AGEMED e o Direito do Consumidor

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A empresa catarinense Agemed está com a comercialização de mais de dez planos de saúde suspensa desde a primeira semana deste mês. A suspensão havia sido anunciada pela Agência Nacional de Saúde (ANS). O órgão destaca que, caso algum cliente receba oferta para adquirir um dos planos suspensos, deve denunciar à ANS.

De acordo com a ANS, a medida é resultado do Programa de Monitoramento de Garantia de Atendimento, que monitora a qualidade do serviço prestado pelo setor e atua na proteção dos beneficiários. Segundo a agência, o programa avalia as operadoras tomando por base as queixas feitas pelos beneficiários nos canais de atendimento da ANS.

O que o Código de Defesa do Consumidor garante nessas situações?

De acordo com a advogada Juliana Jácome, o consumidor que tiver realizado a contratação de um plano de saúde, e necessitou de atendimento de emergência, ou até mesmo recebeu a negativa do plano de saúde em cobrir determinado procedimento, saiba que judicialmente, é possível requerer que o plano de saúde realize a cobertura, por intermédio da análise das circunstâncias que envolvem o caso concreto.

À luz do Código de Defesa do Consumidor, os contratos deverão ser interpretados de forma mais favorável ao consumidor, neste sentido, eventual cláusula abusiva imposta pelo plano de saúde, poderá ser revisada judicialmente. Além disso, é possível pleitear indenização por danos morais, em razão de eventual dano efetuado pelo plano de saúde.

Vale destacar, que a prestadora do plano de saúde enquadra-se no conceito de fornecedor, estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor, logo, responde independentemente de culpa, pela reparação de danos ocasionados aos consumidores.

Portanto, se você sofreu algum dano, decorrente da prestação de serviços ineficiente de eventual plano de saúde, poderá pleitear seus direitos judicialmente. A título de exemplo, destacamos o próprio caso da Agemed, agência prestadora de planos de saúde, a qual possuiu a suspensão da comercialização de novos benefícios, em razão da má qualidade dos serviços prestados.

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4 Respostas

  1. Boa tarde, sou uma dos milhares de consumidores lesados pela Agemed. Estou colecionando números de protocolo com eles, como moro em Florianópolis, sei que aqui não existe mais atendimento, nem de emergência, outro dia precisei de médico para minha filha, fui parar num posto de saúde e esta semana paguei uma consulta. Eles não retornam às ligações. Meu boleto que venceu dia 30/12/19 nem consegui pagar pois fico indignada de pagar quase 800,00 por mês para nada. Minha filha já foi obrigada a parar um tratamento dermatológico com antibiótico por 3 vezes pois depois de cada consulta, eu descobria que não atenderiam mais pela Agemed. Minha dúvida é a seguinte: devo pagar este boleto sem ter atendimento? Tenho medo de ficar inadimplente e eles cancelarem meu plano é depois eu não tenha direito a nada, nem a entrar com alguma ação contra a empresa, pois estou sendo lesada. A empresa não tem que nos realocar para outra empresa de saúde?? Me ajudem, estou sem saber o que fazer.
    Agradeço desde já sua atenção.
    Cristiane Pomar da Silveir

    1. Estou com o mesmo problema, tenho doença pré-existente e faço controle semestral, já faz um ano e meio que pago minhas consultas particular pois o médico e posteriormente a clinica se descredenciou do plano, não paguei a fatura que venceu em dezembro pois estão me cobrando cooparticipação de consulta e exame que paguei particular e não fui reembolsada pela operadora. Estou sem saber como devo proceder.

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