Nova exigência para ter direito ao BPC
Você sabia que registrar a biometria passou a ser obrigatório para quem solicita o Benefício de Prestação Continuada (BPC)?
Sem o registro, o pedido do BPC ficará pendente por até 120 dias, impedindo o agendamento de avaliações sociais e perícias médicas até a regularização.
O registro biométrico deve ser realizado através da Carteira de Identidade Nacional (CIN), do título eleitoral (TSE) ou da CNH.
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Nova exigência para ter direito ao BPC
A nova exigência para quem solicita o BPC já está valendo. O objetivo é aumentar a segurança e eficiência na concessão do benefício.
Agora é obrigatório o registro biométrico para todos os requerentes do benefício assistencial e, na impossibilidade do registro do requerente, ele será obrigatório ao responsável legal.
O que é biometria no INSS?
A biometria é uma tecnologia de identificação que usa características físicas ou comportamentais únicas de uma pessoa, como impressões digitais, íris dos olhos, voz ou até padrões faciais, para reconhecê-la de forma precisa. É um método amplamente adotado para aumentar a segurança em processos de autenticação, pois essas características são difíceis de falsificar e são exclusivas para cada indivíduo.
Em aplicações como o Benefício de Prestação Continuada (BPC), a biometria é utilizada para confirmar a identidade dos requerentes, ajudando a prevenir fraudes e garantindo que o benefício chegue à pessoa correta.
Para quem é obrigatório o Registro Biométrico?
Todos os novos requerentes do BPC precisam ter registro biométrico para validar o pedido.
Caso o solicitante não possa registrar a biometria, o responsável legal deverá fazê-lo.
Como é feita a comprovação do cadastro biométrico?
A biometria pode ser registrada através de três documentos:
- Carteira de Identidade Nacional (CIN)
- Título de eleitor (TSE)
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
Esses documentos devem estar com biometria previamente cadastrada; caso contrário, o pedido do BPC ficará pendente.
Como é feita a comprovação para menores de 16 anos?
Para menores de 16 anos, será suficiente apresentar a certidão de nascimento. Essa exceção visa facilitar o processo para famílias com crianças e adolescentes, mas nestes casos também será obrigatória a biometria cadastrada do representante legal.
Como fica a situação de idosos ou pessoas incapacitadas?
No caso de idosos ou pessoas incapacitadas em que não for possível coletar a biometria, o prazo para regularizar a situação é de 120 dias a partir da solicitação do benefício.
Esse prazo pode ser prorrogado caso seja anexado comprovante de agendamento das instituições em que será realizado o cadastro da biometria.
O que acontece para quem não tem cadastro biométrico?
O requerimento ficará pendente por até 120 dias, tempo necessário para que o solicitante ou responsável registre a biometria.
Durante esse período, não será possível agendar a avaliação social e a perícia médica, exigidas para a concessão do benefício.
Qual o objetivo da biometria para a concessão do BPC?
O registro biométrico visa aumentar a precisão na concessão do benefício, prevenindo fraudes e agilizando o processo de análise dos pedidos.
A medida garante ainda que o BPC seja concedido de forma mais segura, priorizando aqueles que realmente precisam do auxílio, garantindo assim a correta destinação dos recursos do benefício.
Quem tem direito ao BPC?
Ao contrário do que muitos imaginam, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) não se trata de uma aposentadoria, pois não exige contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para ser concedido.
O BPC garante a idosos e pessoas com deficiência, que não têm condições de se sustentar financeiramente, o recebimento de um salário-mínimo mensal, pago pelo governo federal. Diferente da aposentadoria, o BPC requer apenas a comprovação da idade ou da condição de incapacidade, além do cumprimento do critério de renda per capita.
Para garantir o benefício, é necessário que a renda por pessoa da família seja igual ou inferior a ¼ do salário-mínimo.
É importante esclarecer que o termo “LOAS” é comumente usado, mas incorreto, pois LOAS refere-se à lei que originou o benefício. O nome correto do benefício é BPC. Vale lembrar que existem regras específicas e requisitos a serem atendidos para a concessão do benefício, sendo aconselhável buscar orientação especializada para evitar mal-entendidos.
Você recebe BPC e quer saber como pode se preparar para o pente-fino do INSS? Confira aqui!
Meu benefício foi cancelado pelo pente-fino do INSS. O que fazer?
Quando alguém recebe a notícia de que o benefício foi cessado a primeira coisa a fazer é descobrir e entender o motivo da cessação.
Pode acontecer do INSS cancelar benefícios de pessoas que estão realmente incapacitadas e tem direito ao benefício.
Recurso administrativo:
Se você acredita que a suspensão foi indevida ou que há documentos ou informações adicionais que podem justificar a continuidade do benefício, entre com um recurso administrativo.
Um recurso administrativo é basicamente um pedido para que o INSS reavalie sua decisão. Em outras palavras, você está tentando mostrar ao INSS que o cancelamento do seu auxílio-doença foi um erro e solicitar a reinstalação do benefício.
No entanto, muitas vezes, não é vantajoso apresentar esse recurso. Isso ocorre porque o próprio INSS é responsável por analisar o recurso. Isso pode ser bastante desafiador, não acha? Afinal, se o INSS estivesse disposto a manter o seu benefício, não teria ocorrido o cancelamento.
Além disso, o processo de análise do recurso pode ser demorado, e frequentemente o INSS acaba mantendo a decisão inicial de cancelar o auxílio-doença, tornando o recurso pouco efetivo.
É claro que existem casos onde o recurso pode ser válido, especialmente quando há um erro muito claro por parte do INSS.
Lembre-se, o cancelamento de um benefício pode ser questionado judicialmente.
Para isso, você deve consultar um advogado especializado em direito previdenciário. O advogado irá iniciar uma ação judicial e apresentará todos os documentos necessários para provar seu direito.
O advogado especialista em Direito Previdenciário será capaz de analisar a sua situação de forma minuciosa, considerando todos os fatores relevantes.
Além disso, um advogado previdenciário experiente poderá auxiliar na apresentação de todos os documentos necessários e na argumentação mais adequada para o seu caso, aumentando assim as chances de sucesso do seu pedido.
Lembre-se, contar com a ajuda de um profissional qualificado pode fazer toda a diferença na obtenção do benefício a que você tem direito.
Quais são os requisitos para receber o BPC/LOAS?
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é direcionado a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência de qualquer idade. No entanto, os critérios para cada grupo são distintos.
BPC para idosos
Para se qualificar ao BPC, a pessoa idosa deve ter no mínimo 65 anos, independentemente do gênero. Além disso, é necessário comprovar que a renda per capita da família é inferior a um quarto do salário-mínimo vigente, critério utilizado pelo governo para definir situações de pobreza e vulnerabilidade.
O cálculo da renda per capita familiar inclui o próprio beneficiário, o cônjuge ou companheiro, os pais (ou madrasta e padrasto), irmãos solteiros, filhos e enteados solteiros, e menores tutelados – todos residentes na mesma casa.
Outro requisito essencial é que tanto o idoso quanto sua família estejam inscritos no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Embora o critério de renda seja rigoroso, algumas decisões judiciais têm reconhecido a necessidade de avaliar a condição de pobreza individualmente, permitindo a concessão do BPC mesmo quando a renda per capita ultrapassa o limite, desde que a vulnerabilidade do idoso seja evidente. Nesses casos, elementos sociais como relações familiares fragilizadas, carência de serviços comunitários, dificuldades econômicas, baixa escolaridade, inatividade, e condições precárias de vida e autoestima podem ser considerados.
BPC para pessoas com deficiência
Para pessoas com deficiência, além de atender ao critério de renda, é necessária uma avaliação da deficiência, que deve comprovar impedimentos de longa duração (mínimo de dois anos) que limitam a capacidade de realizar atividades diárias ou participar plenamente na sociedade. Essa avaliação é feita por médicos peritos e assistentes sociais do INSS, que analisam tanto o aspecto médico quanto o impacto social da deficiência.
Assim como os idosos, as pessoas com deficiência devem estar registradas no CadÚnico para receber o benefício. Em situações especiais, onde o deslocamento para a avaliação médica e social não é possível, estas podem ser realizadas no domicílio do beneficiário ou na instituição onde ele esteja internado ou acolhido. Caso o agendamento da avaliação ocorra em um município diferente do de residência, o INSS cobrirá as despesas de transporte e diárias do requerente.
Por fim, também existe a possibilidade de revisão judicial do critério de renda para pessoas com deficiência, se o juiz considerar que há evidências suficientes de vulnerabilidade e incapacidade que justifiquem a concessão do benefício, mesmo fora dos parâmetros habituais.
Como funciona o BPC/LOAS para o menor autista?
Para a criança com autismo, além da comprovação da renda, é realizada a avaliação da deficiência, que tem como objetivo constatar os impedimentos de longa duração (que produza efeitos pelo prazo mínimo de 2 anos), e que limitem a criança em suas tarefas diárias ou em sua participação efetiva na sociedade.
Essa avaliação é feita em duas etapas, uma por médicos peritos e outra por assistentes sociais do INSS, podendo ser realizadas sem seguir uma ordem, de forma a minimizar o tempo de espera do requerente.
Logo, além de respeitar o limite de um quarto de salário-mínimo por familiar, a criança com deficiência também precisa passar por uma avaliação médica no INSS para comprovar seu estado de incapacidade.
A avaliação social é muito importante pois as pessoas com deficiência lidam não apenas com suas condições físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais, mas também com a interação destas no contexto em que vivem. Assim, o olhar social amplia a visão médica para o requerente ou beneficiário do BPC.
Lembre-se. é possível rever a questão do limite de renda no âmbito judicial, desde que o juiz entenda que existem outros elementos que comprovam a situação de pobreza e incapacidade.
E da mesma forma, é preciso estar no Cadastro Único para receber o benefício.
É possível que a mesma família receba mais de um BPC?
Sim. O BPC/LOAS pode ser concedido a mais de um integrante da mesma família. Isto significa que o benefício de prestação continuada será concedido a mais de um membro da mesma família enquanto atendidos os requisitos exigidos.
E um detalhe importantíssimo, o benefício de prestação continuada no valor de 1 (um) salário-mínimo concedido a idoso acima de 65 (sessenta e cinco) anos de idade ou pessoa com deficiência não entra no cálculo da renda para fins de concessão do benefício de prestação continuada a outro idoso ou pessoa com deficiência da mesma família.
Isto significa que, para fins de concessão de um segundo BPC, deve ser excluído do cálculo da renda familiar, o primeiro BPC concedido à mesma família.
Assim, se mais de uma pessoa preenche os requisitos do BPC/LOAS dentro de uma mesma família, ambas têm direito ao recebimento do benefício, e o valor do BPC/LOAS recebido por um dos integrantes do grupo familiar não entra no cálculo da renda familiar por pessoa.
Devo incluir o BPC no cálculo da Renda per capita ao solicitar outro BPC?
Não. O valor do BPC/LOAS recebido, não entra no cálculo da renda familiar mensal per capita quando da solicitação de outro BPC/LOAS.
Ou seja, o valor do benefício assistencial será desconsiderado para fins de análise de outro BPC/LOAS na mesma família.
Assim, com a exclusão do valor referente ao benefício assistencial já recebido pela família no momento da análise do BPC/LOAS para outra pessoa da mesma família, o recebimento do BPC/LOAS não aumentará a renda familiar mensal per capita.
Por que preciso da ajuda de um advogado na hora de pedir o meu benefício no INSS?
Ao longo deste artigo, ficou evidente que solicitar um benefício ao INSS pode se tornar um desafio complexo que requer conhecimentos específicos sobre a legislação previdenciária e sobre cálculos previdenciários. Há muitos motivos pelos quais o seu pedido ao INSS pode ser negado.
Por isso, é essencial contar com a orientação de um advogado previdenciário especializado.
O advogado especialista em Direito Previdenciário será capaz de analisar a sua situação de forma minuciosa, considerando todos os fatores relevantes, e realizar corretamente os cálculos para o seu benefício previdenciário.
Além disso, um advogado previdenciário experiente poderá auxiliar na apresentação de todos os documentos necessários e na argumentação mais adequada para o seu caso, aumentando assim as chances de sucesso do seu pedido.
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