Cobrança indevida aposentados no exterior
Cobrança de 25% do salário de benefício de aposentados e pensionistas que
vivem no exterior a título de imposto de renda é feita desde 2013. A retenção de
25% ocorre inclusive nos países em que vigora Acordo Previdenciário
Internacional que proíbe a cobrança. O valor para fins de imposto de renda é
retido na fonte, pelo próprio INSS ou RPPS, sem qualquer faixa de isenção, ou
seja, até mesmo de beneficiários que recebem apenas um salário-mínimo.