Conta de domiciliado no exterior

Especialistas em previdência e tributação internacional ressaltam que a Conta de Domicílio no Exterior (CDE) não é apenas uma alternativa bancária, mas a estrutura financeira obrigatória para todo brasileiro que se torna não residente fiscal. Mais do que um ajuste cadastral, a CDE é o mecanismo formal que assegura que a situação fiscal, cambial e bancária do contribuinte esteja plenamente alinhada às normas da Receita Federal e do Banco Central. Ela registra oficialmente, no sistema financeiro nacional, que o titular vive no exterior e, por isso, deve ser tratado segundo regras específicas de tributação, movimentação de valores e investimento. evita riscos de inconsistências fiscais, exigências indevidas de IRPF, bloqueios bancários, problemas comuns entre brasileiros que se mudam para o exterior, mas continuam utilizando contas de residentes. Com orientação adequada, é possível regularizar a condição de não residente, abrir a CDE com segurança e garantir que toda a movimentação financeira no Brasil ocorra dentro dos parâmetros legais. No artigo a seguir, detalharemos quem deve abrir a CDE, como funciona o procedimento de abertura e em quais situações essa conta se torna indispensável para a gestão patrimonial de quem vive fora do país. Conta de domiciliado no exterior








