Coronavírus: quais os direitos do consumidor?

Sumário

A crise pandêmica, provocada pelo Coronavírus, alterou diversos setores
sociais e econômicos, impossibilitando a manutenção de serviços e o
usufruto dos consumidores.

Com a inviabilidade do aproveitamento do cliente, por o serviço pago,
muitos cidadãos, encontram-se prejudicados, devido à ausência de
informações concretas advindas das empresas.

Entretanto, o Código de Defesa do Consumidor nacional, abrange o
cancelamento ou alterações no serviço, em situações emergenciais como
as crises originadas pelo Covid-19.

O Código, preserva o consumidor brasileiro, em circunstâncias como,
abuso de preços em itens de consumo principalmente em mercadorias
essenciais, a diminuir o impacto em cancelamentos de viagens e na
interrupção de cobrança em serviços essenciais.

Como proceder com mercadoria em preços
abusivos?

O art.39 do Código de Defesa do Consumidor, veda a elevação sem justa
causa, no valor de produtos e atividades oferecidas ao público, ou seja, é
proibido o aumento de preço de mercadorias, sem um motivo justificado
integralmente.

É configurado o excesso no preço final do produto, quando há
desagregação eventual para o aumento de custos, aproveitando-se do
acréscimo de fregueses, usufruindo de sua posição no mercado. Situação
que vem ocorrendo com mercadorias para a prevenção do coronavírus.

Especialistas afirmam, que não há nenhum motivo aparente, como
redução da circulação dos produtos, ausência de matéria prima entre
outros, para o crescimento no preço de EPIs, álcool gel 70% e
medicamentos.

Ao defrontar-se com materiais, disponíveis por um preço abusivo o
cidadão, deve entrar em contato com um dos órgãos de defesa e proteção
do consumidor, como o Procon de seu estado, informando o aumento
excessivo do objeto.

Tenho direito ao cancelamento das taxas de
viagem?

Sim. Em decorrer da inviabilidade da manutenção de viagens, e o
cumprimento das regras de isolamento social, foi publicado uma medida
provisória n° 925, no dia 19 de março de 2020, permitindo alterações no
reembolso integral de passagens aéreas e hospedagens.

Com a medida, o consumidor, tem o direito de requerer o reembolso
integral no valor de suas passagens aéreas ou do serviço não usufruído,
também é permitido a alteração de datas ou destino, disponíveis por a sua
companhia aérea.

Reforçamos que taxas de cancelamento e hospedagem de voos e hotéis,
não são permitidas, configurando abuso ao consumidor. No entanto, é
importante que o cliente, entre em contato com a empresa escolhida, para
eventuais dúvidas e a escolha da alteração do serviço.

Gol

Central de Atendimento 0300 115 2121

Site: www.voegol.com.br

Azul

Central de atendimento (11) 4003-1118

Latam

Central de atendimento 0300 5705700

Site “Reprograme seu voo”

Os serviços essenciais de luz e água, estão com
cobranças interrompidas?

Depende. O artigo 22, caput, do Código de Defesa do Consumidor,
prenuncia que:

“os órgãos públicos, por si ou por suas empresas, concessionárias,
permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento,
são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e,
quanto aos essenciais, contínuos”.

Até o presente momento, 26 estados e o Distrito Federal, divulgaram
medidas provisórias, durante a crise do Covid-19, para a pausa e
descontos nos boletos de serviços essenciais. Além do desconto de até
65% no valor total do boleto para famílias de baixa renda que consomem
até 220kWh, anunciado pelo Ministro de Minas e Energia.

A Aneel, responsável pela distribuição de energia elétrica no território
nacional, também anunciou a suspensão do corte de energia por falta de
pagamento durante 90 dias, a medida é uma autorização para as
distribuidoras e os órgãos governamentais deter o corte de luz de locais
essenciais, como residências urbanas e rurais, além do hospital e outras
Instituições.

Empréstimo Consignado: posso solicitar um
intervalo no desconto da folha de pagamento?

Por decisão judicial, os débitos de empréstimos consignados, de
aposentados, servidores e beneficiários do INSS, estão suspensas
temporariamente, durante as medidas provisórias, impostas pelo
Coronavírus.

A determinação para a interrupção do desconto das parcelas no valor do
empréstimo em folha de pagamento, foi anunciado pelo Tribunal de Justiça
do Distrito Federal, na última segunda-feira, 20 de abril.

Segundo o advogado responsável pela ação social do caso, Márcio
Casado, a interrupção do débito pode beneficiar até 62 milhões de
populares, que movimentam o sistema produtivo no país.

A suspensão do serviço é válida para todo o território nacional, com
validade para 4 meses, podendo ser prorrogado com aviso prévio.

Acrescentamos que é importante o consumidor, ficar atento a qualquer
atividade, a lesionar a integridade e o usufruto justo do consumo de
mercadorias ou serviços essenciais. O profissional jurídico deve ser,
acionado quando o poder de mercado não cumprir com as escrituras do
Código de Defesa do Consumidor.

 

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