Aposentadoria proporcional com a Reforma da Previdência

Sumário

Compartilhar
no Whatsapp
Compartilhar
no Facebook
Compartilhar
no Telegram

Possui Dúvidas? Preencha o formulário abaixo e envie suas dúvidas para nossa equipe de especialistas

Para contextualizarmos o tema da aposentadoria proporcional é importante
dizermos que alterações sociais, tais como a expectativa de sobrevida, o ingresso
da mulher no mercado de trabalho, a inclusão de pessoas com deficiência, a
movimentação de massas (êxodo rural), novas profissões, tecnologia, dentre
outros fatores, são necessariamente acompanhadas de mudança nas regras
previdenciárias.

Deste modo, de tempos em tempos, as normas que orientam a Previdência são
ajustadas à dinâmica social e muitos trabalhadores que estavam muito próximos
da aposentadoria acabam ficando um pouco mais distantes.

No entanto, o tempo trabalhado no passado continua podendo ser adequado às
regras que valiam quando as reformas aconteceram.

Foi nesse contexto de mudanças sociais que essa modalidade de aposentação
proporcional foi extinta em 1998. Mas você sabia que algumas pessoas ainda
fazem jus ao benefício?

O que é aposentadoria proporcional?

A aposentadoria proporcional é aquela modalidade de aposentadoria que
permite que o trabalhador que não conta com tempo suficiente de trabalho para
adquirir o benefício previdenciário integral se aposente recebendo um valor
menor.

Ou seja, a aposentadoria proporcional pode ser entendida como antecipação à
aposentadoria.

Ocorre que a reforma da previdência que passou a valer a partir de novembro de
2019 gerou mudanças significativas nos benefícios previdenciários em geral,
ocasionando diversas dúvidas sobre o tema.

Na verdade, ao longo do tempo, houve uma costura de regra de transição em
cima de regra de transição. Mas uma delas, apesar de ofuscada, ainda está viva:
a da aposentadoria proporcional de 1998.

Isto significa que, em determinadas situações, ainda é possível que o segurado
consiga se aposentar com menos tempo do que hoje é exigido.

Como funcionava a aposentadoria proporcional antes da reforma da
previdência?

A aposentadoria proporcional possibilita que as pessoas que contribuíram para
a previdência ao menos uma vez antes de 16 de dezembro de 1998 — as pessoas
que ingressaram no Regime Previdenciário depois de 1998 não podem mais
obter o benefício de aposentadoria proporcional — possam receber o benefício.

Para se aposentar na referida modalidade, é exigido que os homens contem com
ao menos 53 anos de idade e as mulheres, 48. Além da idade, um tempo
específico de contribuição era exigido — para os homens no mínimo 30 anos e
25 para as mulheres (ou seja, 5 anos a menos do que era necessário para a
aposentadoria comum) e, ainda, mais 40% do tempo que restava para o
contribuinte atingir o tempo mínimo para a concessão da aposentadoria
proporcional.

Quem ainda tem direito à aposentadoria proporcional?

Para ser beneficiário da regra de transição de 1998, é necessário atender a todos
os requisitos abaixo:

  • Ter iniciado as contribuições antes de 15/12/1998;
  • Ter idade mínima de 48 anos (mulher) e 53 anos (homem);
  • Cumprir o pedágio de 40% do tempo de serviço que faltava na Emenda Constitucional n° 20/98.

Portanto, é importante ressaltar que receberá a aposentadoria proporcional
somente quem cumpriu com todos os requisitos necessários para o recebimento
da aposentadoria em até 16/12/1998.

Ao contribuinte registrado antes desta data 16/12/1998 que não tenha cumprido
com todos os requisitos necessários para o recebimento do benefício, a
legislação previdenciária brasileira permitirá o acesso a aposentadoria
proporcional por via das REGRAS DE TRANSIÇÃO.

No caso de trabalhadores que não preenchem todos os requisitos e que já
estavam quase preenchendo, é necessário efetuar um cálculo para determinar o
período de contribuição, lembrando que estes encaixam nas regras de transição.

Como requerer a aposentadoria proporcional?

Atualmente, após a aprovação da reforma da previdência, é possível optar por
outros modelos de aposentadoria, são eles:

  • por um sistema de pontos;
  • por idade mínima com tempo de contribuição;
  • por idade;
  • pagando um pedágio de 100%;
  • pagando um pedágio de 50% — opção disponível apenas para as pessoas
    que, de acordo com as regras atuais, estão a somente dois anos de se
    aposentar.

Assim, como podemos ver a aposentadoria proporcional não integra mais o rol
de benefícios previdenciários atuais.

Contudo, as pessoas que iniciaram a sua contribuição para a previdência antes
de 1998 ainda podem solicitar o benefício administrativamente ou, se for o caso,
até mesmo pela via judicial com a ajuda de um advogado previdenciário.

Qual é o valor da aposentadoria proporcional?

Como vimos, a aposentadoria proporcional sofre algumas interferências em seu
valor e, portanto, o valor do benefício é reduzido se comparado ao benefício
integral.

Nessa modalidade de aposentação, o cálculo funciona da seguinte maneira:

  • é preciso calcular a média das 80% maiores contribuições desde 07/1994;
  • aplicar o fator previdenciário;
  • aplicar a alíquota da aposentadoria proporcional;
  • acrescentar 5% a cada ano a mais de contribuição, se for o caso.

Por ser um benefício que permite a antecipação da aposentadoria, quem for
solicitar receberá um valor menor em relação ao atribuído em caso de
aposentadoria integral, sendo assim o trabalhador recebera 30% a menos no
valor inicial do que teria direito se tivesse requisitado a aposentadoria integral.

Como antecipar a aposentadoria?

A aposentadoria proporcional é uma maneira que as pessoas que começaram a
contribuir antes de 1998 têm de antecipar a aposentação e, dependendo do caso,
ela pode ser mais vantajosa do que a aposentadoria apresentada pela reforma
previdenciária.

Esse fato se dá porque, a partir da reforma previdenciária, a aposentadoria
adotou uma nova forma de cálculo que, em geral, é prejudicial aos contribuintes
se comparada com a forma de cálculo utilizada anteriormente.

Outro fato relevante é que, de acordo com a aposentadoria atual pelo sistema de
pontos, a soma da idade do segurado e do seu tempo de contribuição deve em ao
menos 86 pontos para as mulheres e 96 para os homens, até o final de 2019.

A partir de 2020 os pontos aumentam para 87 pontos para as mulheres e 76
para os homens, sendo que, com o passar dos anos, a regra vai sofrendo
alterações gradativamente e os pontos necessários são aumentados até chegar
ao total de 90 para mulheres e 100 para homens a partir de 31 de dezembro de
2026 — fatores que podem tornar a aposentadoria proporcional mais vantajosa
para as pessoas que fazem jus ao benefício, a depender do caso.

Ficou com alguma dúvida?

Em caso de dúvida, entre em contato com um de nossos especialistas para
maiores esclarecimentos.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

4 Respostas

    1. Prezado sr. Nelci. Agradecemos o seu contato. Cumpridos os requisitos a aposentadoria proporcional é um direito do segurado. Caso necessite, entre em contato nos nossos canais de atendimento. Ficamos à disposição para lhe auxiliarmos. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

    1. Prezado sr. Osvaldo. Agradecemos o seu comentário. Para uma análise adequada do seu caso, necessitaremos de informações adicionais. Ficamos à disposição. Quaisquer outras dúvidas, acesse os nossos canais de atendimento. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

A ajuda está aqui! Solicite contato de um especialista para estudar seu caso.

Envie uma mensagem para saber como podemos te ajudar!

Compartilhar
no Whatsapp
Compartilhar
no Facebook
Compartilhar
no Telegram