao servidor com base nas regras aplicadas pela Lei Complementar n. 142/2013 que dispõe sobre a aposentadoria da pessoa com deficiência segurada do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

 

O que mudou com a Reforma da Previdência para o Servidor Público?

 

Com a Reforma da Previdência de 2019, ficou estabelecido que até que uma lei regulamente a aposentadoria especial para servidores públicos portadores de deficiência, deve ser aplicada a Lei Complementar n. 142/2013, estendendo oficialmente a sua aplicação para servidores com deficiência.

A aplicação deste Lei vale para servidores públicos federais, estaduais e municipais, desde que os governantes tenham aderido à reforma.

Isto significa que o servidor não precisará entrar judicialmente para que a Lei seja aplicada. Ou seja, ao solicitar a aposentadoria, o servidor portador de deficiência terá o direito de ter o benefício concedido diretamente pela União.

 

Quais são os direitos do Servidor Público portador de deficiência?

 

Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza físicamentalintelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas (art. 2º da Lei Complementar n.º 142/2013).

Podemos considerar como impedimento de longo prazo aquele que perdure pelo prazo mínimo de dois anos, contados de forma contínua.

Lembre-se, para solicitar aposentadoria especial por deficiência no âmbito do setor público, é necessário ter exercido o serviço público enquanto portador de deficiência física, intelectual, mental ou sensorial, comprovando essa condição por meio de documentos médicos ou pela ocupação de cargo PCD.

Embora os benefícios mudem de acordo com o grau de deficiência, esta regra é válida para todos os graus de deficiência (grave, moderada ou leve).

 

Mas em que consiste a aposentadoria da pessoa com deficiência?

 

A aposentadoria da pessoa com deficiência é o benefício devido ao trabalhador que exerceu atividades laborais na condição de pessoa com deficiência.

Esta modalidade de aposentadoria propõe uma redução nos requisitos de idade e tempo de contribuição para a concessão do benefício a tais segurados.

 

Como funciona a aposentadoria especial para Servidores Públicos portadores de deficiência?

 

Estão previstas pela Lei Complementar quatro modalidades de aposentadoria especial para servidores públicos portadores de deficiência.

ATENÇÃO: Para todas essas modalidades, o servidor deverá ter 10 anos de efetivo exercício no serviço público. Além disso, 5 anos no cargo em que for concedida a aposentadoria.

  • Deficiência Grave: Para os servidores que possuem uma deficiência grave, a aposentadoria poderá ser concedida aos 25 anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 anos, se mulher.
  • Deficiência Moderada: Já nos casos em que a deficiência do servidor federal é moderada, ele poderá se aposentar aos 29 anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 anos, se mulher.
  • Deficiência Leve: Nos casos em que o servidor público federal possua uma deficiência leve, é possível se aposentar aos 33 anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 anos, se mulher.
  • Independente do grau de deficiência: Existe ainda a possibilidade de aposentadoria independentemente do grau de deficiência do servidor. Nesses casos, ele precisará cumprir um tempo mínimo de contribuição de 15 anos. Também deverá comprovar a existência da deficiência durante igual período. Quanto à idade, nessa regra, o servidor homem poderá se aposentar aos 60 anos de idade e as mulheres aos 55 anos.

Pode-se dizer, portanto, que o servidor público portador de deficiência pode optar entre duas formas de aposentadoria: 

Aposentadoria por idade

Para que a pessoa com deficiência consiga se aposentar por idade, ela deverá cumprir as seguintes condições, cumulativamente:

  • Possuir, no mínimo, 60 anos de idade, se homem, ou 55 anos de idade, se mulher;
  • Possuir, no mínimo, 15 anos de tempo de contribuição (para ambos os sexos);
  • Comprovar que apresenta a deficiência na DER (data de entrada do requerimento) ou pelo menos na DICB (data em que reuniu as condições necessárias para cumprir os requisitos);
  • Comprovar que já apresentava a deficiência durante todos os 15 anos de tempo de contribuição (tempo qualificado).

Aposentadoria por tempo de contribuição

Para a aposentadoria por tempo de contribuição, deve-se observar o grau da deficiência para então definir o tempo de contribuição necessário:

  • Se apresentar deficiência grave: deverá possuir, no mínimo, 25 anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 anos, se mulher;
  • Se apresentar deficiência moderada: deverá possuir, no mínimo, 29 anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 anos, se mulher;
  • Se apresentar deficiência leve: deverá possuir, no mínimo, 33 anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 anos, se mulher;
  • Comprovar que apresenta a deficiência na DER (data de entrada do requerimento) ou pelo menos na DICB (data em que reuniu as condições necessárias para cumprir os requisitos);
  • Comprovar que já apresentava a deficiência durante todos os anos de tempo de contribuição (tempo qualificado).

Neste caso, diferente da aposentadoria por idade, o grau de deficiência do segurado influencia no tempo de contribuição exigido (quanto maior a deficiência, menor o tempo de contribuição). Ademais, não é necessário cumprir uma idade mínima.

Servidor Público e o direito à Integralidade e Paridade

 

Neste vídeo, a especialista Drª. Juliana Jácome explica sobre os direitos do servidor público com deficiência e o direito à paridade e integralidade. Caso tenha dúvidas, fale conosco!

 

Como fica se a deficiência do servidor mudar de grau?

 

Se o servidor tiver seu grau de deficiência alterado, os parâmetros mencionados serão proporcionalmente ajustados.

Esses ajustes levarão em conta o número de anos em que o segurado exerceu atividade laboral com e sem deficiência, observado o grau correspondente.

Ou seja, se a deficiência ocorrer após a entrada em serviço, ou o grau de deficiência for alterado, os parâmetros serão ajustados considerando-se o número de anos em que o servidor exerceu atividade sem e com deficiência e o grau.

Importante lembrar que, para ter direito a este benefício, não basta a comprovação da deficiência somente no momento da perícia. É preciso que a pessoa prove que já apresentava a deficiência durante todo o período laborativo.

 

Valor da aposentadoria do servidor público com deficiência

 

O benefício previdenciário do servidor público com deficiência é calculado de acordo com o tipo de aposentadoria escolhida, por idade ou tempo de contribuição.

Servidor Público e o direito à Integralidade e Paridade

Neste vídeo, a especialista Juliana Jácome explica sobre os direitos do servidor público com deficiência e o direito à paridade e integralidade. Caso tenha dúvidas, fale conosco!

Aposentadoria por tempo de contribuição

 

A opção mais vantajosa para os segurados é a aposentadoria por tempo de contribuição, seja para deficiência grave, moderada ou leve.

Isto porque, neste caso, é feita a média salarial e, dessa média, o servidor terá direito a receber 100%.

 

Aposentadoria por idade

 

Já na aposentadoria por idade, o aposentado recebe 70% da média aritmética simples de todos os seus salários + 1% a cada ano de contribuição, até o máximo de 100%.

 

IMPORTANTE: Seja na aposentadoria por tempo de contribuição ou por idade, é possível aplicar o fator previdenciário se ele for benéfico para o servidor.

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47 respostas

  1. Boa tarde!

    Tenho 26 anos e 7 meses de tempo de serviço público e em 2014 fui acometido por uma doença que me obrigou a colocar uma prótese no quadril nesse mesmo ano, ou seja, adquiri a deficiência já no serviço público. Tenho carteira de deficiente, direito a vaga especial de estacionamento e desempenho a mesma função após 8 anos de cirurgia. Tenho direito a me aposentar como deficiente físico mesmo não tendo concorrido à vaga de deficiente em concurso público?

    1. Prezado sr. Orimar. Agradecemos o seu comentário. Para uma análise adequada do seu caso, necessitaremos de informações adicionais. Ficamos à disposição. Quaisquer outras dúvidas, acesse os nossos canais de atendimento. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

  2. Boa tarde! Meu nome Neivana, portadora de sequela de poliomielite, funcionária pública estadual, contribuo a 31 anos e 145 dias, ingressei antes da reforma da previdência com aposentadoria especial, o pedido foi indeferido por falta de norma regulamentadora , fora impetrado MI em face do governador , e foi negado alegando incompetência para julgamento, a advogada foi intimada e não se manifestou perdendo assim o prazo para recorrer ao STJ, tem algo que possa ainda ser feito? Att. Neivana Félix

    1. Prezada sra Maria. Agradecemos o seu comentário. Como a senhora já possui advogado constituído, não podemos, por questões éticas, emitir nenhum parecer sobre o seu caso. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

  3. Boa tarde,

    Sou funcionária pública há 26 anos e 9 meses, destes 3 anos, 9 meses e 28 dias eu não tinha deficiência. Meu tempo de contribuição como deficiente é de 22 anos, 11 meses e alguns dias, acredito que minha deficiência seja considerada “leve” (visão monocular). Gostaria de saber se para aposentar como deficiente por tempo de contribuição e receber o salário integral, preciso trabalhar por mais 5 anos e 1 mês, ou se vai aproveitar algo do tempo que contribuí sem deficiência, no caso dos 3 anos e 9 meses citados acima.

    Obrigada,

    At.te,

    Tânia.

    1. Prezada, sra. Tânia. Agradecemos o seu comentário. Para sua comodidade, responderemos sua solicitação via e-mail. Esperamos auxiliar. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

  4. Olá!! Boa tarde. Sou servidor público federal e estou em processo administrativo de aposentadoria de servidor deficiente com base no Mandado de Injunção 4.237-DF. Minha dúvida gravita na possibilidade de se contar em dobro Licença-Prêmio adquirida antes da EC 20 e não gozada. Caso entendam ser possível, agradeceria se pudessem elencar a jurisprudência. Atenciosamente

    1. Agradecemos o seu contato.

      Para emitirmos parecer diante de seu questionamento, será necessário analisarmos o seu caso de modo completo.

      A análise pode ser feita em qualquer localidade de forma on-line. A esfera previdenciária é totalmente digital.

      Ficamos à disposição. Atenciosamente

  5. Sou servidora pública, tenho 56 anos de idade e contribuo há 30 anos, 6 meses e 15 dias, dos quais 23 anos é como servidora pública federal no mesmo órgão e no qual adquiri uma deficiência leve (monoparesia do braço superior esquerdo) há 10 anos, 2 meses e 07 dias. Pergunto se tenho direito aos requisitos legais para requerer aposentadoria com deficiência e se a remuneração pode ser com paridade e integralidade? Grata

      1. Boa noite, sou deficiente com sequelas de nascimento.
        Tenho 8 anos e 8 meses de contribuição no serviço privado e 17 anos no serviço público.
        Ingressei como deficiente em 2006 no serviço público. Tenho 46 anos.
        Gostaria de informações sobre aposentadoria principalmente sobre valor e se tenho direito a paridade.

        1. Olá, agradecemos o seu contato. Informamos que ainda é possível obter a aposentadoria com integralidade e paridade. Contudo, é necessário realizarmos uma análise completa do seu caso. Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente

  6. Boa noite! Entrei no serviço público estadual em março de 2013. Perdi a visão do olho esquerdo em outubro do mesmo ano. No olho direito sou alta míope com -12 graus. Vou completar dez anos de efetivo exercício em março do ano que vem. Vou poder requerer a aposentadoria por deficiência?

    1. Prezada,

      É possível solicitar a aposentadoria com deficiência para o servidor público. A fim de avaliar qual o melhor cenário de aposentadoria, recomenda-se a realização de um planejamento previdenciário; Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente

  7. Julho de 1998 entrei no serviço publico estadual, em novembro desse mesmo ano sofri um acidente que me deixou deficiente. Em 2003, entrei como servidora concursada nas vagas de PCD. Quero solicitar aposentadoria por tempo de contribuição. Tenho direito a paridade e a integralidade salarial?

    1. Olá, agradecemos o seu contato. Informamos que nesse caso, é necessário analisarmos o Estatuto que você está vinculada. Caso a Lei Estadual a qual você está vinculada não disponha acerca da aposentadoria especial às pessoas portadoras de deficiência, é possível ingressar com uma ação judicial. Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

  8. Boa tarde,
    Sou servidor público federal e ingressei por concurso em vaga de ampla concorrência, a despeito de possuir deficiência grave (atestada por dois laudos) desde o ingresso no serviço público.
    Tenho quase 30 anos de serviço público e requisitei administrativamente o direito ao abono permanência. Porém, há entendimento de que como não ingressei na vaga de PCD, não teria direito ao benefício à aposentadoria especial.
    Pergunto: é requisito legal para obtenção do direito a admissão por concurso ou basta a constatação do fato objetivo DOENÇA GRAVE para aquisição do direito?

    1. Olá, agradecemos o seu contato. Informamos que para solicitar a Aposentadoria Especial por Deficiência, não é necessário que você esteja ocupando cargo público destinado à PcD, bastando que comprove ter exercido serviço público enquanto portador da deficiência. Caso seu direito de solicitar a modalidade de aposentadoria seja negado pelo órgão administrativo, poderemos lhe auxiliar, tendo em vista que é possível revertermos na via judicial. Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

  9. Nada mais “imoral” que aposentadoria do funcionário público proporcional por invalidez e pagar IR, Em protesto não faço mais declaração anual do IR, nem tenho dinheiro para pagar multa da Receita Federal, assim que for preso, vou comer de forma gratuita……

    1. Prezado sr. Aníbal. Agradecemos o seu comentário. Quaisquer dúvidas, entre em contato pelos nossos canais de atendimento. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

  10. BOM DIA! SOU FUNCIONARIA PÚBLICA FEDERAL DESDE 2004, JÁ INGRESSEI NO CARGO DE PCD( VISÃO MONOCULAR), GOSTARIA DE SABER SE CONSIGO TER A A POSENTADORIA ESPECIAL. ATUALMENTE TENHO 49 ANOS.

    1. Prezada sra. Carla. Agradecemos o seu comentário. Para lhe orientarmos corretamente, necessitamos de informações adicionais. Para sua comodidade, entraremos em contato via e-mail. Atenciosamente, Equipe Jácome Advocacia.

  11. Boa noite!
    O benefício de aposentadoria especial para deficientes é só para funcionários federais? Não tem nexo isso, pois os deficientes funcionários públicos estaduais e municipais têm que ter os mesmos direitos
    Obrigada

    1. Olá agradecemos o seu contato, informamos que a Aposentadoria Especial para Servidor Público Portador de Deficiência é aplicável aos servidores públicos federais, estaduais e municipais. Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

  12. Boa noite
    Tenho deficiência auditiva neuro sensorial profunda faz uns 25 anos. Verifiquei que há três classificações das deficiências, poderiam me auxiliar em como posso encontrar onde está classificado cada deficiência? Para me fazer entender, “deficiência x: classificação y”. Grato.

    1. Olá, agradecemos o seu contato. Informamos que para classificar a deficiência e o seu grau (leve, moderada ou grave) somente o médico especialista poderá através de laudo médico informar. Ainda, a Lei n.º 13.146/2015 estabelece as definições de todas as deficiências. De toda forma, é necessário passar pela junta médica para comprovação da enfermidade e para viabilidade de beneficio. Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

  13. Boa noite, sou servidora pública estadual,MG.
    Tenho 56 anos e entrei no serviço na condição da pessoa com deficiência,em 2024 completo 5 anos no cargo. Mas trabalhei na rede estadual por 17 anos, inclusive já acertei esse tempo ,esse último não foi como deficiente. Terei direito a aposentadoria especial?

    1. Boa noite, Claudia. Agradecemos o seu contato.

      Para emitirmos parecer diante de seu questionamento, será necessário analisarmos o seu caso de modo completo.

      A análise pode ser feita em qualquer localidade de forma on-line. A esfera previdenciária é totalmente digital.

      Ficamos à disposição. Atenciosamente

  14. Servidora publica estadual com 30 anos e 4 meses de serviço. 24 anos e 7 meses de serviço publico, PcD desde os 8 anos. ja aposentada pela lei 142/2013 . como conseguir paridade e integralidade? e possivel?

    1. Olá, Katia. Agradecemos o seu contato.
      Infelizmente, não podemos emitir um parecer com base somente nestas informações. O ideal é que seja analisado o seu caso de modo completo pré e pós concessão da aposentadoria, para que somente assim, seja possível emitirmos um parecer formal. Atenciosamente

  15. Boa noite! Sou servidor da Justiça Federal do Paraná desde 07/1997 e tenho mais 5 anos de contribuição para o RGPS (já averbados). Sou portador de ceratocone em ambos os olhos, sendo que, após oito cirurgias, incluindo dois transplantes de córnea, perdi a visão do olho direito. A doença também prejudicou muito a visão do olho esquerdo, no qual utilizo uma lente de contato acrílica, de 14,5 graus, e, ainda, um óculos de, aproximadmente, 2 graus para poder trabalhar. Contudo, mesmo com a utilização das próteses, minha visão no OE vem decaindo está cada vez mais difícil trabalhar no ritimo de antes, sem cometer erros grosseiros de digitação. A doença é genética e fui diagnosticado aos 15 anos de idade, sendo que o primeiro transplante de córnea foi realizado em 1994. Gostaria de conversar com especialista em aposentadoria do deficiente a fim de verificar meu direito e a possibilidade de ingressar com pedido, administrativo e/ou judicial.

  16. Servidor Público que ingressou no serviço público através de cotas para PCD tem automaticamente o direito a aposentadoria especial no mínimo no grau leve?

    1. Agradecemos o seu contato.

      Para emitirmos parecer diante de seu questionamento, será necessário analisarmos o seu caso de modo completo.

      A análise pode ser feita em qualquer localidade de forma on-line. A esfera previdenciária é totalmente digital.

      Ficamos à disposição. Atenciosamente

  17. Tenho 33 anos de contribuição, e fui buscar orientação para aposentadoria por deficiência grau leve.
    Ocorre que o setor RH do Estado do Pr. onde sou funcionário me apresentou um calculo diferente do que diz a Lei em sua publicação. (veja abaixo)
    ‘Já na aposentadoria por idade, o aposentado recebe 70% da média aritmética simples de todos os seus salários + 1% a cada ano de contribuição, até o máximo de 100%.”
    A mim apresentaram um calculo onde eu receberia 60% da médio de todos os meus salários desde 1994, acrescido de 2% ao ano, trabalhado após os 20 anos, ou seja 13(anos), 60% + 26% = 86% da média apurada!!!
    Isso Procede???

    1. Olá, Elio.

      Agradecemos o seu contato.

      Informamos que os servidores públicos do estado do Paraná que desejam solicitar a aposentadoria especial para pessoas com deficiência terão seu benefício calculado com base nas Leis Complementares específicas do ente, aplicáveis o caso concreto.

      Referente à determinação do valor do benefício, é essencial considerarmos em conjunto todos os elementos, como a idade, o tempo de serviço público, o tempo ocupando o cargo e o grau de deficiência.

      Além disso, é importante ressaltarmos que, como pessoa com deficiência, o senhor poderá fazer jus a perspectivas de aposentadoria diferenciadas, com diferenças no valor final da prestação.

      Recomendamos que seja realizado uma análise apurada do seu caso, de melhor cenário de aposentadoria com simulações e projeções para emitirmos um parecer preciso a fim de melhor conduzi-lo nessa finalidade.

      Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

  18. Sou concursado publico de vigilante patrimonial na prefeitura de minha cidade desde abril de 2008 e entrei vaga pcd e tenho parte da minha mão direita cortada desde 1979 e desde os anos 94-95 recebo auxilio do inss e continuo trabalhando.
    Recentemente uma pessoa me disse que posso antecipar minha aposentadoria por Pcd com mais vantagem que a normal pois vou fazer 59 em agosto e depois 60 em 2024…
    Tenho tempo no inss e tbem estes ultimos 15 no regime proprio.

    1. Olá, agradecemos o seu contato.

      Informamos que o sr poderá ter direito a regras diferenciadas na aposentadoria. No entanto, para analisarmos os requisitos de aposentadoria e qual o cenário mais vantajoso para o senhor, é essencial realizarmos uma análise do Regime Próprio do Município ao qual o senhor está vinculado, juntamente com seus períodos de contribuição e a sua documentação médica. Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

  19. oi boa tarde,corrigindo: tenho 53 anos, trabalhei sete anos insalubre numa produção de fios para tecelagem, e atualmente estou a 14 anos como agente de endemias, sendo; 10 deste concursada como (PCD), OTITE CRONICA, tenho direito a aposentadoria especial?

    1. Boa tarde, Simone

      Agradecemos o seu contato.

      Para que possamos lhe orientar diante do seu questionamento, será necessário analisarmos o seu caso de modo completo. A análise pode ser feita de modo digital em qualquer localidade;

      Ficamos à disposição. Atenciosamente

  20. Olá. Sou servidor público municipal concursado, tendo ingressado na carreira aos 22 anos de idade por meio das vagas de ampla concorrência. Hoje estou com 32 anos de idade (10 anos de contribuição) e fui diagnosticado recentemente com TEA (transtorno do espectro autista). A Lei Federal nº 12.764/2012 institui que a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais. Trata-se de uma condição permanente, inerente à pessoa desde seu nascimento, para a qual há tratamento e controle, mas não há cura. Gostaria de saber se posso e como averbar isso junto à Prefeitura para fins de concessão da aposentaria especial por tempo de contribuição. Desde já, muito obrigado.

    1. Olá, agradecemos o seu contato. Informamos que, como portador de TEA (transtorno do espectro autista) poderá ter direito a regras diferenciadas na aposentadoria, mesmo que a legislação atual à qual o senhor está vinculado não trate especificamente desse assunto. Nesse sentido, os períodos de contribuição que o senhor possui são fundamentais para avaliarmos a viabilidade de requerer uma Aposentadoria por Idade ou por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência. A prova da deficiência se faz através do meio documental e posteriores perícias com abordagem biopsicossocial. Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

  21. Boa noite,
    Sou servidora pública estadual como dentista desde maio de 1998. Ou seja, há 25 anos. Recebi laudo hoje de autismo leve. Meu tempo especial na saúde até 2019 pode ser convertido em comum?
    Obrigada

    1. Agradecemos o seu contato.

      Para que possamos lhe orientar diante do seu questionamento, será necessário analisarmos o seu caso de modo completo. A análise pode ser feita de modo digital em qualquer localidade;

      Ficamos à disposição. Atenciosamente

  22. Boa noite!
    sou servidora pública( professora do ensino fundamental) há 19 anos na vaga de ampla concorrência. Adquiri a visão monocular. Preciso de ajuda jurídica.

  23. Ingressei como funcionario publico concursoado estadual em 2014 como pessoa sem deficiência. ( magistério)

    Em 2023 ingressei no segundo cargo publico, so que desta fez como PCD.

    Terei que brigar na justiça para ter os mesmos direitos de aposentadoria do cargo PCD no cargo que não sou PCD?

    É possível “transformar” o cargo que não sou PCD em cargo PCD, tendo como prova o segundo cargo que já é PCD?

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