Imposto de renda aposentados e pensionistas
Com o prazo para declaração do IR em 2024, iniciando no dia 15 de março até o dia 31 de maio, aposentados e pensionistas do INSS têm dúvidas sobre a obrigatoriedade de declarar o IR.
Mas você sabia que nem todos os aposentados e pensionistas têm direito à isenção do Imposto de Renda?
A isenção é só para aqueles aposentados e pensionistas com 65 anos ou mais. Mas, lembre-se, a isenção tem um limite de valor.
Para ajudar você atender em que casos a isenção do Imposto de Renda pode ser total ou quando a isenção tem um limite no valor, elaboramos este artigo. Boa leitura!
O que é o Imposto de Renda?
O Imposto de Renda, conhecido como IR, é um imposto que o governo federal cobra de todos os cidadãos uma vez por ano, baseado no dinheiro que eles ganham.
A quantidade de imposto que uma pessoa precisa pagar depende de quanto dinheiro ela ganhou ao longo do ano. Isso significa que se alguém ganha menos, precisa pagar menos imposto, e se ganha mais, paga mais imposto. O valor do imposto é proporcional à renda da pessoa.
O que é a declaração do IR?
A declaração do IR é o documento que contém as informações dos bens do cidadão, seus ganhos e gastos.
Em outras palavras, é a maneira de mostrar ao governo a evolução do seu patrimônio.
Assim, quando você fizer, por exemplo, a Declaração Anual de IR em 2024, você informará sobre os rendimentos que teve em todo o ano de 2023.
Será obrigatório enviar a declaração todo brasileiro que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 28.559,70) por conta da ampliação da faixa de isenção desde maio do ano passado.
Imposto de renda aposentados e pensionistas
Aposentados e pensionistas são isentos do IR?
É importante dizer que nem todos os aposentados e pensionistas têm direito à isenção do Imposto de Renda.
A isenção é só para aqueles aposentados e pensionistas com 65 anos ou mais.
Mas a isenção tem um limite de valor. Atualmente, os beneficiários têm direito à isenção dupla, o que significa que não pagam IR sobre rendimentos até R$ 5.280 por mês, o dobro do limite normal de isenção, que é de R$ 2.640.
No entanto, se o valor da aposentadoria ou pensão for superior a R$ 5.280 por mês, ou se o beneficiário possuir outras fontes de rendimento, o valor excedente será tributado pelo Imposto de Renda de acordo com a faixa correspondente.
Como aposentados e pensionistas podem obter o extrato para declarar o Imposto de Renda?
Aposentados e pensionistas e beneficiários de auxílios do INSS, podem acessar o extrato de rendimentos para declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) em 2024 no site ou aplicativo Meu INSS – plataforma digital desenvolvida pela Dataprev – e, também, na rede bancária.
Como acessar o extrato de rendimentos no Meu INSS:
- Acesse o site: https://meu.inss.gov.br/ ;
- Clique em “Entrar com Gov.br”;
- Insira o CPF para fazer o login ou cadastrar senha;
- Desça a tela e encontre a aba “Outros Serviços”;
- Nela, clique em “Ver Mais”;
- Clique no ícone com a frase “Extrato do Imposto de Renda”;
- Selecione o ano-calendário 2023;
- Escolha o extrato que deseja;
- Salve o documento em PDF.
E quem recebe mais de uma aposentadoria ou pensão?
O aposentado ou pensionista com mais de 65 anos que recebe duas aposentadorias ou uma pensão e uma aposentadoria, por exemplo só pode utilizar uma vez a parcela adicional de isenção sobre os rendimentos de pensão ou aposentadoria.
Ainda que o informe de rendimentos venha com isenção dobrada, ele não poderá utilizar duas vezes o limite de isenção.
Assim, no caso daqueles que recebem uma pensão e uma aposentadoria, ou mesmo duas aposentadorias, o informe de rendimentos do INSS terá duas isenções.
Porém, nesse tipo de situação, o contribuinte deverá deduzir apenas um limite de isenção. Os demais precisam ser informados como tributáveis, mesmo que apareçam como isentos no informe.
Aposentados ou pensionistas por doença grave ou acidente em serviço são isentos de IR?
Quem recebe aposentadoria por ter uma doença grave prevista na legislação do IR ou por ter se acidentado em serviço tem direito à isenção total, sem limite de valor, do Imposto de Renda.
Mas só terá direito se comprovação da doença for feita por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios.
Neste caso, os rendimentos entram na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
Qual é o prazo para declarar o IR 2024?
Oficialmente, o prazo para declaração do IR em 2024, seguindo a tabela IRRF, inicia no dia 15 de março e vai até o dia 31 de maio, às 23h59min.
Não entreguei a declaração de IR no prazo, e agora?
Quem não entregar dentro do prazo fixado, está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido.
Existe uma tabela IR?
A tabela do imposto de renda é um instrumento utilizado para determinar a alíquota de imposto a ser aplicada sobre a renda tributável de uma pessoa física com rendimentos, como salários, proventos de aposentadoria, aluguéis, entre outros.
A tabela é composta por faixas de renda e suas respectivas alíquotas de imposto, sendo que as alíquotas aumentam conforme o aumento da renda.
A tabela do imposto de renda costuma ser atualizada anualmente pelo governo federal, levando em consideração a variação da inflação e outros fatores econômicos.
O que muda com a nova tabela do IR?
A nova tabela progressiva do IR traz alterações na faixa de valores para isenção do Imposto de Renda, de R$ 2.112,00 para R$ 2.259,20. Além disso, agora, o desconto na fonte será aplicado para quem recebe R$ 2.824,00.
A nova tabela do IR já vale na declaração deste ano?
Não. As novas medidas terão impacto imediato no que diz respeito ao pagamento mensal do imposto, mas não são válidas para a declaração de 2024, que deve começar a ser entregue em março e tem como base o ano de 2023.
O reajuste aplicado na tabela do IR deste ano só será válida na declaração de 2025, que terá como ano-base o ano de 2024. Portanto, as mudanças trazidas não valem para a declaração de IR 2023/2024.
É correto descontar 25% de IR dos aposentados e pensionistas que vivem no exterior?
Não. A cobrança do Imposto de Renda na alíquota fixa de 25%, independentemente do valor dos benefícios previdenciários recebidos por aposentados e pensionistas é ilegal.
No entanto, a Receita Federal vem descontando a alíquota fixa de 25% de Imposto de Renda sobre o valor dos benefícios previdenciários recebidos por aposentados e pensionistas no exterior.
Desse modo, independentemente do valor do benefício recebido pelo beneficiário no exterior, seja de um salário-mínimo ao teto do INSS, a cobrança de 25% é feita indiscriminadamente nas aposentadorias ou pensões.
Mas lembre-se, o desconto realizado desta forma é ilegal e é possível suspender judicialmente a cobrança de 25% de IR (imposto de renda) sobre aposentadorias e pensões recebidas no exterior.
Vou ficar isento da cobrança de 25%?
Lembre-se, aposentados e pensionistas que não se encaixam nos critérios de isenção, se obtiverem êxito ao ingressarem com a Ação Judicial, passarão a ter a cobrança do Imposto na alíquota correspondente à faixa mensal do Imposto de Renda, da mesma forma como ocorre para residentes no Brasil, ao invés da alíquota fixa de 25%.
Ou seja, a decisão judicial não vai isentá-lo totalmente dos recolhimentos futuros, mas fará com que seja feita a cobrança normal e devida da alíquota conforme a faixa mensal do Imposto de Renda, e não mais no percentual fixo de 25%.
Se for o caso, além de barrar as tributações futuras, o aposentado também terá direito à restituição dos últimos 5 anos, no valor do percentual cobrado indevidamente.
Já os aposentados e pensionistas que recebem o benefício no valor de 1 salário-mínimo terão a isenção da cobrança de Imposto de Renda conforme a tabela divulgada anualmente pela Receita Federal.
Portanto, fique atento: ao se encaixar nos critérios da lei ou para conseguir a isenção dessa cobrança, ou pelo menos para que seja cobrado o mesmo dos aposentados e pensionistas no Brasil, conforme a faixa mensal do IR ao invés de uma alíquota fixa, o segurado deve entrar com Ação Judicial.
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