É verdade que quem ganha auxílio-doença não pode trabalhar?
Em regra, quem recebe auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária) não pode trabalhar. O benefício é concedido justamente porque o segurado é considerado temporariamente incapaz de exercer suas atividades laborais.
No entanto, se o segurado possui dois empregos e a incapacidade atinge apenas um deles, ele pode continuar trabalhando na atividade para a qual está apto, recebendo o auxílio-doença proporcional à atividade da qual está afastado.
No texto a seguir, iremos detalhar os pontos importantes e em que situações o segurado poderá trabalhar sem ter seu benefício suspenso. Boa leitura.
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Quem tem direito ao auxílio-doença?
O auxílio-doença, atualmente chamado de benefício por incapacidade temporária, é devido ao segurado do INSS que, por motivo de doença ou acidente, fique temporariamente incapaz para o trabalho ou para sua atividade habitual.
Para ter direito ao benefício, é necessário cumprir requisitos legais específicos, que devem estar presentes de forma cumulativa.
A seguir, veja de forma clara e organizada quem pode receber o auxílio-doença:
✅ Requisitos para ter direito ao auxílio-doença
| Requisito | O que significa na prática |
|---|---|
| Qualidade de segurado | Estar contribuindo para o INSS ou dentro do chamado período de graça (tempo em que a pessoa mantém direitos mesmo sem contribuir). |
| Carência mínima | Ter, em regra, 12 contribuições mensais antes do início da incapacidade. |
| Incapacidade temporária | A doença ou lesão deve impedir o exercício da atividade habitual por período limitado, com expectativa de recuperação. |
| Comprovação médica | A incapacidade deve ser reconhecida por perícia médica do INSS, com base em laudos, exames e relatórios. |
| Afastamento superior a 15 dias | Para empregados, o benefício só é pago pelo INSS a partir do 16º dia de afastamento (os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador). |
⚠️ Situações em que não há exigência de carência
A carência de 12 contribuições não é exigida quando a incapacidade decorre de:
| Hipótese | Exemplo |
|---|---|
| Acidente de qualquer natureza | Acidente de trânsito, doméstico ou de trabalho |
| Doença profissional ou do trabalho | LER/DORT, doenças ocupacionais |
| Doenças graves previstas em lei | Câncer, esclerose múltipla, HIV, cardiopatia grave, entre outras |
👥 Quem pode solicitar o auxílio-doença?
O benefício pode ser concedido a todas as categorias de segurados do INSS, como:
Empregado com carteira assinada
Trabalhador doméstico
Contribuinte individual ou MEI
Trabalhador avulso
Segurado especial (trabalhador rural)
Desde que preencham os requisitos acima.
📌 Atenção
Não basta estar doente. O ponto central é a incapacidade para o trabalho, devidamente comprovada. Muitas negativas do INSS ocorrem justamente pela falta de documentação médica adequada ou por erro na análise da perícia.
Em caso de indeferimento, é possível recorrer administrativamente ou ingressar com ação judicial, conforme o caso.
É verdade que quem ganha auxílio-doença não pode trabalhar?
Sim, é verdade que, na regra geral, quem recebe auxílio-doença não pode trabalhar enquanto está recebendo o benefício. Isso acontece porque esse benefício é pago justamente para que a pessoa fique afastada e se recupere da incapacidade que a impede de exercer sua atividade profissional habitual.
Entendendo de maneira simples
✔️ Objetivo do benefício: o auxílio-doença (agora chamado oficialmente de auxílio por incapacidade temporária) é dado para quem, por doença ou acidente, não consegue exercer seu trabalho por um período e precisa de tempo para tratar e melhorar.
✔️ Regra geral: enquanto você estiver recebendo o auxílio-doença, não pode trabalhar, nem mesmo fazer trabalhos informais. Se voltar a trabalhar sem comunicar o INSS, seu benefício será cortado desde a data em que você voltou ao trabalho.
✔️ O motivo é simples: o benefício substitui a renda que você perderia por não poder trabalhar. Se você voltar a trabalhar, já não há razão para continuar recebendo o dinheiro do INSS naquele período.
🎯 E existem exceções?
Sim, mas são situações bem específicas:
🔹 Se você tem mais de uma atividade profissional ao mesmo tempo e a doença ou limitação impede apenas uma delas, pode continuar trabalhando na outra função sem perder o auxílio referente à atividade incapacitante.
Exemplo: Carlos trabalha como pedreiro durante o dia e, à noite, faz serviços administrativos simples em um escritório, como controle de planilhas e atendimento por computador. Após sofrer uma lesão grave na coluna, ele fica temporariamente incapaz de exercer a atividade de pedreiro, que exige esforço físico intenso, carregar peso e permanecer curvado.
Por outro lado, o médico informa que Carlos ainda tem condições de realizar atividades leves e sentadas, sem esforço físico. Nesse cenário, ele pode receber auxílio-doença em relação ao trabalho de pedreiro e continuar trabalhando na atividade administrativa, desde que essa situação esteja claramente comprovada nos documentos médicos e seja aceita pela perícia do INSS.
IMPORTANTE: Lembre-se, é necessário que a carência seja cumprida na atividade em relação à qual ocorrerá o afastamento.
Assim, no nosso exemplo, o pedreiro precisa ter realizado ao menos 12 contribuições ao INSS como pedreiro, não sendo consideradas, para esse fim, as contribuições feitas na atividade administrativa.
O mesmo critério vale para o cálculo do valor do benefício: serão levadas em conta somente as contribuições referentes à profissão da qual o segurado foi afastado, ou seja, a atividade de pedreiro.
⚠️ Nessa exceção, o INSS vai pagar o benefício somente pelo que ele deixou de poder fazer, e essa regra é bem técnica.
| Situação | Posso trabalhar? |
|---|---|
| Estou recebendo auxílio-doença e não posso trabalhar na atividade que causa incapacidade** | ❌ Não, o benefício será cortado se trabalhar. |
| Tenho duas (ou mais) funções e a incapacidade atinge só uma delas | ✅ Pode trabalhar na outra atividade, sem perder o benefício relacionado à função incapacitante, desde que isso fique claro na perícia. |
| Trabalhar informalmente ou “bico” enquanto recebe o benefício | ❌ Também não pode, será considerado retorno ao trabalho. |
🔎 Conclusão: A regra é simples: quem recebe auxílio-doença não pode trabalhar enquanto estiver em gozo do benefício, porque ele existe para substituir a renda perdida pela incapacidade. Só em casos raros, quando a incapacidade atinge apenas uma de várias funções exercidas, é que há possibilidade de trabalho sem suspensão do benefício.
Como fica o valor do auxílio-doença nesse caso?
Nessa situação específica, o valor do auxílio-doença pode, sim, ser inferior ao salário mínimo — e isso é legal.
Em regra, os benefícios do INSS não podem ser pagos em valor menor que o salário mínimo. Porém, aqui estamos diante de uma exceção prevista na legislação previdenciária.
Quando o segurado exerce mais de uma atividade e fica incapacitado apenas para uma delas, o INSS faz o cálculo do benefício somente com base nas contribuições da atividade da qual houve o afastamento. As contribuições das outras atividades não entram no cálculo da renda mensal inicial (RMI).
Por isso, o benefício pode ficar abaixo do salário mínimo.
👉 O ponto decisivo é este:
o valor inferior ao salário mínimo é permitido desde que, somado à renda obtida com a outra atividade que o segurado continua exercendo, o total recebido no mês seja igual ou superior ao salário mínimo.
Em resumo, de forma simples:
✔️ O cálculo considera apenas a atividade que gerou a incapacidade
✔️ O benefício pode ser menor que o salário mínimo
✔️ Isso é permitido se o segurado ainda tiver outra renda ativa
❌ Não se trata de erro do INSS, mas de exceção legal
Essa regra evita pagamento indevido e mantém coerência com a lógica do benefício: substituir apenas a renda da atividade que o trabalhador não pode mais exercer temporariamente.
Por quanto tempo posso receber o auxílio-doença?
Não existe um prazo máximo fixo para o recebimento do auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária).
O benefício é mantido enquanto a incapacidade para o trabalho existir, desde que seja confirmada nas perícias médicas do INSS. Em alguns casos, o auxílio pode durar poucos meses; em outros, pode se estender por anos.
⚠️ Quando a incapacidade deixa de ser temporária e passa a ser definitiva, pode surgir o direito à aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez).
Essa conversão, porém, não acontece automaticamente: depende de nova avaliação médica e administrativa.
Auxílio-doença x Auxílio-acidente: qual a diferença?
| Auxílio-doença | Auxílio-acidente |
|---|---|
| Benefício temporário | Benefício indenizatório |
| Pago quando há incapacidade para o trabalho | Pago quando há sequela permanente |
| Exige afastamento do trabalho | Permite retorno ao trabalho |
| Pode ser cessado após recuperação | Pode ser pago até a aposentadoria |
Pontos importantes
O auxílio-doença é devido quando o segurado fica incapaz para sua atividade habitual por mais de 15 dias, consecutivos ou não (desde que dentro de um período de até 60 dias).
O auxílio-acidente é pago quando, após um acidente ou doença, ficam sequelas definitivas que reduzem a capacidade de trabalho, mesmo que a pessoa continue trabalhando.
Posso receber auxílio-doença e auxílio-acidente ao mesmo tempo?
👉 Sim, em algumas situações.
Como o auxílio-acidente tem natureza indenizatória, ele pode ser acumulado com o auxílio-doença, desde que não tenham a mesma causa.
| Situação | Pode acumular? |
|---|---|
| Auxílio-doença e auxílio-acidente pelo mesmo problema | ❌ Não |
| Auxílio-doença por doença diferente da sequela | ✅ Sim |
Exemplo simples:
Se o segurado recebe auxílio-acidente por uma sequela no braço e, posteriormente, fica incapacitado por um problema cardíaco, ele poderá receber os dois benefícios ao mesmo tempo.
Diferença entre auxílio-doença comum e auxílio-doença acidentário
| Característica | Auxílio-doença comum (B31) | Auxílio-doença acidentário (B91) |
|---|---|---|
| Origem da incapacidade | Doença comum ou acidente fora do trabalho | Acidente de trabalho ou doença ocupacional |
| Estabilidade no emprego | ❌ Não há | ✅ 12 meses após o retorno |
| Depósito de FGTS | ❌ Não é obrigatório | ✅ Obrigatório durante o afastamento |
| Comunicação de acidente (CAT) | ❌ Não se aplica | ✅ Necessária |
✔️ O auxílio-doença pode durar enquanto a incapacidade persistir
✔️ Não há prazo máximo legal
✔️ Pode ser convertido em aposentadoria, mas não automaticamente
✔️ Auxílio-doença e auxílio-acidente podem ser acumulados em situações específicas
✔️ O auxílio-doença acidentário oferece mais garantias ao trabalhador
Cada caso deve ser analisado individualmente, pois a origem da incapacidade, o tipo de benefício e o histórico do segurado fazem toda a diferença.
Por que contar com um advogado na hora de solicitar seu benefício no INSS?
Solicitar um benefício previdenciário pode parecer simples à primeira vista, mas a realidade é que o processo envolve regras complexas, exigindo conhecimento técnico sobre a legislação e cálculos específicos. Muitos pedidos são negados devido a erros na documentação, interpretações equivocadas das normas ou falhas no preenchimento das informações.
Por isso, contar com o apoio de um advogado previdenciário especializado é fundamental para garantir que seus direitos sejam respeitados e que você tenha acesso ao benefício de forma justa e no menor tempo possível.
Como um advogado previdenciário pode ajudar?
| Benefício de contar com um advogado | Como isso impacta seu pedido? |
|---|---|
| Análise detalhada do seu caso | O advogado examina sua situação, verificando se você cumpre todos os requisitos para o benefício. |
| Correção e preparação da documentação | Evita erros que podem levar à negativa do pedido, garantindo que todos os documentos necessários sejam apresentados. |
| Cálculo exato do benefício | Assegura que o valor concedido esteja correto e que você não receba menos do que tem direito. |
| Maior chance de aprovação | Com um pedido bem fundamentado, as chances de sucesso aumentam significativamente. |
| Acompanhamento e defesa em caso de negativa | Se houver indeferimento, o advogado pode recorrer administrativamente ou judicialmente para reverter a decisão. |
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Na Jácome Advocacia, oferecemos uma assessoria jurídica completa em Direito Previdenciário, tanto no Regime Geral (INSS) quanto nos Regimes Próprios de Previdência dos Servidores (RPPS), Previdência dos Militares e Regimes Complementares e fundos de pensão.
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