Empregado pode contribuir como autônomo?

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Empregado pode contribuir como autônomo?

A dúvida é mais comum do que se imagina. Até porque muitos empregados com carteira assinada buscam uma renda extra trabalhando informalmente em uma segunda atividade.

Alguns pensam que, como já têm descontos previdenciários em seus salários, não precisam contribuir novamente para o INSS com sua segunda atividade.

Mas você sabia que contribuir para o INSS é uma obrigação de quem exerce uma segunda atividade remunerada? E que o empregado CLT que também é Contribuinte individual (autônomo), pode inclusive aumentar a sua aposentadoria no futuro?

Para ajudar você a entender como isso é possível, elaboramos este artigo. Boa leitura!

Empregado pode contribuir como autônomo?

Sim, você pode contribuir como autônomo mesmo sendo empregado CLT.

Contribuir como autônomo significa que você pode prestar serviços para outras pessoas ou empresas de forma independente, em adição ao seu emprego CLT. Essa situação é conhecida como “pluriatividade”, que é quando uma pessoa exerce mais de uma atividade remunerada ao mesmo tempo.

No entanto, é importante considerar algumas questões ao trabalhar como autônomo em conjunto com o emprego CLT:

  • Horas de trabalho: Certifique-se de que as horas dedicadas ao trabalho autônomo não entrem em conflito com o seu emprego CLT, respeitando a jornada de trabalho estabelecida no seu contrato de trabalho.
  • Impostos e contribuições: Como autônomo, você será responsável por pagar seus próprios impostos e contribuições previdenciárias, enquanto no emprego CLT essas obrigações são retidas na fonte pelo empregador. É importante entender as obrigações fiscais e previdenciárias como autônomo e manter-se em dia com elas.
  • Compatibilidade contratual: Revise o seu contrato de trabalho CLT para garantir que não exista nenhuma cláusula que proíba ou limite o exercício de atividades autônomas em paralelo.
  • Conflitos de interesse: Evite realizar atividades autônomas que possam representar um conflito de interesse com o seu emprego CLT. Isso pode ser especialmente importante se a sua atividade autônoma estiver relacionada ao setor ou negócio da empresa onde você é empregado.

Qual a vantagem para o empregado CLT contribuir como autônomo para o INSS?

Com a Reforma da Previdência, a maioria das aposentadorias agora é calculada com base na média de todos os salários de contribuição a partir de julho de 1994. Essa média é atualizada até o mês anterior ao pedido do benefício.

Portanto, com recolhimentos que não são tão altos, mesmo considerando a atualização monetária, a aposentadoria tende a não ser tão boa.

É por isso que muitos segurados, especialmente aqueles que não ganham muito bem e até mesmo aqueles que desejam uma aposentadoria próxima ao Teto do INSS, consideram pagar contribuições extras para aumentar o valor de suas aposentadorias.

Isso pode ser uma opção para os empregados CLT que buscam um benefício maior no futuro. Mas para elevar sua base de contribuição, é necessário fazer recolhimentos previdenciários adicionais.

Como empregado CLT, você tem a possibilidade de aumentar sua aposentadoria de duas maneiras:

  • Tornando-se um Contribuinte Individual (trabalhador autônomo)
  • Se cadastrando como Microempreendedor Individual (MEI)

ATENÇÃO: Para se tornar autônomo ou MEI, você deve obrigatoriamente ter outra atividade remunerada. Caso contrário, o INSS pode não aceitar suas contribuições como Contribuinte Individual (autônomo) ou como Microempreendedor Individual (MEI).

Como é feita a contribuição do contribuinte individual?

No caso do contribuinte individual, que pode ser trabalhador autônomo ou MEI (Microempreendedor Individual), qualquer ausência de contribuição é de responsabilidade do próprio segurado.

Ele é quem deve pagar as guias de recolhimento mensais (GPS) para manter sua qualidade de segurado e ter direito aos benefícios previdenciários.

O que é a GPS?

A Guia de Previdência Social ou GPS é o documento utilizado pelo contribuinte individual, empregada doméstica, segurado especial e segurados facultativos para efetuar o recolhimento das contribuições sociais ao INSS.

Ela funciona como uma espécie de contribuição, garantindo assim direito aos abonos como pensões e aposentadorias.

Como pagar a GPS?

O pagamento é realizado por meio da Guia da Previdência Social (GPS), que pode ser gerada no próprio site da Receita Federal.

Confira todas as informações antes de realizar o pagamento. Lembre-se, caso a guia seja entregue com algum erro, você poderá enfrentar dificuldades para fazer alterações das informações no futuro.

Como regra, o pagamento da GPS deve ser feito mensalmente, gerando a guia por meio do site da Receita Federal.

Também existe a possibilidade de pagamento trimestral (que vou falar mais para frente), mas somente para quem contribui com o valor de um salário-mínimo.

Onde pagar a GPS?

A GPS pode ser paga em bancos, casas lotéricas ou, até mesmo, pelo internet banking, que pode ser acessado pelo aplicativo do seu banco no celular ou computador.

Posso pagar a GPS em atraso?

Poucos contribuintes que podem contribuir em atraso.

Somente os segurados facultativos e os contribuintes individuais.

Segurado facultativo

O segurado facultativo tem um limite. Ele pode pagar o INSS em atraso somente se a GPS não estiver atrasada mais de 6 meses.

Contribuinte individual

Os contribuintes individuais podem pagar INSS em atraso em qualquer tempo, mas, em regra, se o atraso for superior a 5 anos, é necessário comprovar que você estava exercendo trabalho remunerado na época.

Existem outras regras em que o contribuinte individual deve comprovar atividade antes de pagar a GPS em atraso.

Em caso de dúvida, procure um especialista em previdência para ajudá-lo.

Qual a diferença entre segurado facultativo e contribuinte individual?

O segurado facultativo é alguém que, mesmo sem exercer um trabalho remunerado, opta por contribuir voluntariamente ao INSS, como estudantes, donas de casa, ou desempregados.

Por outro lado, o contribuinte individual é aquele que exerce atividade econômica por conta própria e, portanto, é obrigado a contribuir à Previdência.

Ambos têm direito a benefícios previdenciários, como aposentadoria e auxílio-doença, com base nas contribuições realizadas, desde que cumpram os requisitos estabelecidos pela legislação previdenciária.

Vale a pena contribuir em atraso?

Mais importante do que saber se é possível pagar o INSS em atraso, é saber se vale a pena.

Nem sempre pagar o INSS em atraso vai permitir a sua aposentadoria, antecipá-la ou mesmo aumentar o seu valor. Por outro lado, em algumas situações, o pagamento de poucos meses em atraso pode ser suficiente para resolver todos os seus problemas com a Previdência Social.

Se você deixou de contribuir durante muito tempo, o investimento de recolher em atraso, sobretudo porque há incidência de juros e multa, pode ser muito alto. Tendo em vista muitos segurados não tem condições financeiras, pode ser que não valha muito a pena pagar todo esse valor.

Em caso de dúvida, o ideal é procurar um advogado especialista para analisar todo o seu histórico previdenciário a fundo. Este profissional poderá apresentar todos os cenários previdenciários possíveis e lhe ajudar a decidir o melhor para você.

Quando recolher em atraso é vantajoso?

Para que seja vantajoso pagar o INSS em atraso, este pagamento deve permitir uma antecipação ou o aumento do valor da sua aposentadoria.

Ou seja, só vale a pena pagar o INSS em atraso se isto permitir que você se aposente mais cedo ou com um valor maior.

E, como você deve ter percebido, só é possível identificar isto após uma análise detalhada do seu caso. Em caso de dúvida, um advogado especialista em INSS pode ajudá-lo.

A contribuição ao INSS abaixo do mínimo pode trazer alguns problemas na hora de requerer a sua aposentadoria. Saiba como corrigir aqui!

O empregado CLT pode contribuir como facultativo para o INSS?

Não. Para se filiar ao INSS como segurado facultativo  é preciso que a pessoa não exerça nenhuma atividade remunerada. Como o empregado CLT trabalha, ele possui uma atividade remunerada.

Então, é impossível que o empregado CLT realize contribuições como facultativo enquanto trabalha.

O que acontece se contribuir como facultativo sendo CLT?

Alguns segurados podem não estar cientes de que não é permitido contribuir como segurado facultativo quando se é empregado CLT.

Se esse for o seu caso, é importante saber que as contribuições feitas como segurado facultativo não contarão como tempo de contribuição, tampouco como salário de contribuição. Em outras palavras, essas contribuições não serão consideradas.

Se você fez contribuições como segurado facultativo sem saber que não era possível fazê-lo enquanto era empregado CLT, existe a possibilidade de solicitar o reembolso dessas contribuições. Isso se deve ao fato de que você não tinha conhecimento da impossibilidade de contribuir nessa condição.

Para isso, você deverá se dirigir ao site da Receita Federal e realizar o pedido de ressarcimento.

Mas, afinal, quem é o empregado CLT?

É o empregado que está sujeito às regras e regulamentos da CLT e que contribui para o INSS por meio de seu emprego formal.

Esse trabalhador possui registro em sua carteira de trabalho e previdência social e é obrigatoriamente um contribuinte do INSS, ou seja, ele não pode escolher se irá ou não pagar a previdência social.

Mas como funciona a contribuição do empregado CLT?

É importante saber que o desconto no salário do empregado CLT é feito pela empresa onde ele trabalha. E que a aplicação das alíquotas, assim como ocorre com o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), é dividida por faixas salariais.

Assim, quando há registro na Carteira de Trabalho, a responsabilidade pelo recolhimento previdenciário é do próprio empregador. Além disso, podem existir outros descontos, como planos de saúde e vale-transporte, autorizados pelo trabalhador.

A contribuição para o INSS é obrigatória e visa assegurar benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença e pensão por morte.

O empregado CLT pode escolher com quanto contribui ao INSS?

Não. O empregado CLT não pode escolher com quanto contribui ao INSS.

Ou seja, o salário de contribuição do empregado CLT é baseado na remuneração recebida mensalmente pelo trabalhador.

Quanto às alíquotas e os limites de contribuição, elas são estabelecidas pelo governo federal e podem ser atualizados periodicamente.

O que acontece ao trabalhador quando a empresa não paga o INSS?

Todo empregado com carteira assinada é automaticamente segurado obrigatório do INSS. Mas é responsabilidade da empresa o recolhimento da contribuição previdenciária e o repasse ao INSS.

No entanto, como dissemos, pode acontecer da empresa descontar o valor do INSS do salário do trabalhador sem repassá-lo à Previdência Social, conforme previsto em lei.

Neste caso, quando o trabalhador for requerer a sua aposentadoria irá descobrir que uma das empresas para a qual trabalhou simplesmente não repassou o valor do INSS. Como consequência, a autarquia desconsidera esse tempo de contribuição e nega seu pedido de aposentadoria – ou concede um benefício de valor abaixo do devido.

E poderá ser negada não apenas a aposentadoria, mas qualquer outro benefício previdenciário, como auxílio-doença, por exemplo. Isto ocorre porque sem as contribuições ao INSS o empregado perde a qualidade de segurado, que é o requisito obrigatório para a concessão de benefícios.

Como saber se a empresa que trabalhei pagou meu INSS?

O próprio trabalhador pode verificar se a empresa na qual trabalha, ou trabalhou, recolheu corretamente o seu INSS.

É possível verificar sua situação diretamente no site ou aplicativo Meu INSS, basta seguir o passo a passo:

  • Acesse o portal Meu INSS ou baixe o app para Android ou iOS;
  • Use seu CPF para fazer login pela conta Gov.br, ou faça o cadastro caso ainda não tenha suas credenciais;
  • Na tela inicial, escolha a opção “Extrato de contribuição (CNIS)”;
  • Verifique se as contribuições estão batendo com seu registro em carteira e salário.

No Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), constam todas as contribuições já realizadas por empresas nas quais trabalhou durante toda a sua vida. Lembrando que a alíquota paga ao INSS varia de acordo com o seu salário.

Você pode ainda consultar a sua situação, pelo telefone 135 ou diretamente em uma agência do INSS.

Recomendamos aos trabalhadores que sempre acompanhem, pelo Meu INSS, o extrato das contribuições previdenciárias. Isso fará com que o segurado verifique se seu empregador atual está repassando as contribuições corretamente e diminui a chance de problemas.

Verifiquei que a empresa não está fazendo os repasses ao INSS, o que faço?

Em caso de a pessoa verificar que a empresa não está fazendo os repasses ao INSS, o ideal é procurar o sindicato da categoria para que a entidade apure se o problema é pontual ou é uma prática recorrente.

O empregador que recolhe mensalmente as contribuições e não repassa os valores ao INSS, está cometendo crimes de sonegação previdenciária e apropriação indébita previdenciária Apesar de a prática ser criminosa, o segurado não pode ser penalizado. Ou seja, se ele comprovar o vínculo e os salários, o INSS deverá considerar essas informações para fins de cálculo do tempo de contribuição e do valor do benefício.

Lembre-se, o pagamento em dia é que vai garantir o direito à aposentadoria e definir o valor do benefício.

Caso o INSS não aceite as provas de vínculo empregatício, o trabalhador terá de ir à Justiça para conseguir provar que houve o desconto das contribuições em seu salário.

Como garantir a contribuição quando a empresa não faz o pagamento?

Ao constatar que algum empregador (passado ou atual) não repassou o dinheiro à Previdência Social, o funcionário deve procurar o INSS e provar que trabalhou naquele período. Isso é feito por meio de uma retificação no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais). Também será necessário apresentar comprovantes do salário da época.

Caso o segurado não consiga comprovar o rendimento, o INSS irá considerar que o trabalhador ganhava um salário-mínimo – o que pode diminuir o cálculo do valor do benefício.

Idoso que nunca contribuiu pode ter direito a um salário-mínimo todo mês? Saiba aqui!

A empresa faliu e não pagou o INSS, o que devo fazer?

Se a empresa faliu e não pagou INSS, o processo pode ficar um pouco mais complicado, mas seus direitos continuam garantidos.

O que você precisa fazer nesse caso é juntar o máximo de provas possível do seu vínculo de trabalho, pois será muito difícil localizar os ex-empregadores e conseguir algum documento.

Estes são alguns comprovantes importantes:

  • Registro na carteira de trabalho;
  • Holerite;
  • Recibo de pagamento de salário;
  • Contrato de trabalho;
  • Crachá;
  • Rescisão de contrato.

Um advogado especialista na área previdenciária poderá orientar você sobre a documentação e conduzir uma ação administrativa ou judicial para comprovar seu tempo de contribuição, mesmo após a falência da empresa.

Quais os prejuízos ao trabalhador quando a empresa não paga o INSS?

Quando a empresa não paga o INSS o trabalhador, mesmo com o desconto em folha, a Previdência Social deixa de receber as contribuições previdenciárias em todo o período trabalhado.

Como consequência, o trabalhador pode perder a qualidade de segurado, ter um benefício negado ou não conseguir se aposentar por falta do tempo de contribuição necessário, por exemplo.

Também pode ocorrer de o trabalhador receber um benefício de valor menor do que o devido por causa da ausência das contribuições daquele emprego.

Quer saber como contribuir como MEI e garantir seus direitos? Acompanhe aqui!

O que fazer quando a empresa recolheu, mas não efetuou a contribuição ao INSS?

Em primeiro lugar, é importante que o trabalhador saiba que nos casos em que a empresa descontou o valor da contribuição, mas não fez o repasse ao INSS, o segurado não pode ser prejudicado.

Ou seja, o INSS não pode negar acesso ao benefício ou calcular o benefício sem a utilização desses salários. A lei deve presumir que o recolhimento foi feito. Porém, cabe ao trabalhador comprovar o vínculo empregatício.

Para isso, é necessário fazer uma retificação do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) no INSS e apresentar documentos como carteira profissional, holerites e contratos de trabalho. Esse tipo de comprovação também é importante para informar ao INSS quanto era o salário do contribuinte.

Se o segurado não conseguir comprovar quanto ganhava, o INSS irá considerar a contribuição em cima de um salário-mínimo. Ou seja, se a pessoa tinha um rendimento superior ao mínimo, terá problemas no momento do cálculo da aposentadoria, já que o valor do benefício será menor.

Portanto, para garantir o seu direito, reúna provas para demonstrar a existência do vínculo empregatício.

Isso porque, como dissemos, a empresa é obrigada por lei a fazer o repasse ao INSS e, ao mesmo tempo, a responsabilidade de fiscalização é da própria Receita Federal, e não do trabalhador.

Ou seja, o INSS é obrigado a fiscalizar se o empregador está cumprindo corretamente suas obrigações fiscais e previdenciárias. Portanto, o empregado não pode ser punido pelo fato de o empregador ter descontado o INSS do seu salário, mas não ter repassado à Previdência.

ATENÇÃO: É comum o INSS delegar essa responsabilidade ao segurado, emitindo carta de exigência para que o trabalhador apresente comprovante de recolhimento dos períodos em falta, cópia de holerites e cópias do contrato. O art. 33 da Lei nº 8.212/91 é claro no sentido de que a responsabilidade em fiscalizar tais contribuições é da Receita Federal.

Logo, sendo o recolhimento das contribuições previdenciárias responsabilidade do empregador, a anotação regular em CTPS faz prova suficiente do vínculo empregatício nela registrado. Ou seja, a Carteira de Trabalho, desde que possua anotações em ordem cronológica e sem indícios de rasura, goza de presunção de veracidade.

Portanto, se você trabalha no regime CLT, basta comprovar o vínculo empregatício para ter o tempo de contribuição considerado normalmente – e se a empresa não repassou, é o INSS que deve cobrá-la.

Contribuições acima do Teto do INSS, podem ser restituídas? Saiba aqui!

Preciso comprovar os salários que recebi para o INSS quando o empregador não recolheu?

Sim, pois os benefícios previdenciários têm como base os salário reconhecidos pelo INSS. Caso não comprove, o INSS usará como base o salário-mínimo vigente à época da prestação de serviços.

Para comprovar os salários pode utilizar dos seguintes documentos:

  • Contracheque ou recibo de pagamento contemporâneos ao período que se pretende comprovar, com a identificação do empregador e do empregado;
  • Ficha financeira;
  • Anotações contemporâneas acerca das alterações de remuneração constantes da CP ou da CTPS com anuência do filiado; ou
  • Original ou cópia autenticada da folha do Livro de Registro de Empregados ou da Ficha de Registro de Empregados, onde conste a anotação do nome do respectivo filiado, bem como das anotações de remunerações, com a anuência do filiado e acompanhada de declaração fornecida pela empresa, devidamente assinada e identificada por seu responsável.

Caso não tenha os documentos acima, poderá apresentar declaração do empregador ou seu preposto, atestado de empresa ainda existente, certificado ou certidão de órgão público ou entidade representativa, devidamente assinada e identificada por seu responsável, com afirmação expressa de que as informações foram prestadas com base em documentação constante nos registros efetivamente existentes e acessíveis para confirmação pelo INSS.

Por que preciso da ajuda de um advogado na hora de pedir o meu benefício no INSS?

Ao longo deste artigo, ficou evidente que solicitar um benefício ao INSS pode se tornar um desafio complexo que requer conhecimentos específicos sobre a legislação previdenciária e sobre cálculos previdenciários. Caso o seu CNIS não contenha todos os seus vínculos, o seu pedido pode ser indeferido.

Por isso, é essencial contar com a orientação de um advogado previdenciário especializado.

advogado especialista em Direito Previdenciário será capaz de analisar a sua situação de forma minuciosa, considerando todos os fatores relevantes, e realizar corretamente os cálculos para o seu benefício previdenciário.

Além disso, um advogado previdenciário experiente poderá auxiliar na apresentação de todos os documentos necessários e na argumentação mais adequada para o seu caso, aumentando assim as chances de sucesso do seu pedido.

Lembre-se, contar com a ajuda de um profissional qualificado pode fazer toda a diferença na obtenção do benefício a que você tem direito.

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