Salário-paternidade no INSS, novas regras

Especialistas em Direito Previdenciário destacam que o salário-paternidade no INSS é um benefício destinado a substituir a remuneração do segurado homem durante o período de afastamento para cuidados com o filho, seja em casos de nascimento, adoção ou guarda judicial. O benefício assegura direitos tanto aos pais biológicos quanto aos pais que adotarem ou receberem a guarda de um menor, promovendo igualdade no acesso à proteção previdenciária. Atualmente, o tema é objeto de atenção na Câmara dos Deputados, por meio do Projeto de Lei nº 3.935/2008, que propõe a ampliação da licença-paternidade e a criação formal do salário-paternidade. Em termos práticos, o salário-paternidade segue as regras do salário-maternidade, sendo devido pelo período de 120 dias na maioria dos casos, com variações nos casos de óbito da mãe ou outras situações excepcionais. Para ter direito, o homem deve possuir a qualidade de segurado no momento do fato gerador e, desde 2024, não há exigência de carência mínima, de acordo com decisão do Supremo Tribunal Federal. O acompanhamento da tramitação do projeto e a compreensão dos requisitos legais são essenciais para que pais biológicos e adotantes possam garantir o recebimento do benefício e exercer plenamente o direito ao afastamento remunerado, fortalecendo a participação masculina nos cuidados da primeira infância e ampliando a proteção à família no Brasil. Salário-paternidade no INSS, novas regras








