Aposentadoria na Alemanha para Brasileiros
Trabalhar em mais de um país é uma realidade cada vez mais comum. No entanto, quando chega o momento de planejar a aposentadoria, muitos trabalhadores passam a se perguntar se o tempo de contribuição realizado no exterior poderá ser aproveitado e quais serão os seus direitos previdenciários.
Essa dúvida é especialmente frequente entre brasileiros que trabalharam na Alemanha e alemães que exerceram atividade profissional no Brasil. Como os dois países possuem sistemas de previdência social diferentes, é natural haver receio de perder contribuições ou enfrentar dificuldades para obter benefícios.
Felizmente, Brasil e Alemanha firmaram um Acordo Previdenciário que busca justamente evitar esses problemas. O acordo permite, em diversas situações, o aproveitamento dos períodos de contribuição e assegura proteção social aos trabalhadores que desenvolveram sua vida profissional nos dois países. Além disso, trata-se de um dos acordos internacionais mais abrangentes celebrados pelo Brasil, contemplando categorias e situações que nem sempre são previstas em outros instrumentos dessa natureza.
Neste artigo, você entenderá como funciona o Acordo Previdenciário entre Brasil e Alemanha, quem pode utilizá-lo e quais direitos ele pode garantir na prática. Boa leitura!
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O que é Acordo Previdenciário Internacional?
Um Acordo Previdenciário Internacional é um tratado firmado entre dois ou mais países para proteger os direitos previdenciários das pessoas que trabalham ou trabalharam em mais de um deles.
Sem esse tipo de acordo, o trabalhador poderia enfrentar diversos problemas. Em muitos casos, seria obrigado a contribuir para a previdência dos dois países ao mesmo tempo, ou poderia não conseguir se aposentar porque o tempo de contribuição realizado em cada país, isoladamente, seria insuficiente para cumprir os requisitos exigidos.
Os acordos previdenciários foram criados justamente para evitar essas situações. Em regra, eles permitem que os períodos de contribuição realizados em um país sejam somados aos períodos cumpridos no outro para verificar o direito a determinados benefícios, como a aposentadoria. Além disso, estabelecem regras para evitar a dupla contribuição previdenciária quando o trabalhador é temporariamente deslocado para exercer atividade em outro país.
É importante destacar, porém, que a soma dos períodos de contribuição não significa, necessariamente, que um único país pagará toda a aposentadoria. Em geral, cada país é responsável pelo pagamento da parte do benefício correspondente ao tempo de contribuição realizado em seu próprio sistema previdenciário, observadas as regras previstas no acordo aplicável.
Dessa forma, os Acordos Previdenciários Internacionais promovem maior segurança jurídica, preservam os direitos dos trabalhadores migrantes e garantem que o exercício de uma atividade profissional no exterior não resulte na perda das contribuições realizadas ao longo da vida.
No vídeo a seguir, a especialista em Previdência Internacional, Dra. Juliana Jácome, explica como o tempo de contribuição na Alemanha pode ser utilizado para fins de aposentadoria no Brasil. Acompanhe:
Qual a finalidade do Acordo Previdenciário entre Brasil e Alemanha?
A principal finalidade do Acordo Previdenciário entre Brasil e Alemanha é assegurar que o trabalhador não seja prejudicado por ter exercido atividade profissional nos dois países.
Em um mundo em que cada vez mais pessoas estudam, trabalham ou vivem no exterior, é comum que um mesmo trabalhador contribua para sistemas previdenciários diferentes ao longo da vida. Sem um acordo internacional, essas contribuições poderiam não produzir os efeitos esperados, dificultando ou até mesmo impedindo a concessão de benefícios previdenciários.
Para evitar esse problema, Brasil e Alemanha firmaram um acordo que coordena os dois sistemas de previdência social. O objetivo não é unificar as legislações dos dois países, mas estabelecer regras para que elas funcionem de forma harmoniosa, preservando os direitos dos segurados.
Na prática, o acordo possui quatro grandes finalidades:
- Evitar a perda de períodos de contribuição, permitindo que, em determinadas situações, o tempo de contribuição cumprido em um país seja considerado pelo outro para a concessão de benefícios.
- Evitar a dupla contribuição previdenciária, especialmente nos casos de trabalhadores temporariamente transferidos para exercer atividades no outro país, impedindo que sejam obrigados a contribuir simultaneamente para os dois sistemas.
- Garantir proteção previdenciária aos trabalhadores migrantes, assegurando que a mudança de país não resulte na perda dos direitos construídos ao longo da vida laboral.
- Fortalecer a cooperação entre as instituições previdenciárias brasileiras e alemãs, facilitando a troca de informações, a comprovação de períodos de contribuição e a análise dos pedidos de benefícios.
Em síntese, o Acordo Previdenciário entre Brasil e Alemanha busca proporcionar segurança jurídica aos trabalhadores que possuem vínculos previdenciários nos dois países, permitindo que a mobilidade internacional ocorra sem comprometer a proteção social e os direitos previdenciários adquiridos.
Quais são os principais pontos do Acordo Previdenciário entre Brasil e Alemanha?
O Acordo Previdenciário entre Brasil e Alemanha é um dos mais completos celebrados pelo Brasil. Seu principal objetivo é assegurar que o trabalhador não perca direitos previdenciários por ter exercido atividade profissional nos dois países.
Na prática, os principais pontos do acordo são os seguintes:
1. Possibilidade de somar os períodos de contribuição
O acordo permite que, quando necessário, os períodos de contribuição realizados no Brasil e na Alemanha sejam totalizados para o cumprimento dos requisitos exigidos para determinados benefícios previdenciários.
Isso significa que, se o trabalhador não possuir tempo suficiente em apenas um dos países para obter um benefício, poderá utilizar o tempo contribuído no outro país para completar o período mínimo exigido, desde que sejam observadas as regras previstas no acordo e na legislação de cada Estado.
2. Cada país paga apenas a parte que lhe corresponde
Embora seja possível utilizar o tempo de contribuição dos dois países para verificar o direito ao benefício, isso não significa que um único país pagará toda a aposentadoria.
Em regra, Brasil e Alemanha concedem benefícios proporcionais ao tempo de contribuição realizado em seus respectivos sistemas previdenciários. Assim, o segurado pode receber uma aposentadoria paga pelo Brasil e outra paga pela Alemanha, cada uma calculada conforme sua própria legislação.
3. Proteção contra a dupla contribuição previdenciária
O acordo também evita que determinados trabalhadores sejam obrigados a contribuir simultaneamente para os sistemas previdenciários dos dois países.
Essa proteção é especialmente importante para empregados temporariamente transferidos por seus empregadores e para trabalhadores autônomos que exerçam atividade em caráter temporário no outro país. Nessas hipóteses, mediante a emissão do Certificado de Deslocamento Temporário, o trabalhador permanece vinculado ao sistema previdenciário do país de origem durante o período previsto no acordo, ficando dispensado de contribuir para o outro sistema.
4. Ampla cobertura de categorias de trabalhadores
Diferentemente de diversos acordos internacionais firmados pelo Brasil, o acordo com a Alemanha possui abrangência bastante ampla.
Além dos trabalhadores empregados do setor privado, ele contempla trabalhadores autônomos, agricultores, servidores públicos e ainda disciplina situações relacionadas ao seguro de acidentes de trabalho e ao seguro-saúde em casos de deslocamento temporário, aspectos regulamentados por ajustes administrativos específicos.
5. Abrange diversos benefícios previdenciários
O acordo permite a utilização de suas regras para requerimento de diversos benefícios previdenciários.
No Brasil, entre os principais benefícios abrangidos estão:
- aposentadoria por idade;
- aposentadoria por incapacidade permanente (invalidez);
- aposentadoria especial;
- aposentadoria especial por tempo de contribuição, quando aplicável às regras do acordo;
- pensão por morte.
Na Alemanha, o acordo também alcança as aposentadorias e a pensão por morte previstas na legislação previdenciária alemã.
6. Cooperação entre os órgãos previdenciários
Outro ponto importante é que o acordo estabelece mecanismos de cooperação entre as instituições previdenciárias dos dois países.
Essa cooperação facilita a troca de informações, a confirmação dos períodos de contribuição, o envio de formulários padronizados e a análise dos pedidos de benefícios, reduzindo a necessidade de o segurado obter documentos diretamente no exterior. No Brasil, o organismo de ligação responsável é a Agência da Previdência Social de Atendimento a Acordos Internacionais de Florianópolis.
Em síntese, o Acordo Previdenciário entre Brasil e Alemanha foi estruturado para garantir que a mobilidade internacional não prejudique a proteção previdenciária do trabalhador. Além de permitir o aproveitamento dos períodos de contribuição realizados nos dois países, ele evita a dupla tributação previdenciária em situações específicas, assegura benefícios proporcionais e estabelece mecanismos de cooperação administrativa entre as autoridades brasileiras e alemãs, tornando mais eficiente o reconhecimento dos direitos dos segurados.
Como utilizar o Acordo de Previdência entre Alemanha e Brasil?
O Acordo Previdenciário entre Brasil e Alemanha pode ser utilizado quando o trabalhador não possui tempo de contribuição suficiente em apenas um dos países para preencher os requisitos de determinado benefício previdenciário.
Nessas situações, o acordo permite a totalização dos períodos de contribuição. Em outras palavras, o tempo trabalhado no Brasil pode ser somado ao tempo contribuído na Alemanha para verificar se o segurado tem direito ao benefício.
Entretanto, é importante compreender que o acordo permite a soma do tempo de contribuição, e não das contribuições financeiras. Isso significa que o INSS não considera os salários ou os valores recolhidos para a previdência alemã no cálculo da aposentadoria brasileira. Da mesma forma, a Alemanha não utiliza os salários de contribuição recolhidos ao INSS para calcular o benefício pago por seu sistema previdenciário.
Uma vez reconhecido o direito ao benefício por meio da totalização dos períodos, cada país calcula e paga apenas a parcela da aposentadoria correspondente ao tempo de contribuição realizado em seu próprio sistema previdenciário, de acordo com sua legislação interna. Assim, o segurado pode receber uma aposentadoria paga pelo Brasil e outra paga pela Alemanha.
Além disso, a legislação previdenciária alemã permite, em determinadas hipóteses, que os períodos de seguro cumpridos no Brasil também sejam considerados em conjunto com períodos de contribuição realizados em outros Estados da União Europeia, do Espaço Econômico Europeu e na Suíça, conforme as regras de coordenação dos sistemas previdenciários europeus. Nesses casos, a Alemanha também aplica o cálculo proporcional, pagando apenas a parte do benefício correspondente ao período de seguro vinculado ao seu próprio regime previdenciário.
Portanto, o Acordo Previdenciário entre Brasil e Alemanha não transfere contribuições de um país para o outro nem unifica os sistemas previdenciários. Sua finalidade é coordenar as legislações dos dois países para que o trabalhador não perca direitos em razão de ter desenvolvido sua vida profissional em ambos.
Quais as vantagens proporcionadas pelo Acordo entre Brasil e Alemanha?
O Acordo Previdenciário entre Brasil e Alemanha é considerado um dos mais abrangentes firmados pelo Brasil. Seu principal objetivo é proteger os direitos previdenciários de quem trabalhou nos dois países, evitando que a mobilidade internacional resulte na perda de contribuições ou de benefícios.
Entre as principais vantagens do acordo, destacam-se:
Possibilidade de somar períodos de contribuição
O trabalhador pode utilizar os períodos de contribuição realizados no Brasil e na Alemanha para preencher os requisitos exigidos para determinados benefícios previdenciários, quando não possuir tempo suficiente em apenas um dos países.
Pagamento proporcional da aposentadoria
Depois de reconhecido o direito ao benefício, cada país paga a parcela da aposentadoria correspondente ao tempo de contribuição realizado em seu próprio sistema previdenciário, preservando as contribuições efetuadas em ambos os países.
Proteção contra a dupla contribuição previdenciária
O acordo evita que trabalhadores temporariamente deslocados para o outro país tenham que contribuir simultaneamente para os dois sistemas previdenciários. Durante o período autorizado de deslocamento, o trabalhador permanece vinculado ao regime previdenciário do país de origem mediante a emissão do Certificado de Deslocamento Temporário.
Ampla cobertura de trabalhadores
O acordo possui abrangência superior à de muitos outros tratados previdenciários firmados pelo Brasil. Além dos empregados da iniciativa privada, suas regras alcançam servidores públicos, trabalhadores autônomos, agricultores e também disciplinam situações envolvendo acidentes de trabalho.
Acesso aos principais benefícios previdenciários
As regras do acordo podem ser utilizadas para a concessão de diversos benefícios previstos na legislação brasileira e alemã, como aposentadorias, aposentadoria por incapacidade permanente, pensão por morte e outros benefícios abrangidos pelos respectivos regimes previdenciários.
Integração com outros sistemas internacionais
No caso da Alemanha, a legislação previdenciária permite que, em determinadas situações, os períodos de contribuição cumpridos no Brasil sejam considerados em conjunto com períodos realizados em outros países da União Europeia, do Espaço Econômico Europeu e na Suíça, conforme as normas europeias de coordenação dos sistemas de seguridade social. Essa integração pode ampliar as possibilidades de preenchimento dos requisitos para determinados benefícios.
Maior segurança jurídica
O acordo estabelece mecanismos de cooperação entre as autoridades previdenciárias brasileiras e alemãs, facilitando a troca de informações, o reconhecimento dos períodos de contribuição e a análise dos requerimentos de benefícios, tornando o processo mais seguro e eficiente para o segurado.
Em síntese, o Acordo Previdenciário entre Brasil e Alemanha representa um importante instrumento de proteção social. Ele reduz os prejuízos decorrentes da migração internacional, preserva os direitos previdenciários construídos ao longo da vida laboral e oferece maior segurança para quem trabalhou ou pretende trabalhar nos dois países.
Quem tem direito à utilização do Acordo Previdenciário entre Brasil e Alemanha?
O Acordo Previdenciário entre Brasil e Alemanha destina-se às pessoas que estejam ou tenham estado vinculadas ao sistema de previdência social de um ou de ambos os países. Em outras palavras, ele pode ser utilizado por quem contribuiu para a Previdência Social brasileira, para a previdência alemã ou para ambas ao longo da vida profissional.
Além dos próprios trabalhadores, o acordo também protege seus dependentes e beneficiários, permitindo, por exemplo, a utilização de suas regras em pedidos de pensão por morte e outros benefícios previstos no tratado, desde que preenchidos os requisitos da legislação aplicável.
Na prática, o acordo pode beneficiar, entre outros:
- brasileiros que trabalharam ou contribuíram para a previdência na Alemanha;
- alemães que exerceram atividade profissional no Brasil;
- pessoas que dividiram sua carreira entre os dois países;
- trabalhadores temporariamente deslocados por seus empregadores para exercer atividades no outro país;
- trabalhadores autônomos que exerceram atividades em ambos os países;
- servidores públicos, agricultores e seus dependentes, nas hipóteses abrangidas pelo acordo e pelos respectivos ajustes administrativos.
É importante destacar que não basta ter morado no Brasil ou na Alemanha. O requisito essencial é que a pessoa tenha estado sujeita à legislação previdenciária de um dos dois países, ou seja, tenha mantido vínculo com o respectivo sistema de seguridade social.
Por fim, o fato de o trabalhador se enquadrar entre os beneficiários do acordo não garante automaticamente a concessão de um benefício. Cada pedido continua sendo analisado pelo país responsável, de acordo com sua própria legislação previdenciária. O acordo apenas coordena os dois sistemas, permitindo, por exemplo, a totalização de períodos de contribuição e evitando prejuízos decorrentes da mobilidade internacional.
Posso utilizar adicionalmente períodos trabalhados em outros países?
Sim, em determinadas situações isso é possível. Contudo, essa possibilidade depende das regras aplicáveis ao benefício e dos acordos internacionais firmados pelos países envolvidos.
No caso do Acordo Previdenciário entre Brasil e Alemanha, a regra geral é que podem ser totalizados os períodos de contribuição cumpridos nos dois países. Entretanto, em algumas hipóteses, a legislação alemã permite que também sejam considerados períodos de seguro cumpridos em outros países da União Europeia (UE), do Espaço Econômico Europeu (EEE) e da Suíça, em razão das normas europeias de coordenação dos sistemas de seguridade social.
Isso significa que um trabalhador que tenha contribuído, por exemplo, na Alemanha, no Brasil e em outro país da União Europeia poderá, em determinadas situações, utilizar todos esses períodos para verificar o cumprimento dos requisitos exigidos pela previdência alemã. Ainda assim, a Alemanha pagará apenas a parcela do benefício correspondente ao tempo de contribuição realizado em seu próprio sistema previdenciário.
Já no Brasil, também pode ser possível aproveitar períodos de contribuição realizados em outros países que possuam Acordo Previdenciário Internacional com o Brasil. Entretanto, essa possibilidade depende da existência de tratado aplicável e das regras específicas previstas em cada acordo, não sendo automática.
Portanto, quem trabalhou em três ou mais países deve realizar uma análise individualizada da sua trajetória contributiva. Em muitos casos, é possível combinar diferentes acordos internacionais para preservar períodos de contribuição e viabilizar a concessão de benefícios que, de outra forma, não seriam alcançados.
Vou prestar um serviço temporário na Alemanha, e agora?
Se você foi enviado temporariamente para trabalhar na Alemanha por uma empresa brasileira, ou exercerá atividade temporária como trabalhador autônomo, o Acordo Previdenciário entre Brasil e Alemanha pode evitar que você tenha de contribuir simultaneamente para os sistemas previdenciários dos dois países.
Nessas situações, o trabalhador poderá permanecer vinculado ao Regime Geral de Previdência Social brasileiro durante o período de deslocamento, desde que sejam observados os requisitos previstos no acordo e seja emitido o Certificado de Deslocamento Temporário (CDT) pelas autoridades competentes.
Na prática, isso significa que você continuará contribuindo apenas para a Previdência Social brasileira, ficando dispensado das contribuições obrigatórias ao regime previdenciário alemão durante o período autorizado. Essa regra evita a chamada dupla contribuição previdenciária, um dos principais objetivos do acordo internacional.
O deslocamento temporário pode ser aplicado tanto aos empregados enviados por empresas quanto aos trabalhadores autônomos, desde que preenchidas as condições estabelecidas no tratado e em seu Ajuste Administrativo.
Entretanto, é importante destacar que essa regra não se aplica automaticamente a qualquer pessoa que vá trabalhar na Alemanha. Se a contratação ocorrer diretamente por uma empresa alemã ou se a mudança tiver caráter permanente, em regra, o trabalhador ficará sujeito à legislação previdenciária alemã, deixando de se enquadrar nas normas relativas ao deslocamento temporário.
Por isso, antes de iniciar suas atividades no exterior, é fundamental verificar qual legislação previdenciária será aplicável ao seu caso e providenciar, quando cabível, a emissão do Certificado de Deslocamento Temporário. Esse documento é essencial para comprovar perante as autoridades alemãs que o trabalhador permanece vinculado ao sistema previdenciário brasileiro e está dispensado de contribuir para a previdência da Alemanha durante o período autorizado.
Por quanto tempo é válido o deslocamento temporário?
Em regra, o Acordo Previdenciário entre Brasil e Alemanha permite que o trabalhador permaneça vinculado ao sistema previdenciário de seu país de origem por até 24 meses durante um deslocamento temporário para o outro país.
Nesse período, o trabalhador continua contribuindo apenas para a previdência do país de origem e fica dispensado de recolher contribuições ao sistema previdenciário do país de destino, desde que tenha sido emitido o Certificado de Deslocamento Temporário.
Caso a prestação de serviços precise se estender além de 24 meses, o acordo prevê a possibilidade de prorrogação excepcional. Entretanto, essa extensão depende da concordância das autoridades competentes do Brasil e da Alemanha, mediante requerimento específico. Portanto, ela não é automática e será analisada caso a caso.
Se a prorrogação não for autorizada, em regra, o trabalhador passará a ficar sujeito à legislação previdenciária do país onde estiver exercendo sua atividade profissional.
É sempre vantajosa a aplicação do Acordo Previdenciário entre Brasil e Alemanha?
Essa é uma pergunta importante, porque muitos segurados acreditam que o acordo internacional sempre será a melhor opção. Na prática, não é assim. Embora o Acordo Previdenciário entre Brasil e Alemanha represente um importante mecanismo de proteção aos trabalhadores, sua utilização nem sempre resulta na aposentadoria mais vantajosa.
Isso ocorre porque o acordo foi criado para evitar que o segurado perca direitos por ter trabalhado nos dois países. Sua principal função é permitir a totalização dos períodos de contribuição quando o trabalhador não consegue preencher, em apenas um dos países, os requisitos necessários para a concessão de um benefício.
Entretanto, quando o segurado já possui tempo suficiente para se aposentar no Brasil ou na Alemanha sem recorrer ao acordo, a utilização da totalização pode não trazer qualquer vantagem e, em alguns casos, pode até resultar em um benefício de menor valor.
Isso acontece porque, quando a aposentadoria é concedida com base na totalização dos períodos de contribuição, aplica-se, em regra, o cálculo proporcional (pro rata temporis). Ou seja, cada país paga apenas a parcela do benefício correspondente ao tempo de contribuição realizado em seu próprio sistema previdenciário.
Além disso, o acordo não permite transferir salários de contribuição de um país para o outro. Os valores utilizados no cálculo da aposentadoria brasileira consideram apenas as contribuições realizadas ao INSS, enquanto a Alemanha calcula sua parcela exclusivamente com base nas contribuições efetuadas ao sistema previdenciário alemão.
Por essa razão, antes de requerer qualquer benefício, é fundamental realizar um planejamento previdenciário internacional. Em muitos casos, é mais vantajoso solicitar uma aposentadoria exclusivamente pela legislação brasileira ou alemã. Em outros, a utilização do acordo é indispensável para que o trabalhador consiga preencher os requisitos mínimos para a concessão do benefício.
Em síntese, o Acordo Previdenciário entre Brasil e Alemanha deve ser utilizado como um instrumento de proteção dos direitos do segurado, e não como uma solução automática para todos os casos. A estratégia mais vantajosa dependerá do histórico de contribuições, da legislação aplicável e dos objetivos de cada trabalhador.
Como funciona o Sistema Previdenciário na Alemanha?
O sistema previdenciário alemão é um dos mais antigos e consolidados do mundo. Seu objetivo é assegurar proteção financeira aos trabalhadores e seus familiares diante de situações como aposentadoria, redução da capacidade para o trabalho e falecimento do segurado.
A principal base da proteção previdenciária é a Previdência Pública Obrigatória (Gesetzliche Rentenversicherung), administrada pela Deutsche Rentenversicherung (DRV). Em regra, os trabalhadores empregados estão obrigatoriamente vinculados a esse regime. Entretanto, algumas categorias profissionais, como determinados servidores públicos, agricultores e membros de profissões regulamentadas, estão sujeitas a regimes próprios ou a regras específicas. Além disso, em determinadas situações, a legislação permite a filiação facultativa ao sistema.
O sistema funciona pelo regime de repartição
Assim como o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) no Brasil, a previdência pública alemã adota o regime de repartição simples (Umlageverfahren). Nesse modelo, as contribuições arrecadadas dos trabalhadores em atividade e de seus empregadores financiam os benefícios pagos aos atuais aposentados e demais beneficiários, não sendo depositadas em contas individuais para cada segurado.
Trata-se de um sistema baseado na solidariedade entre gerações, em que a população economicamente ativa contribui para garantir a proteção social daqueles que já se aposentaram ou que fazem jus a outros benefícios previdenciários.
Como são feitas as contribuições?
As contribuições previdenciárias incidem sobre a remuneração do trabalhador até o limite máximo de incidência previsto em lei.
Em regra, no caso dos empregados, o valor da contribuição é dividido igualmente entre empregado e empregador. Já os trabalhadores autônomos obrigatoriamente vinculados ao sistema e os segurados facultativos normalmente são responsáveis pelo recolhimento integral de suas contribuições, observadas as regras aplicáveis a cada categoria.
Quais benefícios a previdência alemã oferece?
A previdência pública alemã oferece proteção em diversas situações previstas na legislação, entre as quais se destacam:
- aposentadoria por idade;
- aposentadoria por redução da capacidade de trabalho (Erwerbsminderungsrente);
- pensão por morte para cônjuge ou companheiro sobrevivente;
- pensão para órfãos;
- programas de reabilitação médica e profissional.
Um aspecto característico do sistema alemão é o princípio da “reabilitação antes da aposentadoria” (Rehabilitation vor Rente). Isso significa que, sempre que possível, busca-se recuperar ou preservar a capacidade de trabalho do segurado por meio de tratamentos médicos ou medidas de reabilitação profissional antes da concessão de um benefício por incapacidade.
Como é calculada a aposentadoria?
Ao contrário do sistema brasileiro, a aposentadoria na Alemanha não é calculada diretamente pela média dos salários de contribuição.
O sistema alemão utiliza um modelo baseado em pontos previdenciários (Entgeltpunkte). A cada ano, a remuneração do trabalhador é comparada com a remuneração média dos segurados do país. Quem recebe uma remuneração equivalente à média anual acumula um ponto previdenciário naquele período. Quem recebe acima da média acumula mais pontos, enquanto quem recebe abaixo da média acumula uma fração de ponto.
Ao longo da vida profissional, esses pontos são registrados pela Deutsche Rentenversicherung e, quando preenchidos os requisitos legais para a aposentadoria, servem de base para o cálculo do benefício. Em linhas gerais, quanto maior o tempo de contribuição e maior o número de pontos acumulados, maior tende a ser o valor da aposentadoria.
A previdência pública é apenas um dos pilares da aposentadoria
Embora a previdência pública seja o principal componente da proteção social na Alemanha, ela não costuma representar a única fonte de renda durante a aposentadoria.
O sistema alemão é tradicionalmente estruturado em três pilares:
- previdência pública obrigatória, administrada pela Deutsche Rentenversicherung;
- previdência complementar ocupacional, oferecida por muitas empresas aos seus empregados;
- previdência privada, contratada voluntariamente pelo trabalhador para complementar sua renda na aposentadoria.
Essa estrutura busca diversificar as fontes de renda do aposentado e fortalecer sua segurança financeira no longo prazo.
Em razão desse modelo, é comum que os trabalhadores alemães combinem a previdência pública com planos de previdência complementar e investimentos privados, construindo uma proteção previdenciária mais ampla ao longo da vida profissional.
Veja os documentos do Acordo Previdenciário entre Alemanha e Brasil:
- Cartilha desenvolvida pelo governo sobre o Acordo Alemanha e Brasil;
- Acordo de Previdência Social entre a República Federativa do Brasil e a República Federal da Alemanha;
- Convênio de Execução do Acordo de Previdência Social de 3 de Dezembro de 2009 entre a República Federativa do Brasil e a República Federal da Alemanha;
- Documento de Ajuste Administrativo para Execução do Acordo de Previdência Social entre a República Federativa do Brasil e a República Federal da Alemanha de 03 De Dezembro de 2009 para a Área de Seguro Obrigatório de Acidentes;
- Documento de Ajuste Administrativo para execução do Acordo de Previdência Social entre a República Federal da Alemanha e a República Federativa do Brasil de 3 de Dezembro de 2009.
Perguntas frequentes:
Servidor público pode utilizar os acordos previdenciários internacionais?
Sim, desde que o acordo internacional aplicável também contemple o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
Nem todos os acordos previdenciários firmados pelo Brasil abrangem os servidores públicos. Quando o acordo prevê regras específicas para o RPPS, o tempo de serviço prestado no exterior pode ser utilizado diretamente para fins de aposentadoria no regime próprio, observadas as condições previstas no tratado e na legislação brasileira.
Por isso, é importante analisar cada acordo internacional individualmente, pois as regras variam de um país para outro.
O que acontece se o acordo não abranger o servidor público?
Quando o acordo previdenciário não prevê regras para o RPPS, o servidor público, em determinadas situações, poderá utilizar o tempo de contribuição apenas após sua averbação junto ao INSS, desde que preenchidos os requisitos legais.
Nesses casos, a aposentadoria será analisada pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), e não pelo regime próprio do servidor.
Essa situação pode afetar o valor do benefício, especialmente para quem recebia remuneração superior ao teto do INSS. Por isso, antes de requerer a aposentadoria, é recomendável realizar um planejamento previdenciário para verificar qual estratégia oferece o melhor resultado.
Posso receber uma aposentadoria no Brasil e outra no exterior?
Sim. Se você cumprir os requisitos exigidos pela legislação brasileira e também pela legislação do outro país, poderá receber uma aposentadoria paga pelo Brasil e outra paga pelo país estrangeiro.
Vou morar no exterior. Posso continuar contribuindo para o INSS?
Sim, mas isso depende da sua situação.
O brasileiro residente no exterior pode contribuir para o INSS em determinadas hipóteses. Em regra, quem reside fora do Brasil pode filiar-se como segurado facultativo, desde que preencha os requisitos legais.
Por outro lado, a legislação do INSS não permite, em regra, que o brasileiro residente no exterior se inscreva como contribuinte individual, salvo nas hipóteses expressamente previstas em lei, como ocorre com brasileiros que trabalham para determinados organismos internacionais dos quais o Brasil seja membro.
Além disso, se o país onde você reside possui Acordo Previdenciário com o Brasil, é importante verificar se a contribuição ao INSS é realmente necessária ou se poderá ocorrer dupla contribuição previdenciária.
Antes de iniciar ou manter contribuições ao INSS enquanto reside no exterior, é recomendável buscar orientação especializada para evitar recolhimentos desnecessários e garantir que as contribuições produzam os efeitos previdenciários desejados.
Por que contar com um advogado especializado em Previdência Internacional?
Os acordos previdenciários internacionais possuem regras próprias e variam conforme o país envolvido. Além disso, a escolha da estratégia pode influenciar diretamente o direito ao benefício, a data da aposentadoria e o valor que será recebido.
Um advogado especializado pode analisar o histórico contributivo no Brasil e no exterior, verificar a aplicação do acordo internacional, orientar sobre a documentação necessária e indicar a alternativa mais vantajosa para cada caso, reduzindo o risco de prejuízos e de indeferimento do benefício.
Por que escolher Jácome Advocacia?
Questões envolvendo acordos previdenciários internacionais exigem conhecimento técnico, análise detalhada da legislação brasileira e estrangeira e compreensão das regras específicas de cada tratado.
A Jácome Advocacia é um escritório especializado em Direito Previdenciário, com atuação voltada também à Previdência Internacional. Nossa equipe presta assessoria a brasileiros que trabalharam no exterior e a estrangeiros que possuem vínculos previdenciários no Brasil, oferecendo orientação segura em todas as etapas do processo.
Cada caso é analisado de forma individualizada. Antes de qualquer requerimento, realizamos um estudo completo do histórico contributivo do cliente para identificar a estratégia mais vantajosa, verificando a possibilidade de utilização dos acordos internacionais, a totalização de períodos de contribuição e os impactos no valor do benefício.
Nosso compromisso é proporcionar um atendimento técnico, transparente e personalizado, buscando preservar os direitos previdenciários construídos ao longo da vida laboral, seja no Brasil, na Alemanha ou em qualquer outro país com o qual exista acordo previdenciário.
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6 Respostas
Tenho 55 anos e trabalho desde os 19 anos em hospitais. Gostaria de solicitar minha aposentadoria, moro e trabalho na Alemanha e gostaria de uma orientaçao. A. Martins Stiller
Prezado sr. Martins. Agradecemos o seu comentário. Para orientarmos o senhor corretamente, necessitamos de informações adicionais. Para sua comodidade, entraremos em contato via e-mail. Atenciosamente, Equipe Jácome Advocacia.
Bom dia, tenho 22 anos de contribuição no Brasil, 6 anos em Portugal, e agora moro na Alemanha e contribuo para o INSS como contribuinte facultativo. Eu sofro de depressão, ansiedade e fibromialgia desde 2004, não tenho mais condições de trabalhar e já pedi através da segurança social da Alemanha uma aposentadoria por invalidez, por duas vezes, a primeira vez foi em fevereiro de 2022 e o INSS nem esperou que chegasse toda a documentação da Alemanha e já foram logo negando a aposentadoria, agora em novembro dei entrada novamente e a segurança social da Alemanha enviou toda documentação novamente, e o INSS até hoje não respondeu nada, no site do meu INSS eu acompanho e nem o pedido foi registrado ainda, não sei aonde se encontram os documentos, mando emails, faço reclamação mas não me respondem. Já não sei mais o que fazer, não estou recebendo nenhuma renda porque não consigo trabalhar e uma vez quando disse isso ao responsável da agência do INSS de Florianópolis, ele ainda foi grosseiro comigo e mandou eu pedir ajuda financeira ao governo da Alemanha, como se eu devesse viver de ajuda do governo, eu trabalhei tanto na minha vida, para agora não ter nenhum direito, e ainda ir pedir ajuda do governo alemão, isso foi ridículo. Necessito saber se devo já arrumar um advogado ou devo esperar a boa vontade do INSS para me darem uma resposta. Obrigado.
Bom dia, Rosemeire. Agradecemos o seu contato. Lamentamos o ocorrido. Via de regra, os pedidos que envolvem os Organismos de Ligação tendem a superar o prazo legal estimado. Precisamos avaliar o seu caso para lhe darmos melhor cenário de providencias, já que é possível agilizarmos toda a tramitação administrativa. Ficamos à disposição. Atenciosamente
Bom dia. Após 25 anos de contribuição para a previdência no Brasil, fui trabalhar a Alemanha, contribuindo para a previdência neste país. Continuei pagando o INSS mesmo morando fora. Após 10 anos de trabalhando na Alemanha e pagando previdência também no Brasil, pretendo voltar ao Brasil e me aponsentar pelo INSS, para o qual fiz por 35 anos de contribuição no total. Os 10 anos que paguei por previdência na alemanha são adicionados ao tempo de 35 anos de contribuição no Brasil? Ou não pode ser contabilizado o tempo de contribuição à previdência no exterior feito de forma concomitante com a contribuição no ao INSS?
Olá, agradecemos o seu contato. Informamos que nesse caso, é necessário respeitar as regras e os benefícios dispostos no Acordo Previdenciário Internacional firmado entre Brasil e Alemanha. O Acordo Previdenciário limita os benefícios que poderão ser solicitados e o tempo de contribuição. Diante disso, é extremamente importante realizar um planejamento previdenciário prévio, para que você não sofra com prejuízos financeiros futuros. Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.