A legislação brasileira garante ao trabalhador que foi vítima de acidente ou doença decorrentes de trabalho uma série de benefícios e garantias! Confira
Diante de acidente ou doença ocasionados pelo trabalho, muitos trabalhadores, por não conhecerem os seus direitos, deixam de receber as compensações devidas.
Mas afinal, o que é acidente do trabalho?
O que caracteriza o acidente de trabalho é ser causado durante o trabalho ou por motivo dele, resultando de causa externa, súbita, imprevista ou fortuita, podendo ocasionar lesão corporal ou perturbação funcional. As suas consequências podem ser a incapacidade para o trabalho, total ou parcial, permanente ou temporária e, no limite, a morte do trabalhador, conforme dispõe o art. 19 da Lei 8.213/91.
O que são acidentes típicos?
Por expressa determinação legal, os acidentes típicos são doenças profissionais ou ocupacionais que se equiparam a acidentes de trabalho, consoante ao art. 20 e incisos da Lei 8.213/91.
Estes acidentes podem ser subdivididos da seguinte forma:
Doença profissional: desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social. Por exemplo, os trabalhadores da mineração estão sujeitos a exposição de pó sílica e, portanto, com chances reais de contrair a silicose, sendo, pois, esta considerada uma doença profissional.
Doença do Trabalho: enfermidade adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I. Por exemplo, uma bronquite asmática normalmente provém de um risco genérico e pode acontecer a qualquer pessoa, mas se o trabalhador exercer sua atividade sob condições especiais, o risco genérico potencializa-se e transforma-se em risco específico indireto.
Acidente de trabalho por equiparação: este evento se relaciona apenas indiretamente com a atividade laboral, ou seja, o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzida lesão que exija atenção médica para a sua recuperação.
O art. 21 da Lei nº 8.213/91, equipara também ainda o acidente de trabalho a outros eventos, como por exemplo, a ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho, 0 ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho, no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.
Atenção: Há alteração legislativa, a partir da qual não podem as empresas sofrerem qualquer tipo de punição caso não emitam a CAT decorrente de acidente de trajeto.
De toda sorte, não é demais lembrar que a MP 905/19, embora já possua eficácia de lei, necessita de aprovação em até 120 dias pelo Congresso Nacional, podendo neste aspecto sofrer importantes alterações ou até, caso não aprovada, perder sua eficácia.
Portanto, a definição legislativa da matéria ocorrerá até março de 2020 e, caso promulgada da forma que se encontra, poderá prejudicar o trabalhador neste aspecto.
Quando é possível receber a indenização por acidente de trabalho ou doença ocupacional?
Lembre-se, o acidente de trabalho engloba as doenças ocupacionais. Portanto, o trabalhador pode receber a indenização quando sofrer danos decorrentes de acidentes de trabalho — que podem ser de ordem material, como os custos com tratamentos, ou morais, relacionados à sua personalidade, incluindo aspectos como honra, dignidade, imagem e saúde.
Além disso, quando há o afastamento pelo INSS para receber o auxílio-doença acidentário (espécie B91), o empregado também tem direito à estabilidade provisória no emprego. Isso significa que ele não poderá ser demitido pelo período de 12 meses após o seu retorno, salvo por motivo de justa causa. Caso a empresa não cumpra essa obrigação, o trabalhador pode ser reintegrado ao emprego ou indenizado pelo período.
Importante: Quando o trabalhador adoece ou sofre acidente de trabalho, o auxílio doença terá o código B-91. Já quando a doença não tem nexo com o trabalho o auxílio doença terá o código B-31.
Em muitos casos a enfermidade está totalmente relacionada com o trabalho com farta prova documental e relatórios médicos, mas o INSS erra ao conceder o auxílio doença B-31.
É preciso ficar atento e procurar um advogado especialista para analisar o caso se isso acontecer. Isso porque, o auxílio doença código 91 gera estabilidade provisória de 1 ano e obrigação da empresa em depositar o FGTS durante o recebimento do benefício. Já o auxílio doença B-31 não.
O trabalhador segurado acidentado tem direitos essenciais que devem ser respeitados:
– Restituição de gastos com medicamentos, próteses e tratamentos médicos (para isto, é fundamental guardar todo e qualquer documento referente às despesas);
– Recolhimento do fundo de garantia (FGTS), no período de afastamento pelo INSS
– Estabilidade, ou seja, o empregado que tiver afastamento por mais de 15 dias (em decorrência do acidente de trabalho), passa a ter o direito à estabilidade de 12 meses no emprego logo após a sua alta médica pelo INSS. Ressalta-se que esta regra não vale para a demissão por justa causa;
– Indenização por danos morais, desde que comprovado que o acidente ou doença decorrente do trabalho tenham afetado sua imagem, honra, vida privada;
– Indenização por eventuais danos estéticos
Além desses direitos, o trabalhador também possui outros, na esfera do direito previdenciário:
– Auxílio acidente quando o trabalhador retorna à sua atividade profissional, mas continua recebendo o benefício, além do salário que lhe paga a empresa.
– Auxílio doença acidentário, se tiver como consequência uma incapacidade temporária superior a 15 dias para o emprego do trabalhador ou para as suas atividades habituais. Esse benefício vale até que a perícia médica do INSS conclua que o trabalhador voltou a poder trabalhar. Na hipótese de o trabalhador não concordar com o resultado da perícia do INSS que atesta a sua capacidade para o retorno ao trabalho, deve recorrer à Justiça para provar a sua incapacidade e obter o seu retorno ao benefício do pagamento do auxílio doença.
– Aposentadoria por invalidez acidentária, ocorre nos casos em que o acidente de trabalho sofrido vier causar sequelas que vão impossibilitar o trabalhador total e permanentemente de retornar ao trabalho, ele terá direito à aposentadoria por invalidez. Se o INSS indeferir o benefício poderá o trabalhador ajuizar uma ação.
– Pensão por morte, nos casos em que o acidente de trabalho levar o empregado da empresa a morte, os dependentes do falecido (esposa e filhos com idade inferior a 21 anos de idade) terão direito à pensão por morte acidentária código B-93 perante o INSS.
Os dependentes do falecido poderão ainda acionar a empresa na Justiça do Trabalho solicitando indenização por danos materiais e morais.
Quais são os valores devidos pelo empregador nesses casos?
O valor da indenização por danos morais varia de acordo com as caraterísticas específicas de cada caso, considerando diversos critérios, como a intensidade do sofrimento e a extensão do dano.
Porém, a reforma trabalhista estabeleceu limites aos valores que podem ser definidos nos processos judiciais. A indenização levará em conta a gravidade da conduta do empregador e o valor do último salário do trabalhador. Funciona assim:
- até 3 vezes o salário, se a conduta foi leve;
- até 5 vezes o salário, se a conduta foi média;
- até 20 vezes o salário, se a conduta foi grave;
- até 50 vezes o salário, se a conduta foi gravíssima.
A indenização pelos danos materiais dependerá dos valores que o trabalhador gastou para se recuperar do acidente com medicamentos e tratamentos médicos.
Já na compensação pela demissão durante o período de estabilidade, o valor corresponde às verbas que o trabalhador receberia caso ainda estivesse trabalhando. Ela pode ser cumulada com os danos morais ou materiais.
Como o trabalhador deve agir para garantir seu direito?
O melhor a fazer quando ocorrer um acidente de trabalho ou doença ocupacional, é procurar o apoio de um advogado. O profissional poderá avaliar a extensão dos danos e todas as particularidades do caso para determinar quais são os direitos que podem ser administrativa ou judicialmente requeridos.
Para isso, é importante que o trabalhador guarde todos os documentos relacionados aos danos sofridos pelo acidente, como atestados médicos, prontuários, recibos e fotografias. Isso permitirá uma análise detalhada dos fatos e facilitará a comprovação dos seus direitos.
Ficou com alguma dúvida
Em caso de dúvida, entre em contato com um de nossos especialistas para maiores esclarecimentos.