Especialistas em Direito Previdenciário esclarecem que, em regra, quem recebe auxílio-doença não pode trabalhar enquanto estiver em gozo do benefício. Isso porque o auxílio é concedido justamente quando o segurado é considerado temporariamente incapaz de exercer sua atividade profissional habitual, funcionando como substituição da renda durante o período de afastamento. Na prática, o retorno ao trabalho, inclusive em atividades informais, pode levar à suspensão ou cancelamento do benefício, já que indica a recuperação da capacidade laboral. No entanto, a legislação previdenciária admite situações excepcionais, especialmente quando o segurado exerce mais de uma atividade profissional e a incapacidade atinge apenas uma delas. Nesses casos, é possível manter o auxílio-doença em relação à atividade da qual houve o afastamento, ao mesmo tempo em que se continua trabalhando na função para a qual ainda há capacidade. Nessa hipótese, o INSS considera apenas as contribuições da atividade incapacitante — o que pode resultar, inclusive, em valor inferior ao salário mínimo, desde que a soma com as demais rendas do segurado atinja esse piso legal. Em caso de dúvida, busque o auxílio de um profissional especializado. É verdade que quem ganha auxílio-doença não pode trabalhar?

É verdade que quem ganha auxílio-doença não pode trabalhar?

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É verdade que quem ganha auxílio-doença não pode trabalhar?

Em regra, quem recebe auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária) não pode trabalhar. O benefício é concedido justamente porque o segurado é considerado temporariamente incapaz de exercer suas atividades laborais.

No entanto, se o segurado possui dois empregos e a incapacidade atinge apenas um deles, ele pode continuar trabalhando na atividade para a qual está apto, recebendo o auxílio-doença proporcional à atividade da qual está afastado.

No texto a seguir, iremos detalhar os pontos importantes e em que situações o segurado poderá trabalhar sem ter seu benefício suspenso. Boa leitura.

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Quem tem direito ao auxílio-doença?

O auxílio-doença, atualmente chamado de benefício por incapacidade temporária, é devido ao segurado do INSS que, por motivo de doença ou acidente, fique temporariamente incapaz para o trabalho ou para sua atividade habitual.
Para ter direito ao benefício, é necessário cumprir requisitos legais específicos, que devem estar presentes de forma cumulativa.

A seguir, veja de forma clara e organizada quem pode receber o auxílio-doença:

✅ Requisitos para ter direito ao auxílio-doença

RequisitoO que significa na prática
Qualidade de seguradoEstar contribuindo para o INSS ou dentro do chamado período de graça (tempo em que a pessoa mantém direitos mesmo sem contribuir).
Carência mínimaTer, em regra, 12 contribuições mensais antes do início da incapacidade.
Incapacidade temporáriaA doença ou lesão deve impedir o exercício da atividade habitual por período limitado, com expectativa de recuperação.
Comprovação médicaA incapacidade deve ser reconhecida por perícia médica do INSS, com base em laudos, exames e relatórios.
Afastamento superior a 15 diasPara empregados, o benefício só é pago pelo INSS a partir do 16º dia de afastamento (os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador).

⚠️ Situações em que não há exigência de carência

A carência de 12 contribuições não é exigida quando a incapacidade decorre de:

HipóteseExemplo
Acidente de qualquer naturezaAcidente de trânsito, doméstico ou de trabalho
Doença profissional ou do trabalhoLER/DORT, doenças ocupacionais
Doenças graves previstas em leiCâncer, esclerose múltipla, HIV, cardiopatia grave, entre outras

👥 Quem pode solicitar o auxílio-doença?

O benefício pode ser concedido a todas as categorias de segurados do INSS, como:

  • Empregado com carteira assinada

  • Trabalhador doméstico

  • Contribuinte individual ou MEI

  • Trabalhador avulso

  • Segurado especial (trabalhador rural)

Desde que preencham os requisitos acima.

📌 Atenção

Não basta estar doente. O ponto central é a incapacidade para o trabalho, devidamente comprovada. Muitas negativas do INSS ocorrem justamente pela falta de documentação médica adequada ou por erro na análise da perícia.

Em caso de indeferimento, é possível recorrer administrativamente ou ingressar com ação judicial, conforme o caso.

É verdade que quem ganha auxílio-doença não pode trabalhar?

Sim, é verdade que, na regra geral, quem recebe auxílio-doença não pode trabalhar enquanto está recebendo o benefício. Isso acontece porque esse benefício é pago justamente para que a pessoa fique afastada e se recupere da incapacidade que a impede de exercer sua atividade profissional habitual.

Entendendo de maneira simples

✔️ Objetivo do benefício: o auxílio-doença (agora chamado oficialmente de auxílio por incapacidade temporária) é dado para quem, por doença ou acidente, não consegue exercer seu trabalho por um período e precisa de tempo para tratar e melhorar.

✔️ Regra geral: enquanto você estiver recebendo o auxílio-doença, não pode trabalhar, nem mesmo fazer trabalhos informais. Se voltar a trabalhar sem comunicar o INSS, seu benefício será cortado desde a data em que você voltou ao trabalho.

✔️ O motivo é simples: o benefício substitui a renda que você perderia por não poder trabalhar. Se você voltar a trabalhar, já não há razão para continuar recebendo o dinheiro do INSS naquele período.

🎯 E existem exceções?

Sim, mas são situações bem específicas:

🔹 Se você tem mais de uma atividade profissional ao mesmo tempo e a doença ou limitação impede apenas uma delas, pode continuar trabalhando na outra função sem perder o auxílio referente à atividade incapacitante.


Exemplo: Carlos trabalha como pedreiro durante o dia e, à noite, faz serviços administrativos simples em um escritório, como controle de planilhas e atendimento por computador. Após sofrer uma lesão grave na coluna, ele fica temporariamente incapaz de exercer a atividade de pedreiro, que exige esforço físico intenso, carregar peso e permanecer curvado.
Por outro lado, o médico informa que Carlos ainda tem condições de realizar atividades leves e sentadas, sem esforço físico. Nesse cenário, ele pode receber auxílio-doença em relação ao trabalho de pedreiro e continuar trabalhando na atividade administrativa, desde que essa situação esteja claramente comprovada nos documentos médicos e seja aceita pela perícia do INSS.

IMPORTANTE: Lembre-se, é necessário que a carência seja cumprida na atividade em relação à qual ocorrerá o afastamento.

Assim, no nosso exemplo, o pedreiro precisa ter realizado ao menos 12 contribuições ao INSS como pedreiro, não sendo consideradas, para esse fim, as contribuições feitas na atividade administrativa.

O mesmo critério vale para o cálculo do valor do benefício: serão levadas em conta somente as contribuições referentes à profissão da qual o segurado foi afastado, ou seja, a atividade de pedreiro.

⚠️ Nessa exceção, o INSS vai pagar o benefício somente pelo que ele deixou de poder fazer, e essa regra é bem técnica.

SituaçãoPosso trabalhar?
Estou recebendo auxílio-doença e não posso trabalhar na atividade que causa incapacidade**❌ Não, o benefício será cortado se trabalhar.
Tenho duas (ou mais) funções e a incapacidade atinge só uma delas✅ Pode trabalhar na outra atividade, sem perder o benefício relacionado à função incapacitante, desde que isso fique claro na perícia.
Trabalhar informalmente ou “bico” enquanto recebe o benefício❌ Também não pode, será considerado retorno ao trabalho.

🔎 Conclusão: A regra é simples: quem recebe auxílio-doença não pode trabalhar enquanto estiver em gozo do benefício, porque ele existe para substituir a renda perdida pela incapacidade. Só em casos raros, quando a incapacidade atinge apenas uma de várias funções exercidas, é que há possibilidade de trabalho sem suspensão do benefício.

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Como fica o valor do auxílio-doença nesse caso?

Nessa situação específica, o valor do auxílio-doença pode, sim, ser inferior ao salário mínimo — e isso é legal.

Em regra, os benefícios do INSS não podem ser pagos em valor menor que o salário mínimo. Porém, aqui estamos diante de uma exceção prevista na legislação previdenciária.

Quando o segurado exerce mais de uma atividade e fica incapacitado apenas para uma delas, o INSS faz o cálculo do benefício somente com base nas contribuições da atividade da qual houve o afastamento. As contribuições das outras atividades não entram no cálculo da renda mensal inicial (RMI).

Por isso, o benefício pode ficar abaixo do salário mínimo.

👉 O ponto decisivo é este:
o valor inferior ao salário mínimo é permitido desde que, somado à renda obtida com a outra atividade que o segurado continua exercendo, o total recebido no mês seja igual ou superior ao salário mínimo.

Em resumo, de forma simples:

  • ✔️ O cálculo considera apenas a atividade que gerou a incapacidade

  • ✔️ O benefício pode ser menor que o salário mínimo

  • ✔️ Isso é permitido se o segurado ainda tiver outra renda ativa

  • ❌ Não se trata de erro do INSS, mas de exceção legal

Essa regra evita pagamento indevido e mantém coerência com a lógica do benefício: substituir apenas a renda da atividade que o trabalhador não pode mais exercer temporariamente.

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Por quanto tempo posso receber o auxílio-doença?

Não existe um prazo máximo fixo para o recebimento do auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária).

O benefício é mantido enquanto a incapacidade para o trabalho existir, desde que seja confirmada nas perícias médicas do INSS. Em alguns casos, o auxílio pode durar poucos meses; em outros, pode se estender por anos.

⚠️ Quando a incapacidade deixa de ser temporária e passa a ser definitiva, pode surgir o direito à aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez).
Essa conversão, porém, não acontece automaticamente: depende de nova avaliação médica e administrativa.

Auxílio-doença x Auxílio-acidente: qual a diferença?

Auxílio-doençaAuxílio-acidente
Benefício temporárioBenefício indenizatório
Pago quando há incapacidade para o trabalhoPago quando há sequela permanente
Exige afastamento do trabalhoPermite retorno ao trabalho
Pode ser cessado após recuperaçãoPode ser pago até a aposentadoria

Pontos importantes

  • O auxílio-doença é devido quando o segurado fica incapaz para sua atividade habitual por mais de 15 dias, consecutivos ou não (desde que dentro de um período de até 60 dias).

  • O auxílio-acidente é pago quando, após um acidente ou doença, ficam sequelas definitivas que reduzem a capacidade de trabalho, mesmo que a pessoa continue trabalhando.

Posso receber auxílio-doença e auxílio-acidente ao mesmo tempo?

👉 Sim, em algumas situações.

Como o auxílio-acidente tem natureza indenizatória, ele pode ser acumulado com o auxílio-doença, desde que não tenham a mesma causa.

SituaçãoPode acumular?
Auxílio-doença e auxílio-acidente pelo mesmo problema❌ Não
Auxílio-doença por doença diferente da sequela✅ Sim

Exemplo simples:
Se o segurado recebe auxílio-acidente por uma sequela no braço e, posteriormente, fica incapacitado por um problema cardíaco, ele poderá receber os dois benefícios ao mesmo tempo.

Diferença entre auxílio-doença comum e auxílio-doença acidentário

CaracterísticaAuxílio-doença comum (B31)Auxílio-doença acidentário (B91)
Origem da incapacidadeDoença comum ou acidente fora do trabalhoAcidente de trabalho ou doença ocupacional
Estabilidade no emprego❌ Não há✅ 12 meses após o retorno
Depósito de FGTS❌ Não é obrigatório✅ Obrigatório durante o afastamento
Comunicação de acidente (CAT)❌ Não se aplica✅ Necessária
Lembre-se:
  • ✔️ O auxílio-doença pode durar enquanto a incapacidade persistir

  • ✔️ Não há prazo máximo legal

  • ✔️ Pode ser convertido em aposentadoria, mas não automaticamente

  • ✔️ Auxílio-doença e auxílio-acidente podem ser acumulados em situações específicas

  • ✔️ O auxílio-doença acidentário oferece mais garantias ao trabalhador

Cada caso deve ser analisado individualmente, pois a origem da incapacidade, o tipo de benefício e o histórico do segurado fazem toda a diferença.

Por que contar com um advogado na hora de solicitar seu benefício no INSS?

Solicitar um benefício previdenciário pode parecer simples à primeira vista, mas a realidade é que o processo envolve regras complexas, exigindo conhecimento técnico sobre a legislação e cálculos específicos. Muitos pedidos são negados devido a erros na documentação, interpretações equivocadas das normas ou falhas no preenchimento das informações.

Por isso, contar com o apoio de um advogado previdenciário especializado é fundamental para garantir que seus direitos sejam respeitados e que você tenha acesso ao benefício de forma justa e no menor tempo possível.

Como um advogado previdenciário pode ajudar?

Benefício de contar com um advogadoComo isso impacta seu pedido?
Análise detalhada do seu casoO advogado examina sua situação, verificando se você cumpre todos os requisitos para o benefício.
Correção e preparação da documentaçãoEvita erros que podem levar à negativa do pedido, garantindo que todos os documentos necessários sejam apresentados.
Cálculo exato do benefícioAssegura que o valor concedido esteja correto e que você não receba menos do que tem direito.
Maior chance de aprovaçãoCom um pedido bem fundamentado, as chances de sucesso aumentam significativamente.
Acompanhamento e defesa em caso de negativaSe houver indeferimento, o advogado pode recorrer administrativamente ou judicialmente para reverter a decisão.

Por que escolher a Jácome Advocacia?

Na Jácome Advocacia, oferecemos uma assessoria jurídica completa em Direito Previdenciário, tanto no Regime Geral (INSS) quanto nos Regimes Próprios de Previdência dos Servidores (RPPS), Previdência dos Militares e Regimes Complementares e fundos de pensão.

Atuamos no Brasil e no exterior, auxiliando segurados que residem fora do país por meio dos Acordos Previdenciários Internacionais, incluindo Japão, Espanha, Estados Unidos, Portugal, Itália, França e Alemanha.

Nossos serviços incluem:

✔️ Planejamento de aposentadoria
✔️ Concessão e revisão de aposentadorias
✔️ Benefícios por incapacidade
✔️ Aposentadoria no exterior
✔️ Suspensão e restituição da cobrança de 25% sobre aposentadorias e pensões
✔️ Análise e emissão de parecer sobre a viabilidade do seu pedido

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