Esquizofrenia pode aposentar?
Apesar de todas as dificuldades enfrentadas, muitos portadores de esquizofrenia possuem dificuldade em conseguir benefício previdenciário pelo INSS.
Nesse sentido, é importante conhecer os requisitos previstos na legislação para garantir a viabilidade de concessão desses benefícios. É essencial compreender quando e como solicitar os benefícios previdenciários e assistenciais do INSS. Contar com a ajuda de um advogado especializado em Direito Previdenciário pode agilizar e facilitar o processo, considerando as particularidades de cada benefício.
Neste artigo, ofereceremos informações claras sobre as condições exigidas pela legislação para solicitar esses benefícios e o momento adequado para fazê-lo. Boa leitura!
Esquizofrenia pode aposentar?
Quais benefícios do INSS a pessoa com esquizofrenia pode ter direito?
Pessoas com esquizofrenia podem ter direito a um benefício previdenciário em razão da sua enfermidade. No entanto, é fundamental compreender que cada benefício possui requisitos específicos que devem ser atendidos para fazer a solicitação.
Dentre os benefícios disponíveis no INSS para portadoras de esquizofrenia, podemos mencionar:
- Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença); lembre-se, o(a) portadora de esquizofrenia terá direito ao benefício, independente do pagamento de 12 contribuições, desde que esteja na qualidade de segurado. A incapacidade para o trabalho deve ser comprovada por meio de exame realizado pela perícia médica do INSS.
- Aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez); o portador de esquizofrenia terá direito ao benefício, independente do pagamento de 12 contribuições, desde que esteja na qualidade de segurado. Caso necessite de assistência permanente de outras pessoas, o valor do auxílio por incapacidade permanente poderá ser aumentado em 25% nas situações previstas no anexo I, do Decreto 3.048/99.
Lembre-se, a Qualidade de Segurado é um requisito comum aos benefícios.
A pessoa com esquizofrenia tem direito ao BPC/LOAS?
Sim, desde que se enquadre nos critérios de idade, renda ou deficiência.
A Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) garante um benefício de um salário-mínimo mensal ao idoso com 65 anos ou mais, que não exerça atividade remunerada, e ao portador de deficiência incapacitado para o trabalho e para uma vida independente.
Crianças de zero a 10 anos e adolescentes entre 12 e 18 anos têm os mesmos direitos. Para ter direito ao benefício, outro critério fundamental é de que a renda per capita familiar seja de até ¼ (um quarto) do salário-mínimo.
É possível que a mesma família receba mais de um BPC?
Sim. O BPC/LOAS pode ser concedido a mais de um integrante da mesma família. Isto significa que o benefício de prestação continuada será concedido a mais de um membro da mesma família enquanto atendidos os requisitos exigidos.
E um detalhe importantíssimo, o benefício de prestação continuada no valor de 1 (um) salário-mínimo concedido a idoso acima de 65 (sessenta e cinco) anos de idade ou pessoa com deficiência não entra no cálculo da renda para fins de concessão do benefício de prestação continuada a outro idoso ou pessoa com deficiência da mesma família.
Isto significa que, para fins de concessão de um segundo BPC, deve ser excluído do cálculo da renda familiar, o primeiro BPC concedido à mesma família.
Assim, se mais de uma pessoa preenche os requisitos do BPC/LOAS dentro de uma mesma família, ambas têm direito ao recebimento do benefício, e o valor do BPC/LOAS recebido por um dos integrantes do grupo familiar não entra no cálculo da renda familiar por pessoa.
Como funciona o auxílio-doença para portadores de esquizofrenia?
O auxílio-doença, atualmente denominado como benefício por incapacidade temporária, é um benefício de natureza temporária, ou seja, é concedido por um período determinado e possui uma data pré-estabelecida para o término do pagamento.
Ou seja, terá direito a este benefício o segurado com esquizofrenia que, devido a esta condição, fique incapacitado para exercer seu trabalho de forma parcial e temporária.
Para que o segurado, portador de esquizofrenia, seja elegível para receber esse benefício, é necessário apresentar documentos médicos que comprovem a necessidade de afastamento do trabalho exercido por um período específico.
A incapacidade será atestada em perícia médica no INSS. Nesta perícia o segurado terá a oportunidade de apresentar todos os seus exames e laudos médicos para comprovar a sua doença.
No caso dos segurados empregados, o auxílio-doença só será concedido se a necessidade de afastamento ultrapassar 15 dias. Isso ocorre porque, nos primeiros 15 dias de afastamento, a remuneração é paga pelo empregador, e o segurado é encaminhado para o INSS somente a partir do 16º dia de afastamento.
Essa regra não se aplica aos segurados que contribuem como facultativos ou contribuintes individuais. Para esses segurados, o benefício será pago a partir do primeiro dia de afastamento.
IMPORTANTE: Lembre-se, para ter direito ao benefício de auxílio-doença, é preciso ter a qualidade de segurado na hora do seu requerimento. Ou seja, é preciso estar contribuindo para o INSS ou em período de graça.
No vídeo a seguir, confira os esclarecimentos da especialista em Direito Previdenciário, Dra. Juliana Jácome, de como você pode comprovar que está doente para o INSS!
Posso prorrogar o meu auxílio-doença?
Se a incapacidade permanecer, o segurado deverá requerer junto a seu médico novo laudo que ateste que a sua incapacidade persiste.
O pedido de prorrogação pode ser feito pelo 135 ou pela internet pelo Meu Inss.
ATENÇÃO: O pedido de prorrogação do auxílio-doença deve ser feito dentro dos últimos 15 dias do afastamento, sob pena de o trabalhador ter que solicitar um novo benefício, caso não observe esse prazo.
Como funciona a aposentadoria por invalidez para portadores de esquizofrenia?
Ao contrário do auxílio-doença, que é temporário, a aposentadoria por invalidez é concedida sem um prazo determinado de pagamento, ou seja, é um benefício de longo prazo.
O segurado, portadora de esquizofrenia, pode solicitar a aposentadoria por invalidez caso comprove estar incapacitado definitivamente para qualquer tipo de atividade remunerada. Essa comprovação deve ser realizada através de documentos médicos que indiquem incapacidade definitiva para todo e qualquer trabalho.
Nesse caso, não é suficiente comprovar apenas a incapacidade para o trabalho que o segurado desempenhava anteriormente. É necessário demonstrar que a incapacidade se estende a todas as atividades.
Por esse motivo, o perito, ao avaliar a solicitação de aposentadoria por invalidez, irá considerar o grau de incapacidade, as atividades realizadas ao longo da vida pelo segurado e seu nível de escolaridade, pois todos estes elementos influenciam na possibilidade ou impossibilidade de reabilitação para outra atividade.
Quando é possível a conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez?
Muitas vezes, o segurado que está em gozo de um benefício por incapacidade temporária, pode ter agravado o grau da doença, este agravamento pode levar o trabalhador a uma incapacidade total e permanente. Se isso acontecer, o auxílio-doença poderá ser convertido em aposentadoria por invalidez.
No entanto, a conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez só é realizada se em perícia médica for constatado que a incapacidade do segurado que era temporária tornou-se permanente.
Qual a vantagem na conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez?
Como dissemos, no auxílio-doença, a cada nova data de cessação do benefício é preciso um novo pedido de prorrogação caso a pessoa permaneça incapaz para o trabalho.
Em razão disso, muitos segurados almejam a conversão do benefício temporário em permanente para se livrarem da obrigação de ir periodicamente à agência do INSS para nova avaliação pericial. Tal procedimento é muito desgastante, não só pela dificuldade de deslocamento de muitos segurados, mas principalmente pelo temor de perder o benefício que sustenta sua família em caso de parecer médico desfavorável.
Assim, os beneficiários do auxílio-doença buscam a conversão do benefício em aposentadoria por invalidez. Isso, porque a aposentadoria exige perícia médica somente a cada 2 anos – e, em alguns casos, ela é até mesmo dispensada.
Dessa forma, acaba sendo um benefício garantido por mais tempo.
Quando há pedido de conversão, existe algum prejuízo no recebimento do auxílio-doença?
Não. É bastante comum ficarmos com medo de cortar o benefício que já recebemos, caso entre com ação judicial. Porém, fique tranquilo, esse pedido não traz nenhum prejuízo ou repercussão no recebimento do auxílio-doença.
Assim, o fato do segurado ingressar com o pedido judicial de aposentadoria por invalidez não gera nenhum prejuízo em relação ao recebimento do atual benefício de auxílio-doença, pois enquanto tramita a ação o segurado permanece recebendo o auxílio, desde que constatado pelo perito do INSS os requisitos necessários para a manutenção do auxílio.
Importante esclarecer que, mesmo em caso de improcedência do pedido de conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez, não haverá reflexos no benefício que o segurado já recebe. Ou seja, caso o pedido judicial não seja aceito e a ação em que foi pleiteado a conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez for julgada improcedente, isto não acarretará a cessação do recebimento do benefício de auxílio-doença pelo segurado no INSS, assim como não impedirá de no futuro o perito do INSS constatar que a incapacidade é total e permanente e conceder em sede administrativa o benefício de aposentadoria por invalidez.
O auxílio-doença pode ser mais vantajoso que a aposentadoria por invalidez?
Sim. Isto porque o cálculo da RMI da aposentadoria por incapacidade permanente parte de 60% do salário de benefício, que, conforme a Reforma, é calculado sobre todos os salários de contribuição e remunerações do segurado.
Enquanto a RMI do auxílio por incapacidade temporária é de 91% do salário de benefício, o que, na grande maioria dos casos, corresponde a um valor superior.
Ou seja, ambos os benefícios passaram a ser calculados em cima de 100% da média de todos os salários de contribuição a partir de julho de 1994. Todavia, a aposentadoria por invalidez parte agora de 60% do valor dessa média, enquanto o auxílio-doença corresponde a 91%.
Assim, de fato, será comum a renda mensal inicial do auxílio por incapacidade temporária ser superior ao da própria aposentadoria por incapacidade permanente.
Isto acontece porque o §2º do art. 26 da EC n. 103/2019, que inseriu a nova fórmula de cálculo da RMI (60% mais acréscimos a partir de certo tempo de contribuição), não se aplica ao auxílio-doença.
O referido dispositivo expressamente diz que o “valor do benefício de aposentadoria corresponderá a 60% da média aritmética definida na forma prevista no caput e no §1º, com acréscimo de 2 (dois) pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder 20 (vinte) anos de contribuição” nos casos definidos nos incisos do artigo.
Logo, essa regra não se aplica ao auxílio-doença, que mantém seu cálculo de RMI em 91% do SB.
ATENÇÃO: Caso o benefício decorra de acidente de trabalho, de doença profissional e de doença do trabalho terão direito ao coeficiente de 100% da média das contribuições (100% da média). Assim, somente se a incapacidade permanente derivar de acidente de trabalho, de doença profissional e de doença do trabalho é que o benefício será no valor de 100% da média das contribuições.
Em razão desta diferença na forma de cálculo, em alguns casos, a conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez pode representar a diminuição no valor do benefício que o segurado vinha recebendo. Sendo assim, se a razão para a conversão é somente visando um possível aumento na renda, é melhor calcular a diferença antes de fazer o pedido.
A análise antes de decidir pela conversão é fundamental, até porque há casos em que o valor final da aposentadoria aumenta ou fica igual, sendo, nestes casos, vantajoso requerer a conversão.
Portanto, se você é beneficiário de auxílio-doença e quer requerer a conversão para aposentadoria por incapacidade permanente, antes de fazer o pedido procure o advogado especialista na área previdenciária para analisar seu caso.
IMPORTANTE: Se ficar demonstrado que a data de início da incapacidade permanente é anterior à Reforma da Previdência, é possível pedir que a forma de cálculo seja conforme as regras anteriores.
Aposentado por esquizofrenia, pode receber o adicional de 25% sob o valor da aposentadoria?
Sim. Como dissemos, o segurado faz jus à aposentadoria por invalidez devido o caso de esquizofrenia em estágio crônico, sem possibilidade de reversão ou cura.
E ainda. se o segurado enfermo necessitar de assistência permanente de outra pessoa, seja um parente ou um cuidador, o valor da aposentadoria por invalidez poderá ter o acréscimo de 25% nas situações previstas no anexo I, do decreto 3.048/99.
Nunca contribui ao INSS, posso solicitar algum benefício?
Sim. O portador de esquizofrenia que comprovar impedimentos de longo prazo e não possuir condições financeiras para sustentar-se ou ser sustentada por sua família tem direito ao benefício de prestação continuada (BPC).
É relevante ressaltar que o BPC é um benefício assistencial e não exige contribuição à Previdência Social.
Para ser elegível a esse benefício, é necessário que o portador de esquizofrenia comprove que, devido à doença, possui impedimentos de longo prazo, isto é, com duração superior a 2 anos.
Os impedimentos, de acordo com a legislação, referem-se a obstáculos que dificultam a participação na sociedade, o acesso ao transporte, a locais públicos, ao mercado de trabalho e outras áreas.
Além do impedimento de longo prazo, para receber esse benefício, o portador de esquizofrenia também deverá provar a necessidade financeira, como já mencionado anteriormente.
Posso receber o BPC/LOAS e outro benefício do INSS?
Não. O BPC (LOAS) não pode ser acumulado com outro benefício no âmbito da Seguridade Social (como, por exemplo, o seguro-desemprego, a aposentadoria e a pensão) ou de outro regime, exceto com benefícios da assistência médica, pensões especiais de natureza indenizatória e a remuneração advinda de contrato de aprendizagem.
Quem recebe o BPC-LOAS pode trabalhar?
Se o beneficiário do BPC começa a trabalhar, possuindo uma renda fixa e, portanto, tendo condições de se manter, não faria sentido continuar recebendo o benefício.
Portanto, não é possível receber o BPC-LOAS enquanto trabalha.
Porém, caso você receba o BPC por deficiência e deseja ingressar no mercado de trabalho, saiba que você ainda poderá receber o Auxílio-inclusão.
O que é Auxílio-inclusão?
Embora tivesse previsão legal na Lei 13.146/2015 (art. 94) (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – Estatuto da Pessoa com Deficiência), só agora este benefício foi regulamentado pela Lei 14.176/2021.
Assim beneficiários do BPC-LOAS já podem voltar ao mercado de trabalho sem perder todo o auxílio que recebiam.
IMPORTANTE: Ao ser contemplada com o Auxílio-inclusão, a pessoa deixa de receber o BPC/LOAS. No entanto, caso o beneficiário perca o emprego ou a renda adquirida, ele volta automaticamente a ter o Benefício de Prestação Continuada, sem a necessidade de repetir as avaliações iniciais feitas para garantir o acesso ao benefício original.
É possível receber os benefícios do INSS estando desempregado?
O portador de esquizofrenia pode receber os benefícios mencionados neste artigo, mesmo que esteja desempregado.
No entanto, é importante que, na data em que o segurado se tornou incapaz, ele esteja registrado como segurado junto ao INSS.
Se não for comprovada a condição de segurado na data de início da incapacidade, somente será possível solicitar o benefício assistencial de prestação continuada, uma vez que esse benefício não depende de contribuições ao INSS.
O que é carência e quando ela é exigida?
Em geral, os benefícios por incapacidade requerem um período mínimo de carência, que consiste em um número mínimo de contribuições a serem realizadas antes de solicitar os benefícios do INSS.
No caso dos portadores de alienação mental, como a esquizofrenia, não é exigida uma carência mínima. Portanto, se o segurado tiver feito apenas uma contribuição e se tornar incapaz devido a esquizofrenia, é possível solicitar o benefício.
No entanto, é importante destacar que a dispensa da carência mínima não deve ser confundida com a condição/qualidade de segurado. Esta última é necessária para a concessão dos benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.
O portador de esquizofrenia precisa ter qualidade de segurado?
Embora não seja exigido do segurado portador de esquizofrenia um número mínimo de contribuições ao INSS para solicitar os benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, deve haver prova de que, no momento que o segurado se tornou incapaz, havia qualidade de segurado perante o INSS.
Ter qualidade de segurado significa estar cadastrado no INSS e contribuir regularmente para a Previdência Social.
Após realizar a primeira contribuição ao INSS, pode-se considerar que a pessoa adquiriu a qualidade de segurado. No entanto, caso um longo período tenha se passado desde a última contribuição, essa qualidade pode ser perdida, o que poderá resultar na impossibilidade de obter benefícios como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.
Quanto tempo posso ficar sem contribuir para o INSS sem perder a qualidade de segurado?
Em regra geral, os segurados podem ficar sem contribuir para a Previdência por até 12 meses sem perder o direito aos benefícios do INSS, o chamado “período de graça”. Entretanto, o prazo cai para seis meses para os trabalhadores que efetuam a contribuição na categoria facultativo.
Em realidade, o tempo de cobertura do seguro social após a interrupção dos recolhimentos varia de três meses a três anos. Para ter acesso ao período de graça de 36 meses (três anos), por exemplo, o trabalhador precisa ter acumulado 120 contribuições, consecutivas ou intercaladas, sem ter perdido a qualidade de segurado e ter recebido o seguro-desemprego.
Lembre-se, além da data da última contribuição, o prolongamento do período de graça depende de benefícios que o segurado recebeu.
Então posso pedir o auxílio-doença sem estar trabalhando?
Sim, desde que esteja com qualidade de segurado ou dentro do período de graça.
Lembre-se, quando o segurado se tornou incapaz para o trabalho dentro do período de graça, mesmo que, atualmente, ele não esteja mais dentro deste período, ainda sim terá direito ao benefício.
Ou seja, ele tornou-se incapaz quando ainda tinha qualidade de segurado, logo o seu direito está garantido.
Pessoa com esquizofrenia precisa passar pela perícia médica do INSS?
Sim. A perícia médica do INSS é um procedimento obrigatório para todos aqueles segurados que estão em condições que os incapacitam de executar as suas atividades laborais.
Lembre-se, o objetivo da perícia é certificar a existência de doença que tenha tornado o trabalhador incapacitado, total ou parcialmente, para o exercício da profissão de forma temporária ou definitiva.
No vídeo a seguir, a Dra. Juliana Jácome, especialista em Direito Previdenciário, responde as principais dúvidas dos segurados sobre a perícia médica do INSS. Confira!
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Como posso comprovar para o INSS que estou sem condições de trabalhar?
A comprovação da sua incapacidade para o trabalho, acontece em duas etapas.
A primeira delas é através da apresentação dos seus documentos de saúde. Esses documentos consistem em laudos médicos, atestados, solicitações de cirurgia, exames e receituários.
Os seus documentos de saúde devem atestar a evolução da sua doença, desde a sua origem com documentos antigos até os atestados atuais, demostrando assim que a incapacidade persiste. Esse histórico de saúde é importante para delimitar a data a partir da qual o benefício será concedido.
A segunda etapa é a perícia médica do INSS. A perícia é obrigatória para a concessão de todos os benefícios por incapacidade, seja ele temporário ou definitivo.
Lembre-se, o objetivo da perícia é certificar a existência de doença ou a ocorrência de algum acidente que tenha tornado o trabalhador incapacitado, total ou parcialmente, para o exercício da profissão de forma temporária ou definitiva.
Portanto, o resultado obtido a partir desse procedimento é apto a fundamentar a concessão, prorrogação ou interrupção do pagamento de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.
Vou precisar de atestados novos para o dia da minha perícia no INSS?
Se possível, consulte com seu médico alguns dias antes da perícia e pegue um atestado novo. Peça um atestado completo, no qual seu médico diga qual a sua doença, desde quando você vem se tratando, se você pode ou não trabalhar e por quanto tempo você tem que ficar afastado do trabalho. Insista para que seu médico coloque no atestado um prazo estimado para seu afastamento – por exemplo, 90 (noventa) dias –, não deixando apenas para o médico do INSS fixar essa data. Se o seu médico não consegue prever um prazo de alta, peça para o mesmo colocar no atestado, ao menos, que você não tem condições de trabalhar até seu próximo retorno, o qual ocorrerá em tantos meses.
Lembre-se de que todos os seus documentos devem estar atualizados. Isso significa que, entre a emissão e a apresentação deles, não deve ter transcorrido período maior que três meses.
Atestado médico ilegível pode resultar na negativa do INSS?
Sim. Você sabia que o INSS tem dificuldade em entender 30% dos atestados médicos nas perícias por causa da caligrafia dos médicos?
De acordo com o Código de Ética Médica, é proibido que os médicos prescrevam, atestem ou emitam laudos ilegíveis. Portanto, caso o segurado receba um atestado médico ilegível, ele tem o direito de solicitar a emissão de um novo documento, redigido de forma legível.
Se possível, solicite ao seu médico que o seu atestado seja escrito digitalmente. Isto porque, nos documentos médicos emitidos eletronicamente, o médico apenas precisa imprimir e assinar o documento, o que evita rasuras e garante maior legibilidade, resolvendo um problema comum nas perícias relacionado à interpretação da caligrafia dos médicos.
Como deve ser o atestado para solicitar benefício por incapacidade?
Quando o atestado for solicitado pelo paciente para fins de perícia médica deverá observar:
- Atestado legível e sem rasuras;
- Possuir a assinatura do profissional, conter o carimbo de identificação com o registro do Conselho de Classe;
- Conter o CID ou as informações sobre a doença;
- Previsão do tempo estimado de repouso devido ao problema de saúde.
Além do atestado é essencial apresentar laudos médicos com:
- O diagnóstico;
- Os resultados dos exames complementares;
- A conduta terapêutica;
- O prognóstico;
- As consequências à saúde do paciente e o nexo causal entre a doença a incapacidade laboral do segurado.
Lembre-se, leve os documentos organizados, preferencialmente deixando em cima os atestados mais recentes e importantes e em baixo os mais antigos, pois a perícia será muito rápida e o perito do INSS não terá tempo de ordenar seus documentos antes de analisá-los.
Geralmente os documentos médicos antigos ajudam a comprovar desde quando surgiu a incapacidade e os documentos recentes ajudam a confirmar que o problema ainda persiste, mesmo com todo o tratamento médico realizado.
Qual será o valor do meu benefício?
O benefício assistencial de prestação continuada (BPC/LOAS), por independer de contribuição ao INSS, sempre será pago no valor de um salário-mínimo vigente. Esse benefício não gera direito ao décimo terceiro salário e não gera pensão por morte aos dependentes, em caso de óbito.
O valor do auxílio-doença corresponde a 91% do salário de benefício. Por sua vez, o valor da aposentadoria por invalidez equivale a 60% do salário de benefício, com um acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceda 20 anos para homens e 15 anos para mulheres.
Como posso solicitar um benefício junto ao INSS?
O portador de esquizofrenia pode solicitar todos os benefícios mencionados diretamente por meio do portal “Meu INSS”.
No portal, basta procurar pelo benefício mais adequado ao caso e que atenda aos requisitos necessários.
Para qualquer solicitação mencionada neste artigo, é fundamental que o portador de esquizofrenia passe por uma perícia médica em uma agência do INSS, sendo necessário agendar o atendimento pelo próprio portal.
Ao comparecer à perícia, é importante levar documentos médicos legíveis que sejam compatíveis com o estado de saúde alegado, pois isso aumentará as chances de concessão do benefício.
Por que preciso da ajuda de um advogado na hora de pedir o meu benefício no INSS?
Ao longo deste artigo, ficou evidente que solicitar um benefício ao INSS pode se tornar um desafio complexo que requer conhecimentos específicos sobre a legislação previdenciária e sobre cálculos previdenciários. Caso o seu CNIS não contenha todos os seus vínculos, o seu pedido pode ser indeferido.
Por isso, é essencial contar com a orientação de um advogado previdenciário especializado.
O advogado especialista em Direito Previdenciário será capaz de analisar a sua situação de forma minuciosa, considerando todos os fatores relevantes, e realizar corretamente os cálculos para o seu benefício previdenciário.
Além disso, um advogado previdenciário experiente poderá auxiliar na apresentação de todos os documentos necessários e na argumentação mais adequada para o seu caso, aumentando assim as chances de sucesso do seu pedido.
Lembre-se, contar com a ajuda de um profissional qualificado pode fazer toda a diferença na obtenção do benefício a que você tem direito.
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