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Verão e férias chegando: dicas e cuidados com a locação de imóveis por temporada

Para não ter as suas férias frustradas confira algumas dicas e cuidados que se deve ter ao locar imóveis por temporada.

É importante saber que a locação por temporada é regulada pela Lei do Inquilinato, em seu artigo 48, define que:

Art. 48. Considera – se locação para temporada aquela destinada à residência temporária do locatário, para prática de lazerrealização de cursostratamento de saúdefeitura de obras em seu imóvel, e outros fatos que decorrem tão-somente de determinado tempo, e contratada por prazo não superior a noventa dias, esteja ou não mobiliado o imóvel.

De acordo com a lei o prazo de locação por temporada não pode ser superior a 90 (noventa) dias, findado este prazo se o locatário permanecer no imóvel locado sem oposição do locador por mais 30 (trinta) dias considerar-se-á prorrogada a locação por prazo indeterminado.

Por outro lado, caso o locatário permaneça no imóvel após o término do prazo contratual, não inferior a 90 (noventa) dias, competirá ao proprietário propor a ação de despejo em até 30 (trinta) dias, caso a lei autoriza a concessão de liminar para a desocupação do imóvel em, no máximo, 15 (quinze) dias.

Dicas para o anunciante:

Realize um contrato

Se você é o anunciante e está alugando o seu imóvel, a primeira dica é realizar um contrato bem elaborado estipulando todos os aspectos importantes com um regulamento que garanta segurança e profissionalismo ao seu negócio. Para isso consulte um advogado especializado para lhe auxiliar.

Faca um laudo de Vistoria

Da mesma forma que é essencial ter um contrato de locação, é necessário também realizar o laudo de vistoria residencial. Esse documento atesta que  o documento usado para especificar as condições de conservação e manutenção do imóvel no início e ao final da locação. Ademais a lei das locações conforme artigo 48, parágrafo único, expressa que no caso de a locação envolver imóvel mobiliado, constará do contrato, obrigatoriamente, a descrição dos móveis e utensílios que o guarnecem, bem como o estado em que se encontram”.

O laudo de vistoria é importante não somente para especificar as condições de conservação e manutenção do imóvel antes de ser entregue ao locatário, mas também para que o imóvel, quando finda ou rescindida a locação, seja entregue nas mesmas condições pelas quais o locatário recebeu, ressalvadas as deteriorações decorrentes do seu uso normal.

Dicas para o locador:

Muitos contratos são realizados a distancia e neste caso, não é possívelverificar a idoneidade do anunciante, ou seja, se for imobiliária ou corretor de imóveis, verificar se a mesma possui registro no órgão fiscalizador da classe.

Se for pessoa física orientamos que busque informações sobre o mesmo ou mesmo boas referencias.

Certifique-se que o site que você está vendo o anúncio é confiável. Pesquise sempre! Não confie cegamente em fotos colocadas na internet.

É essencial saber a localização do imóvel, e você pode conferir  através da consulta do endereço no Google Maps, ou aplicativos equivalentes.

Quem aluga um imóvel mobilizado deve conferir a vistoria realizada, preferencialmente na presença do proprietário ou responsável e teste torneiras, descargas, chuveiros, luzes e eletrodomésticos, para ver se está tudo funcionando. Se descobrir algum defeito, avise imediatamente. Os proprietários têm a obrigação de fazer as correções necessárias.

Uma das características da locação por temporada é a possibilidade do proprietário receber o pagamento , de uma só vez de forma antecipada, sem prejuízo da exigência de garantia pelas demais obrigações do contrato. Trata -se de uma exceção a regra locatícia, que em outros tipos de locações urbanas residenciais, considera ilícito criminal essa prática.

Em vista disto, é bastante comum e legal que o proprietário do imóvel peça ao menos uma parte do pagamento antecipado. De igual sorte é facultado ao proprietário pedir uma garantia em contrato, como uma caução, por exemplo.

Importante: Os gastos extras como IPTU, condomínio, eletricidade e gás costumam estar incluídos no preço final da locação, mas nao se trata de uma regra, por isso verifique se haverá algum gasto extra antes de assinar o contrato de locação.

Por fim, é importante saber que se a oferta do anuncio não corresponder o que foi prometido o cliente tem o direito de exigir a devolução do valor pago, como garante o artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor.

Conte sempre com um advogado de sua confiança!Parte superior do formulário

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