auxílio-doença

INSS volta a liberar auxílio-doença sem perícia médica presencial

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Cuidado, os requisitos ainda são importantes para ter direito ao
benefício do auxílio-doença!

Como poderá ser concedido o Auxílio-doença somente com o envio
de atestado médico?

O benefício poderá ser concedido com envio de atestado, mas deve preencher
alguns requisitos. A chamada “perícia documental” consiste justamente no
envio de atestados, exames e laudos médicos pela internet.

Requisitos:

  • o atestado deverá ter a data estimada do início da doença e tempo máximo de
    recuperação;
  • nos casos de enfermidades crônicas, orientamos que seja solicitado ao médico
    afastamento por tempo indeterminado.
  • o documento médico ter redação legível e sem rasuras, por isso é preferencial
    que seja digitado.
  • é imprescindível que o atestado tenha data do dia do atendimento e seja
  • é importante que o atestado também descreva o CID da enfermidade

Dica final: receituários também comprovam o tratamento, neste caso, é
importante que todos sejam guardados.

Assim, a exemplo do que ocorreu em 2020, quando não for possível a realização
de perícia médica presencial, os segurados do Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS) poderão ter a concessão do auxílio-doença sem a necessidade de
se deslocarem até os postos da Previdência.

O que vai mudar desse novo auxilio doença?

A concessão sem perícia médica poderá ser feita caso o segurado esteja em local
que apresente pelo menos uma das seguintes situações:

  • Unidades onde os serviços presenciais da perícia médica federal estejam
    impossibilitados. É o caso, por exemplo, de cidades nas quais as agências
    estão fechadas devido ao avanço da Covid-19 ou cujas salas de perícia
    estejam inadequadas.
  • O segundo cenário para conseguir o benefício somente enviando atestado
    médico e exames é em unidade em que haja redução na força de trabalho
    da perícia superior a 20%.
  • A última hipótese para ter o benefício é quando o agendamento para
    perícia seja superior a 60 dias.

Qual o valor do benefício do auxilio doença feito pela internet?

Diferentemente do ano passado, neste ano, com o novo procedimento haverá
efetiva concessão do benefício com o valor integral a que o segurado tem direito,
e não mais uma antecipação de um salário-mínimo.

Qual o Prazo do benefício de auxilio doença?

O auxílio-doença concedido sem perícia:

  • Terá o prazo máximo de 90 dias;
  • Não poderá ser prorrogado;
  • Se necessário, o segurado pode pedir novo benefício, mediante
    agendamento de perícia presencial.

ATENÇÃO: Será exigido atendimento presencial caso o perito avalie que os
documentos enviados são insuficientes para concluir pela concessão do
benefício

Documentos necessários para fazer o pedido

  • Atestado médico – Obrigatoriamente, o atestado emitido pelo médico
    assistente, observados os seguintes requisitos: redação legível e sem
    rasuras; assinatura e identificação do profissional emitente, com registro
    do Conselho Regional de Medicina ou Registro Único do Ministério da
    Saúde (RMS); informações sobre a doença, preferencialmente com a
    Classificação Internacional de Doenças (CID); período estimado de
    repouso necessário.
  • Exames
  • Laudos
  • Relatórios
  • Outros documentos que comprovem a doença informada.

Como solicitar o auxílio doença pela internet?

Por enquanto, o segurado que ficar doente e precisar receber o auxílio por
incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, só vai saber se conseguirá
agendar uma perícia ou se poderá enviar a documentação pelo Meu INSS no
momento do requerimento. Para isso, deve seguir o procedimento normal de
solicitação do benefício.

O procedimento é igual ao de um requerimento comum de auxílio-doença O que
vai mudar é que, em vez de se agendar uma perícia, será solicitado o envio dos
documentos médicos.

  • Acesse o Meu INSS (aplicativo ou site meu.inss.gov.br)
  • Entre com login e senha; caso não tenha cadastro, será preciso criar um
  • Na faixa azul, em cima, clique em “Serviços”
  • Depois, vá em “Benefícios”, em “Auxílio-doença” em agendar “Agendar
    perícia”
  • Por fim, clique em “Perícia inicial” e siga as instruções.

Após seguir esses passos, o segurado deverá informar seu endereço e escolher
uma agência mais próxima. O sistema vai identificar se aquela unidade está

elegível para o serviço de análise documental. Caso a agência não esteja, o
segurado será direcionado para o agendamento da perícia presencial

O que é preciso para ter direito ao auxílio-doença?

  • Carência de 12 contribuições mensais;
  • Estar temporariamente incapacitado para o trabalho;
  • Comprovar os problemas de saúde através de atestado médico;
  • Estar afastado do trabalho há mais de 15 dias corridos pela mesma
    doença; ou
  • Estar afastado do trabalho há mais de 15 dias, intercalado em um prazo
    de 60 dias pela mesma doença.

Até quando o auxílio-doença será solicitado sem perícia?

O auxílio sem perícia vai valer até 31 de dezembro de 2021.

Para maiores informações, esclarecimento de dúvidas ou consulta
para entrada de pedido, clique aqui e fale conosco.

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