Indenização para profissionais da saúde

Especialistas em Direito Previdenciário destacam que a Lei nº 14.128/2021 trouxe uma proteção especial aos profissionais de saúde que atuaram no enfrentamento da pandemia de COVID-19. O regramento prevê o pagamento de indenização em dinheiro nos casos de incapacidade permanente causada pela doença ou em situação de falecimento do profissional, hipótese em que o benefício é destinado aos seus dependentes. Para ter direito, é necessário comprovar que a contaminação ocorreu durante o período de emergência em saúde pública, no exercício da atividade profissional de atendimento direto a pacientes infectados. Além disso, a indenização é cumulativa com outros benefícios, como pensão, aposentadoria ou seguro, o que reforça seu caráter reparatório e independente. Embora esteja em vigor desde março de 2021, ainda é grande o número de profissionais e familiares que não sabem da existência desse direito. Por isso, vale a pena acompanhar este conteúdo e verificar se você ou seus entes têm a possibilidade de receber essa indenização. Indenização para profissionais da saúde