O INSS pediu reabilitação mas sigo doente, o que fazer?

Especialistas em Direito Previdenciário explicam que o encaminhamento do segurado para a reabilitação profissional não é uma decisão arbitrária do INSS, mas um procedimento previsto em lei para situações em que a perícia entende que ainda existe alguma possibilidade de retorno ao trabalho — mesmo que em outra função. O problema surge quando o segurado continua doente, sem condições clínicas de participar do programa, mas ainda assim recebe a determinação para iniciar a reabilitação. Nesses casos, é fundamental compreender os critérios utilizados pelo INSS: capacidade laboral residual, estabilidade do quadro clínico e possibilidade real de readaptação. Se o segurado permanece incapacitado, é possível contestar o encaminhamento mediante apresentação de novos laudos, pedido de revisão administrativa ou, quando necessário, intervenção judicial para suspender a obrigação ou restabelecer, caso suspenso. o benefício por incapacidade. Com orientação jurídica especializada, é possível reunir a documentação médica adequada, demonstrar a inviabilidade da reabilitação e garantir que a análise do INSS reflita de forma fiel a condição de saúde do trabalhador. No artigo a seguir, detalharemos como funciona o processo de reabilitação profissional, em quais situações o encaminhamento é indevido e quais medidas podem ser tomadas quando o segurado ainda não tem condições de participar do programa. O INSS pediu reabilitação mas sigo doente, o que fazer?

Especialistas em Direito Previdenciário explicam que o encaminhamento do segurado para a reabilitação profissional não é uma decisão arbitrária do INSS, mas um procedimento previsto em lei para situações em que a perícia entende que ainda existe alguma possibilidade de retorno ao trabalho — mesmo que em outra função. O problema surge quando o segurado continua doente, sem condições clínicas de participar do programa, mas ainda assim recebe a determinação para iniciar a reabilitação. Nesses casos, é fundamental compreender os critérios utilizados pelo INSS: capacidade laboral residual, estabilidade do quadro clínico e possibilidade real de readaptação. Se o segurado permanece incapacitado, é possível contestar o encaminhamento mediante apresentação de novos laudos, pedido de revisão administrativa ou, quando necessário, intervenção judicial para suspender a obrigação ou restabelecer, caso suspenso. o benefício por incapacidade. Com orientação jurídica especializada, é possível reunir a documentação médica adequada, demonstrar a inviabilidade da reabilitação e garantir que a análise do INSS reflita de forma fiel a condição de saúde do trabalhador. No artigo a seguir, detalharemos como funciona o processo de reabilitação profissional, em quais situações o encaminhamento é indevido e quais medidas podem ser tomadas quando o segurado ainda não tem condições de participar do programa. O INSS pediu reabilitação mas sigo doente, o que fazer?