Aposentadoria do Servidor Público Municipal

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Você sabia que o Brasil tem 5.570 municípios? Consequentemente, os servidores municipais representam em torno de 60% do funcionalismo público do País.

Em se tratando de aposentadoria do servidor municipal, a concessão do benefício pode ser realizada pelo INSS, respeitando as regras gerais da Previdência Social. Ou pode ser concedida através do chamado Regime Próprio. Neste caso, existem diversas adequações para serem analisadas 

Requisitos de aposentadoria para os Servidores municipais com Regime Próprio

Os servidores de municípios com RPPS, ou seja, com fundo próprio de previdência social, precisam cumprir os requisitos estabelecidos por lei municipal, que em geral se referem à idade, ao tempo de contribuição, ao tempo como servidor público, ao tempo na carreira e ao tempo no cargo.

O objetivo central desse Regime é organizar a previdência dos servidores públicos, titulares de cargo efetivo, excluindo os servidores comissionados, e incluindo as autarquias e fundações, para os ativos, aposentados e também de seus dependentes.

A primeira coisa que é preciso ter em mente é que o artigo 40 da Constituição Federal do Brasil é a grande regra a ser observada tanto pelo fundo quanto pelo servidor e também pelo ente público que ele está vinculado.

No entanto, as regras do regime próprio, são bem específicas e sofreram mudanças significativas pelas emendas constitucionais nº 20/98, 41/2003, 47/2005, 103/2019 causando até hoje muitas dúvidas aos servidores públicos.

Cada uma mas das mudanças constitucionais criaram novas regras para os que ingressassem no serviço público a partir delas e também regras de transição para a os que já tinham ingressado.

Portanto, há uma infinidade de detalhes que devem ser considerados na hora de planejar e requerer a sua aposentadoria. Além disso, outro problema decorre da interpretação de todas essas regras pelos fundos previdenciários, que vivem entre a tensão de manter o equilíbrio financeiro do fundo e ao mesmo tempo observar as regras das aposentadorias. 

Sendo assim, para evitar dores de cabeça, o melhor é procurar a orientação de um advogado especialista na área previdenciária. 

Requisitos da Aposentadoria dos Servidores municipais do Regime Geral

Quando o assunto é sistema previdenciário, também observamos um dado importante, que ainda predomina, em sua maioria, o Regime Previdenciário vinculado ao INSS e não ao Regime Próprio Municipal.

Ao todo, são mais de 3.500 municípios que não possuem um regime próprio, ou seja, 62,8% do total. 

Isto significa que nem todos os servidores públicos municipais permanecem com a mesma condição previdenciária. Ou seja, se o Município ao que estiver vinculado, não possuir um seu sistema previdenciário próprio, o servidor será direcionado para o INSS e terá de seguir os critérios adotados pela autarquia como a forma de calcular o benefício previdenciário, o fator previdenciário e, principalmente, o teto limitador estabelecido pelo INSS.

Portanto, para a aposentadoria do servidor municipal pelo INSS, ou seja, a aposentadoria dos servidores de municípios que não possuem fundo próprio de previdência social, existe a complementação de aposentadoria. Quando o servidor se aposenta pelo INSS, há uma redução muito grande no valor do seu salário em relação ao último recebido na ativa. Por isso, os municípios devem pagar o que faltaria na aposentadoria para chegar ao valor do salário da ativa. Para ter direito à complementação o servidor concursado deve cumprir requisitos de idade, tempo de contribuição, tempo no serviço público, tempo na carreira e tempo no cargo.

Quais são os tipos de aposentadoria que os servidores públicos poderão ter direito?

Aos servidores públicos foram apresentadas quatro modalidades de aposentadoria. Iremos explicar uma a uma abaixo. Os requisitos a serem cumpridos para que o servidor se enquadre em cada uma delas, são diferentes. Por isso fique atento.

  1. Aposentadoria por Invalidez Permanente do Servidor Público

Esse benefício será concedido para aqueles que apresentarem incapacidade permanente para o trabalho, devidamente atestado através de um laudo médico pericial.

ATENÇÃO: É importante dizer que essa incapacidade não precisa ser física. Ela pode ser psicológica/mental.

Quando o servidor público poderá requerer a Aposentadoria por Invalidez Permanente?

O requerimento de aposentadoria do servidor público nessa modalidade pode ser feito a qualquer tempo. Isto porque a incapacidade pode surgir a qualquer momento, seja por doença ou acidente.

Qual o valor da Aposentadoria por Invalidez Permanente do servidor público?

Para esse tipo de aposentadoria, o valor do benefício será proporcional ao tempo de contribuição do servidor.

Contudo, se o servidor ingressou antes de 31/12/2003, o benefício terá valor igual ao da sua última remuneração. Tendo direito também aos mesmos aumentos e reajustes dos servidores ativos. Ou seja, terá direito à integralidade e paridade.

No entanto, se o servidor ingressou após essa data, receberá 80% da média dos maiores salários. 

2. Aposentadoria Compulsória do Servidor Público

Como o próprio nome sugere, esta forma de benefício se dá de forma obrigatória aos servidores que atingirem a idade de 75 anos. 

Isto significa que essa modalidade de aposentadoria ocorre automaticamente, mesmo sem a autorização do servidor ou do órgão público em que ele trabalha.

Nesta modalidade de aposentadoria, o valor a ser recebido será proporcional ao tempo de contribuição do servidor.

3. Aposentadoria Voluntária do Servidor Público

Esta modalidade de aposentadoria ocorre quando o trabalhador, cumpridos os requisitos de tempo de contribuição e de idade, opta por se aposentar.

Neste caso, o servidor deve estar atento à época em que ingressou no Poder Público. Isto porque os critérios de concessão mudaram muito ao longo dos últimos anos.

Portanto, a depender da data de ingresso no serviço público, essas regras podem ser bem diferentes.

Como funciona a Aposentadoria Integral do Servidor Público em 2021?

Para o servidor que ingressou até 16/12/1998 e deseja a aposentadoria integral os requisitos são:

  • 35 anos de contribuição, se homem, e 30 anos de contribuição, se mulher
  • 25 anos de efetivo exercício no serviço público, que devem estar incluídos nessa contagem
  • 15 anos de carreira no mesmo órgão
  • 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria
  • para cada ano a mais de contribuição que ultrapasse os 35 e 30, diminuímos um na idade limite de 60 e 55 anos, respectivamente para homens e mulheres

E se o servidor público quiser se aposentar da maneira mais rápida? 

Para o servidor que ingressou até 16/12/1998 e deseja uma aposentadoria mais rápida, mas com valor menor os requisitos são:

  • 53 anos de idade, se homem, e 48 anos de idade, se mulher
  • 35 anos de contribuição, se homem, e 30 anos de contribuição, se mulher
  • 5 anos de efetivo exercício no cargo em que se der a aposentadoria

Ingresso até 31/12/2003

Para os funcionários públicos que ingressaram até o dia 31/12/2003 os requisitos são esses:

  • 60 anos de idade, se homem, e 55 anos de idade, se mulher
  • 35 anos de contribuição, se homem, e 30 anos de contribuição, se mulher
  • 20 anos de efetivo exercício no serviço público, que devem estar incluídos nessa contagem:
  • 10 anos de carreira no mesmo órgão
  • 5 anos de efetivo exercício no cargo em que se der a aposentadoria.

Qual o valor da aposentadoria do servidor público?

O valor dessa aposentadoria também será integral com direito à integralidade e paridade.

Ingresso após 31/12/2003

Para os servidores públicos que ingressaram depois de 31/12/2003 os requisitos são:

  • 60 anos de idade, se homem, e 55 anos de idade, se mulher
  • 35 anos de contribuição, se homem, e 30 anos de contribuição, se mulher, que devem estar incluídos nessa contagem
  • 10 anos de efetivo exercício no serviço público
  • 5 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria

O valor da aposentadoria passa a ser calculado com a média de 80% das maiores remunerações.

4. Aposentadoria Especial do Servidor Público

Esta modalidade de aposentadoria é direcionada aos servidores que trabalham expostos a agentes químicos, físicos ou biológicos, nocivos à saúde, de forma habitual.

Nesse tipo de benefício, os servidores têm direito a se aposentar após completar:

  • 25 anos de atividade especial, para quem trabalha exposto a ruídos excessivos, calor ou frio intensos, agentes biológicos que podem ser perigosos (enfermeiros, médicos), etc.
  • 20 anos, para quem trabalha em minas não subterrâneas ou em contato com amianto
  • 15 anos, para quem trabalha em minas subterrâneas

O valor dessa aposentadoria vai depender de quando você ingressou no serviço público ou quando você se aposentou.

Caso você tenha entrado no serviço público até 31/12/2003, você pode ter direito ao cálculo da sua aposentadoria integral pela regra da integralidade e paridade.

Após essa data, o valor da aposentadoria será a média aritmética simples das suas 80% maiores remunerações, corrigidas monetariamente e sem o fator previdenciário.

Agora, se você se aposentou depois da vigência da Reforma da Previdência (13/11/2019), o cálculo será feito da seguinte maneira:

  • Média de todos os seus salários a partir de 1994 ou de quando você começou a contribuir
  • Dessa média, o valor que você receberá será 60% + 2% por ano de contribuição acima de 20 anos de contribuição para homens e mulheres.

Como ficou a aposentadoria do Servidor Público após a Reforma da Previdência

A Reforma da Previdência, em vigor desde o dia 13/11/2019, trouxe regras de transição para o servidor que estava perto de se aposentar.

Contudo, caso você tenha cumprido com os requisitos necessários para qualquer tipo de aposentadoria antes da data de aprovação da reforma, você tem direito adquirido e ainda poderá fazer o requerimento de aposentadoria do servidor público com as normas antigas.

Além disso, vale lembrar que essas regras continuam em vigor em alguns estados e municípios, considerando que a reforma só afetou diretamente os servidores federais.

Por isso, fique atento e verifique se foram aprovadas alterações locais se você for servidor municipal, ou estadual.

Para maiores informações, esclarecimento de dúvidas ou consulta
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32 Respostas

    1. Prezado sr. Jadir. Agradecemos o seu comentário. Para sua comodidade, responderemos às suas dúvidas via e-mail. Quaisquer outras dúvidas, entre em contato pelos nossos canais de atendimento. Estamos à disposição. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

  1. Me informe se posso me aposentar, sou funcionário Publico municipal com regime próprio, tenho 35 anos e 7 meses de contribuição e 54 anos de idade, tenho direto de me aposentar.

    1. Prezado sr. Mauro. Para sua comodidade nossas orientações serão enviadas por e-mail. Quaisquer outras dúvidas, entre em contato pelos nossos canais de atendimento. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

    1. Prezado sr. Paulo. Agradecemos o seu comentário. Para darmos uma orientação mais detalhada e precisa, responderemos a sua dúvida via e-mail. Quaisquer outras dúvidas, entre em contato pelos nossos canais de atendimento. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

    1. Prezada sra. Rose. Agradecemos o seu comentário. A Nova Previdência do Estado de São Paulo entrou em vigor a partir de 07 de março de 2020. Para se aposentar com a regras anteriores por meio da aposentadoria voluntária, o servidor precisava ter preenchido os seguintes requisitos até o dia de publicação da nova Lei (06/03/2020): 55 anos e 30 anos de tempo de contribuição no caso das mulheres. Para os servidores que ingressaram no serviço público a partir de 07/03/2021, são necessário 62 anos e 25 anos de tempo de contribuição para mulheres. Para os servidores que já estavam no serviço público antes da mudança, mas que ainda não completaram os requisitos para a aposentadoria pela lei anterior, foram criadas regras de transição. É necessário verificar se a senhora se encaixa em alguma regra de transição. Quaisquer outras dúvidas, entre em contato pelos nossos canais de atendimento. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

  2. Boa noite! Tenho 14 anos de INSS pagos pelo regime CLT. (Não era professora).
    Em 06/2019 iniciei no serviço público municipal como professora. Tenho 59 anos. Como será minha aposentadoria? Seria melhor trazer os 14 anos do tempo de INSS para prefeitura ou pagar mais um ano e se aposentar pelo INSS e depois também me aposentar como servidora pública? E quantos anos tenho que trabalhar para tirar a aposentadoria como servidora pública? Obrigada.

    1. Prezada Maria,

      Para avaliarmos qual o melhor cenário de aposentadoria, recomendamos que seja realizado o planejamento previdenciário, oportunidade na qual serão apresentadas as vantagens e desvantagens de realizar a averbação e qual a melhor modalidade de aposentadoria no seu caso.​ Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente

  3. Sou funcionária pública desde 01/06/2006 efetiva. Sou contribuinte em regime próprio. Tenho 46 anos. Queria saber se tenho direito a aposentadoria por idade e tempo de serviço por este regime. No caso como seria.

    1. Olá, agradecemos o seu contato. Para emitirmos parecer diante de seu questionamento, será necessário analisarmos o seu histórico laboral contributivo de modo completo. A esfera previdenciária é completamente digital. A análise poderá ser realizada em qualquer localidade, de forma remota. Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente

  4. Ola Bom Dia, Sou Funcionário Público Municipal, ingressei em 1989 ou seja completei 33 anos de serviço no mesmo cargo, tenho 51 anos, nosso município possui regime próprio de de previdência, nosso estatuto determina 35 anos anos de contribuição para aposentadoria, gostaria muito de saber como e quando eu poderia me aposentar, lembrando que nosso município ainda não fez nenhuma alteração na forma de aposentadoria. desde já agradeço a atenção.

    1. Olá, agradecemos o seu contato. Informamos que nesse caso, necessitamos de maiores informações para análise do caso. Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

  5. tenho 12 anos de recolhimento do inss pela iniciativa privada e 5 anos por orgão publico, posso me aposentar por idade ja que tenho 65 anos?

    1. Olá, agradecemos o seu contato. Para emitirmos parecer diante de seu questionamento, será necessário analisarmos o seu caso de forma completa. A análise poderá ser realizada digitalmente. Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

  6. Boa tarde! Sou funcionária pública municipal com regime próprio tenho 16 anos de contribuição e 63 idade, posso requerer a aposentadoria?

    1. Olá, agradecemos o seu contato. Informamos que nesse caso, necessitamos de maiores informações para análise do caso e emissão de parecer preciso. Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

    1. Olá, agradecemos o seu contato. Informamos que é necessário maiores informações para ser possível realizar uma análise, principalmente em relação ao serviço público exercido. Recomendamos que seja realizado um Planejamento Previdenciário, para averiguar as possibilidades de aposentadorias mais futuras no seu caso, bem como o valor aproximado em cada uma delas. Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

    1. Prezado, sr. Rogério. Agradecemos o seu comentário. Para sua comodidade, responderemos sua solicitação via e-mail. Esperamos auxiliar. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

  7. Boa tarde, tenho 52 anos, entrei no serviço público em 01/05/2013, antes trabalhei 23 anos e meio no setor privado de 01/02/1990 a 14/11/2013 esse tempo no setor privado entra na contagem do setor público com previdência própria no mesmo?

  8. Sou funcionária pública municipal desde 08/02/1999. Cargo faxineira. Tenho 63 anos de idade , quando vou poder aposentar com valor integral? Como fica minha aposentadoria?

    1. Olá, agradecemos o seu contato. Informamos que no seu caso, é necessário analisarmos em qual Regime de Previdência Social você está vinculada, e o que diz a legislação do Município em que você exerce sua atividade. Isso será importante para esclarecermos a possibilidade de você obter sua aposentadoria integral. Portanto, com alguns questionamentos pontuais, conseguiremos lhe dar o parecer. Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

  9. Boa tarde. Tenho 44 anos de idade.
    Tenho 10 anos de Contribuição no INSS, 15 anos no SERVIÇO PUBLICO onde trabalho atualmente. Tenho CARTEIRA assinada desde 1995.
    Gostaria de saber se tenho DIREITO A APOSENTADORIA PROPORCIONAL. E se tiver preciso trabalhar por mais quanto tempo pra SOLICITAR?

    E se não tiver somente quando eu poderei me APOSENTAR?

    1. Agradecemos o seu contato.

      Para emitirmos parecer diante de seu questionamento, será necessário analisarmos o seu caso de modo completo.

      A análise pode ser feita em qualquer localidade de forma on-line. A esfera previdenciária é totalmente digital.

      Ficamos à disposição. Atenciosamente

  10. Tenho 72 anos e me aposentei pelo INSS em 2016, recebendo quase o máximo, por ter trabalhado 30 anos em faculdades particulares. Em 2018, ingressei por concurso como professor universitário em Universidade pública, atualmente com a classificação de professor Adjunto. Como em 2026 completo 75 anos, terei direito a alguma aposentadoria, mesmo proporcional aos 8 anos que pretendo permanecer ministrando aulas?

    1. Olá, agradecemos o seu contato. Informamos que para avaliarmos o direito à aposentadoria, é necessário realizarmos uma análise completa de todos os períodos exercidos como servidor público e na atividade de professor, com as respectivas datas de início e término. Essa análise será conduzida com base na legislação aplicável na atualidade, tendo em vista que os requisitos podem variar dependendo do órgão público ao qual o senhor está vinculado. Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

  11. Boa noite tenho 27 anos de contribuição no INSS e 5 anos como servidor público municipal,58 anos de idade gostaria de saber em qual tipo de aposentadoria eu me enquadro e quanto tempo para fazer o pedido.

    1. Agradecemos o seu contato, Célia.

      Para que possamos lhe orientar diante do seu questionamento, será necessário analisarmos o seu caso de modo completo. A análise pode ser feita de modo digital em qualquer localidade;

      Ficamos à disposição. Atenciosamente

  12. Sou servidora pública municipal desde 2001. Tenho 50 anos, completados no mês de agosto de 2023. Tenho ainda 4 (quatro) anos de contribuição de empresas privadas, gostaria de saber se posso sonhar em me aposentar algum dia.

A ajuda está aqui! Solicite contato de um especialista para estudar seu caso.

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