Acerto pós-perícia está impedindo a prorrogação de benefício, e agora?
Fez a perícia médica do INSS, mas o resultado não saiu? Ou seu pedido de auxílio por incapacidade temporária continua em análise, mesmo depois da perícia?
Nesses casos, pode ser necessário solicitar o Acerto Pós-Perícia, um procedimento administrativo utilizado para resolver pendências que impedem o INSS de concluir a análise do benefício.
Neste artigo, você vai entender quando o acerto pós-perícia é necessário, como solicitá-lo, quais documentos podem ser exigidos e o que fazer se o INSS demorar para resolver a pendência.
Seu benefício está parado após a perícia do INSS?
A demora no Acerto Pós-Perícia pode atrasar a concessão do benefício e, em alguns casos, comprometer o pedido de prorrogação. A Jácome Advocacia pode ajudar você a entender o que está acontecendo e quais medidas podem ser adotadas para buscar seus direitos.
O que é o Acerto Pós-Perícia do INSS?
O Acerto Pós-Perícia é um procedimento administrativo destinado a solucionar pendências que impedem a conclusão de um requerimento de benefício por incapacidade após a realização da perícia médica.
Ele é utilizado principalmente nos pedidos de auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, quando existe alguma questão administrativa que precisa ser resolvida antes de o INSS finalizar a análise.
Isso pode acontecer, por exemplo, quando há divergências nos dados cadastrais, problemas no registro de vínculos empregatícios ou remunerações, falta de informação sobre o último dia trabalhado ou inconsistências na integração dos sistemas utilizados pelo INSS.
O procedimento não substitui a perícia médica. Sua finalidade é resolver a pendência administrativa que está impedindo o andamento do requerimento.
O próprio INSS reconheceu essas situações em relatório de auditoria dedicado ao serviço. Além disso, documentos administrativos publicados em 2025 confirmam a continuidade dos serviços de acerto pós-perícia.
Quando é necessário solicitar o Acerto Pós-Perícia?
O acerto pode ser necessário quando o segurado já realizou a perícia médica, mas o requerimento não foi concluído por alguma pendência administrativa.
Entre as situações que podem justificar a verificação estão:
- Resultado da perícia indisponível: o segurado realizou o exame, mas não consegue consultar o resultado no Meu INSS.
- Pedido ainda em análise: o requerimento permanece sem conclusão após a perícia, possivelmente por uma pendência administrativa.
- Problemas cadastrais: existem divergências nos dados pessoais ou previdenciários que precisam ser corrigidas.
- Vínculos ou remunerações inconsistentes: há informações no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) que precisam ser verificadas.
- Falta de informação sobre o afastamento: pode ser necessário esclarecer o último dia trabalhado ou outra informação relacionada ao afastamento.
Esses são exemplos de situações que podem exigir providências administrativas. A existência de demora, por si só, não significa necessariamente que o caso esteja na fila do Acerto Pós-Perícia.
Por isso, antes de solicitar qualquer providência, é importante verificar o andamento do requerimento e identificar se existe uma pendência a ser resolvida.
O que fazer quando o acerto pós-perícia impede o pedido de prorrogação?
Uma situação particularmente delicada ocorre quando o INSS demora para concluir o acerto pós-perícia e, quando finalmente analisa o requerimento, a Data de Cessação do Benefício (DCB) já passou ou está tão próxima que o segurado não consegue mais apresentar o pedido de prorrogação dentro do prazo.
Em regra, o segurado que continua incapacitado pode solicitar a prorrogação do benefício por incapacidade temporária nos últimos 15 dias antes da DCB. Essa possibilidade está prevista na legislação previdenciária e nas normas administrativas do INSS.
O problema surge quando o próprio procedimento administrativo impede o segurado de exercer esse direito.
Imagine, por exemplo, que o segurado tenha realizado a perícia, mas o INSS demore para concluir o acerto pós-perícia. Quando o benefício é finalmente concedido ou reativado, a DCB já passou. Nesse cenário, o segurado não teve uma oportunidade real de solicitar a prorrogação dentro do período previsto.
Nessas situações, não é adequado simplesmente considerar que o segurado perdeu o direito porque não apresentou o pedido de prorrogação no prazo.
O próprio INSS já reconheceu, em relatório de auditoria sobre o Acerto Pós-Perícia, a existência de situações em que a tarefa é concluída depois da data de cessação do benefício, sem que tenha sido oportunizado ao segurado o pedido de prorrogação.
E se o INSS alegar falta de interesse de agir?
O INSS pode sustentar que não existe interesse de agir porque o segurado não formulou administrativamente o pedido de prorrogação.
Entretanto, essa alegação pode ser afastada quando ficar demonstrado que a própria Administração impediu ou inviabilizou a apresentação do pedido dentro do prazo.
Nessa situação, existe uma diferença fundamental entre o segurado simplesmente deixar de pedir a prorrogação e o segurado não ter tido oportunidade efetiva de fazê-lo por uma circunstância provocada pelo próprio INSS.
A jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região tem reconhecido essa distinção. Em decisões recentes, o Tribunal considerou ilegal a cessação do benefício quando a demora ou a forma de comunicação administrativa impediu o segurado de exercer o direito de pedir a prorrogação.
É possível entrar com mandado de segurança?
Sim, o mandado de segurança pode ser adequado quando a ilegalidade estiver demonstrada por documentos e houver direito líquido e certo, especialmente quando o problema não exige uma ampla discussão sobre a própria incapacidade médica.
Nessas situações, o objetivo pode ser obter judicialmente o restabelecimento do benefício, em caráter provisório, até que o segurado possa exercer efetivamente o direito de solicitar a prorrogação e seja realizada a correspondente avaliação administrativa.
O TRF4 tem decisões recentes nesse sentido. Em setembro de 2026, por exemplo, o Tribunal analisou caso em que o segurado havia tentado realizar o pedido de prorrogação dentro do período adequado, mas encontrou impedimento no sistema. A decisão reconheceu que, comprovada a tentativa tempestiva e a impossibilidade de protocolo por circunstância não imputável ao segurado, era possível determinar o restabelecimento do benefício para viabilizar o pedido de prorrogação.
Portanto, a questão central não é simplesmente saber se o segurado apresentou ou não o pedido de prorrogação. É necessário verificar por que o pedido não foi apresentado e se o segurado efetivamente teve oportunidade de fazê-lo.
Se a perda do prazo decorreu de uma falha, demora ou procedimento do próprio INSS que inviabilizou o requerimento, pode haver fundamento para questionar judicialmente a cessação do benefício.
O que precisa ser comprovado?
Como o mandado de segurança exige prova pré-constituída, é especialmente importante reunir documentos que demonstrem a sequência dos acontecimentos.
Podem ser relevantes, por exemplo:
- data da perícia médica;
- data da concessão ou reativação do benefício;
- Data de Cessação do Benefício (DCB);
- data em que o segurado tomou conhecimento da decisão;
- histórico do requerimento no Meu INSS;
- protocolo do Acerto Pós-Perícia;
- mensagens ou telas do sistema que tenham impedido o pedido de prorrogação;
- protocolos de atendimento do telefone 135;
- documentos que demonstrem a tentativa de solucionar a situação administrativamente.
Quanto mais clara estiver a sequência perícia → acerto pós-perícia → demora administrativa → DCB → impossibilidade de pedir prorrogação, mais objetiva tende a ser a discussão sobre a existência de ilegalidade.
É importante destacar, porém, que não basta alegar que o segurado continuava doente. Se a controvérsia depender de produção de prova médica ou de uma discussão aprofundada sobre a incapacidade, o mandado de segurança pode não ser a via adequada para resolver toda a questão.
O ponto discutido no mandado de segurança, nesse contexto, é principalmente a existência de um impedimento administrativo ao exercício do direito de pedir a prorrogação.
Ou seja, quando o INSS demora para concluir o Acerto Pós-Perícia e essa demora faz com que o segurado perca a oportunidade de solicitar a prorrogação do benefício, é necessário analisar se a própria Administração impediu o exercício desse direito.
Se isso estiver comprovado documentalmente, pode haver fundamento para questionar a cessação do benefício e buscar, por meio de mandado de segurança, o restabelecimento necessário para que o segurado possa formular o pedido de prorrogação e passar pela avaliação correspondente.
Não se trata, portanto, de afirmar que todo benefício cessado sem pedido de prorrogação deve ser automaticamente restabelecido. A questão decisiva é demonstrar que o segurado não teve oportunidade efetiva de fazer o pedido por uma circunstância atribuível ao próprio INSS.
Como solicitar o Acerto Pós-Perícia em 2026?
O caminho indicado pelo INSS para os casos em que o resultado da perícia não está disponível é entrar em contato com a Central 135.
Passo 1: consulte o resultado no Meu INSS
Acesse o site ou aplicativo Meu INSS, entre com sua conta gov.br e procure a opção de consulta ao resultado do benefício por incapacidade.
O resultado da perícia médica presencial deve, conforme a orientação administrativa registrada pelo INSS, ficar disponível a partir das 21 horas do dia em que o exame foi realizado. [1]
Se o resultado não aparecer, isso não significa automaticamente que o benefício foi negado.
Passo 2: entre em contato com o telefone 135
Se o resultado continuar indisponível, ligue para a Central 135 e informe que a perícia médica já foi realizada, mas o resultado não está disponível.
Solicite a verificação de eventual pendência e, se for o caso, a abertura da tarefa de Acerto Pós-Perícia.
O INSS possui serviços identificados como “Auxílio-Doença – Urbano (Acerto Pós-Perícia)” e “Auxílio-Doença – Rural (Acerto Pós-Perícia)”. A nomenclatura pode variar conforme o fluxo administrativo utilizado. [1][3]
IMPORTANTE: não é necessário fazer um novo pedido de benefício apenas porque o resultado da perícia não apareceu. Primeiro, verifique o que aconteceu com o requerimento original.
Passo 3: anote o protocolo e acompanhe o pedido
Guarde o número de protocolo do atendimento e consulte regularmente o andamento do requerimento pelo Meu INSS.
Se houver uma exigência ou solicitação de documentos, procure atendê-la dentro do prazo indicado pelo INSS.
Caso o atendimento telefônico não consiga esclarecer a situação, registre a dificuldade e procure orientação sobre o canal adequado para dar continuidade à solicitação.
Quais documentos podem ser necessários?
Os documentos dependem da pendência identificada pelo INSS. Não existe uma lista única que se aplique a todos os casos de Acerto Pós-Perícia.
Conforme a situação, podem ser necessários:
| Tipo de pendência | Documentos que podem ajudar |
|---|---|
| Dados cadastrais incorretos | Documento de identificação e comprovantes dos dados corretos |
| Vínculos ou remunerações | Carteira de Trabalho, contracheques, contrato de trabalho e documentos previdenciários |
| Último dia trabalhado | Declaração do empregador ou documento que comprove a data do afastamento |
| Divergência sobre o afastamento | Atestados, declarações da empresa e outros documentos pertinentes |
A relação acima é apenas orientativa. O segurado deve apresentar os documentos relacionados à pendência efetivamente identificada.
Também é importante distinguir os documentos administrativos dos documentos médicos. Laudos, exames e atestados são relevantes para a avaliação da incapacidade, mas não corrigem, por si só, uma divergência cadastral ou de vínculo empregatício.
Quanto tempo demora o Acerto Pós-Perícia?
O tempo de análise pode variar de acordo com a pendência e com a situação de cada pedido.
Documentos do INSS mencionam prazo de cinco dias para a conclusão do Acerto Pós-Perícia em determinados procedimentos. Esse prazo, porém, não deve ser tratado como uma regra geral para todos os pedidos em 2026.
O próprio INSS já reconheceu a existência de processos de Acerto Pós-Perícia aguardando análise e adotou medidas para reduzir esse estoque.
Por isso, se o pedido permanecer parado por um período excessivo, o segurado deve acompanhar o protocolo pelo Meu INSS, verificar se existe alguma exigência e procurar o INSS para saber o motivo da demora.
Se a pendência não for resolvida e o benefício continuar sem decisão, também pode ser necessário avaliar as medidas administrativas ou judiciais cabíveis.
O Acerto Pós-Perícia garante a concessão do benefício?
Não. O Acerto Pós-Perícia não significa que o benefício será concedido.
O procedimento busca resolver uma pendência que impede a conclusão do requerimento. Depois que ela for solucionada, o INSS ainda precisará concluir a análise e verificar se os requisitos para a concessão do benefício estão preenchidos.
No caso do auxílio por incapacidade temporária, é necessário avaliar, entre outros requisitos, a incapacidade para o trabalho ou para a atividade habitual, a qualidade de segurado e a carência, quando exigida.
Portanto, o acerto pode permitir que o pedido avance, mas não substitui a análise dos requisitos previdenciários.
Acerto pós-perícia está impedindo a prorrogação de benefício, e agora?
Uma situação particularmente delicada ocorre quando o INSS demora para concluir o acerto pós-perícia e, quando finalmente analisa o requerimento, a Data de Cessação do Benefício (DCB) já passou ou está tão próxima que o segurado não consegue mais apresentar o pedido de prorrogação dentro do prazo.
Em regra, o segurado que continua incapacitado pode solicitar a prorrogação do benefício por incapacidade temporária nos últimos 15 dias antes da DCB. Essa possibilidade está prevista na legislação previdenciária e nas normas administrativas do INSS.
O problema surge quando o próprio procedimento administrativo impede o segurado de exercer esse direito.
Imagine, por exemplo, que o segurado tenha realizado a perícia, mas o INSS demore para concluir o acerto pós-perícia. Quando o benefício é finalmente concedido ou reativado, a DCB já passou. Nesse cenário, o segurado não teve uma oportunidade real de solicitar a prorrogação dentro do período previsto.
Nessas situações, não é adequado simplesmente considerar que o segurado perdeu o direito porque não apresentou o pedido de prorrogação no prazo.
E se o INSS alegar falta de interesse de agir?
O INSS pode sustentar que não existe interesse de agir porque o segurado não formulou administrativamente o pedido de prorrogação.
Entretanto, essa alegação pode ser afastada quando ficar demonstrado que a própria Administração impediu ou inviabilizou a apresentação do pedido dentro do prazo.
Nessa situação, existe uma diferença fundamental entre o segurado simplesmente deixar de pedir a prorrogação e o segurado não ter tido oportunidade efetiva de fazê-lo por uma circunstância provocada pelo próprio INSS.
A jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região tem reconhecido essa distinção. Em decisões recentes, o Tribunal considerou ilegal a cessação do benefício quando a demora ou a forma de comunicação administrativa impediu o segurado de exercer o direito de pedir a prorrogação.
É possível entrar com mandado de segurança?
Sim, o mandado de segurança pode ser adequado quando a ilegalidade estiver demonstrada por documentos e houver direito líquido e certo, especialmente quando o problema não exige uma ampla discussão sobre a própria incapacidade médica.
Nessas situações, o objetivo pode ser obter judicialmente o restabelecimento do benefício, em caráter provisório, até que o segurado possa exercer efetivamente o direito de solicitar a prorrogação e seja realizada a correspondente avaliação administrativa.
Portanto, a questão central não é simplesmente saber se o segurado apresentou ou não o pedido de prorrogação. É necessário verificar por que o pedido não foi apresentado e se o segurado efetivamente teve oportunidade de fazê-lo.
Se a perda do prazo decorreu de uma falha, demora ou procedimento do próprio INSS que inviabilizou o requerimento, pode haver fundamento para questionar judicialmente a cessação do benefício.
O que precisa ser comprovado?
Como o mandado de segurança exige prova pré-constituída, é especialmente importante reunir documentos que demonstrem a sequência dos acontecimentos.
Podem ser relevantes, por exemplo:
- data da perícia médica;
- data da concessão ou reativação do benefício;
- Data de Cessação do Benefício (DCB);
- data em que o segurado tomou conhecimento da decisão;
- histórico do requerimento no Meu INSS;
- protocolo do Acerto Pós-Perícia;
- mensagens ou telas do sistema que tenham impedido o pedido de prorrogação;
- protocolos de atendimento do telefone 135;
- documentos que demonstrem a tentativa de solucionar a situação administrativamente.
Quanto mais clara estiver a sequência perícia → acerto pós-perícia → demora administrativa → DCB → impossibilidade de pedir prorrogação, mais objetiva tende a ser a discussão sobre a existência de ilegalidade.
O ponto discutido no mandado de segurança, nesse contexto, é principalmente a existência de um impedimento administrativo ao exercício do direito de pedir a prorrogação.
Ou seja, quando o INSS demora para concluir o Acerto Pós-Perícia e essa demora faz com que o segurado perca a oportunidade de solicitar a prorrogação do benefício, é necessário analisar se a própria Administração impediu o exercício desse direito.
Se isso estiver comprovado documentalmente, pode haver fundamento para questionar a cessação do benefício e buscar, por meio de mandado de segurança, o restabelecimento necessário para que o segurado possa formular o pedido de prorrogação e passar pela avaliação correspondente.
Não se trata, portanto, de afirmar que todo benefício cessado sem pedido de prorrogação deve ser automaticamente restabelecido. A questão decisiva é demonstrar que o segurado não teve oportunidade efetiva de fazer o pedido por uma circunstância atribuível ao próprio INSS.
E se o benefício já tiver sido negado?
Se o Meu INSS já apresentar uma decisão de indeferimento, é importante verificar o motivo da negativa.
O Acerto Pós-Perícia não deve ser confundido com um recurso administrativo. São medidas com finalidades diferentes.
Quando o resultado não aparece: pode ser necessário verificar uma pendência e solicitar o acerto pós-perícia.
Quando o benefício foi indeferido: é preciso analisar a decisão e identificar a medida adequada, que pode envolver recurso administrativo, novo requerimento ou ação judicial, conforme as circunstâncias.
Se a negativa ocorreu porque a perícia não reconheceu a incapacidade, por exemplo, a simples solicitação de um acerto administrativo não substitui a discussão sobre o resultado médico-pericial.
Por outro lado, se o problema envolve dados previdenciários incorretos ou documentos que não foram considerados, é necessário avaliar como corrigir a informação e se existe fundamento para contestar a decisão.
O prazo para apresentar recurso deve ser observado. Por isso, não é recomendável aguardar indefinidamente uma solução informal quando já existe uma decisão de indeferimento.
O que fazer se o INSS não resolver a pendência?
Se o segurado já solicitou o Acerto Pós-Perícia e o pedido continua parado, algumas providências podem ser consideradas:
- Consultar o protocolo: confira se a tarefa foi efetivamente aberta e qual é sua situação atual.
- Verificar exigências: veja se o INSS solicitou documentos ou esclarecimentos.
- Registrar a demora: entre em contato com a Central 135 e guarde os protocolos dos atendimentos.
- Buscar os canais de reclamação: se não houver solução, pode ser possível registrar manifestação na Ouvidoria, pelos canais oficiais disponíveis.
- Avaliar medidas jurídicas: diante de demora injustificada, é possível analisar a adoção de medida administrativa ou judicial para buscar uma resposta do INSS.
A medida adequada depende do histórico do requerimento, do tempo de espera e da natureza da pendência.
Em determinadas situações, a atuação judicial pode buscar que o INSS conclua a análise do pedido. Isso não significa, necessariamente, que o juiz concederá o benefício: a obrigação de analisar e a comprovação do direito ao benefício são questões distintas.
Como a Jácome Advocacia pode ajudar?
A demora na análise de um benefício por incapacidade pode comprometer a renda de quem está afastado do trabalho e depende do pagamento do INSS.
A Jácome Advocacia pode analisar o histórico do requerimento, verificar se existe pendência administrativa, orientar sobre a documentação necessária e avaliar as providências cabíveis para buscar a conclusão do pedido.
Se o benefício já tiver sido negado, também é possível examinar os fundamentos da decisão e identificar as alternativas disponíveis para contestá-la.
Está aguardando o resultado da perícia ou tem um pedido parado no INSS?
Entre em contato com a Jácome Advocacia para uma análise do seu caso.
No vídeo a seguir, a Dra. Juliana, advogada que atua com os benefícios por incapacidade do INSS explica o que pode ser perguntado no dia da perícia e ainda dá uma dica pra ficar atento ao que dizer! Fique atento e conte nos comentários se tiver dúvidas!
Perguntas frequentes sobre o Acerto Pós-Perícia
O Acerto Pós-Perícia ainda existe em 2026?
Sim. Documentos administrativos do INSS publicados em 2025 registram serviços de acerto pós-perícia para benefícios por incapacidade, nas modalidades urbana e rural.
Como pedir o Acerto Pós-Perícia?
Se a perícia foi realizada e o resultado não aparece, consulte o Meu INSS e entre em contato com a Central 135 para verificar a existência de pendência e solicitar, quando cabível, a abertura da tarefa.
Quanto tempo demora o Acerto Pós-Perícia?
O prazo depende do procedimento aplicável. Embora documentos anteriores mencionem prazo de cinco dias para determinada tarefa, não se deve presumir que esse prazo seja aplicável indistintamente a todos os casos em 2026.
O resultado da perícia deveria aparecer no mesmo dia?
A orientação administrativa registrada pelo INSS prevê a disponibilização do resultado a partir das 21 horas do dia da realização do exame. Se ele não aparecer, o segurado deve verificar a situação pela Central 135.
O Acerto Pós-Perícia significa que o benefício foi aprovado?
Não. O acerto serve para resolver pendências administrativas. A concessão depende da análise do requerimento e do preenchimento dos requisitos legais.
Posso solicitar o Acerto Pós-Perícia se o benefício foi negado?
Se já existe uma decisão de indeferimento, é necessário verificar o motivo da negativa. Dependendo do caso, pode ser cabível recurso administrativo, novo requerimento ou ação judicial. O acerto pós-perícia não substitui automaticamente essas medidas.
O que fazer se o INSS demorar para concluir o pedido?
O segurado pode acompanhar o protocolo, verificar eventuais exigências, registrar reclamação nos canais oficiais e avaliar medidas jurídicas diante de demora injustificada.
Está com dificuldades para resolver uma pendência no INSS?
Se o seu benefício continua parado após a perícia médica, a demora no Acerto Pós-Perícia pode comprometer sua renda e até impedir o pedido de prorrogação. A Jácome Advocacia pode analisar seu caso, identificar as medidas cabíveis e orientar você na busca pelos seus direitos.


Respostas de 46
muito bom este artigo,bastante esclarecedor
Prezado sr. Carlos. Agradecemos o seu comentário. Atenciosamente equipe Jácome Advocacia.
Já têm mais de 15 dias e até agora nada do meu resultado acerto pós perícia
Prezado sr. Raimundo. Agradecemos o seu comentário. Quaisquer dúvidas entre em contato pelos nossos canais de atendimento. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.
Faz 3 meses que passeia pela perícia médica ainda não saiu o resultado porque,?
Prezado, sr. Eliezio. Agradecemos o seu comentário. Entre em contato com o INSS pelo telefone 135, o senhor talvez precise cumprir alguma exigência. Quaisquer dúvidas, entre em contato pelos nossos canais de atendimento. Ficamos à disposição. Atenciosamente, equipe Jácome advocacia.
O acerto foi concluído, como prazo de prorrogação já passou , tem a possibilidade de prorrogação ou terá q fazer uma nova perícia (inicial)?
Prezada sra. Suely. Agradecemos o seu comentário. Para uma análise adequada do seu caso, necessitaremos de informações adicionais. Ficamos à disposição. Quaisquer outras dúvidas, acesse os nossos canais de atendimento. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.
Oi,boa noite!o meu é auxílio doença urbano,veio a mensagem de acerto pós perícia,teve exigência: me pediram declaração de todo tempo de contribuição,lei do vínculo e ficha financeira desde da época da minha nomeação.sou servidora pública desde de junho de 2010.estou tendo dor de cabeça,a prefeitura não me entregou o documento de declaração de tempo de serviço com o número da lei que o INSS está exigindo e nem minha ficha financeira.
Prezada sra. Makele. Agradecemos o seu comentário. Para uma análise adequada do seu caso, necessitaremos de informações adicionais. Ficamos à disposição. Quaisquer outras dúvidas, acesse os nossos canais de atendimento. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.
Boa noite! Fiz o acerto pós perícia já tem dois meses, e só fica em análise! O que fazer?
Prezada sra. Roseni. Agradecemos o seu comentário. Neste caso, o INSS já deveria ter apresentado solução. Para detalharmos nossas orientações, necessitamos de informações adicionais. Entre em contato pelos nossos canais de atendimento. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.
O acerto pós pericia é feito quando passa o prazo de prorrogacao e o benefício ja foi cessado?
Prezada sra. Girlene. Agradecemos o seu comentário. O acerto pós-perícia é utilizado para resolver pendências após a perícia. O acerto pós-perícia é adotado, portanto, para regularizar pendências do trabalhador antes da concessão do benefício. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.
Olá
Peguei afastamento por 90 dias mas voltei ao trabalho com 75 dias, no site do inss entrou como acerto pos percia mas já faz 30 dias e não obtive nenhuma reposta. O que devo fazer ?
Olá, agradecemos o seu contato. Diante da demora excessiva do INSS em concluir o seu requerimento, é possível adotarmos as medidas necessárias para garantir que o resultado seja disponibilizado. Esclarecemos que o INSS possui um prazo de apenas 30 dias para que conclua a análise ou para que solicite documentos complementares em seu pedido. Passado esse prazo, é possível adotarmos as medidas cabíveis. Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.
Ligue no 135 e solicite regitrar uma reclamação na ouvidoria.
Prezado sr. João. Agradecemos o seu comentário. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.
Eu estava recebendo meu benefício normal e quando foi agora na última perícia o resultado demorou a sair e quando saiu foi indeferido. Sendo que recebir dois laudo pericial um dizendo que nao existia incapacidade laborativa e outro dizendo que existia. Tentei entrar com recurso e a central diz que não posso fazer devido eu ter um acerto pós perícia que impedi de meter recurso. Já tá fazendo mês essa análise de acerto pós perícia.
Prezado sr. Marcos. Agradecemos o seu comentário. Para uma análise adequada do seu caso, necessitaremos de informações adicionais. Ficamos à disposição. Quaisquer outras dúvidas, acesse os nossos canais de atendimento. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.
O meu já passou o prazo pos perícia e no laudo tenho direito ao benefício e
agora
Prezada sra. Ivanete. Agradecemos o seu comentário. Para darmos uma resposta precisa, necessitaremos de informações adicionais. Entre em contato pelos nossos canais de atendimento. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.
O acerto pós pericia é feito quando passa o prazo de prorrogacao e o benefício ja foi cessado?
Prezada sra. Girlene. Agradecemos o seu comentário. O acerto pós-perícia é utilizado para resolver pendências após a perícia. O acerto pós-perícia é adotado, portanto, para regularizar pendências do trabalhador antes da concessão do benefício. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.
Boa tarde no meu caso já tem 6 meses que está em análise meu resultado da perícia médica, já fiz o acordo pós perícia e está em analise a meses… Sendo que no total da entrada foi em abril 9 meses afastada e nada do inss.
Prezada sra. Karla. Agradecemos o seu comentário. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem novos prazos para concluir a análise de pedidos de benefícios. Acompanhe neste link http://jacomeadvocacia.com.br/qual-o-prazo-do-inss-para-analises-e-pericias-em-2022/ os novos prazos e o que fazer em caso de descumprimento dos prazos. Quaisquer dúvidas, entre em contato pelos nossos canais de atendimento. Ficamos à disposição. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.
Já dei entrada no pedido de aux doença temporária e caiu em exigência. Enviei a exigência e tem 10 dias que está em analise. Ligo pro 135 e peço pra transferir pra ouvidoria diz que não tem prazo. Como proceder ? Minha empresa não quer deixar eu trabalhar enquanto não tiver saído o resultado final e meu atestado foram de 30 dias e já acabou.
Olá, agradecemos o seu contato. Diante da demora excessiva do INSS em concluir o seu requerimento, é possível adotarmos as medidas necessárias para garantir que o resultado seja comunicado ao Senhor. Lembramos que o INSS possui um prazo de apenas 30 dias para que conclua a análise ou para que solicite documentos complementares em seu pedido. Passado esse prazo, é possível adotarmos as medidas cabíveis. Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.
O meu fez dois meses hoje,5 de novembro e até agora só em análise. Não sei o que fazer,devo procurar a defensoria pública? Preciso de orientação.
Prezada sra. Sandra. Agradecemos o seu comentário. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem novos prazos para concluir a análise de pedidos de benefícios. Acompanhe neste link http://jacomeadvocacia.com.br/qual-o-prazo-do-inss-para-analises-e-pericias-em-2022/ os novos prazos e o que fazer em caso de descumprimento dos prazos. Quaisquer dúvidas, entre em contato pelos nossos canais de atendimento. Ficamos à disposição. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.
O meu acerto pós perícia está com 60 dias , tenho que abrir um novo requerimento preciso fazer outra perícia mais como está em análise não consigo fazer . O que devo fazer . Sua vou voltar a trabalhar
Prezada sra. Natalia. Agradecemos o seu comentário. Para uma análise adequada do seu caso, necessitaremos de informações adicionais. Para sua comodidade, entraremos em contato. Quaisquer outras dúvidas, acesse os nossos canais de atendimento. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.
Aconteceu exatamente isso comigo. Iniciei o procedimento de pós pericia, onde o beneficio foi deferido. Porem o beneficio terminava em 10/01 e eu só recebi o resultado em 17/01.Bem complicado.
Prezada sra. Letícia. Agradecemos o seu comentário. Quaisquer dúvidas, acesse os nossos canais de atendimento. Ficamos à disposição. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.
Oi Boa tarde ! Passei pela perícia ja faz quase três, meses ja fiz dois acerto pericia e até agora so aparecer acerto após perícia em análise o que devo fazer.sou microempresa mas ,entrei por causa da minha coluna , devido as dificuldade do covid-19 estou fazendo faxina no momento.
Prezada sra. Lucelia. Agradecemos o seu comentário. Para uma análise adequada do seu caso, necessitaremos de informações adicionais. Para sua comodidade, entraremos em contato. Quaisquer outras dúvidas, acesse os nossos canais de atendimento. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.
Oi Boa tarde ! Passei pela perícia ja faz quase três, meses ja fiz dois acerto pericia e até agora so aparecer acerto após perícia em análise o que devo fazer.sou empreendedora mas ,entrei por causa da minha coluna , devido as ,dificuldade do covid-19 estou fazendo faxina no momento.
Prezada sra. Lucelia. Agradecemos o seu comentário. Para uma análise adequada do seu caso, necessitaremos de informações adicionais. Para sua comodidade, entraremos em contato. Quaisquer outras dúvidas, acesse os nossos canais de atendimento. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.
Já faz mais de 35 dias que meu pedido está em análise e estou sem dinheiro não poço volta a trabalhar por que o INSS não liberou
Prezado sr. Marcelo. Agradecemos o seu comentário. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem novos prazos para concluir a análise de pedidos de benefícios. Acompanhe neste link http://jacomeadvocacia.com.br/qual-o-prazo-do-inss-para-analises-e-pericias-em-2022/ os novos prazos e o que fazer em caso de descumprimento dos prazos. Quaisquer dúvidas, entre em contato pelos nossos canais de atendimento. Ficamos à disposição. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.
Oi boa noite, eu fui afastada com depressão grave pois tentei 3 vezes me matar da terceira eu quase consegui se não fosse meu marido acordar e atrapalhar, cheguei desacordada no hospital. Dia 14/03/2022 estava já afastada esperando a perícia que foi acontecer 01/06 e depois da perícia não recebe resultado de imediato então abre esse acerto pós perícia que passou mais de dois meses pra sair resultado e saiu dia 18/08 mas com a cessação 01/08 sem a oportunidade de prorrogação do benefício, e o pior de tudo que eu liguei a atendente foi super grossa e disse q eu já era pra ter voltado a trabalhar sendo que eu não estou com condições psicólogica de sai de casa prefiro morrer do quer sair de casa e ainda mais ter contato com pessoas. Não consigo voltar a trabalhar. Não consigo nem sair pra lugar nem um. Eles querem me obrigar a voltar sem eu ter condições psicólogica.
Prezada, sra. Dayane. Agradecemos o seu comentário. Para sua comodidade, responderemos sua solicitação via e-mail. Esperamos auxiliar. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.
desde o dia 24 de janeiro que foi para acerto de remarcaco de pericia e ate agora nada o que devo fazer ?
Olá, agradecemos o seu contato. Informamos que após passados mais de 30 dias da data da solicitação, é necessário tomar as providências cabíveis. Para isso, orientamos pelo envio dos documentos de identificação, comprovante de residência e os comprovantes de requerimento, para darmos continuidade ao pedido e obtermos a resposta do INSS. Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos. Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.
Olá, passei por uma pericia resolutiva do auxilio doença e o inss indeferiu o meu pedido, entao fui ver o laudo do perito e constatei q a medica perita fez dois laudos com a minha historia/situação de doença, com meu RG, nome etc, só que um o NB era o meu com o resultado negado e o outro tb com meus dados porem com outro NB com o resultado deferido. Aí liguei p 135 e me informaram que realmente houve duplicidade de laudos com resultados diferentes e abriram um pedido de acerto pós pericia. Estou inclusive com cirurgia programada. E agora oq faço?
Olá, agradecemos o seu contato. Informamos que neste caso, é preciso aguardar o resultado do acerto pós-perícia. No entanto, se este requerimento administrativo exceder 30 (trinta) dias ou não apresentar solução, será necessário recorrer a medidas judiciais para buscar o benefício desejado. Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.