Brasileiro no exterior precisa pagar INSS?

Sumário

Brasileiro no exterior contribui ao INSS?

O número de brasileiros morando no exterior nunca foi tão grande. Mas quando um brasileiro decide morar no exterior é comum que várias dúvidas previdenciárias surjam. Afinal, é possível pagar o INSS morando no exterior? Como funciona a aposentadoria para quem está fora do Brasil? Posso ter uma aposentadoria no Brasil e outra no país estrangeiro?

Para esclarecer essas dúvidas, elaboramos este artigo. Nele você encontrará em detalhes todos os cenários previdenciários possíveis para o brasileiro que reside, temporária ou definitivamente, no exterior.

Quais as vantagens de contribuir ao INSS?

A importância de contribuir para a Previdência é muito grande, não só porque isto vai garantir a sua aposentadoria no futuro, mas também porque você estará resguardado em uma série de situações que podem acontecer antes da sua aposentadoria. Ou seja, o INSS oferece uma série de benefícios aos seus segurados, como auxílio-doença, auxílio-acidente, pensão por morte, salário maternidade, entre outros.

Se você é brasileiro e reside no exterior, esse vídeo foi feito para você! No vídeo a seguir, a especialista em Direito Previdenciário, Dra. Larissa Fantin explica como o brasileiro que mora no exterior pode contribuir para o INSS, podendo ter direito a receber até duas aposentadorias no futuro. Confira!

Brasileiro no exterior contribui ao INSS?

Como posso contribuir ao INSS morando no exterior?

Antes de contribuir ao INSS é importante buscar a orientação de em especialista na área previdenciária. Desse modo é possível evitar que você faça contribuições indevidas e infrutíferas para a sua aposentadoria.

É importante ficar atento, pois vários brasileiros contribuem, por exemplo, como segurado individual, sendo essa filiação vedada pelo INSS, conforme dispõe o art. 90, § 3º da Instrução Normativa nº 128/2022:

  • 3º É vedada a inscrição na categoria de contribuinte individual para brasileiro residente ou domiciliado no exterior, observada a situação descrita no inciso XXIII do caput.

IMPORTANTE: Segundo o inciso XXIII, é contribuinte individual obrigatório apenas “o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por RPPS”.

Lembre-se, a nova Instrução Normativa do INSS (IN 128/2022), no seu art. 107, § 2º  prevê a possibilidade de inscrição como segurado facultativo ao:

 X – Brasileiro residente ou domiciliado no exterior.

Em caso de dúvida não hesite em procurar a orientação de um profissional.

E se eu estiver vinculado ao Sistema Previdenciário no país estrangeiro, posso pagar o INSS?

Sim. Como dissemos, a nova Instrução Normativa do INSS (IN 128/2022), no seu art. 107, § 2º  prevê a possibilidade de inscrição como segurado facultativo ao:

 X – Brasileiro residente ou domiciliado no exterior.

Não havendo, na IN, qualquer restrição quanto à filiação a regime previdenciário de país com o qual o Brasil mantenha acordo internacional.

Portanto, mesmo você estando vinculado ao Sistema Previdenciário no país estrangeiro é possível contribuir junto ao INSS. Assim, se o país em que você residir, possuir Acordo Previdenciário Internacional com o Brasil, no futuro, é possível requerer duas aposentadorias, uma em cada país.

Você sabia que períodos de trabalho exercidos em diferentes países podem influenciar na sua futura aposentadoria brasileira? Saiba mais aqui!

Como pagar o INSS morando no exterior?

O pagamento do INSS pelo brasileiro residente no exterior pode ocorrer mediante a emissão de guia de recolhimento da previdência social, conhecida como GRPS ou GPS.

Atualmente, é possível emitir esse documento eletronicamente e realizar o pagamento pelo aplicativo do banco.

Portanto, trata-se de uma possibilidade que facilita bastante o adimplemento das contribuições do INSS mesmo estando no exterior.

Além disso, outro ponto de atenção, diz respeito ao valor da contribuição, o qual pode ser desde percentual fixado sobre o salário-mínimo até o teto do INSS. Nesses casos, é importante que o segurado ou segurado realize um planejamento previdenciário, a fim de verificar a melhor opção para o seu caso.

Posso me aposentar no Brasil e no exterior?

Pode. Mas você precisa ter o mínimo de tempo e contribuições nos dois sistemas previdenciários para atingir o direito aos benefícios com as regras brasileiras e estrangeiras. Para isso, é necessário se programar e realizar contribuições no Brasil e no exterior.

Lembre-se: cada país tem suas próprias regras para benefícios. Isso inclui, por exemplo, idade e tempo mínimo para se aposentar. Aqui também entram os diferentes tipos de benefícios que os governos concedem para estrangeiros de países acordantes. Ou seja, nem todos os benefícios existentes no Brasil serão encontrados de forma idêntica no exterior.

Quem pode contribuir para o INSS?

Existem diversos casos em que uma pessoa pode se tornar um segurado da Previdência Social. O mais comum são os trabalhadores com carteira assinada. No entanto, como essa contribuição é realizada diretamente pelo empregador, não é necessária uma grande preocupação com relação aos cálculos.

Mas existem outras categorias cujas possibilidades de contribuição variam de acordo com a sua renda mensal e com seus planos para a aposentadoria. São elas: autônomo, microempreendedores individuais (MEIs), pessoa de baixa renda e contribuinte facultativo.

Adoeci no exterior posso solicitar benefício no INSS? Saiba quando isso é possível aqui!

O recolhimento da contribuição ao INSS é obrigatório?

Ao contrário do que muitos podem imaginar, pagar o INSS como autônomo ou não é uma contribuição de natureza tributária. Isso significa que não cabe ao contribuinte escolher voluntariamente se quer ou não efetuar os pagamentos.

Isso acontece porque o sistema brasileiro de previdência social está ancorado no princípio da solidariedade. Traduzindo: as contribuições são feitas para bancar a solubilidade do sistema como um todo e não apenas a aposentadoria do trabalhador que está pagando.

Para entendermos melhor esse cenário vamos apresentar a distinção entre duas categorias de segurados: autônomo e facultativo.

Brasileiro que mora no exterior pode contribuir ao INSS como autônomo?

Não. É importante referir a existência de vedação de pagamento do INSS como contribuinte individual (autônomo) do brasileiro residente no exterior.

Esta proibição está prevista no art. 90, § 3º da Instrução Normativa nº 128/2022.

  • 3º É vedada a inscrição na categoria de contribuinte individual para brasileiro residente ou domiciliado no exterior, observada a situação descrita no inciso XXIII do caput.

Por outro lado, a mesma Instrução Normativa do INSS (IN 128/2022), no seu art. 107, § 2º, inciso X  prevê a possibilidade de inscrição como segurado facultativo ao:

  •  X – Brasileiro residente ou domiciliado no exterior.

Como realizar a inscrição do segurado facultativo?

A inscrição do Segurado Facultativo é feita, de forma on-line, pelo site do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Caso esteja impossibilitado de inscrever-se ou ocorra divergência de dados no Cadastro da Previdência Social, o interessado poderá constituir um procurador no Brasil para proceder à sua inscrição em uma Agência da Previdência Social (APS).

Mas afinal, para quem mora no exterior, vale a pena manter contribuição no Brasil?

Como dissemos, além do tempo de contribuição contar para a sua aposentadoria no futuro. Outros benefícios como o salário maternidade e o auxílio-doença também serão mantidos com a contribuição ativa.

No caso do auxílio-doença é possível realizar a perícia médica na instituição de previdência do país em que o beneficiado reside, quando há acordo internacional. Porém, quando não há acordo, ela pode ser feita no consulado brasileiro.

Vale lembrar que a Previdência Social do Brasil mantém acordo internacional com diversos países. Cada um possui suas peculiaridades, tais como as regras de cômputo de tempo de serviço, cômputo de carência e utilização de contribuições para concessão de aposentadorias e auxílios nos institutos de previdência respectivos.

Portanto, é imprescindível verificar se o país que você passou a residir tem acordo internacional com o Brasil e quais são as regras de utilização dos direitos adquiridos por meio do acordo específico.

Continuar contribuindo vale a pena quando o brasileiro tem interesse em garantir a aposentadoria brasileira, por não ter perspectiva de receber benefício no país estrangeiro, ou quando deseja acumular uma aposentadoria do INSS com outra estrangeira.

Em que caso não é vantajoso contribuir ao INSS?

A vantagem e desvantagem de contribuir ao INSS pode variar conforme o caso. Quem não tiver o objetivo de acumular aposentadoria de regimes previdenciários distintos, não é vantajoso pagar a previdência no Brasil se o país estrangeiro já tiver acordo internacional com o INSS.

É que neste caso o trabalhador poderá pagar em duplicidade. Por exemplo, desde 1995 a Espanha possui acordo bilateral previdenciário com o Brasil. Então, os brasileiros que lá trabalham, se pagam a seguridade social de lá, não precisam ter a preocupação de pagar o carnê aqui. Ocorrendo o regresso para o Brasil, esse histórico contributivo espanhol é computado na aposentadoria.

O período contribuído ao outro país também garante direitos?

Sim. Ainda que manter a contribuição do INSS de brasileiros no exterior possa ser vantajoso, especialmente nos casos em que se pretende retornar ao Brasil ou que se tenha muito tempo contribuído no país de origem, há formas de aproveitar tempo de diferentes países para a aposentadoria.

Em primeiro lugar, os acordos de previdência preveem a soma dos tempos nas diferentes previdências. Em geral, este é o maior benefício dos acordos previdenciários. Então, se houve contribuição no estrangeiro, mas a contribuição do INSS de brasileiros no exterior foi interrompida, ainda assim será possível somar os períodos. Porém, é comum também que os acordos determinem um cálculo proporcional ao contribuído em cada país.

O que é benefício fracionado?

Você já sabe que, estando dentro das regras dos acordos internacionais. o tempo de trabalho contribuído no exterior pode ser computado para a aposentadoria. Mas você sabia que o trabalhador consegue uma outra parte da aposentadoria a ser paga pelo país onde contribuiu? Exato: os acordos preveem aposentadorias fracionadas pagas proporcionalmente. Essa é uma regra que poucos conhecem, mas que está presente em todos os países que o Brasil tem acordo.

Assim, as contribuições vertidas no exterior por mais de 24 meses proporcionam aos brasileiros um “benefício fracionado”, decorrente da divisão do pagamento dos benefícios por dois países.

Isto porque todos os acordos de previdência preveem uma forma de cálculo que respeita proporcionalmente a lei de cada país.

Assim, você recebe proporcionalmente o valor dos anos que contribuiu no Brasil, além de outra parte que contribuiu no exterior. Em síntese, seria cada país pagando uma parte da sua aposentadoria.

Dessa forma, se você já é aposentado no Brasil, mas trabalhou em outro país com acordo previdenciário, pode pedir a parte proporcional ao outro país. Ou se você trabalhou em um dos países que o Brasil tem acordo internacional e voltou para o Brasil para se aposentar aqui, então você tem direito de receber valores do país onde contribuiu no exterior.

Entretanto, isso não é feito através de restituição dos valores, mas da concessão de benefício previdenciário.

É preciso salientar também que este benefício fracionado irá ser concedido não necessariamente no mesmo tempo que o benefício brasileiro. Ou seja, será concedido dentro dos requisitos que os aposentados daquele outro país tenham direito, para respeitar o princípio da igualdade.

No entanto, muitas pessoas deixam de fazer esse pedido por precisar solicitar ele em um país no qual não moram mais. Entretanto, é totalmente possível encaminhar a solicitação e conquistar esse direito.

IMPORTANTE: Lembre-se, mesmo se você estiver trabalhando em país que possui Acordo com o Brasil, é possível contribuir como facultativo. Desta maneira, você foge do benefício fracionado (valor da aposentadoria proporcional ao que você contribuiu no Brasil) e consegue uma aposentadoria melhor.

Como definir o valor da contribuição ao INSS?

É de extrema importância destacar que o valor da contribuição é resultado de um planejamento previdenciário. O diagnóstico previdenciário é fundamental para definir corretamente como e quanto pagar, evitando assim que parte do seu dinheiro seja inutilmente gasto.

Portanto, uma simulação de quando o contribuinte vai se aposentar e quanto será a futura aposentadoria é o passo inicial para definir qual será o valor da contribuição até a data da aposentadoria chegar.

Não se esqueça, o grau de complexidade exigido para fazer o planejamento previdenciário é grande. Por isso orientamos que busque o auxílio de um advogado especialista na área previdenciária.

O que ocorre se eu deixar de pagar o INSS?

O segurado que cessa as suas contribuições junto ao INSS perde a qualidade de segurado e deixa de ter direito aos benefícios previdenciários no Brasil, como por exemplo, auxílio-doença e pensão por morte.

Inclusive, este período também não será contabilizado para atingir os requisitos de aposentadoria, exceto se mantiver contribuições para Sistema de Previdência em país que mantém Acordo Internacional de Previdência com o Brasil.

Como é feita a contribuição ao INSS dos brasileiros que trabalham temporariamente no exterior?

Os Acordos Internacionais permitem que trabalhadores em trânsito empregados temporariamente fiquem isentos de realizar contribuições para regimes previdenciários de outros países, desde que obtenham documento oficial do governo do seu país. Assim, será possível realizar a contribuição do INSS de brasileiros no exterior, sem precisar contribuir no país em que se reside temporariamente.

No Brasil, esse documento é denominado Certificado de Deslocamento Temporário e Isenção de Contribuição (CDT).

A CDT é requerida ao INSS e concedida mediante comprovação da transferência para o exterior, com a finalidade de isentar o brasileiro de contribuições previdenciárias no estrangeiro.

ATENÇÃO: A CDT não é destinada aos trabalhadores que estejam em transferência permanente para outro país. Além disso, cada país tem determinado o tempo limite para considerar “temporária” a transferência. Esse período fica estabelecido nos acordos internacionais com os quais o Brasil firmou.

Quais os limites temporais para isenção de contribuição previdenciária em outros países?

  • Alemanhaprazo de 24 meses, sem prorrogação para empregados.
  • Argentina (Mercosul) prazo de 12 meses com mais 12 meses de prorrogação para empregados
  • Bélgica prazo de 24 meses, mais 24 meses de prorrogação para empregados; ou 24 meses mais 36 meses de prorrogação para autônomos
  • Bolívia(Ac.Iberoamericano) prazo de 12 meses, mais 12 meses quando empregado; ou 12 meses sem prorrogação para autônomo.
  • Canadáprazo de 60 meses sem prorrogação para empregado.
  • Cabo Verdesem prazo para isenção.
  • Chileprazo de 2 anos, mais 2 anos tanto para empregado quanto autônomo.
  • Coréiaprazo de 5 anos, mais 3 anos de prorrogação para empregado.
  • Equador (Ac.Iberoamericano) prazo de 12 meses, mais 12 meses de prorrogação para empregado; ou prazo de 12 meses, sem prorrogação para autônomo.
  • Espanha prazo de 3 anos, mais 2 anos de prorrogação para empregado; ou 2 anos sem prorrogação para autônomo.
  • Françaprazo de 24 meses, mais 24 meses de prorrogação para empregado.
  • Gréciaprazo de 12 meses, mais 12 meses de prorrogação para empregado.
  • Luxemburgoprazo de 36 meses, sem prorrogação para empregado.
  • Itáliaprazo de 12 meses sem prorrogação para empregados.
  • Japãoprazo de 5 anos, mais 3 anos de prorrogação tanto para empregado quanto autônomo.
  • Quebecprazo de 60 meses sem prorrogação para empregado.
  • Paraguai (Mercosul) prazo de 12 meses, mais 12 meses de prorrogação para empregado; 12 meses sem prorrogação para autônomo.
  • Portugal prazo de 60 meses, mais 12 meses de prorrogação para empregado.
  • Uruguai (Mercosul) prazo de 12 meses, mais 12 meses de prorrogação para empregado.

Moro no exterior em país que não possui acordo com o Brasil, e agora?

Se você está trabalhando no exterior, você poderá se aposentar assim que preencher os requisitos conforme o sistema previdenciário do país que está residindo.

Agora, para conseguir uma aposentadoria no Brasil, é preciso que você continue contribuindo para o INSS. Para isso, você deve recolher como segurado facultativo.

Desta maneira, quando você preencher os requisitos para alguma aposentadoria aqui no Brasil, você pode solicitar o benefício através do Meu INSS, mesmo morando fora.

Como utilizar o tempo trabalhado no exterior para requerer aposentadoria no Brasil?

Hoje em dia é muito comum as pessoas pedirem a averbação do tempo de contribuição de um regime previdenciário para outro. Isso acontece principalmente entre o regime geral e os regimes próprios. Por exemplo, um servidor público pode averbar o tempo de contribuição da iniciativa privada no regime próprio do Município, Estado ou União. Contudo, quando se trata da transferência de tempo de serviço de uma nação para o outra estamos falando de totalizar o respectivo tempo.

Se você exerce ou já exerceu atividade profissional fora do Brasil, saiba que esse período de Trabalho no Exterior pode ser considerado na contagem de tempo para aposentar-se pelo INSS e até por um Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), caso ingresse no serviço público.

A averbação de tempo de serviço prestado no exterior é a possibilidade de utilizar o tempo de contribuição/serviço de um país em outro para requerer algum benefício previdenciário.

É importante esclarecer que o trabalhador que atua no exterior e pretende requerer os benefícios no Brasil, será submetido às regras do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) do INSS, devendo cumprir os mesmos requisitos e obtendo o direito aos mesmos benefícios concedidos pela regra geral aos demais contribuintes.

Assim, o brasileiro que trabalhou em outra nação pode se utilizar do tempo laborado para sua aposentadoria desde que cumpra com alguns requisitos e exista acordo entre o Brasil e esse país.

Como fazer a averbação do período trabalhado no exterior?

Para fazer a averbação do período, o segurado deverá preencher o formulário específico e enviar através do portal Meu INSS que encaminhará o pedido ao Organismo de Ligação Internacional para verificar o tempo de contribuição do beneficiário no país estrangeiro.

Estando em conformidade com o ajustado, deve o INSS averbar esse tempo, o qual pode ser usado tanto no Regime Geral de Previdência, como nos Regimes Próprios.

Cabe ressaltar que o tempo de serviço pode ser utilizado independentemente do tipo de aposentadoria, não necessitando que a escolhida aqui exista também no país onde foi expedida a certidão. Os valores recebidos ou pagos no estrangeiro, também não são considerados pelo INSS quando se requerer a averbação ou cômputo para alguma aposentadoria, sendo considerado única e exclusivamente o tempo de serviço.

Por que preciso da ajuda de um advogado na hora de pedir o meu benefício no INSS?

Ao longo deste artigo, ficou evidente que solicitar um benefício ao INSS pode se tornar um desafio complexo que requer conhecimentos específicos sobre a legislação previdenciária e sobre cálculos previdenciários. Caso o seu CNIS não contenha todos os seus vínculos, o seu pedido pode ser indeferido.

Por isso, é essencial contar com a orientação de um advogado previdenciário especializado.

advogado especialista em Direito Previdenciário será capaz de analisar a sua situação de forma minuciosa, considerando todos os fatores relevantes, e realizar corretamente os cálculos para o seu benefício previdenciário.

Além disso, um advogado previdenciário experiente poderá auxiliar na apresentação de todos os documentos necessários e na argumentação mais adequada para o seu caso, aumentando assim as chances de sucesso do seu pedido.

Lembre-se, contar com a ajuda de um profissional qualificado pode fazer toda a diferença na obtenção do benefício a que você tem direito.

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