Com o intuito de coibir práticas abusivas de empresas que para aumentar o próprio lucro realizam cobranças indevidas e muitas dessas dívidas acabam sendo inscritas nos órgãos de proteção ao crédito, o STJ se manifestou no sentido de que a negativação indevida gera dano moral presumido.
A decisão do STJ teve como fundamento o fato de que o bom pagador que se vê negativado sofre abalo moral vinculado à própria existência do fato: “a própria inclusão ou manutenção equivocada configura o dano moral in reipsa, ou seja, dano vinculado à própria existência do fato ilícito, cujos resultados são presumidos.”(Ag. nº 1.379.761)
Importante é salientar que para o dano moral ser configurado, o suposto devedor não pode ter outra anotação regular no cadastro de inadimplentes. Essa decisão foi proferida pelo STJ com a publicação da Súmula n° 385.
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