Acordo Previdenciário Brasil e República Tcheca

Especialistas em Direito Previdenciário destacam que o Acordo Internacional de Previdência Social entre Brasil e República Tcheca, representa um avanço histórico para trabalhadores e segurados que atuaram ou pretendem atuar nos dois países. Esse tratado permite a totalização dos períodos de contribuição, garantindo que o tempo trabalhado em ambos os sistemas seja somado para fins de aposentadoria ou pensão. O acordo abrange tanto os segurados do INSS quanto os servidores públicos vinculados a Regimes Próprios de Previdência, assim como os sistemas de pensão da República Tcheca, nos casos de aposentadoria por idade, invalidez e pensão por morte. Embora traga impactos significativos para migrantes e suas famílias, muitos ainda desconhecem essa conquista. Por isso, é essencial acompanhar este conteúdo e verificar se você, seus dependentes ou familiares podem se beneficiar do Acordo Brasil–República Tcheca. Acordo Previdenciário Brasil e República Tcheca