A diferença do trabalho no campo e na cidade é tema de repercussão na previdência.
Assim, quando o trabalho se tratar de uma atividade rural, pelas condições em que é exercido, dá direito a regras especiais de aposentadoria e com valores diferentes. Isso é válido para empregados, autônomos ou segurados especiais, e pequenos produtores que trabalham em regime de economia familiar.
É importante dizer que, apesar de trabalhar no campo, alguns profissionais (pessoal da administração da propriedade rural, o empresário rural, o engenheiro agrônomo, por exemplo), não são considerados trabalhadores rurais e por isso não podem se beneficiar das regras diferentes.
Os trabalhadores rurais podem ser divididos em 4 categorias de segurados:
Segurado empregado
Os trabalhadores rurais empregados, são aqueles que prestam serviço, de forma habitual, a um empregador em propriedade rural.
Este vínculo de emprego é formalizado na Carteira de Trabalho, ficando nela registradas as atividades rurais prestadas ao empregador. Isso significa que são os próprios empregadores que fazem a contribuição de seus empregados para o INSS.
Segurado contribuinte individual
Já os segurados contribuintes individuais prestam serviços de forma habitual e sem vínculo de emprego a uma ou mais empresas.
Neste caso, o segurado deve fazer sua própria contribuição para o INSS através de guias de recolhimento.
Segurado trabalhador avulso rural
O trabalhador avulso rural é aquele que presta seus serviços sem vínculo de emprego, mas por meio de sindicato ou de órgão gestor de mão-de-obra.
Segurado especial
Os segurados especiais são aqueles que exercem algumas atividades rurais de maneira individual ou em regime de economia familiar sem vínculo de emprego.
É essencial que o trabalho rural exercido pelo segurado especial seja indispensável à sua própria subsistência e ao desenvolvimento econômico da família, precisando ser realizado em condições de mútua dependência e colaboração, e sem a contratação de empregados.
A maioria desses trabalhadores não conseguem reunir muitos documentos para comprovar suas atividades e muito menos têm um vínculo de trabalho com alguém. Também é raro os segurados especiais contribuírem ao INSS.
Se enquadram nessa categoria ainda o pescador artesanal, o indígena, garimpeiro, membros da família do segurado especial.
Por não ser necessário o recolhimento ao INSS, o valor da aposentadoria será de 1 salário-mínimo.
Aposentadoria por idade rural
A aposentadoria por idade rural é prevista pelo art. 48, §1º, da Lei 8.213/91 e o art. 201, §7º, inciso II, da Constituição Federal. De acordo com esses regramentos, trata-se de um benefício destinado aos trabalhadores rurais e aqueles que exerçam suas atividades em regime de economia familiar ou individual, incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal.
O direito à aposentadoria rural mudou com a Reforma?
O direito à aposentadoria rural não mudou com a Reforma da Previdência, tanto para o segurado que contribuiu ao INSS como àquele que não paga, que chamamos de segurado especial.
Os trabalhadores que comprovam o exercício da atividade rural, pescador artesanal e indígena também tem direito.
Quais são os requisitos?
Antes e após a Reforma da Previdência, os requisitos para a aposentadoria por idade rural não foram alterados, continuam os mesmos da legislação anterior:
- 60 anos de idade se homem e 55, se mulher;
- comprovação do efetivo exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, por tempo igual ao número de meses de contribuição correspondente à carência do benefício pretendido.
É muito importante observar dois pontos: os 15 anos de trabalho devem ser comprovados por documentos, mesmo que haja um lapso temporal entre um e outro.
E também ter cumprido a idade de 55 anos para mulheres e 60 para homens trabalhando ainda no campo.
Qual a carência mínima exigida para a aposentadoria rural?
Carência é o número mínimo de meses contribuídos para conseguir obter o benefício do INSS. No caso da aposentadoria rural é de 180 meses.
Com efeito, o foco da Lei é para que haja a comprovação de, pelo menos, 15 anos de atividade, bem como 180 meses de carência, não importando a descontinuidade.
Lembre-se o trabalhador especial rural não precisa contribuir para o INSS. Já o celetista ou individual precisam fazer as contribuições.
Desde que idade pode contar o trabalho rural?
Apesar do trabalhador rural começar a trabalhar sob o sol forte desde criança, por volta dos 8 anos de idade, não é todo o período que pode ser usado para sua aposentadoria.
O INSS só reconhece o tempo rural depois dos 14 anos de idade. Ou seja, você pode utilizar o período desde que você completou 14 anos até o dia que você saiu do meio rural.
No entanto, é possível tentar reconhecer o tempo rural a partir dos 12 anos de idade na Justiça. Quem já se aposentou utilizando o tempo rural pode pedir uma revisão para incluir o período desde seus 10 anos de idade na sua aposentadoria. Isto fará com que o valor que você recebe de aposentadoria aumente.
Qual será o valor do benefício?
Existem várias formas de calcular o valor do benefício, dependendo do tipo de aposentadoria e da época em que o trabalhador vai se aposentar.
- Salário-mínimo: o segurado especial que conseguir o benefício sem ter contribuição (a lei permite isso) vai se aposentar com salário-mínimo;
- Até 28 de novembro de 1999 (últimos 36 meses): o valor do benefício era calculado com base nas últimas 36 contribuições;
- Para quem começou a contribuir a partir de 28 de novembro de 1999: o valor do benefício para quem começou a contribuir a partir dessa data passou a ser calculado com base em 80% dos maiores salários de todo o período de contribuição.
- Para quem já estava contribuindo em 28 de novembro de 1999: para quem já estava contribuindo quando a lei mudou em 28 de novembro de 1999, o valor do benefício será calculado com base em 80% dos maiores salários desde julho de 1994 (Plano Real) até o mês anterior ao da data da aposentadoria.
- A partir da Reforma da Previdência em 13 de novembro de 2019: o cálculo será da seguinte forma: usaremos todos os salários de contribuição a partir de julho de 1994 (início do Plano Real). Portanto, após reforma da previdência, não excluiremos mais os 20% menores salários de contribuição, o que em muitos casos diminuirá o valor da aposentadoria.
Aposentadoria por idade rural ACIMA do salário-mínimo para segurados especiais
Poucos sabem, mas mesmo sem contribuir, o exercício da atividade rural em regime familiar, ou da pesca artesanal, também permite ao trabalhador receber outros benefícios previdenciários, tais como benefícios por incapacidade, auxílio maternidade e se falecem, a família pode receber a pensão por morte, da mesma forma que o trabalhador que paga INSS. Para isso são necessárias as provas de exercício da atividade e o cumprimento de carência para cada benefício.
Dito isto, é preciso lembrar que o auxílio-acidente é concedido quando ocorre um acidente de qualquer natureza e após a consolidação das lesões o segurado tem uma redução da capacidade para o trabalho.
Em outras palavras, como há limitação na capacidade laboral, o auxílio-acidente é pago como indenização.
A Lei prevê que o auxílio-acidente cessa quando o segurado morre ou se aposenta.
Em contrapartida, o art. 36, §6º do Decreto 3.048/99 diz que o valor do auxílio-acidente é somado ao valor da aposentadoria, desde que o segurado não tenha contribuído facultativamente:
Art. 36. No cálculo do valor da renda mensal do benefício serão computados:
II – para o segurado empregado, inclusive o doméstico, o trabalhador avulso e o segurado especial, o valor do auxílio-acidente será considerado como salário de contribuição para fins de concessão de qualquer aposentadoria, nos termos do disposto no § 8º do art. 32.
- 6º Para o segurado especial que não contribui facultativamente, o disposto no inciso II será aplicado somando-se ao valor da aposentadoria a renda mensal do auxílio-acidente vigente na data de início da referida aposentadoria, não sendo, neste caso, aplicada a limitação contida no inciso I do § 2º do art. 39 e do art. 183.
Nesse sentido, a limitação do art. 39 que o dispositivo indica é a previsão de que a aposentadoria do segurado especial terá valor de 1 salário-mínimo.
Portanto, se o segurado recebe auxílio-acidente, este será somado ao valor da aposentadoria de um salário-mínimo, gerando um valor superior.
Documentos para provar direito ao tempo rural
As provas da atividade rural podem variar desde bloco de produtor, certidões de nascimento e casamento, matrículas em escolas, matrículas de irmãos e outros. Vamos detalhar a documentação que pode contribuir para a comprovação da atividade rural, confira:
- Contrato individual de trabalho ou CTPS;
- Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;
- Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
- Registro de imóvel rural;
- Comprovante de cadastro do INCRA;
- Bloco de notas do produtor rural;
- Notas fiscais de entrada de mercadorias;
- Documentos fiscais relativos a entrega de produção rural à cooperativa agrícola com indicação do segurado como vendedor ou consignante;
- Atestado de profissão do prontuário de identidade, com identificação da sua profissão ou de seus pais como lavrador ou agricultor;
- Certidão de nascimento dos seus irmãos, que nasceram no meio rural, com identificação da profissão de seus pais como lavrador ou agricultor;
- Certidão de casamento com identificação da sua profissão como lavrador, se você casou ainda no meio rural;
- Histórico escolar do período em que estudou na área rural, com indicação da profissão de seus pais como lavrador ou agricultor;
- Certificado de reservista, com identificação da sua profissão ou de seus pais como lavrador ou agricultor.
Para confirmar a documentação apresentada é exigido pela Previdência Social a autodeclaração do exercício de atividade rural.
Também é possível que sejam ouvidas testemunhas para comprovar tempo rural. Na esfera administrativa essa oitiva de testemunhas se chama Justificação Administrativa. Aqui, no mínimo, 03 (três) e, no máximo, 06 (seis) testemunhas, só serão ouvidas pelo servidor do INSS se houver início de prova material.
Como solicitar aposentadoria por idade rural?
1° Passo: Acesse o site do MEU INSS
2° Passo: Faça login no site, digitando seu CPF e Senha, e clique em ENTRAR
3° Passo: Clique em “Pedir Aposentadoria”
4° Passo: Selecione a opção “Aposentadoria por Idade Rural”
5° Passo:
- Especifique suas qualificações;
- Adicione ao menos um telefone e um e-mail;
- Aceite a opção de acompanhar o andamento do processo;
- Selecione a opção, caso deseje cadastrar um procurador para representá-lo;
- E em seguida responder ao questionamento, em relação ao recebimento ou não de pensão por morte de ex-cônjuge/ companheiro de outro regime da previdência.
6° Passo: Adicione/Anexe os documentos pessoais e os documentos comprobatórios da atividade rural exercida pelo segurado especial.
7° Passo: Após anexados todos os documentos, clique em “Avançar”
8° Passo: Adicione o CEP do seu município e clique em consultar:
9° Passo: Selecionar a cidade, bairro e agência desejada para recebimento do benefício, no caso de concessão do benefício
10° Passo: Selecionar a opção “Declaro que li e concordo com as informações acima”
11° Passo: O seu requerimento foi concluído com sucesso e você poderá fazer o download do seu comprovante de requerimento.
Aposentadoria híbrida ou mista
É possível somar tempo de serviço rural e urbano. A aposentadoria por idade do trabalhador rural acontece mais cedo, pelo menos cinco anos antes. Mas como fica a situação de quem trabalhou na roça e na cidade?
Neste caso, teremos a aposentadoria híbrida, também chamada de aposentadoria mista, é um tipo de aposentadoria que soma o tempo de trabalho rural com o tempo de trabalho urbano para completar a carência exigida.
Geralmente, ela é concedida a trabalhadores que começaram a trabalhar no campo e depois migraram para a cidade, seguindo sua carreira em um emprego urbano.
Quando o trabalhador soma o tempo de serviço rural ao urbano ou vice-versa, a idade mínima para aposentadoria é a do trabalhador urbano. Lembre-se, o trabalhador urbano aposenta com 65 anos e a mulher com 62. Para ela, ainda tem a regra de transição que em 2021 ainda é 61 anos.
Com a Reforma de Previdência, passaram a valer os seguintes requisitos:
- Para homens: idade mínima de 65 anos e 20 anos de tempo de contribuição
- Para mulheres: idade mínima de 62 anos e 15 anos de tempo de contribuição.
Lembre-se, o segurado que não cumpriu as exigências anteriores até 13/11/2019 não pode entrar nas regras de transição da Reforma, como ocorre com outros tipos de aposentadoria.
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