Me acidentei morando no exterior

Sumário

Benefícios do INSS morando no exterior

Você sabia que é possível receber benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) mesmo morando no exterior? Desde que você atenda aos requisitos necessários e siga os procedimentos adequados, morar no exterior não vai impedir você de receber seu benefício.

Isto é possível porque, como forma de garantir os direitos de seguridade social aos brasileiros que residem no exterior, o Brasil é signatário de diversos Acordos Previdenciários Internacionais com outros países.

Ou seja, o Acordo Previdenciário é uma maneira de resguardar os trabalhadores que deixam o sistema contributivo brasileiro e passam a residir e trabalhar em outro país.

Mas e os brasileiros que residem em países com os quais o Brasil não possui Acordo Previdenciário, o que fazer? Com o planejamento certo, mesmo nesses casos é possível conseguir seu benefício do INSS.

Para ajudar você a entender como é possível, elaboramos este artigo. Boa leitura!

Benefício do INSS morando no exterior

Há duas situações em que o brasileiro que reside no exterior terá direito a um benefício do INSS:

  • Quando o brasileiro trabalhar legalmente em um país que tenha Acordo Previdenciário com o Brasil, e esteja previsto neste Acordo a concessão do benefício pretendido;
  • Quando o brasileiro preservar a sua qualidade de segurado do INSS mesmo trabalhando em um país sem Acordo Previdenciário com o Brasil.

Note que o ponto comum nestes dois casos é a preservação da qualidade de segurado.

No primeiro deles, a qualidade de segurado é mantida pela vigência de um Acordo Previdenciário entre os países. No segundo, apesar da ausência de um Acordo, o segurado mantém a sua qualidade de segurado por continuar vertendo contribuições ao INSS ou estar em período de graça.

Confira no vídeo a seguir como antecipar a sua aposentadoria com o tempo trabalhado no exterior:

Quais benefícios o brasileiro que mora no exterior pode receber?

No caso do brasileiro trabalhar legalmente em um país que tenha Acordo Previdenciário com o Brasil, será necessário observar quais os benefícios previstos no acordo.

Em geral os Acordos tem previsão de, ao menos, três benefícios:

  • Benefícios por Incapacidade (auxílio-doença, aposentadoria por invalidez);
  • Aposentadoria por idade;
  • Pensão por morte.

Lembre-se, cada Acordo Previdenciário Internacional de que o Brasil é signatário, apresenta particularidades que precisam ser consideradas antes de requerer um benefício. É preciso que haja, evidentemente, previsão no acordo do benefício pretendido. Em caso de dúvida, procure a orientação de um especialista em Direito Previdenciário Internacional.

Já no caso do brasileiro residir em um país que não tenha Acordo Previdenciário com o Brasil, o brasileiro só terá direito a concessão de um benefício se preservar a sua qualidade de segurado do INSS, ou seja, é preciso que ele continue vertendo contribuições ao INSS ou estar em período de graça.

Ao manter a sua qualidade de segurado, o brasileiro que reside em um país sem Acordo Previdenciário com o Brasil, terá direito a solicitar ao INSS os mesmo benefícios que teria direito estando no Brasil.

Moro no exterior e vou solicitar benefício por incapacidade, como será feita a perícia médica do INSS?

No caso de um benefício por incapacidade, seja ele permanente (aposentadoria por invalidez) ou temporário (auxílio-doença), é possível realizar a perícia médica na instituição de previdência do país em que o beneficiado reside, quando há Acordo Previdenciário Internacional.

Porém, quando não há acordo, ela pode ser feita no consulado brasileiro.

Vale lembrar que a Previdência Social do Brasil mantém acordo internacional com diversos países. Cada um possui suas peculiaridades, tais como as regras de cômputo de tempo de serviço, cômputo de carência e utilização de contribuições para concessão de aposentadorias e auxílios nos institutos de previdência respectivos.

Portanto, é imprescindível verificar se o país que você passou a residir tem acordo internacional com o Brasil e quais são as regras de utilização dos direitos adquiridos por meio do acordo específico.

Tenho cidadania estrangeira, posso solicitar minha aposentadoria no exterior?

A cidadania não é um critério a ser observado na concessão de um benefício previdenciário. Isto significa que ter a cidadania de um determinado país sem nunca ter trabalhado e contribuído para o sistema previdenciário daquele país, não lhe garante o direito de requerer a aposentadoria mesmo se o país em questão tenha Acordo Previdenciário com o Brasil.

Lembre-se, para a utilização do Acordo, o trabalhador não precisa possuir a cidadania do país em que desenvolveu atividade remunerada, basta que esteja regular com as leis de imigração.

Confira nesse vídeo em que situações o brasileiro que adoece no exterior tem direito a um benefício do INSS:

Como os Acordos Internacionais de Previdência podem ajudar o brasileiro que vai morar fora do país?

A internacionalização da Previdência Social é uma necessidade diante das transformações que vêm ocorrendo nas relações trabalhistas com a expansão da economia global, com a internacionalização dos contratos de trabalho, com pessoas que migram de um país para outro em busca de novas oportunidades profissionais, ou mesmo em situações que trabalhadores são deslocados pelas próprias empresas para trabalharem em filiais ou sucursais em outros países, como é o caso das empresas multinacionais.

Assim, os Acordos Internacionais têm por objetivo principal regular a situação dos trabalhadores residentes ou em trânsito em países estrangeiros garantindo os direitos de seguridade social previstos nas legislações dos dois países aos respectivos trabalhadores.

Quem pode utilizar o Acordo Previdenciário Internacional?

Todas as pessoas que passam a exercer atividade profissional em outro país signatário de acordo com Brasil.

Mas lembre-se, para utilização do Acordo, é necessário que o trabalhador esteja regular com as leis de imigração do país exterior, pois estando ilegal, a legislação veda o exercício de atividades remuneradas e consequentemente, a aquisição de benefícios previdenciários.

Pessoas que passam a exercer suas atividades de forma temporária em outro país, mas desejam permanecer vinculado à previdência brasileira ou de seu país de origem, também podem se utilizar do Acordo para evitar bitributação.

É importante dizer que dependentes dos segurados também podem se beneficiar com o Acordo, para solicitar pensões por morte ou pensão por sobrevivência.

ATENÇÃO:  Para utilização do Acordo, o trabalhador não precisa possuir a cidadania do país em que desenvolveu atividade remunerada, basta que esteja regular com as leis de imigração.

Como posso comprovar para o INSS que estou doente? Saiba mais aqui!

Com quais países o Brasil mantém Acordo Previdenciário?

Quando se pretende utilizar de tempo de serviço referente ao trabalho realizado em outro país, o primeiro passo é averiguar se o país onde se trabalhou tem acordo previdenciário com o Brasil que preveja de maneira específica a possibilidade de aproveitamento do tempo de serviço.

A análise de cada acordo deve se dar de maneira específica e detalhada, pois cada um contém seus próprios procedimentos e suas particularidades.

Atualmente o Brasil mantém acordos previdenciários com os seguintes países:

Acordos Multilaterais

O Brasil possui os seguintes Acordos Multilaterais:

  • IBEROAMERICANO (A Convenção já está em vigor para os seguintes países: Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, El Salvador, Equador, Espanha, Paraguai, Peru, Portugal e Uruguai) – atualizado em outubro de 2016:
    • Acordo (Convenção Multilateral Iberoamericana de Segurança Social)
      (Entrada em vigor no Brasil: 19/05/2011)
    • Anexos ao Acordo
    • Ajuste Administrativo (Acordo de Aplicação) (Entrada em vigor para o Brasil: maio/2011)
  • MERCOSUL (Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai): (Entrada em vigor: 01/06/2005)

Acordos Bilaterais

Em relação aos Acordos Bilaterais, o Brasil possui Acordos de Previdência Social em vigor com os seguintes países:

ATENÇÃO: Conforme podemos verificar, alguns países possuem Acordo bilateral com o Brasil e também são signatários de Acordo multilateral, como exemplo do Chile. Nesse caso, aplicam-se as disposições dos Acordos que forem mais favoráveis ao direito do segurado.

Acordos de Previdência Social em processo de ratificação

Nos últimos anos, o Brasil assinou novos Acordos de Previdência Social que estão em processo de ratificação pelo Congresso Nacional:

ACORDOS BILATERAIS

  • ÁUSTRIA
Acordo – Ajuste Administrativo
  • BULGÁRIA
Acordo
  • ÍNDIA
Acordo – Ajuste Administrativo
  • ISRAEL
Acordo
  • MOÇAMBIQUE
Acordo
  • REPÚBLICA TCHECA
Acordo

ACORDOS MULTILATERAIS

      • CPLP (COMUNIDADE DE LÍNGUA PORTUGUESA)
        • Acordo (Convenção Multilateral de Segurança Social da Comunidade de Países de Língua Portuguesa)

ATENÇÃO: A entrada em vigor dos Acordos acima ocorrerá somente após o processo de ratificação pelos Parlamentos dos países (no caso, do Brasil: após ratificação do Congresso Nacional e a publicação do respectivo Decreto Presidencial).

Como manter vínculo com a Previdência Social do meu país de origem, mesmo trabalhando no exterior?

Através do Acordo previdenciário, o trabalhador transferido para o exterior, que exerce suas atividades profissionais com vínculo de emprego ou de forma autônoma no país de origem, pode emitir o Certificado de Deslocamento Temporário Inicial e permanecer vinculado à Previdência Social Brasileira enquanto estiver trabalhando no estrangeiro, evitando assim a bitributação.

O mesmo procedimento pode ser realizado pelos estrangeiros quando exercerem atividade temporária no Brasil.

Esse procedimento dispensa que o trabalhador recolha suas contribuições previdenciárias no país que estiver exercendo sua atividade remunerada e assim, permaneça filiado ao sistema brasileiro, vertendo contribuições apenas no país de origem.

Esse procedimento somente pode ser adotado por trabalhadores que estejam em países que possuem entre si, Acordo previdenciário internacional.

Além disso, essa ferramenta somente pode ser utilizada por prazo determinado, cujos limites estão estabelecidos em cada Acordo.

Os países que adotam essa ferramenta com o Brasil e o prazo máximo que ela poderá ser utilizada, está detalhado na tabela abaixo:

Trabalhador com carteira de profissionalTrabalhador autônomo
PaísPrazoProrrogaçãoPrazoProrrogação
Alemanha24 m36 m24 m36 m
Bélgica24 m36 m24 m36 m
Cabo Verde24 m36 m24 mimprorrogável
Canadá60 mimprorrogável60 mimprorrogável
Chile24 m24 m24 m24 m
Coreia do Sul60 m36 m0 m0 m
Espanha36 m24 m24 mimprorrogável
EUA60 mimprorrogável0 m0 m
França24 m24 m24 m24 m
Grécia12 m12 m12 m12 m
Ibero-americano12 m12 m12 m12 m
Itália12 m12 m0 m0 m
Japão60 m36 m60 m36 m
Luxemburgo36 mimprorrogável0 m0 m
Mercosul12 m12 m0 m0 m
Portugal60 m12 m24 mimprorrogável
Suíça60 mimprorrogável0 m0 m

Conforme verificado acima, os trabalhadores autônomos, vinculados ao INSS como contribuinte individual também tem o direito de adquirir o Certificado de Deslocamento Temporário, desde que previsto no Acordo Internacional. E o pedido é feito pelo trabalhador, seguindo os mesmos tramites do trabalhador empregado.

Como emitir o certificado de deslocamento temporário inicial?

O serviço para que o trabalhador de um país estrangeiro permaneça vinculado à Previdência Social Brasileira enquanto lá exerce sua atividade remunerada, sem precisar recolher duas vezes as contribuições previdenciárias, será solicitado de forma online, através do portal Meu INSS.

No campo “Novo Pedido” basta digitar “Deslocamento Temporário” que a opção de solicitação inicial ou de prorrogação irá aparecer.

O que fazer se o país que estou trabalhando não possui Acordo Previdenciário com o Brasil?

Se o país que você deseja exercer sua atividade remunerada não possui Acordo Previdenciário com o Brasil, infelizmente, não será possível optar, evidentemente, pela aplicação de um acordo.

Porém, a ausência de Acordo de Previdência Internacional não impede o pagamento das contribuições previdenciárias no Brasil. Dessa forma, contribuindo para o INSS você preserva a sua qualidade de segurado e poderá solicitar o mesmo benefício por incapacidade como se estivesse no Brasil.

ATENÇÃO: É importante ficar atento, pois vários brasileiros contribuem ao INSS de maneira errada. Em caso de dúvida, recomendamos que procure a orientação de profissional especializado em Direito Previdenciário Internacional.

Como fica o tempo trabalhado em um país sem Acordo Internacional Previdenciário?

Os trabalhadores que atuam em países que não mantêm acordos de previdência com o Brasil não podem somar o tempo de serviço exercido nos dois países.

Nesse caso é necessário completar o tempo total exigido no outro país, ficando submetido às obrigações trabalhistas e previdenciárias locais.

Por outro lado, o trabalhador pode optar por contribuir ao INSS e reivindicar seus benefícios no Brasil.

Vou morar no exterior, qual a maneira certa de contribuir para o INSS?

Antes de contribuir ao INSS é importante buscar a orientação de em especialista na área previdenciária. Desse modo é possível evitar que você faça contribuições indevidas e infrutíferas para a sua aposentadoria.

É importante ficar atento, pois vários brasileiros contribuem, por exemplo, como segurado individual, sendo essa filiação vedada pelo INSS, conforme dispõe o art. 90, § 3º da Instrução Normativa nº 128/2022:

  • 3º É vedada a inscrição na categoria de contribuinte individual para brasileiro residente ou domiciliado no exterior, observada a situação descrita no inciso XXIII do caput.

IMPORTANTE: Segundo o inciso XXIII, é contribuinte individual obrigatório apenas “o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por RPPS”.

Lembre-se, a nova Instrução Normativa do INSS (IN 128/2022), no seu art. 107, § 2º  prevê a possibilidade de inscrição como segurado facultativo ao:

 X – Brasileiro residente ou domiciliado no exterior.

Em caso de dúvida não hesite em procurar a orientação de um profissional.

O que define o valor da contribuição ao INSS para quem mora no exterior?

É neste ponto que entra o planejamento previdenciário. Antes de começar sua contribuição, é preciso fazer um diagnóstico previdenciário para definir como e quanto pagar, senão parte do dinheiro vai para o lixo.

Uma simulação de quando o contribuinte vai se aposentar e quanto será a futura aposentadoria é o passo inicial para definir qual será o valor da contribuição até a data da aposentadoria chegar.

Ou seja, para que o trabalhador não gaste mais do que vai receber, é muito importante procurar a orientação de um especialista.

Portanto, não se esqueça, o grau de complexidade exigido para fazer o planejamento previdenciário é grande. Por isso orientamos que busque o auxílio de um advogado especialista na área previdenciária para definir o cenário contributivo mais vantajoso para você.

E se eu estiver vinculado ao Sistema Previdenciário no país estrangeiro, posso pagar o INSS?

Sim. Como dissemos, a nova Instrução Normativa do INSS (IN 128/2022), no seu art. 107, § 2º  prevê a possibilidade de inscrição como segurado facultativo ao:

 X – Brasileiro residente ou domiciliado no exterior.

Não havendo, na IN, qualquer restrição quanto à filiação a regime previdenciário de país com o qual o Brasil mantenha acordo internacional.

Portanto, mesmo você estando vinculado ao Sistema Previdenciário no país estrangeiro é possível contribuir junto ao INSS. Assim, se o país em que você residir, possuir Acordo Previdenciário Internacional com o Brasil, no futuro, é possível requerer duas aposentadorias, uma em cada país.

Trabalho como autônomo em outro país, como fica a minha aposentadoria? Saiba mais aqui!

Mas afinal, para quem mora no exterior, vale a pena manter contribuição no Brasil?

Como dissemos, além do tempo de contribuição contar para a sua aposentadoria no futuro. Outros benefícios como o salário maternidade e o auxílio-doença também serão mantidos com a contribuição ativa.

Além disso, continuar contribuindo vale a pena quando o brasileiro tem interesse em garantir a aposentadoria brasileira, por não ter perspectiva de receber benefício no país estrangeiro, ou quando deseja acumular uma aposentadoria do INSS com outra estrangeira.

Por que preciso da ajuda de um advogado na hora de pedir o meu benefício no INSS?

Ao longo deste artigo, ficou evidente que solicitar um benefício ao INSS pode se tornar um desafio complexo que requer conhecimentos específicos sobre a legislação previdenciária e sobre cálculos previdenciários. Caso o seu CNIS não contenha todos os seus vínculos, o seu pedido pode ser indeferido.

Por isso, é essencial contar com a orientação de um advogado previdenciário especializado.

advogado especialista em Direito Previdenciário será capaz de analisar a sua situação de forma minuciosa, considerando todos os fatores relevantes, e realizar corretamente os cálculos para o seu benefício previdenciário.

Além disso, um advogado previdenciário experiente poderá auxiliar na apresentação de todos os documentos necessários e na argumentação mais adequada para o seu caso, aumentando assim as chances de sucesso do seu pedido.

Lembre-se, contar com a ajuda de um profissional qualificado pode fazer toda a diferença na obtenção do benefício a que você tem direito.

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