Fibromialgia, pode aposentar?

Especialistas em Direito Previdenciário esclarecem que a fibromialgia pode, sim, gerar direito à aposentadoria, mas não de forma automática. O ponto central não é o diagnóstico em si, e sim o grau de limitação funcional que a doença provoca na vida profissional do segurado. Dependendo do caso, a fibromialgia pode justificar a concessão de benefícios por incapacidade, temporária ou permanente, e, a partir de 2026, também abrir caminho para a aposentadoria da pessoa com deficiência. Com o reconhecimento legal da fibromialgia como condição enquadrável como deficiência, passam a existir novas possibilidades previdenciárias, especialmente para quem convive com dor crônica, fadiga persistente e perda progressiva da capacidade de trabalho. Isso amplia o leque de proteção social, mas também exige atenção redobrada aos critérios técnicos, à documentação médica e à avaliação pericial, já que o INSS analisa cada situação de forma individual. Na prática, muitos indeferimentos não decorrem da inexistência de direito, mas da dificuldade em comprovar, de maneira clara e consistente, o impacto da doença na atividade profissional. Por isso, compreender quando a fibromialgia pode levar à aposentadoria, quais benefícios são possíveis, quais provas são exigidas e como funciona a análise do INSS é fundamental para evitar negativas indevidas e tomar decisões mais seguras. Fibromialgia, pode aposentar?
Imposto na aposentadoria para brasileiros no exterior

Especialistas em Direito Previdenciário destacam que a tributação das aposentadorias e pensões pagas a brasileiros que residem no exterior exige atenção redobrada. Por muitos anos, a Receita Federal aplicou de forma automática a alíquota fixa de 25% sobre o valor bruto dos benefícios, ignorando a tabela progressiva do Imposto de Renda utilizada no Brasil, que prevê faixas de isenção e alíquotas variáveis conforme o valor recebido. Essa cobrança foi considerada inconstitucional pelo STF, mas a restituição dos valores pagos indevidamente não acontece de forma automática. A assessoria jurídica especializada é a forma mais segura de assegurar que o aposentado residente no exterior não pague além do devido, tenha acesso à restituição de valores já descontados e conquiste maior tranquilidade financeira em sua aposentadoria internacional. Imposto na aposentadoria para brasileiros no exterior
Qual o melhor atestado para mostrar na perícia do INSS?

Especialistas em Direito Previdenciário explicam que o atestado médico é um dos documentos mais importantes para comprovar incapacidade junto ao INSS, servindo como base para a análise pericial. Para que seja aceito, é fundamental que o documento contenha informações claras e completas, como o diagnóstico da doença (com CID), o período estimado de afastamento, a data de emissão e a identificação do médico responsável, com assinatura, carimbo e número do CRM. Na prática, um atestado bem elaborado aumenta as chances de deferimento do benefício, evitando indeferimentos por falhas formais ou ilegibilidade. Contudo, a eficácia do atestado depende da apresentação de documentos complementares, como laudos, exames e histórico clínico, que comprovem a evolução da doença e a incapacidade laboral. Nesse contexto, o acompanhamento de um advogado previdenciário é decisivo para orientar sobre a forma correta de elaborar e organizar os atestados e documentos médicos, garantindo que o segurado tenha maiores chances de obter o benefício de forma ágil e segura. Qual o melhor atestado para mostrar na perícia do INSS?
Fui demitida e fiquei doente, tenho algum direito?

Especialistas em Direito Previdenciário esclarecem que ser demitido não significa, necessariamente, perder o direito ao auxílio-doença ou a outros benefícios do INSS. Isso porque a legislação garante ao trabalhador o chamado período de graça, um prazo em que a qualidade de segurado é mantida mesmo sem novas contribuições. Na prática, esse período pode variar de 12 a até 36 meses, conforme a situação do trabalhador, e é nele que reside a possibilidade de obter proteção previdenciária após a demissão. Para ter direito ao auxílio-doença, é preciso comprovar que a incapacidade para o trabalho surgiu dentro desse prazo e, em alguns casos, cumprir a carência mínima de 12 contribuições. Há exceções importantes, como doenças graves ou acidentes de qualquer natureza, em que a exigência de carência é dispensada. Portanto, a questão central não é apenas a existência da demissão, mas sim se a doença ou incapacidade ocorreu dentro do período de graça e se os requisitos legais foram atendidos. O acompanhamento de um advogado especializado pode ser decisivo para orientar sobre prazos, documentos necessários e a melhor forma de requerer o benefício junto ao INSS. Fui demitida e fiquei doente, tenho algum direito?
Como transferir aposentadoria brasileira para o exterior

Especialistas em Direito Previdenciário ressaltam que a possibilidade de transferir a aposentadoria brasileira para o exterior representa um passo decisivo para garantir a proteção social de quem escolhe viver fora do país. Nos casos em que há Acordo Internacional de Previdência Social, o beneficiário pode solicitar diretamente ao INSS a transferência do pagamento para uma conta bancária no país de residência, assegurando praticidade e segurança. Já nos países sem acordo vigente, a aposentadoria continua sendo depositada no Brasil, cabendo ao próprio segurado providenciar a remessa internacional por meio de sua instituição bancária. A medida abrange aposentados do INSS, servidores vinculados a Regimes Próprios e seus dependentes, sendo fundamental para assegurar que o benefício conquistado no Brasil continue a ser recebido, independentemente do local de moradia. Apesar de sua relevância, muitos ainda desconhecem os procedimentos necessários para efetuar a transferência. Por isso, é essencial compreender as regras aplicáveis e planejar-se adequadamente para garantir tranquilidade financeira no exterior. Como transferir aposentadoria brasileira para o exterior
Acordo de não bitributação Brasil e Itália

Especialistas em Direito Tributário ressaltam que o Acordo de Bitributação entre Brasil e Itália é um dos instrumentos mais relevantes para disciplinar a tributação da renda em operações internacionais, funcionando como mecanismo de prevenção contra a dupla tributação e também contra práticas de evasão fiscal. Para que produza seus efeitos, é fundamental compreender os critérios estabelecidos no tratado, como as regras de residência fiscal, os limites de tributação sobre dividendos, juros e royalties, além dos métodos de compensação de impostos pagos no exterior. Na prática, a correta aplicação do acordo garante que pessoas físicas e jurídicas não sejam oneradas duas vezes pelo mesmo rendimento, favorecendo maior previsibilidade e segurança nas relações econômicas entre os dois países. Contudo, a utilização plena de seus benefícios depende do atendimento às obrigações formais, como a comprovação de residência fiscal e a apresentação de documentação adequada perante as autoridades tributárias de cada país. Nesse cenário, a assessoria de um especialista em tributação internacional torna-se essencial para interpretar corretamente as disposições do tratado e orientar tanto indivíduos quanto empresas na busca por eficiência fiscal e conformidade legal. Acordo de não bitributação Brasil e Itália
Novo salário-mínimo 2026

Especialistas em Direito Previdenciário destacam que o novo salário-mínimo de 2026 representa mais do que um simples reajuste anual: ele produz efeitos diretos e amplos sobre aposentadorias, pensões, benefícios assistenciais e diversos direitos trabalhistas e previdenciários. Fixado em R$ 1.621,00, o novo valor redefine o piso dos benefícios do INSS, impacta quem recebe aposentadoria ou pensão no valor mínimo, alcança integralmente o BPC/LOAS e influencia parâmetros como contribuições previdenciárias, adicionais, abonos e limites legais atrelados ao mínimo. Para milhões de segurados, o reajuste significa recomposição parcial do poder de compra; para outros, exige atenção redobrada, já que benefícios acima do piso seguem regra de correção distinta, baseada na inflação. Compreender como o novo salário-mínimo é definido, a quem ele se aplica, quando os valores reajustados passam a ser pagos e quais reflexos práticos ele gera na vida previdenciária é essencial para evitar confusões, identificar eventuais erros de pagamento e planejar adequadamente o futuro. É exatamente isso que este artigo se propõe a esclarecer: o que muda com o salário-mínimo de 2026, quem é beneficiado e como acompanhar corretamente esses impactos junto ao INSS. Novo salário-mínimo 2026
Posso me basear no CNIS para pedir a aposentadoria?

Especialistas em Direito Previdenciário alertam que o CNIS, principal base de dados utilizada pelo INSS, pode ser um dos maiores obstáculos na concessão de aposentadorias e demais benefícios previdenciários. Em muitos casos, o indeferimento ou a concessão de um benefício com valor inferior não decorre da falta de direito, mas de erros, omissões ou inconsistências no Cadastro Nacional de Informações Sociais, que não refletem corretamente toda a vida contributiva do segurado. Vínculos de emprego ausentes, remunerações incorretas, períodos sem registro e contribuições não computadas são falhas comuns que comprometem diretamente a análise administrativa. Como é a partir do CNIS que o INSS verifica o tempo de contribuição, a qualidade de segurado e o valor do benefício, qualquer distorção pode gerar prejuízos relevantes. A boa notícia é que o CNIS pode e deve ser corrigido, inclusive antes do pedido de aposentadoria, evitando surpresas negativas no momento mais decisivo. Compreender como o CNIS funciona, quais erros são mais frequentes e de que forma corrigi-los de maneira adequada é fundamental para proteger seus direitos previdenciários. É exatamente isso que este artigo se propõe a explicar: como identificar falhas no CNIS e agir preventivamente para garantir uma análise justa e segura pelo INSS. Como o CNIS pode te prejudicar?
Aposentadoria do motorista

Especialistas em Direito Previdenciário alertam que, no caso da aposentadoria do motorista, não basta presumir que o tempo de serviço ou a idade já são suficientes para pedir o benefício. Antes de dar entrada no pedido, é fundamental realizar uma análise do seu histórico laboral, que vá além da simples contagem de anos trabalhados. Esse procedimento permite confirmar se os períodos como motorista podem ser reconhecidos como especiais, se a documentação está adequada (como PPP e formulários antigos), se os vínculos constam corretamente no CNIS e se há mais de uma regra de aposentadoria aplicável ao caso. Em muitos cenários, alguns meses a mais de contribuição ou o reconhecimento correto de um período especial podem antecipar a aposentadoria ou aumentar o valor do benefício. O objetivo é reduzir riscos e eliminar incertezas: períodos especiais sem comprovação, vínculos antigos sem registro, remunerações incorretas, lacunas contributivas e erros que podem comprometer tanto o direito quanto o valor da aposentadoria. Para o motorista, entender se já é o momento certo de pedir o benefício depende da análise integral de toda a vida laboral, das regras vigentes em cada período e da estratégia mais vantajosa. Um planejamento bem elaborado indica exatamente o que já está pronto, o que precisa ser ajustado e qual é o cenário previdenciário mais seguro antes de formalizar o pedido. Aposentadoria do motorista
Aposentadoria especial negada

Especialistas em Direito Previdenciário alertam que a negativa da aposentadoria especial não significa, necessariamente, a inexistência do direito. Na maioria dos casos, o indeferimento decorre de falhas técnicas: documentação incompleta, PPP preenchido de forma inadequada, enquadramento incorreto da atividade ou aplicação equivocada das regras pelo INSS. Por isso, o primeiro passo após a negativa não deve ser a pressa em recorrer, mas a compreensão exata do motivo que levou ao indeferimento. Antes de qualquer nova medida, é indispensável realizar uma análise criteriosa do processo administrativo. Esse exame permite verificar se todos os requisitos da aposentadoria especial estavam efetivamente cumpridos na data do pedido, se o tempo reconhecido pelo INSS corresponde à realidade e se a prova da exposição aos agentes nocivos foi apresentada de forma adequada. Em muitos casos, pequenos ajustes documentais ou a escolha incorreta da regra aplicável explicam a negativa e podem ser corrigidos com estratégia. A decisão entre apresentar um novo pedido, interpor recurso administrativo ou buscar o Poder Judiciário deve ser tomada com base em um estudo técnico, que avalie riscos, prazos e impacto financeiro. O objetivo não é apenas reverter a negativa, mas garantir que o benefício seja concedido da forma mais segura, vantajosa e eficiente possível, evitando novos indeferimentos e perdas desnecessárias. Aposentadoria especial negada








