Para que o trabalhador tenha direito aos benefícios da Previdência Social como, por exemplo, a aposentadoria, é imprescindível o recolhimento de contribuições ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Mas o que fazer quando, depois de tanto tempo trabalhado, o segurado solicita o benefício e descobre que a empresa onde trabalhava descontava o valor da Previdência Social do seu salário, mas não fazia o repasse ao INSS?
Nesta situação, o trabalhador perde o direito ao reconhecimento do período trabalhado sem contribuições? Para ajudar você a evitar esse problema ou, no caso de já o estar vivenciando, elaboramos este artigo. Boa leitura!
Como é feita a contribuição do trabalhador ao INSS?
Em alguns casos, como o do contribuinte individual, o próprio segurado é responsável por fazer as contribuições ao INSS.
No entanto, se o trabalhador for segurado empregado, a responsabilidade pelo pagamento das contribuições é da empresa contratante.
Nestes casos, todo mês, ao receber o salário, o trabalhador tem um desconto referente à contribuição previdenciária. Contudo, nem sempre as empresas repassam, de fato, esse valor ao INSS, o que pode prejudicar o cálculo do tempo de contribuição, impedindo a liberação de benefícios, e diminuir o valor de uma futura aposentadoria.
A empresa que recolhe do salário do trabalhar, e não contribui com o INSS, comete crime?
Sim. Esse tipo de atitude configura crime de sonegação previdenciária e apropriação indébita previdenciária. Porém, mesmo sendo criminosa, essa é uma prática muito recorrente no Brasil.
Para termos uma ideia de como isso não é tão raro assim: a dívida previdenciária das empresas com a União, de acordo com a PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional), chegou a mais de R$ 637 bilhões em março deste ano. Só os dez maiores devedores da Previdência têm um débito de mais de R$ 21 bilhões.
Mas saiba que se isso acontecer com você, existem formas de comprovar o seu direito à aposentadoria ou a qualquer outro benefício previdenciário.
O que acontece ao trabalhador quando a empresa não paga o INSS?
Todo empregado com carteira assinada é automaticamente segurado obrigatório do INSS. Mas é responsabilidade da empresa o recolhimento da contribuição previdenciária e o repasse ao INSS.
No entanto, como dissemos, pode acontecer da empresa descontar o valor do INSS do salário do trabalhador sem repassá-lo à Previdência Social, conforme previsto em lei.
Neste caso, quando o trabalhador for requerer a sua aposentadoria irá descobrir que uma das empresas para a qual trabalhou simplesmente não repassou o valor do INSS. Como consequência, a autarquia desconsidera esse tempo de contribuição e nega seu pedido de aposentadoria – ou concede um benefício de valor abaixo do devido.
E poderá ser negada não apenas a aposentadoria, mas qualquer outro benefício previdenciário, como auxílio-doença, por exemplo. Isto ocorre porque sem as contribuições ao INSS o empregado perde a qualidade de segurado, que é o requisito obrigatório para a concessão de benefícios.
Quais os prejuízos ao trabalhador quando a empresa não paga o INSS?
Quando a empresa não paga o INSS o trabalhador, mesmo com o desconto em folha, a Previdência Social deixa de receber as contribuições previdenciárias em todo o período trabalhado.
Como consequência, o trabalhador pode perder a qualidade de segurado, ter um benefício negado ou não conseguir se aposentar por falta do tempo de contribuição necessário, por exemplo.
Também pode ocorrer de o trabalhador receber um benefício de valor menor do que o devido por causa da ausência das contribuições daquele emprego.
O que acontece com a empresa que não paga o INSS?
A empresa que não repassa a contribuição do INSS comete um crime previsto no art. 168-A do Código Penal, com pena de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa.
Ou seja, a empresa é obrigada por lei a fazer o repasse ao INSS, e a responsabilidade de fiscalização é da própria Receita Federal, como consta no art. 33 da Lei nº 8.212/91:
Art. 33. À Secretaria da Receita Federal do Brasil compete planejar, executar, acompanhar e avaliar as atividades relativas à tributação, à fiscalização, à arrecadação, à cobrança e ao recolhimento das contribuições sociais previstas no parágrafo único do art. 11 desta Lei, das contribuições incidentes a título de substituição e das devidas a outras entidades e fundos.
O que fazer quando a empresa recolheu, mas não efetuou a contribuição ao INSS?
Em primeiro lugar, é importante que o trabalhador saiba que nos casos em que a empresa descontou o valor da contribuição, mas não fez o repasse ao INSS, o segurado não pode ser prejudicado.
Ou seja, o INSS não pode negar acesso ao benefício ou calcular o benefício sem a utilização desses salários. A lei deve presumir que o recolhimento foi feito. Porém, cabe ao trabalhador comprovar o vínculo empregatício.
Para isso, é necessário fazer uma retificação do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) no INSS e apresentar documentos como carteira profissional, holerites e contratos de trabalho. Esse tipo de comprovação também é importante para informar ao INSS quanto era o salário do contribuinte.
Se o segurado não conseguir comprovar quanto ganhava, o INSS irá considerar a contribuição em cima de um salário-mínimo (atualmente em R$ 1.212,00). Ou seja, se a pessoa tinha um rendimento superior ao mínimo, terá problemas no momento do cálculo da aposentadoria, já que o valor do benefício será menor.
Portanto, para garantir o seu direito, reúna provas para demonstrar a existência do vínculo empregatício.
Isso porque, como dissemos, a empresa é obrigada por lei a fazer o repasse ao INSS e, ao mesmo tempo, a responsabilidade de fiscalização é da própria Receita Federal, e não do trabalhador.
Ou seja, o INSS é obrigado a fiscalizar se o empregador está cumprindo corretamente suas obrigações fiscais e previdenciárias. Portanto, o empregado não pode ser punido pelo fato de o empregador ter descontado o INSS do seu salário, mas não ter repassado à Previdência.
ATENÇÃO: É comum o INSS delegar essa responsabilidade ao segurado, emitindo carta de exigência para que o trabalhador apresente comprovante de recolhimento dos períodos em falta, cópia de holerites e cópias do contrato. O art. 33 da Lei nº 8.212/91 é claro no sentido de que a responsabilidade em fiscalizar tais contribuições é da Receita Federal.
Logo, sendo o recolhimento das contribuições previdenciárias responsabilidade do empregador, a anotação regular em CTPS faz prova suficiente do vínculo empregatício nela registrado. Ou seja, a Carteira de Trabalho, desde que possua anotações em ordem cronológica e sem indícios de rasura, goza de presunção de veracidade.
Portanto, se você trabalha no regime CLT, basta comprovar o vínculo empregatício para ter o tempo de contribuição considerado normalmente – e se a empresa não repassou, é o INSS que deve cobrá-la.
Quanto é descontado do salário do empregado para o INSS?
Até a Reforma da Previdência, uma alíquota específica era aplicada, e a porcentagem dependia do valor que o segurado recebia.
A partir da Reforma (13/11/2019), as contribuições desses trabalhadores foram alteradas.
A nova norma definiu recolhimentos previdenciários progressivos, que também dependerão do valor que o segurado recebe mensalmente.
Ter contribuições progressivas significa dizer que os recolhimentos serão feitos, apenas, sobre parte do salário que se enquadrar em cada faixa.
Sobre o salário do empregado são descontadas, no ano de 2022, as seguintes alíquotas de contribuição previdenciária:
Faixa de salário | Alíquota Aplicada | Alíquota Efetiva |
Até um salário-mínimo (R$ 1.212,00 em 2022) | 7,5% | 7,5% |
De R$ 1.212,01 a R$ 2.427,35 | 9% | 7,5% a 8,25% |
De R$ 2.427,36 a R$ 3.641,03 | 12% | 8,25% a 9,5% |
De R$ 3.641,04 a R$ 7.087,22 (Teto do INSS em 2022) | 14% | 9,5% a 11,69% |
Conforme a tabela acima, o valor a ser pago de INSS é feito de forma progressiva, ou seja, serão descontadas as porcentagens de acordo com cada parcela do salário do trabalhador.
Qual a documentação para comprovar o vínculo empregatício?
Fique atento, a Carteira de Trabalho não é o único documento que pode ser utilizado para a comprovação de vínculo empregatício. Existem outras possibilidades:
- Carteira Profissional – CP ou Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
- Original ou cópia autenticada da Ficha de Registro de Empregados ou do Livro de Registro de Empregados, onde conste o referido registro do trabalhador acompanhada de declaração fornecida pela empresa, devidamente assinada e identificada por seu responsável;
- Contrato individual de trabalho;
- Acordo coletivo de trabalho, desde que caracterize o trabalhador como signatário e comprove seu registro na respectiva Delegacia Regional do Trabalho – DRT;
- Termo de rescisão contratual ou comprovante de recebimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço – FGTS;
- Extrato analítico de conta vinculada do FGTS, carimbado e assinado por empregado da Caixa, desde que constem dados do empregador, data de admissão, data de rescisão, datas dos depósitos e atualizações monetárias do saldo, ou seja, dados que remetam ao período em que se quer comprovar;
- Recibos de pagamento contemporâneos ao fato alegado, com a necessária identificação do empregador e do empregado;
- Declaração fornecida pela empresa, devidamente assinada e identificada por seu responsável acompanhada de cópia autenticada do cartão, livro ou folha de ponto; ou
- Outros documentos contemporâneos que possam vir a comprovar o exercício de atividade junto à empresa.
Dessa forma, uma vez reunidos, tais documentos podem permitir o reconhecimento do período pleiteado, com a presunção do recolhimento das contribuições, mesmo que o empregador não tenha efetuado o respectivo pagamento ao INSS.
Preciso comprovar os salários que recebi para o INSS quando o empregador não recolheu?
Sim, pois os benefícios previdenciários têm como base os salário reconhecidos pelo INSS. Caso não comprove, o INSS usará como base o salário-mínimo vigente à época da prestação de serviços.
Para comprovar os salários pode utilizar dos seguintes documentos:
- Contracheque ou recibo de pagamento contemporâneos ao período que se pretende comprovar, com a identificação do empregador e do empregado;
- Ficha financeira;
- Anotações contemporâneas acerca das alterações de remuneração constantes da CP ou da CTPS com anuência do filiado; ou
- Original ou cópia autenticada da folha do Livro de Registro de Empregados ou da Ficha de Registro de Empregados, onde conste a anotação do nome do respectivo filiado, bem como das anotações de remunerações, com a anuência do filiado e acompanhada de declaração fornecida pela empresa, devidamente assinada e identificada por seu responsável.
Caso não tenha os documentos acima, poderá apresentar declaração do empregador ou seu preposto, atestado de empresa ainda existente, certificado ou certidão de órgão público ou entidade representativa, devidamente assinada e identificada por seu responsável, com afirmação expressa de que as informações foram prestadas com base em documentação constante nos registros efetivamente existentes e acessíveis para confirmação pelo INSS.
O que fazer se o INSS indeferir o pedido?
Lembre-se, o segurado sempre pode recorrer à Justiça para que a autarquia reconheça o tempo laborado para fins de aposentadoria, mesmo que não haja recolhimento das contribuições pelo empregador.
Neste caso, procure a orientação de um advogado especialista na área previdenciária.
Como saber se a empresa que trabalhei pagou meu INSS?
O próprio trabalhador pode verificar se a empresa na qual trabalha, ou trabalhou, recolheu corretamente o seu INSS.
É possível verificar sua situação diretamente no site ou aplicativo Meu INSS, basta seguir o passo a passo:
- Acesse o portal Meu INSS ou baixe o app para Android ou iOS;
- Use seu CPF para fazer login pela conta Gov.br, ou faça o cadastro caso ainda não tenha suas credenciais;
- Na tela inicial, escolha a opção “Extrato de contribuição (CNIS)”;
- Verifique se as contribuições estão batendo com seu registro em carteira e salário.
No Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), constam todas as contribuições já realizadas por empresas nas quais trabalhou durante toda a sua vida. Lembrando que a alíquota paga ao INSS varia de acordo com o seu salário.
Você pode ainda consultar a sua situação, pelo telefone 135 ou diretamente em uma agência do INSS.
Recomendamos aos trabalhadores que sempre acompanhem, pelo Meu INSS, o extrato das contribuições previdenciárias. Isso fará com que o segurado verifique se seu empregador atual está repassando as contribuições corretamente e diminui a chance de problemas.
Verifiquei que a empresa não está fazendo os repasses ao INSS, o que faço?
Em caso de a pessoa verificar que a empresa não está fazendo os repasses ao INSS, o ideal é procurar o sindicato da categoria para que a entidade apure se o problema é pontual ou é uma prática recorrente.
O empregador que recolhe mensalmente as contribuições e não repassa os valores ao INSS, está cometendo crimes de sonegação previdenciária e apropriação indébita previdenciária Apesar de a prática ser criminosa, o segurado não pode ser penalizado. Ou seja, se ele comprovar o vínculo e os salários, o INSS deverá considerar essas informações para fins de cálculo do tempo de contribuição e do valor do benefício.
Lembre-se, o pagamento em dia é que vai garantir o direito à aposentadoria e definir o valor do benefício.
Caso o INSS não aceite as provas de vínculo empregatício, o trabalhador terá de ir à Justiça para conseguir provar que houve o desconto das contribuições em seu salário.
Como garantir a contribuição quando a empresa não faz o pagamento?
Ao constatar que algum empregador (passado ou atual) não repassou o dinheiro à Previdência Social, o funcionário deve procurar o INSS e provar que trabalhou naquele período. Isso é feito por meio de uma retificação no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais). Também será necessário apresentar comprovantes do salário da época.
Caso o segurado não consiga comprovar o rendimento, o INSS irá considerar que o trabalhador ganhava um salário-mínimo – o que pode diminuir o cálculo do valor do benefício.
A empresa faliu e não pagou o INSS, o que devo fazer?
Se a empresa faliu e não pagou INSS, o processo pode ficar um pouco mais complicado, mas seus direitos continuam garantidos.
O que você precisa fazer nesse caso é juntar o máximo de provas possível do seu vínculo de trabalho, pois será muito difícil localizar os ex-empregadores e conseguir algum documento.
Estes são alguns comprovantes importantes:
- Registro na carteira de trabalho;
- Holerite;
- Recibo de pagamento de salário;
- Contrato de trabalho;
- Crachá;
- Rescisão de contrato.
Um advogado especialista na área previdenciária poderá orientar você sobre a documentação e conduzir uma ação administrativa ou judicial para comprovar seu tempo de contribuição, mesmo após a falência da empresa.
Posso consultar as minhas contribuições no INSS?
Sim. Você sabia que o segurado da Previdência não precisa sequer se dirigir a uma agência do INSS, para consultar as suas contribuições? Não só isso, é possível obter toda a documentação desejada pelo site Meu INSS.
Tanto o extrato de pagamento mensal ao INSS, como seus recolhimentos, os vínculos empregatícios, recebimento de benefício por incapacidade e outros estarão disponíveis de forma remota para o segurado.
Isso significa que você não vai precisar se deslocar até uma agência, nem enfrentar filas de espera.
Mas você não sabe como consultar as suas contribuições ao INSS pela internet? Então acompanhe este passo-a-passo que criamos para lhe auxiliarmos a acessar as suas contribuições:
Como consultar o extrato de minhas contribuições ao INSS?
A consulta do seu Extrato Previdenciário, mais conhecido como CNIS, é essencial para o segurado realizar um planejamento previdenciário. Isto porque o CNIS é um dos documentos mais importantes e completos a respeito da sua vida laboral e contributiva.
Nesse extrato, você tem acesso a todas as suas informações previdenciárias, como o nome do empregador, tempo de trabalho e remuneração recebida. Além das contribuições realizadas em Guia da Previdência Social (GPS), na condição de contribuinte individual ou prestador de serviço.
O melhor é que, para consultá-lo, você não precisa se deslocar e enfrentar fila em uma agência do INSS. O mais completo extrato previdenciário do segurado, pode ser consultado pela internet. Acompanhe o seguinte passo a passo:
PASSO 1:
Se você já possui senha do Meu.inss basta clicar em ENTRAR. É o ícone azul na lateral esquerda da tela.
ATENÇÃO: Caso não tenha senha, não se preocupe, você poderá criar ela no link abaixo “CADASTRAR SENHA”. No momento de gerar uma senha, aparecerão algumas opções de cadastro, como validação facial pelo aplicativo, internet banking e certificado digital. Recomendamos que você faça o registro pelo número do CPF, porque é um dos cadastros mais fáceis.
Com o cadastro feito, você deve acessar a página inicial do “Meu INSS” e clicar em “Entrar”, digitando seu CPF e a sua senha cadastrada.
PASSO 2:
Após inserir o CPF e senha, você será levado a uma página com um menu de serviços em destaque. Dentre as opções de serviços em destaque o CNIS estará na 3a fileira, e é o 4º item (EXTRATO DE CONTRIBUIÇÃO – CNIS).
PASSO 3:
Ao clicar em EXTRATO DE CONTRIBUIÇÃO – CNIS você verá seus vínculos empregatícios, tempo de atividade em cada um deles, salários e contribuições.
Se preferir, o segurado poderá baixar o arquivo em PDF. Clique em “baixar PDF”, ali você poderá obter a versão resumida ou completa do Cadastro Nacional de Informações Sociais.
Lembre-se, o histórico de suas contribuições ao INSS estará em seu CNIS, sugerimos que baixe a versão completa em PDF, pois nela estarão os vínculos e remunerações. Inclusive os benefícios recebidos, como auxílio-doença, estarão detalhados na versão completa.
ATENÇÃO: É recomendado ao trabalhador que, frequentemente, acesse seu extrato de contribuições para verificar se o empregador atual está repassando os valores corretamente ao INSS.
O que fazer se os dados no CNIS estiverem errados?
É importante que o segurado observe com calma o seu CNIS e verifique se não existem erros. Erros comuns são: valores errados de salário-de-contribuição, ausência de vínculos, ausência de data final do vínculo, vínculos marcados como extemporâneos, etc.
Caso os dados do CNIS não estejam corretos, é possível pedir a retificação dos dados do CNIS (o que chamamos de “acerto do CNIS”).
É importante destacar que não é preciso requerer um benefício para pedir a retificação do CNIS.
Como corrigir as informações no CNIS?
Se as informações que constam no seu CNIS estiverem incorretas, não se preocupe. Esses dados podem ser atualizados.
Para fazer essa atualização, você precisará entrar no site do Meu INSS e utilizar o serviço “Atualização de Tempo de Contribuição”. Lembre-se, serão exigidos alguns documentos para comprovar que os dados do CNIS estão incorretos.
Quais documentos servem para corrigir o CNIS?
Geralmente os documentos utilizados para atualizar o seu CNIS, são:
- Extrato do FGTS;
- Carteira de Trabalho (CTPS);
- Holerite;
- Contrato de trabalho;
- Declaração de Imposto de Renda;
- Rescisão do contrato de trabalho;
- Fichas de registro.
Caso o instituto negue o pedido na via administrativa, o segurado terá de acionar a Justiça.
O que fazer para comprovar vínculo empregatício que não consta no INSS?
A falta de tempo registrado no sistema da previdência passa a ser um dos grandes motivos porque o INSS nega aposentadoria e outros benefícios. Assim sendo, se o INSS apontar que não consta vínculo empregatício registrado, mas você sabe que trabalhou naquele período, você precisará comprovar o tempo trabalhado.
Você vai precisar buscar documentos para, em seguida, pedir a correção junto ao INSS. Por isso, se você tem a carteira de trabalho ou os carnês de contribuição pagos de modo correto, isso já pode ser usado para comprovar vínculo empregatício e períodos trabalhados.
Quem não tem carteira de trabalho, tem CNIS?
Sim. O INSS utiliza outros recolhimentos para fazer o CNIS do contribuinte individual ou do facultativo, por exemplo, como autônomos. Afinal, esses contribuintes não precisam necessariamente de carteira de trabalho, mas estão pagando o INSS. Desse modo, têm CNIS, mas não CTPS.
A fim de comprovar vínculo empregatício que não consta no INSS, nesses casos, é preciso que você use os documentos apropriados para comprovação. Documentos como contratos de trabalho podem ser úteis, mas a comprovação de contribuição em si, será feita pelo comprovante de pagamento.
Como fica o caso do contribuinte individual?
No caso do contribuinte individual, que pode ser trabalhador autônomo ou MEI (Microempreendedor Individual), qualquer ausência de contribuição é de responsabilidade do próprio segurado.
Ele é quem deve pagar as guias de recolhimento mensais (GPS) para manter sua qualidade de segurado e ter direito aos benefícios previdenciários.
O mesmo vale para o contribuinte facultativo.
E o prestador de serviços autônomo?
Quando o trabalhador autônomo presta serviços para uma empresa, ela é obrigada a reter 11% do valor da nota fiscal e repassar o dinheiro ao INSS por meio de uma GPS.
O desconto deve ser informado no recibo de pagamento ao autônomo (RPA).
Nesse caso, se o trabalhador comprovar que houve a retenção de 11% na nota fiscal e não houve o repasse devido, ele pode conseguir o reconhecimento do tempo de contribuição.
Como comprovar se trabalhei ou trabalho em Prefeitura que deveria recolher para INSS?
Se o trabalhador for funcionário público com direitos pela CLT, os documentos são os mesmos acima e/ou a declaração citada abaixo.
Se for concursado e seus direitos estiverem no regime jurídico único (lei municipal), a comprovação se dará por declaração emitida pelo Município, nos moldes do Anexo VIII da IN/INSS 77/2015 (Declaração de Tempo de Contribuição para Fins de Obtenção de Benefício junto ao INSS) junto com decreto de nomeação e termo de posse.
DICAS
- Confira desde agora se as contribuições estão corretas de acordo com os registros das empresas que assinaram sua carteira.
- Veja a data de admissão e data de saída na carteira de trabalho e confira mês a mês se foram todos repassados para previdência. Cada mês fará muita diferença na hora de se aposentar;
- Se você ainda não tiver um cadastro no “MEU INSS”, você pode fazer que lá terá todo seu histórico de contribuições.
- No site do INSS, você vai acessar o seu CNIS (Cadastro de Informações Sociais), que é o seu extrato com todas as contribuições previdenciárias desde o início do seu labor.
- Se você viu algum erro e os cálculos não estão batendo, já arrume desde agora, procurando seu empregador, caso esteja trabalhando, ou se não, procure uma agência do INSS.
- Se mesmo assim não conseguir resolver esse problema, procure um advogado especialista na área previdenciária para resolver seu problema administrativamente ou judicialmente.
Para maiores informações, esclarecimento de dúvidas ou consulta para entrada de pedido, clique aqui e fale conosco
21 Respostas
Conseguir ver o meu interesse.
Foi de grande valia essas espliicaoes!!
Boa tarde meu primeiro emprego carteira assinada foi no ano de 1990 trabalhei 11 mêses e a empresa nâo repassou pra o INSS hj eu era pra está com 30 anos de contribuição estou com 29 anos e um mês o q devo fazer
Olá, agradecemos o seu contato. Informamos que nesse caso, é possível requerer a inclusão desse período para contagem do tempo de contribuição e carência, não sendo necessário ingressar com ação trabalhista. Para analisarmos as chances e a viabilidade de inclusão desse período, precisamos analisar sua carteira de trabalho e demais documentos que provem o trabalho prestado. Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.
Obrigado me ajudou muito
O professor municipal que estão aposentado não recebem , o salário do professor , recebem o salário mínimo. Porque isso acontece? S
Boa noite, Clara. A sua pergunta carece de analisarmos o caso concreto para emitirmos parecer. Cada caso segue particularidades inclusive dos regimes previdenciários – RPPS/RGPS. Ficamos à disposição. Atenciosamente
Boa tarde!
As empresas são obrigadas a fornecedor aquele relatório de salário de contribuições?
Boa noite, Alessandra. Caso seja o CNIS, as empresas não tem obrigatoriedade, já que é um direito do segurado obter junto ao INSS. Atenciosamente
Bom dia, estive afastada por acidente de trabalho LER, por 10 anos, mas por 5 anos tive que entrar com ação no INSS pois indeferiram o pedido, mas a empresa não me aceitou de volta por ainda ter o problema na época diagnosticado, fiquei aguardando o processo por 5 anos, no fim dói indeferido novamente e voltei a trabalhar por mais quase 5 anos na mesma empresa, porém a empresa não recolheu nada durante esses 5 anos, e agora está faltando para a aposentadoria, tenho direito?
Olá, agradecemos o seu contato. Informamos nos casos que a empresa não recolhe as contribuições previdenciárias dos funcionários, é possível tomar as providências cabíveis, para que você não seja prejudicado com a falta de contribuições. Assim, após analisarmos, poderemos realizar os procedimentos para que esse período conste no seu INSS e analisaremos a possibilidade de você obter a aposentadoria. Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.
Trabalhei na prefeitura de 93 a 97 como regime de contrato e apis 97 fuz concurso publico passando a ser estatutario.
Agora com 30 anos de servico, ja para me apisentar vi que nao recolheram p o INSS a contribuicao de 93 a 97, e querem negar a aposentadoria pous nao tem 30 anos por falha de contribuição da prefeitura.
Tenho a CTC declaracao que prestei servico no periodo que nao repassaram p o INSS.
O que fazer ?
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Agradecemos o seu contato.
Para emitirmos parecer diante de seu questionamento, será necessário analisarmos o seu caso de modo completo.
A análise pode ser feita em qualquer localidade de forma on-line. A esfera previdenciária é totalmente digital.
Ficamos à disposição. Atenciosamente
Bom.dia. não tenho mais contracheque nem termo de recisão de vínculos antigos, só a carteira de vidamemente assinada basta pra provar meu vínculo com a empresa para o INSS?
Olá, agradecemos o seu contato. A Carteira de Trabalho é um meio de prova válido para comprovar o tempo de contribuição. No entanto, é essencial analisarmos o caso específico para identificarmos a necessidade de reunir documentos adicionais para comprovação perante o INSS. Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.
Boa Noite, trabalhei em uma loja durante 09 meses, mas no CNIS só consta 02 meses de CONTRIBUIÇÃO PARA O INSS, porém essa Loja já não existe mais.
O que eu devo fazer para conseguir COMPROVAR o tempo de serviço nesta loja.
Olá, agradecemos o seu contato. Informamos que caso seu empregador não tenha realizado as contribuições previdenciárias, é importante solicitar ao INSS a inclusão desses períodos em seu CNIS. O primeiro passo é reunir os documentos que comprovem o trabalho efetuado no período em questão. Existem vários documentos que podem comprovar o trabalho realizado, sendo a Carteira Profissional um dos mais relevantes. Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.
trabalhei na Empreza em Volta Redonda consta na caixa FGTS, mais não consta no INSS, o que fazer tenho carteira assinada trabalho na Area da Saude recebo insalubre,e sou vendedora de oleos essencias a Empreza paga meu inss 11 por cento 14anos seria o que ja paguei, tenho 64 anos e seis meses como faço pra pedir aposentadoria.
Olá, agradecemos o seu contato. Informamos que se a empresa em que a Senhora trabalhou não efetuou o recolhimento das contribuições ao INSS, é necessário abrir uma solicitação para que esses períodos sejam incluídos. A inclusão desses períodos pode ser fundamental na obtenção de sua aposentadoria. Portanto, recomendamos uma análise minuciosa dos documentos que a Senhora possui e do período trabalhado. Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.
Olá
Segui os passos para verificar o extrato do meu INSS e aparece desde o ano que iniciei e até o momento de vinculo aberto , no entanto em alguns anos aparece os meses + remuneração + valor e uma mensagem: PSC-MEN-SM-EC103 , o que deve ser ? será que esta tudo em dia ?
Bom dia trabalhei numa empresa e não pagou 01 ano do INSS mas desconto no meu holerite aonde eu posso entrar com recurso mas já faz 07 anos isso e tenho o extrato do INSS…