Guia da Aposentadoria Especial dos Profissionais da Saúde

Sumário

Você sabia que para aqueles que exercem sua profissão na área de saúde, como médicos, enfermeiros, auxiliar de enfermagem, técnico de enfermagem, farmacêuticos, profissionais de limpeza em ambiente hospitalar, funcionários de clínicas médicas, dentistas e até veterinários, o tempo de contribuição para aposentadoria é diferente em comparação aos demais trabalhadores de outras categorias?

No entanto, é preciso ficar atento as alterações trazidas pela Reforma da Previdência. Além de mudar a regra de concessão da aposentadoria especial dos profissionais da saúde, estabelecendo uma idade mínima, tivemos também alterações em suas fórmulas de cálculos, fazendo cair o valor da aposentadoria especial.

Mas afinal, o que mudou na aposentadoria dos profissionais da saúde, para quem vale as novas regras, como fazer o cálculo deste benefício, qual a regra de transição para estes profissionais e quem mantém direito adquirido na regra anterior?

Elaboramos este artigo para esclarecer as suas dúvidas e lhe auxiliar a tomar decisões. Boa leitura!

O que é a aposentadoria especial do profissional da saúde?

É o benefício pago pelo INSS para quem se expõe de forma habitual a um agente agressivo a saúde, como vírus e bactérias, e em razão deste contato o seu benefício possui regras previdenciárias diferenciadas.

A aposentadoria do profissional da saúde pode ser obtida com um tempo de contribuição diferenciado, e seu valor também poderá ser maior que a aposentadoria comum.

Importante lembrar que a conversão de tempo especial em comum vale até 13/11/2019, o tempo posterior a esta data não poderá ser mais convertido por uma imposição trazida pela reforma da previdência, mas mesmo que você ainda não tenha pedido a aposentadoria ele será convertido, em razão do direito adquirido.

Qualquer profissão exercida em ambiente hospitalar dá direito a aposentadoria especial?

Quando se pensa em profissionais que trabalham em ambiente hospitalar, logo imaginamos médicos e enfermeiros.

No entanto, existem inúmeros outros cargos que também são fundamentais para o bom funcionamento de um hospital. Por exemplo, os serventes de limpeza.

Embora não atuem diretamente no tratamento de pacientes enfermos, serventes e/ou auxiliares de limpeza realizam todos os dias atividades com exposição a agentes biológicos.

Desde recolher o lixo hospitalar até a limpeza dos leitos e quartos, esses profissionais são essenciais para a manutenção da higiene desses locais.

Da mesma forma, motoristas de ambulância muitas vezes não somente conduzem o veículo, mas também carregam pacientes no interior das unidades hospitalares.

Mas esses são só alguns exemplos, que certamente não esgotam todos os casos de trabalho em ambiente hospitalar.

O fator determinante em casos como esse será a prova reunida para demonstrar o exercício de atividade especial.

Com efeito, o PPP bem preenchido e a reunião de laudos e PPRA do hospital em que o segurado trabalha serão fundamentais.

Em muitos casos, o próprio LTCAT do estabelecimento refere que todas as atividades desenvolvidas no hospital estão, em certa medida, expostas a agentes biológicos.

Quais são os cenários para aposentadoria especial dos profissionais da saúde?

Conforme já pontuamos no início, a Reforma da Previdência dificultou um pouco a vida dos profissionais da saúde, já que, agora, além do tempo de contribuição, existe idade mínima para aposentadoria, fator que antes não era regra para esta modalidade.

No entanto, para aqueles que possuem 25 anos de contribuição até 12/11/2019 é possível se enquadrar nas regras antigas e obter a aposentadoria especial sem precisar cumprir as regras novas.

Vamos apresentar a seguir as alternativas previdenciárias para os profissionais da saúde. Acompanhe!

Como era a aposentadoria especial dos profissionais da saúde antes da Reforma da Previdência?

Antes da Reforma da Previdência, bastava que o trabalhador da saúde contribuísse por 25 anos, sendo concedida a aposentadoria independente de sua idadesendo esta a razão para que a Aposentadoria Especial fosse uma das aposentadorias mais vantajosas dispostas no ordenamento antes da Reforma.

No entanto, para ter direito a esse benefício, você vai precisar comprovar que completou 25 anos de atividade especial até o dia 12/11/2019, ou seja, antes da Reforma da previdência.

A grande vantagem desse benefício é que você poderá se aposentar com qualquer idade e receberá 100% da média das 80% maiores contribuições desde julho de 1994.

Nessa modalidade de aposentadoria não há aplicação do fator previdenciário.

Lembre-se, se o segurado completou estes 25 anos de trabalho exposto a agentes agressivos até 13 de novembro de 2019 (data do início da vigência da Reforma) tem direito à aposentadoria pelas regras antigas.

O que é direito adquirido?

O direito adquirido é uma garantia que o trabalhador tem de não perder direitos pela demora em pedir o benefício. Ou seja, quem completou os critérios para a concessão da aposentadoria antes da vigência da Reforma, ainda hoje pode solicitar seu benefício usando as regras antigas.

Assim, mesmo que o segurado venha realizar o requerimento de aposentadoria somente agora, poderá ter concedida a aposentadoria especial pelas regras anteriores desde que comprove o seu direito.

Isso é muito vantajoso também para o cálculo do valor do benefício, que era melhor antes da reforma.

Qual a vantagem garantida pelo direito adquirido?

Uma das principais vantagens em se utilizar do direito adquirido em matéria previdenciária é garantir a forma de cálculo anterior às mudanças legislativas. Isto é preferível porque, com a Reforma, o cálculo das aposentadorias costuma ser menos vantajoso que a antiga forma de cálculo.

Ou seja, se o segurado preencheu os requisitos para a concessão de um benefício pré-Reforma, também terá direito à aplicação da forma de cálculo anterior.

Com isso, fica garantido aos segurados que já haviam cumprido os requisitos para a concessão do benefício antes da mudança legislativa, o cálculo do benefício na forma das leis anteriores.

As regras antigas são muito mais benéficas, uma vez que os requisitos são mais fáceis de serem cumpridos, além de que o cálculo do valor da aposentadoria é muito melhor em relação ao que a Reforma estabeleceu.

Desse modo, fique atento e veja se você não se encaixa nos requisitos da antiga aposentadoria especial.

Isso pode ser feito através do reconhecimento de períodos de contribuição ou até mesmo, em alguns casos, do pagamento de recolhimentos em atraso.

Como ficou a aposentadoria especial dos profissionais da saúde após da Reforma da Previdência?

Após a Reforma, os profissionais da saúde que não tem o direito adquirido nas regras antigas, terão duas alternativas: utilizar a regra de transição ou utilizar a regra permanente. Veja quando cada uma se aplica.

Regra de transição:

Exigência de 25 anos de exercício na atividade especial e implemento de 86 pontos ao se somar tempo de contribuição e idade. Lembre-se, os requisitos são os mesmos para os homens e mulheres.

Assim, a regra transitória da aposentadoria especial dos profissionais da saúde é realizada com a somatória da idade mais o tempo de contribuição, independente do sexo ela será de 86 pontos, com pelo menos 25 anos trabalhados como especial.

ATENÇÃO: Ao contrário da regra de transição por pontos para a aposentadoria comum, a pontuação da regra de transição da aposentadoria especial não muda com o passar dos anos.

Regra permanente:

Esta regra vale para segurados filiados após o início da vigência da Reforma.

Pela regra permanente da aposentadoria especial, o profissional da saúde passa a precisar ter a idade mínima de 60 anos com 25 anos de trabalho especial.

Esta regra vale para quem não tiver direito na regra anterior e nem mesmo a regra de transição trazida pela reforma (regra dos pontos).

Em que casos se aplica a regra de transição para os profissionais da saúde?

A regra de transição será aplicada para os profissionais que:

  • Não cumpriram 25 anos de atividade especial antes de 12/11/2019.
  • Já contribuíam para a previdência antes de 12/11/2019.

Ou seja, todos que estavam prestes a se aposentar.

Como somar a pontuação para a aposentadoria especial? 

Lembre-se, a pontuação é a somatória da idade e do tempo de contribuição. Assim, um trabalhador que tem 33 anos de serviço e 53 anos de idade possui 86 pontos (33 + 53 = 86). Se 25 anos desses 33 forem atividades de risco, a aposentadoria especial estará garantida.

Percebe-se que é possível somar o tempo de serviço comum para atingir a pontuação, mas o site oficial do INSS não calcula o tempo de serviço especial. Por isso, procure a orientação de um especialista na área previdenciária.

Para os servidores públicos federais, as regras são as mesmas. A diferença é que é necessário cumprir 20 anos no serviço público e 5 anos no cargo.

Portanto, fique atento, a pontuação é a somatória da sua idade, tempo de atividade especial e também do seu tempo de contribuição “comum”. Ou seja, seu tempo exercido em atividades não especiais (não nocivas à saúde ou não perigosas) também entra na pontuação para você se aposentar.

A conversão do tempo especial em comum ainda é possível?

Por expressa disposição do art. 25, §2º da EC 103/2019, a conversão do tempo especial em comum, trabalhado depois da entrada em vigor da reforma, não será mais possível.

Ainda assim, o tempo laborado até a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional será possível a conversão, desde que se comprove a exposição a condições especiais que efetivamente prejudiquem a saúde.

É importante dizer que a conversão de tempo especial em comum acarreta acréscimo no tempo de contribuição total dos segurados, possibilitando muitas vezes que o segurado se adeque a uma regra transitória.

Além disso, uma vez que o tempo de contribuição aumenta, a conversão também pode ocasionar melhora significativa no valor dos benefícios, na medida que interfere em coeficientes de cálculo e no fator previdenciário.

Portanto, fique atento, os períodos trabalhados nessas atividades até a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional ainda podem ser convertidos. A Reforma da Previdência, portanto, mantém o direito à conversão apenas até a data da Promulgação.

Quem trabalha na área da saúde se aposenta com quantos anos?

O profissional da saúde que possuía anos de trabalho especial antes de 13 de novembro de 2019 se aposenta com 25 anos de trabalho, seja homem ou mulher. Isso é um direito adquirido, e mesmo que você não tenha pedido ainda a sua aposentadoria ele será respeitado.

Ou seja, antes da Reforma da Previdência, bastava alcançar o tempo de contribuição e comprová-lo através de documentação específica.

Porém, se você não tinha ainda este tempo trabalhado até a reforma da previdência poderá converter o tempo até esta data de especial em comum, ou poderá se aposentar pelas novas regras.

Após as mudanças na lei previdenciária, é preciso cumprir também uma idade mínima.

Desta forma, os novos requisitos após a reforma são:  60 anos de idade + 25 anos de efetiva atividade especial (comprovada por meio de documentação).

Qual o valor da aposentadoria especial antes e depois da Reforma?

Outro ponto bastante afetado na aposentadoria especial foi a sua forma de cálculo.

Na regra antiga o valor era de 100% da média aritmética dos 80% maiores salários de contribuição. Já na regra nova o valor limita-se a 60% da média de todos os salários + 2% a cada ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição para homem e 15 anos para mulher.

Note-se que a diferença é expressiva, na medida que um homem com 25 anos de tempo de contribuição se aposentaria com 100% de sua média antes da Reforma e agora com apenas 70%. Uma perda de mais de 30%, considerando ainda que na regra antiga havia o descarte das 20% menores contribuições.

IMPORTANTE: Em vista dessa forte redução no valor da aposentadoria após a Reforma, é importante sempre verificar a possibilidade de implementação dos requisitos antes do início da sua vigência. Para este fim eventuais períodos contributivos em atraso podem ser pagos.

Como comprovar o tempo de serviço especial?

Basicamente existem dois tipos de segurados na Previdência Social: aqueles que trabalham por conta própria e aqueles que são empregados.

Quem trabalha por conta própria tem que ter o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) e o empregado precisa do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) fornecido pela empresa.

Esses dois documentos trazem informações referentes às condições técnicas do local de trabalho e os agentes a que o trabalhador está sendo exposto durante sua jornada laboral. Por exemplo, no caso dos eletricistas, a exposição à eletricidade de tensão superior a 250 volts precisa constar nesses documentos.

IMPORTANTE: O Equipamento de Proteção Individual não impede o direito à aposentadoria pela especial.  Mesmo que o INSS alegue este fato, a justiça tem julgado que esse argumento nem sempre é válido para negar a aposentadoria especial.

Mas lembre-se, para conseguir a aposentadoria especial é preciso comprovar a exposição cotidiana e permanente a agentes nocivos à saúde.

Para o empregado, o caminho é mais árduo porque nem todas as empresas documentam a atividade especial corretamente. Além disso, muitas vezes o próprio INSS não considera períodos de trabalho como especial. Consequentemente, é muito comum que o pedido do trabalhador seja negado no processo administrativo.

Deste modo, em muitos casos, o benefício será concedido somente através de um processo judicial.

Quais documentos servem para comprovação da atividade especial?

  • PPP ( Perfil Profissiográfico Previdenciário;
  • LTCAT (Laudo das Condições Ambientais do Trabalho);
  • Carteira de Trabalho (CLT);
  • Recebimento de adicional de insalubridade ou periculosidade;
  • Laudos de insalubridade em Reclamatória Trabalhista;
  • DIRBEN 8030 (antigo SB-40, DISES BE 5235, DSS 8030), para períodos de atividade especial antes de 01/01/2004;
  • Perícias judiciais previdenciárias realizadas na sua empresa;
  • Laudos de insalubridade em Reclamatória Trabalhista.

Qual a importância do PPP na aposentadoria especial?

É com este documento que o INSS, ou um juiz (caso haja necessidade de judicializar a questão) irão lhe garantir o direito à aposentadoria especial, ou a conversão do período especial em comum.

Para que serve o PPP?

A finalidade do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é apresentar o relatório completo sobre as atividades realizadas pelo empregado no trabalho. Ou seja, é através deste documento que o trabalhador irá comprovar a insalubridade ou o caráter especial de suas atividades.

O trabalhador deverá receber da empresa uma cópia autenticada do PPP em até 30 dias da data da rescisão do contrato de trabalho. Dessa maneira, ele tem alguns dados importantes sobre o emprego e o ambiente de trabalho.

O INSS pode negar um pedido de aposentadoria especial com PPP?

Sim. Isto acontece porque, apesar da obrigatoriedade da emissão do PPP, nem sempre esse documento é emitido de forma correta.

Assim, o principal motivo do INSS não reconhecer o período especial está relacionado à incorreção das informações contidas no PPP, não demonstrando a realidade efetiva de contato do trabalhador com agentes nocivos, tornando o documento ineficaz para fins de reconhecimento de atividade especial.

Lembre-se, todos os pontos trazidos no Perfil Profissiográfico Previdenciário são relevantes: período, EPI e EPC eficazes, níveis de tolerância e exposição.

Qual a importância do apoio de um especialista na hora de requer minha aposentadoria especial?

Em tempos de mudanças significativas no INSS, uma consultoria especializada pode fazer toda a diferença antes de solicitar a aposentadoria.

Muitos segurados não levam isso em consideração e acabam tendo seus benefícios negados pelo INSS

Com o auxílio de um especialista na área previdenciária, é possível que seja verificado qual é de fato a melhor regra ou o melhor benefício, bem como analisada a possibilidade do direito adquirido, da conversão do tempo especial em comum e, principalmente, a conferência de toda a documentação, do seu histórico laboral e contributivo.

Como saber se o PPP está correto?

É preciso estar atento às formalidades exigidas no preenchimento do PPP.

Isso significa que para o PPP ter garantida a sua finalidade comprobatória de atividade especial este deve ser corretamente preenchido, com informações obrigatórias e formalidades previstas em lei e nas instruções normativas expedidas pelo INSS.

Para que o período trabalhado seja considerado especial, é muito importante que o preenchimento do documento esteja de acordo com a IN 85 de 2016, pois nela que encontramos as instruções de preenchimento e o modelo de formulário.

Toda e qualquer falha no preenchimento, que não atenda a instrução normativa do INSS será motivo de indeferimento, por isso a atenção deve ser dobrada ao preencher.

Em muitos casos o INSS não reconhece o período especial pelo empregador alegar que o EPI (equipamento de proteção individual) era eficaz, e isso pode ser revertido pelo empregado, comprovando seu direito.

Outras vezes a alegação do INSS é de que o laudo é extemporâneo sem referência de Layout.

Embora o INSS não reconheça laudos extemporâneos, o judiciário tem reconhecido. O laudo confeccionado em época posterior ao período trabalhado, pode ser utilizado como prova.

ATENÇÃO: É importante destacar que para o INSS aceitar o período, a exposição deve ser habitual e permanente ao agente agressivo à saúde.

Aposentado especial pode continuar trabalhando?

A resposta mais apropriada pode parecer paradoxal: sim e não. Isto significa que a aposentadoria especial permite continuar trabalhando, mas sem exposição aos agentes nocivos. Ou seja, o trabalhador que venha a obter a aposentadoria especial, pode continuar trabalhando, desde que seja em outra função.

O STF entendeu, inclusive, ser constitucional o cancelamento da aposentadoria, se o segurado continuar trabalhando em função que prejudique sua saúde. Não sendo relevante se a atual atividade é a mesma que lhe garantiu o benefício, e sim se continua exposto ao risco.

Portanto, é constitucionalmente possível o cancelamento da aposentadoria especial se o segurado continuar trabalhando em atividade insalubre ou a ela retorne, seja essa atividade especial aquela que justificou ou não a aposentadoria precoce.

IMPORTANTE: O STF não proibiu a exposição eventual, parcial ou temporária, a ambientes nocivos à saúde, apenas a exposição que enseje o direito à aposentadoria especial, ou seja, a exposição habitual e permanente.

Assim, o aposentado especial pode ainda trabalhar, porém a nova atividade não pode lhe causar exposição habitual e permanente a agente agressivo à saúde.

A decisão do STF assegura ainda, aos segurados que trabalham com insalubridade, o direito a receber os atrasados em caso de reconhecimento da aposentadoria especial na justiça.

Assim, mesmo que o segurado continue ou retorne ao trabalho nocivo, ele terá direito ao pagamento dos valores retroativos à DER (Data de Entrada do Requerimento). Isto porque a decisão do STF só exige o afastamento da atividade especial após a implantação do benefício.

Consequentemente, se ficar comprovado que o segurado continua a exercer atividade insalubre após a efetivação do benefício, este será cancelado de forma automática.

É possível solicitar a revisão da aposentadoria dos profissionais da saúde?

Se você é profissional da saúde, se aposentou por tempo de contribuição, e o INSS não concedeu a aposentadoria especial, o valor do seu benefício poderá subir se em seu caso couber a revisão de aposentadoria do tempo especial.

Essa é uma das melhores aposentadorias do INSS, e a revisão cabe quando a autarquia não analisou corretamente a sua documentação, ou quando o segurado não levou por completo os documentos.

Se couber a revisão, poderá até mesmo excluir a aplicação do fator previdenciário. Para isso, é necessária minuciosa análise documental do seu histórico laboral e contributivo e do seu processo de aposentadoria.

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